CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº062/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº062/2020
Processo nº: 013/2020.
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº002/2020 – Registro de Preços nº 002/2020 Tipo: Menor preço por lote.
Instrumento Contratual para a Aquisição de Materiais e Acessórios de Informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, e suas secretarias, Conforme termo de referência ANEXO I do edital, que entre si celebram o Município de Bannach - PA e a empresa: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ Nº 30.313.649/0001-23.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, situada na avenida Paraná nº27 – centro, CEP: 68.338-000 – Bannach – PA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 30.313.649/0001-23, Inscrição Estadual n°29.490.430-1, Inscrição Municipal n° 23128, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx0.000, Xxxxx Xxxxxx – Araguaína – Tocantins, CEP: 77.824-360, Fone: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 992662 SSP – TO, residente e domiciliado à Xxx 00, Xx 0000X, setor Pouso Alegre, Paraiso do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam o Registro de Preço para Futura, eventual e parcelada Aquisição de Materiais e Acessórios de Informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, e suas secretarias, conforme termo de referência ANEXO I do edital, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1- O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2020, Registro de Preços nº 002/2020, homologada em 05/08/2020, do tipo Menor preço por lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Bannach – PA
1.2- Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3- Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2020 para Registro de preços nº 002/2020, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4- Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002 /2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de Materiais e Acessórios de Informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, e suas secretarias, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
• Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Proposta da Contratada
• Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2. VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUAT. | MARCA / MODELO | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | ARMARIO DE AÇO 2 PORTA 198X0,40X90 | UNID | 2 | NOBRE / ARMARIO AÇO | R$ 838,80 | R$ 1.677,60 |
2 | ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS COM CHAVE | UNID | 3 | NOBRE / ARQUIVO | R$ 741,85 | R$ 2.225,55 |
3 | MESA SECRETÁRIA 2 GAVETAS 1,20X60 | UNID | 8 | NOBRE / MESA P/ SECRETARIA | R$ 383,72 | R$ 3.069,76 |
4 | CADEIRA 4 PES FIXA COMUM | UNID | 4 | NOBRE / CADEIRA FIXA | R$ 105,56 | R$ 422,24 |
5 | CADEIRA DIRETORA GIRATORIA DE ALMOFADA COR AZUL | UNID | 4 | NOBRE / CADEIRA DIRETORA GIRATORIA | R$ 509,40 | R$ 2.037,60 |
6 | CADEIRA GIRATORIO ALMOFACADA COR AZUL C/ BRAÇO | UNID | 8 | NOBRE / CADEIRA DGIRATORIA | R$ 403,20 | R$ 3.225,60 |
7 | CADEIRA GIRATORIA SECRETARIA ALMOFADA COR AZUL S/ CRAÇO | UNID | 12 | NOBRE / CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA | R$ 255,60 | R$ 3.067,20 |
8 | LONGAERINA 3 LUGARES C/ ALMOFADA COR AZUL | UNID | 6 | NOBRE / LONG3 | R$ 424,80 | R$ 2.548,80 |
9 | ANTENA PARABOLICA | UNID | 2 | CROMUS / MONOPONTO | R$ 2.631,60 | R$ 5.263,20 |
10 | TELEVISAO 28 POLEGADAS | UNID | 2 | BRITÂNIA / BTV28G50D | R$ 1.350,00 | R$ 2.700,00 |
11 | TELEVISAO 32 POLEGADAS | UNID | 1 | SAMSUNG / UN32J4290AGXZD | R$ 1.869,68 | R$ 1.869,68 |
12 | VENTILADOR DE PAREDE | UNID | 12 | VENTISOL / 487 | R$ 192,94 | R$ 2.315,28 |
13 | VENTILADOR GRANDE COM PE | UNID | 8 | VENTISOL / 3853 | R$ 211,01 | R$ 1.688,08 |
14 | BEBEDOURO CM SUPORTE | UNID | 6 | IBBL / COMPACT | R$ 793,80 | R$ 4.762,80 |
15 | MESA REDONDA PARA XXXXXXX MDF | UNID | 2 | NOBRE / MESA PARA REUNIAO | R$ 300,46 | R$ 600,92 |
16 | MESA L P ESCRITORIO MDF | UNID | 2 | NOBRE / MESA L P/ ESCRITORIO | R$ 580,58 | R$ 1.161,16 |
17 | MESA L 150CM PARA CADA LADO DO L X 61.5 P X 74 A, XXX XXXXXXXX, COMPOSIÇÃO: TAMPO EM MDP 15MM COM ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC 180º TIPO ERGOSOFT. PÉS EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ E TRATAMENTO ANTI FERRUGEM. | UNID | 2 | NOBRE / MESA L | R$ 608,54 | R$ 1.217,08 |
18 | GAVETEIRO ALTURA: 70 CM COMPRIMENTO: 48 CM LARGURA: 47 CM, MATERIAL PRINCIPAL: MDP, NÚMERO DE GAVETAS: 3, PROFUNDIDADE: 48 CM | UNID | 2 | NOBRE / GAVETEIRO | R$ 540,00 | R$ 1.080,00 |
19 | GELADEIRA UMA PORTA 280 LTS | UNID | 2 | CONSUL / CRB36ABANA | R$ 2.966,60 | R$ 5.933,20 |
20 | GELADEIRA DUAS PORTA 360 LTS | UNID | 2 | ELETROLUX / DC44 | R$ 3.537,20 | R$ 7.074,40 |
21 | FREEZER DUAS PORTAS 480 LTS | UNID | 1 | PANASONIC / NR-BTS5PU2W A | R$ 5.722,20 | R$ 5.722,20 |
22 | FREEZER UMA PORTA 280 LTS | UNID | 1 | CONSUL / CRB36ABANA | R$ 2.934,00 | R$ 2.934,00 |
23 | FOGAO INDUSTRIAL COM FORNO 6 BOCAS | UNID | 2 | VENANCIO / E6FD3 | R$ 1.755,00 | R$ 3.510,00 |
24 | FOGAO INDUSTRIAL COM FORNO 4 BOCAS | UND | 2 | VENANCIO / E4FD2 | R$ 1.418,40 | R$ 2.836,80 |
25 | FOGAO INDUSTRIAL SEM FORNO 4 BOCAS | UND | 2 | VENANCIO / E4FD2 | R$ 783,00 | R$ 1.566,00 |
26 | ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS | UND | 8 | NOBRE / ESTANTE DE AÇO | R$ 238,02 | R$ 1.904,16 |
27 | ARMARIO 3 PORTA PARA COZINHA | UND | 2 | BRA / IP3-120 | R$ 551,93 | R$ 1.103,86 |
28 | FOGAO 4 BOCAS | UND | 2 | BRASLAR / SIRIUS | R$ 579,60 | R$ 1.159,20 |
29 | TANQUINHO DE LAVAR ROUPA | UND | 2 | NEWMAQ/ 4331 | R$ 513,00 | R$ 1.026,00 |
30 | BICICLETA | UND | 8 | CALOI / SNAK | R$ 898,20 | R$ 7.185,60 |
31 | VENTILADOR TURBO DE COLUNA | UND | 4 | VENTISOL / 5317 | R$ 280,80 | R$ 1.123,20 |
32 | VENTILADOR DE MESA | UND | 4 | VENTISOL / 549 | R$ 120,74 | R$ 482,96 |
33 | CAMA BOX CASAL | UND | 2 | CONFORTEX / D45 | R$ 1.149,55 | R$ 2.299,10 |
34 | CAMA BOX SOLTEIRO | UND | 2 | CONFORTEX / D45 | R$ 576,74 | R$ 1.153,48 |
35 | CENTRAL DE AR 9 BTUS | UND | 4 | TCL / 9 BTUS | R$ 1.738,08 | R$ 6.952,32 |
36 | CENTRAL DE AR12 BTUS | UND | 4 | TCL / 12BTUS | R$ 1.882,08 | R$ 7.528,32 |
37 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA 11KG | UND | 2 | ELETROLUX / ESSENCIAL CARE | R$ 2.643,68 | R$ 5.287,36 |
38 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA 16KG | UND | 2 | ELETROLUX / ESSENCIAL CARE | R$ 2.643,68 | R$ 5.287,36 |
39 | APARELHO DE DVD | UND | 4 | SEMP THOSIBA / SD5093VK | R$ 176,40 | R$ 705,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE...................................................................................... | R$ 113.707,67 |
4.3. VALOR GLOBAL - O valor total deste contrato e de R$113.707,67 (Cento e treze mil setecentos e sete reais e sessenta e sete centavos).
4.4. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após cada entrega dos itens licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Bannach - PA, mediante depósito bancário em nome da proponente;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 31/12/2020. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx, conforme abaixo especificada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH 1111 - Gabinete do Prefeito 00.000.0000.0000 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito |
1313 – Secretaria Municipal de Finanças 00.000.0000.0000 – Funcionamento da Finanças |
1818 – Sec. Mun. De Obras e Serviços Básicos 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Sec. De Obras e Serviços Básicos |
1919 – Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura 00.000.0000.0000 – Funcionamento Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura |
2323 - Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 – Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social |
2121 - Fundo Municipal de Educação 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral |
2222 – Fundeb 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / administrativo 40% |
2424 – Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente |
2501 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2020 – Fundo Mun. De Saúde 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. De Saúde 00.000.0000.0000 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 00.000.0000.0000 – Atenção Básica à Saúde – Pab –Fixo 00.000.0000.0000 – Programa Saúde da Família – PSF 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade |
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. DA CONTRATADA:
• Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as descrições e prazos determinados no edital e seus anexos, independente ou não de sua transcrição.
7.2. DA CONTRATANTE:
• Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta.
• Proceder à conferência dos itens homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
CLAUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS
8.1 - Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os produtos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
CLAUSULA NONA – DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS
9.1 - Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, deste Edital, os Equipamentos e insumos serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante apresentação de requisição/solicitação de fornecimento devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
11.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 2% (Dois por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
Sub-cláusula Primeira - O valor referente às multas será descontado no pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA.
Sub-cláusula Segunda - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLAUSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAUSULA QUATORZE - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Maria - PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Bannach - PA, 13 de Agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME
CNPJ Nº 30.313.649/0001-23
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
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