NORMAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NORMAS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
NORMAS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto e Memorial Descritivo, bem como, em conformidade com o contido no Edital de Licitação e a Proposta apresentada e que foi aceita na licitação, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. Ainda, os serviços deverão ser executados observando os seguintes aspectos: equivalente), cuja cópia deve ser apresentada no máximo em 05 (cinco) dias após o início da obra, à Secretaria Municipal de Administração;
NORMAS DE EXECUÇÃO. 11.1. A empresa ora contratada deverá atender ao disposto nos subitens a seguir: 11.1.1. organizar, executar e acompanhar a preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento; 11.1.2. contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos para a realização dos mesmos; 11.1.3. disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes; 11.1.4. disponibilizar serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), garçonaria, limpeza e segurança; 11.1.5. subcontratar serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios; 11.1.6. alugar equipamentos e utilitários exigidos pelos artistas que forem contratados; 11.1.7. desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, arenas, ruas, etc; 11.1.8. fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos; 11.1.9. subcontratar empresas para fornecimento de material de apoio tais como: hospedagens, alimentação, entre outros, específicos para os eventos; 11.1.10. coordenar a criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas ao evento. Além disso, a empresa contratada deverá respeitar as indicações da prefeitura através da secretaria de cultura e turismo, sendo que a arte final das peças deverá ser aprovada pela comissão organizadora do evento nomeada pela Portaria Nº 107/2023. 11.1.11. coordenar a execução de todo o evento; 11.1.12. contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento, incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas, bem como a execução de outros serviços correlatos; 11.1.13. os serviços deverão ser prestados em conformidade com este termo de referência. 11.1.14. proceder a montagem de todas as estruturas, sendo que as mesmas deverão estar concluídas em RIO VERMELHO (MG), nos locais especificados nos croquis anexos a este termo de referência, até o dia 05 de julho de 2024, de modo a possibilitar a utilização das mesmas para um show de atração de médio porte. 11.1.15. as estruturas deverão ser previamente aprovadas pela Comissão Organizadora do evento, devendo as mesmas apresentarem boa aparência, segurança e atender as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de recusa das mesmas. 11.1.16. a contratada deverá provi...
NORMAS DE EXECUÇÃO. As instalações serão executadas respeitando-se o projeto aprovado junto ao corpo de bombeiros anexo e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e normas da ABNT pertinentes para cada caso. As normas e literatura consultadas para confecção deste memorial são:
NORMAS DE EXECUÇÃO. 1.4.1 Durante a vigência contratual poderá haver alteração do endereço do local de prestação de serviços dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão de preços por parte da contratada. 1.4.2 Poderá ocorrer o deslocamento de postos de trabalho entre imóveis neste Município, de modo a atender a necessidade eventual dos serviços, inclusive para atendimento dos demais imóveis da Prefeitura localizados nesta cidade. 1.4.3 Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados em instalações utilizadas em caráter transitório pelo contratante para o desempenho de suas atividades. 1.4.4 Nestes locais os serviços serão executados com o deslocamento de postos de trabalho alocados nas devidas Secretarias conforme a necessidade do contratante, mediante prévia comunicação da fiscalização à contratada.
NORMAS DE EXECUÇÃO. Para a instalação do piso vinílico, o contrapiso deverá apresentar-se seco e isento de qualquer umidade, perfeitamente curado, impermeabilizado, totalmente isento de vazamentos hidráulicos; limpo: livre de sujeiras, graxas, ceras e óleos; firme: sem rachaduras, peças de cerâmica ou pedras soltas, movimentações estruturais ou de curagem; liso: sem depressões ou desníveis maiores que 1mm que não possam ser corrigidos com a massa de preparação. Para a instalação de revestimentos vinílicos, a umidade máxima do contrapiso deve ser de 2,5% sob teste de umidade CM (método de carbureto de cálcio). Independente do tipo de contrapiso, ele deverá estar impermeabilizado, regularizado e nivelado. A base deverá ser feita com massa de regularização na proporção de 1:3, com, no mínimo, 3 cm de espessura. Após camada de regularização, aplicar a massa de preparação - camada constituída por uma pasta, composta de água, cola de PVA e cimento, na proporção de 4:1:10 a 15, aplicada com uma desempenadeira de aço lisa em duas ou três demãos e com no máximo 3mm de espessura final. Tem a função de corrigir a aspereza da superfície. Após a secagem de cada demão, lixar com pedra esmeril, máquina apropriada ou lixa de ferro nº 60 e aspirar completamente o pó formado. O tempo médio de secagem entre demãos é de aproximadamente 3 horas (variável de acordo com as condições de ventilação e temperatura do local). Da última camada até a instalação do piso, deve-se aguardar pelo menos 12 horas. Antes da aplicação, as placas devem descansar no chão durante 24 horas. Nas soleiras das portas onde ocorre mudança de revestimento, estes deverão ter acabamento perfeitamente nivelado, garantindo a continuidade do piso. Caso seja necessário poderão ser colocados arremates para adequação da mudança de piso. Localização: O piso vinílico será instalado no 6º andar e nas áreas de uso comum do 11º andar de acordo com paginação do projeto básico de arquitetura, em conformidade com as folhas de desenho AC-PISO 02.03 e AC-PISO 03.03.
NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. Obedecer às prescrições das normas da ABNT, CREA, portarias de órgãos Federal, Estadual e Municipal, Concessionárias de serviços públicos, Órgãos reguladores e principalmente as normas de desempenho NBR 15575. 2.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos, das especificações contidas neste caderno, das instruções de concorrência ou caderno de descritivo de acabamento, deverá ser consultada a Contratante e/ou os autores de projeto. 2.3. Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser submetida a Fiscalização da Contratante para solicitar junto a equipe de projeto da SUPLAN os devidos esclarecimentos. 2.3.1. Nenhum serviço deverá ser executado sem aprovação dos projetistas e em caso de necessidade solicitar os detalhes gráficos necessários à sua perfeita execução 2.4. Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços objetos da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente projeto, como pretexto para cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, a 2.5. A Contratada é responsável por qualquer erro de alinhamento, de nivelamento ou de esquadro, que venha a ser constatado pela Fiscalização. Ocorrendo erros, os serviços deverão ser refeitos, sem qualquer custo para a CONTRATANTE. 2.6. Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos de execução, de transporte e de fornecimento de materiais. Serão incluídos igualmente os ônus decorrentes de impostos, taxas, licenças, seguros etc.
NORMAS DE EXECUÇÃO. Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde possa sofrer a ação de agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalações adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. Será previsto condutor de proteção para aterrar todas as partes metálicas não energizadas. Após a instalação os eletrodutos deverão ser limpos. Nas instalações embutidas, deverão ser mantidas as seguintes distâncias dos centros das caixas aos pisos: - Tomadas de energia, baixas - 0,30m - Tomadas de energia, médias - 1,10m - Interruptores - 1,10m Todas as tomadas deverão ser identificadas, conforme abaixo: - Número do circuito (ex.: Circ. 2 - Circ. E 3 ) - Tensão da tomada (220V) Não serão aceitas marcações com fitas coladas nem pinturas com fôrmas.
NORMAS DE EXECUÇÃO. 1.3.1 Deverão ser utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação, pessoal e equipamentos especiais e específicos da empresa, conforme este Termo de Referência.
NORMAS DE EXECUÇÃO. Os materiais a utilizar e as regras de execução devem obedecer ao expresso na especificação e às normas e regulamentos oficiais em vigor.