NORMAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NORMAS DE EXECUÇÃO. 3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
NORMAS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto e Memorial Descritivo, bem como, em conformidade com o contido no Edital de Licitação e a Proposta apresentada e que foi aceita na licitação, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. Ainda, os serviços deverão ser executados observando os seguintes aspectos: equivalente), cuja cópia deve ser apresentada no máximo em 05 (cinco) dias após o início da obra, à Secretaria Municipal de Administração;
NORMAS DE EXECUÇÃO. As instalações serão executadas respeitando-se o projeto aprovado junto ao corpo de bombeiros anexo e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e normas da ABNT pertinentes para cada caso. As normas e literatura consultadas para confecção deste memorial são:
NORMAS DE EXECUÇÃO. 5.1 Durante a vigência contratual poderá haver alteração do endereço do local de prestação de serviços dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão de preços por parte da contratada.
NORMAS DE EXECUÇÃO. NBR 13245 - Execução de pinturas em edificações não industriais. Antes de iniciar qualquer pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas, removendo-se, quando for o caso, excessos de pinturas anteriores. As superfícies das paredes existentes e das novas alvenarias levantadas e, devidamente, rebocadas deverão apresentar-se, limpas, isentas de poeira, óleos, graxas e outras impurezas. Posteriormente será aplicada massa acrílica e, com a superfície perfeitamente lisa, finalmente, serão aplicadas duas demãos ou tantas quantas forem necessárias de pintura 100% acrílica. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca. O mesmo procedimento de preparo deverá ser adotado para a pintura do forro que, com a superfície perfeitamente xxxx, receberá duas demãos ou quantas forem necessárias de pintura látex PVA. Localização: Os serviços de pintura e emassamento serão feitos nas faces internas das alvenarias de vedação da recepção da Diretoria (área destinada à instalação de máquina de xérox) e em todo o forro de gesso acartonado, executado nessa reforma. Descrição/Características: Vidro acidato espelhado com 8 mm de espessura e na cor bronze. Fixado na parede com silicone estutural e paginados com juntas de 2mm, rejuntadas com silicone transparente. Localização: Será revestida com vidro acidato a parede da área de atendimento da Recepção da Diretoria no 11º andar. Em conformidade com a folha de desenho REC-11º 01.01. FORROS Forro de Gesso FGA (Forro de Gesso Acartonado Aramado) Descrição/Características: Placas de gesso acartonado tipo standard de 12,5 mm de espessura. Estruturado em pendurais de aço galvanizados e peças metálicas zincadas tipo “H”.
NORMAS DE EXECUÇÃO. Tendo em vista a obrigação de fornecimento dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), faz-se necessária a contratação de empresa especializada a fim de atender todas obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Estado de Minas Gerais. A contratação é necessária para atender todos os benefícios previstos na CCT e garantir o integral cumprimento do Instrumento, evitando sanções ao Instituto. NORMAS DE EXECUÇÃO: A supervisão e a fiscalização deste contrato, juntamente com a avaliação e a verificação dos serviços prestados, ficarão a cargo do representante designado pelo Avante Social, este representante atuará como gestor e fiscalizador da execução das atividades contratadas. A contratada tem a obrigação de garantir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste contrato por parte da contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas essenciais pela contratante. A contratante não assume qualquer responsabilidade por interações realizadas com setores ou indivíduos não autorizados. É importante ressaltar que o acompanhamento e a fiscalização mencionados neste contrato não isentam nem reduzem a responsabilidade da contratada quanto ao correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. O serviço deverá ser prestado com qualidade, eficiência e confiabilidade, de forma continua e ininterrupta, atendendo às normas contratuais; Direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos trabalhadores da categoria e seus dependentes do Cartão de Todos, nas especialidades de Angiologista, Alergista, Cardiologia, Clinico Geral, Dentista, Dermatologia, Endocrinologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, gastroenterologia, Ginecologia, Mastologia, Neurologista, Nutrição, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Proctologia, Psicologia, Psiquiatria, Urologia, Geriatria, Pneumologia, além de exames laboratoriais, exames de imagem, procedimentos e aplicação de varizes. Estabelece-se como limite que os trabalhadores e seus dependentes pagarão somente o valor entre R$ 26,00 (vinte e seis reais) a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta diretamente na clínica conveniada, exceto os exames laboratoriais, exames de imagem, aplicação de varizes e procedimentos, realizados nas clínicas credenciadas. Para garantia das coberturas contratadas, o valor cobrado não poderá exceder o montante de R$56,00 (cinquenta e seis reais) por cada empregado.
NORMAS DE EXECUÇÃO. 8.1 A EMPRESA ORA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NOS SUBITENS A SEGUIR:
NORMAS DE EXECUÇÃO. Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização e aprovação da AVANTE e do ICISMEP, que verificará a qualquer tempo, e para isso terá livre acesso ao local dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer momento, rejeitar qualquer material que julgar em desacordo com o projeto, memorial e planilhas; Os serviços deverão ser executados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias; A contratada obriga-se a corrigir por conta própria, e sem ônus para a AVANTE, qualquer serviço que apresente defeitos ou vícios, devido ao emprego de material impróprio ou rejeitado pela FICALIZAÇÃO, deficiência de mão-de-obra, etc; A empresa contratada deverá disponibilizar mão de obra qualificada para executar os serviços em caso, bem como registrar a obra junto ao órgão/entidades competentes/ conselhos classistas. Isto com disponibilização de profissional qualificado e devidamente habilitado para tanto; A CONTRATADA será responsável integralmente por danos causados a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão durante a execução dos serviços; Todos os materiais a serem empregados nos serviços, deverão ser novos, comprovadamente de 1ª qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações do presente edital.
NORMAS DE EXECUÇÃO. 1.3.1) A empresa contratada para execução dos serviços objeto desta licitação, deverá iniciar os serviços após emissão da ordem de serviço, devendo a contratada executá-lo dentro da melhor técnica, dispondo nos locais de todos os equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento da obra, prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções da fiscalização e projetos.
NORMAS DE EXECUÇÃO. O quantitativo de exames indicado no Anexo II é uma estimativa mensal. O contrato será remunerado sobre a produtividade gerada no mês. - O pagamento será efetivado de acordo com a disponibilização do repasse mensal. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO: Garantir recursos financeiros para a contratação de prestação de serviços de gerenciamento dos serviços laboratoriais de análises clínicas eletivos e de urgência e anatomopatológicas das unidades de estratégia de saúde da família e Unidade de Pronto Atendimento para atendimento às demandas da secretaria municipal de saúde do município de Esmeraldas. Os fluxos de encaminhamentos das solicitações de exames laboratoriais serão organizados de acordo com a necessidade e o contexto atual do município, considerando as ações necessárias para reorganização dos fluxos e protocolos a serem implantados. O gerenciamento dos serviços laboratoriais de análises clínicas e anatopatológicas do município de Esmeraldas, deverão ser executados no formato de 24 horas para as demandas de urgência, especificamente em estrutura cedida pelo município, localizada na UPA 24 Horas. E no formato de horário comercial (Segunda a Sexta-feira) nas unidades básicas de saúde e também na Policlínica Municipal que servirá como ponto de apoio externo e estratégico para atender as demandas especiais eletivas do município bem como servirá como unidade de apoio no que se refere a distribuição dos kits necessários para os pontos de coleta. A prestação de serviços laboratoriais eletivos será executada em uma Unidade de Apoio, conforme descrito acima, em local estratégico e de fácil acesso, com suporte para coleta de exames “in locu”, assim como em todas as unidades de saúde do município e nos domicílios, conforme fluxo a ser definido junto a gestão. A Unidade de Apoio deve contar com o quadro de profissionais necessários à realização dos serviços propostos, prestando o suporte nas coletas de amostras biológicas em toda a rede municipal.