NORMAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NORMAS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
NORMAS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto e Memorial Descritivo, bem como, em conformidade com o contido no Edital de Licitação e a Proposta apresentada e que foi aceita na licitação, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. Ainda, os serviços deverão ser executados observando os seguintes aspectos: equivalente), cuja cópia deve ser apresentada no máximo em 05 (cinco) dias após o início da obra, à Secretaria Municipal de Administração;
NORMAS DE EXECUÇÃO. NBR 13245 - Execução de pinturas em edificações não industriais. Antes de iniciar qualquer pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas, removendo-se, quando for o caso, excessos de pinturas anteriores. As superfícies das paredes existentes e das novas alvenarias levantadas e, devidamente, rebocadas deverão apresentar-se, limpas, isentas de poeira, óleos, graxas e outras impurezas. Posteriormente será aplicada massa acrílica e, com a superfície perfeitamente lisa, finalmente, serão aplicadas duas demãos ou tantas quantas forem necessárias de pintura 100% acrílica. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca. O mesmo procedimento de preparo deverá ser adotado para a pintura do forro que, com a superfície perfeitamente ▇▇▇▇, receberá duas demãos ou quantas forem necessárias de pintura látex PVA. Localização: Os serviços de pintura e emassamento serão feitos nas faces internas das alvenarias de vedação da recepção da Diretoria (área destinada à instalação de máquina de xérox) e em todo o forro de gesso acartonado, executado nessa reforma. Descrição/Características: Vidro acidato espelhado com 8 mm de espessura e na cor bronze. Fixado na parede com silicone estutural e paginados com juntas de 2mm, rejuntadas com silicone transparente. Localização: Será revestida com vidro acidato a parede da área de atendimento da Recepção da Diretoria no 11º andar. Em conformidade com a folha de desenho REC-11º 01.01. FORROS Forro de Gesso FGA (Forro de Gesso Acartonado Aramado) Descrição/Características: Placas de gesso acartonado tipo standard de 12,5 mm de espessura. Estruturado em pendurais de aço galvanizados e peças metálicas zincadas tipo “H”.
NORMAS DE EXECUÇÃO. As instalações serão executadas respeitando-se o projeto aprovado junto ao corpo de bombeiros anexo e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e normas da ABNT pertinentes para cada caso. As normas e literatura consultadas para confecção deste memorial são:
NORMAS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição: 1 - Edital Pregão 32/2021 2 - Proposta da Contratada
NORMAS DE EXECUÇÃO. 11.1. A empresa ora contratada deverá atender ao disposto nos subitens a seguir: 11.1.1. organizar, executar e acompanhar a preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento; 11.1.2. contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos para a realização dos mesmos; 11.1.3. disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes; 11.1.4. disponibilizar serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), garçonaria, limpeza e segurança; 11.1.5. subcontratar serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios; 11.1.6. alugar equipamentos e utilitários exigidos pelos artistas que forem contratados; 11.1.7. desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, arenas, ruas, etc; 11.1.8. fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos; 11.1.9. subcontratar empresas para fornecimento de material de apoio tais como: hospedagens, alimentação, entre outros, específicos para os eventos; 11.1.10. coordenar a criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas ao evento. Além disso, a empresa contratada deverá respeitar as indicações da prefeitura através da secretaria de cultura e turismo, sendo que a arte final das peças deverá ser aprovada pela comissão organizadora do evento nomeada pela Portaria Nº 107/2023. 11.1.11. coordenar a execução de todo o evento; 11.1.12. contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento, incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas, bem como a execução de outros serviços correlatos; 11.1.13. os serviços deverão ser prestados em conformidade com este termo de referência. 11.1.14. proceder a montagem de todas as estruturas, sendo que as mesmas deverão estar concluídas em RIO VERMELHO (MG), nos locais especificados nos croquis anexos a este termo de referência, até o dia 05 de julho de 2024, de modo a possibilitar a utilização das mesmas para um show de atração de médio porte. 11.1.15. as estruturas deverão ser previamente aprovadas pela Comissão Organizadora do evento, devendo as mesmas apresentarem boa aparência, segurança e atender as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de recusa das mesmas. 11.1.16. a contratada deverá provi...
NORMAS DE EXECUÇÃO. 5.1 Durante a vigência contratual poderá haver alteração do endereço do local de prestação de serviços dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão de preços por parte da contratada. 5.2 Poderá ocorrer o deslocamento de postos de trabalho entre imóveis neste Município, de modo a atender a necessidade eventual dos serviços, inclusive para atendimento dos demais imóveis da Prefeitura localizados nesta cidade. 5.3 Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados em instalações utilizadas em caráter transitório pelo contratante para o desempenho de suas atividades. 5.4 Nestes locais os serviços serão executados com o deslocamento de postos de trabalho alocados na devida Secretaria de Assistencia Social, conforme a necessidade do contratante, mediante prévia comunicação da fiscalização à contratada.
NORMAS DE EXECUÇÃO. O vencedor do certame deverá explorar as áreas de barracas, área de brinquedos, arrecadação da bilheteria, mídias e veículos de comunicação, de acordo com o croqui anexo. É permitida à licitante vencedora realizar outras atividades compatíveis com o objeto licitado, que visem engrandecer o evento a ser realizado, desde que previamente autorizadas pelo Município e/ou comissão formalmente designada, e não altere as especificações descritas neste termo de referência e edital. São exemplos deste tipo de atividade: a exploração de camarotes, a utilização de balões publicitários, dentre outros.
NORMAS DE EXECUÇÃO. Os balcões e armários serão executados por marceneiros que comprovem competên- cia e qualidade na execução, rigidez e acabamentos. Os nomes dos profissionais deverão ser previ- amente informados à FISCALIZAÇÃO, que poderá exigir detalhes e amostras dos serviços a serem executados.
NORMAS DE EXECUÇÃO. 1.3.1) Deverão ser utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação, pessoas específicas da empresa, conforme Anexo ITermo de Referência. 1.3.2) O regime e julgamento da licitação, será por Preço Global do tipo Menor Preço.