LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2016
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS EM GERAL PARA O IFRS/CAMPUS ROLANTE
(Exclusivo ME/EPP) PROCESSO Nº 23740.000183.2016-71
Data da Abertura: 17/04/2017 – 14:00hs Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 158743
Fone: (000) 00000.0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2016
(Processo Administrativo n.° 23740.000183.2016-71)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rolante, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Térreo, Bairro Centro, Rolante/RS (Sede Provisória), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 17/04/2017
Horário: 14:00hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Processo: 23740.000183.2016-71
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A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 76/2016 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS EM
GERAL PARA O IFRS – CAMPUS ROLANTE deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx , caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo
Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2016
Empresa: Endereço: CNPJ da Empresa: Responsável pela Empresa: Telefone: ( ) Fax:( ) E-mail
, de de 2017.
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0.XX OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Serviços Contínuos de Trabalhadores Agropecuários em Geral para o IFRS – Campus Rolante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
0.XX ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1.O Órgão Gerenciador será o IFRS-Campus Rolante (UASG 158743).
3.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419/158743
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 108854 Elemento de Despesa: 33903979 PI: U20RLP0101R
0.XX CREDENCIAMENTO
4.1.O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4.O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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5.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1.A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2.Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.5. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
5.3.Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
0.XX ENVIO DA PROPOSTA
6.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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6.2.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor mensal (unitário) e Valor Anual (total) do item, conforme tabela em anexo ao Termo de Referência.
6.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
6.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordo coletivo, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (6210-05);
6.6.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.6.2.3. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
6.7.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
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6.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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0.00.Xx a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
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8.2.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rolante e Riozinho, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taquara e Sindicato Rural do Vale do Paranhana, registrada no MTE sob o nº 46218.015959/2016- 71, sob período de vigência de 01/02/2016 a 31/01/2017.
8.2.2.2. Convenção Coletiva de Trabalho, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ: 87.078.325/0001-75) e Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS (CNPJ: 90.601.956/0001-31), registrada no MTE sob o nº RS 000099/2016, sob período de vigência de 01/01/2016 a 31/12/2016.
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.4.Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 04 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
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8.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
0.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10.Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.DA HABILITAÇÃO
9.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
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sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02(duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3.Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.4.Habilitação jurídica:
9.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5.Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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9.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6.Qualificação econômico-financeira:
9.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
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LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
9.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX,de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.6.4.4. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
9.6.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na
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Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
0.0.Xx empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao objeto da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional regulamentadora da atividade, em plena validade.
9.7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.7.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.7.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.7.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
9.7.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.7.3. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.7.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos.
9.7.5. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
9.7.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.8.Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema
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(upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail..
9.9.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
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hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.DOS RECURSOS
12.1.O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
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12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1.O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.2.A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.3.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
14.5.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
00.0.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8.A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.9.Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
14.9.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
14.10.Será considerada extinta a garantia:
00.00.0.xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
00.00.0.xx prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
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00.XX TERMO DE CONTRATO
15.1.Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
15.2.Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4.O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.DA REPACTUAÇÃO
00.0.Xx regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1.Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
00.0.Xx obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
00.XX PAGAMENTO
19.1.O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
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19.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
19.4.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
19.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.7.1. não produziu os resultados acordados;
19.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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19.8.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.10.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.14.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
19.15.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.16.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I = | |
365 |
20.DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS.
20.1.É competência do IFRS garantida à ampla defesa e o contraditório, a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas obrigações contratuais.
20.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda, da Lei nº 10.520, de 2002, o LICITANTE/ ADJUDICATÁRIO que:
20.2.1. Apresentar documentação falsa;
20.2.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.2.4. Não mantiver a proposta;
20.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2.6. Cometer fraude fiscal.
20.3.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta praticada;
20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
20.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
20.5.1. Inexecutar total ou parcialmente a entrega do material ou realização do serviço;
20.5.2. Apresentar documentação falsa;
20.5.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.5.4. Cometer fraude fiscal;
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20.5.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
20.6.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa:
a) moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 dias;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato na perda de qualquer uma das condições de habilitação tratadas no Edital; respeitado o prazo estipulado no mesmo, em caso de irregularidade no registro SICAF;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação da contratante, que não culmine em rescisão contratual, independentemente das demais sanções cabíveis;
d) de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato e que do ato não sobrevenha rescisão contratual;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
20.7.Também ficam sujeitas às penalidades previstas no instrumento convocatório, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
20.7.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
20.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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20.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.8.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.9.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul e cobrados judicialmente.
20.10.1.Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – Campus Rolante A/C: Pregoeiro
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxx
Rolante/RS Cep: 95.690-000
21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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21.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
00.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22.DA VISTORIA - OBRIGATÓRIA
22.1.Justificativa quanto à vistoria: devido à especificidade do Campus, as diferentes realidades encontradas, as distâncias da unidade e, principalmente, para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante sob pena de desclassificação, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
00.0.Xx licitantes interessadas na licitação DEVERÃO agendar uma visita “in loco” para inspecionar o local de modo a obter todas as informações necessárias a elaboração da proposta.
22.3. A vistoria deverá ser marcada através de contato com a administração e com servidor responsável pelo Órgão competente – IFRS Campus Rolante, conforme dados informados no item
14.6 do TR.
22.4. O prazo para a vistoria será de até 24 horas antes da abertura do certame licitatório.
22.5. Não haverá vistoria no dia da licitação.
22.6.A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, devidamente identificado por procuração, assinada pelo representante legal da empresa, que inspecionará o local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
22.7.Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
22.8.A vistoria deverá ser acompanhada por no mínimo um servidor do IFRS – Campus Rolante, conforme informado no Termo de Referência.
22.9.Atestado de Vistoria será emitido pelo Representante do IFRS – comprovando que a empresa efetuou vistoria do objeto licitado no respectivo local.
22.10.Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem prestados.
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00.00.Xx caso de vistoria facultativa, é de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto.
00.00.Xx caso de vistoria obrigatória, a apresentação da Declaração de Vistoria, com o ateste do servidor responsável do IFRS, será condição de habilitação.
23.DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
23.1.Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a administração depositará em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores e somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b)parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d)o saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
24.DA CONTA VINCULADA
00.0.Xx provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
24.1.1. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
24.2.O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
I. 13º salário;
II. Férias e um terço constitucional de férias;
III. Multa sobre FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e,
IV. Encargos sobre férias e 13º salário.
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24.3.A entidade contratante firmará acordo de cooperação com instituição bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
24.4.O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade.
24.5.Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 24.2, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
24.6.A empresa contratada poderá solicitar a autorização do contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
24.6.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
24.6.2. O contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
24.6.3. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos.
24.7.A empresa deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de três dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
24.8.O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
24.9.Os valores provisionados para atendimento do item 24.2 serão discriminados conforme tabela abaixo:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
ITEM | PERCENTUAL |
13º Salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) |
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Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Impacto sobre Férias e 13º Salário * | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
Xxxxx Xxxxxx ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
25.DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
25.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d)o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f)desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g)o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h)a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
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k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n)o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o)a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
p)a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q)O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
r)A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
25.3.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
25.4.A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
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26.DA FISCALIZAÇÃO
26.1.Os itens, objetos desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a).
26.2.A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
26.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
26.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
26.3.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados à seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
26.3.3. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de- obra da contratada.
26.4.A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da Contratada.
26.5.Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
26.6. Nos termos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas.
26.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a. a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b. recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
c. pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
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d. fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e. pagamento do 13º salário;
f. concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g. realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h. eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
i. comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j. cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
k. cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
26.8.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
26.8.1. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
27.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração.
27.2.É vedada a contratação de familiar de servidor público detentor de cargo em comissão ou função de confiança, conforme determina no Artigo 7º, do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, transcrito abaixo:
Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
27.3.Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em
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decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.4.É facultado, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
27.5.Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
27.7.Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.8.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 11:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.9.1. ANEXO I - Termo de Referência;
27.9.2. ANEXO II – Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços com Valores de Referência – preenchida pela Administração;
27.9.3. ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
27.9.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
27.9.5. XXXXX X – Modelo de Autorização – Xxxxx Xxxxxxxxx;
27.9.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
27.9.7. ANEXO VII – Modelo Carta Preposto;
27.9.8. ANEXO VIII – Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Sócio- Ambiental;
27.9.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública;
27.9.10.ANEXO X – Atestado de Vistoria.
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00.XX FORO:
28.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Novo Hamburgo/RS.
Rolante/RS, 30 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral Pro Tempore IFRS – Campus Rolante Port. 318/2014
Processo: 23740.000183.2016-71
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÂO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RS – CAMPUS ROLANTE PREGÃO Nº 76/2016
Processo Administrativo n.º23740.000183.2016-71
1.JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando a vasta área rural do Campus Rolante, e a necessidade contínua de manutenção das mesmas;
1.2. Considerando que as áreas rurais são utilizadas para pleno desenvolvimento de atividades voltadas para o ensino, à pesquisa e a extensão;
1.3. Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, não dispõe em seu quadro de pessoal, servidores para realizar os serviços de trabalhador agropecuário em Geral, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação dos respectivos serviços, com o objetivo de proporcionar ao Campus Rolante, melhores condições de trabalho, atendimento qualificado à comunidade acadêmica, conservação da área física e desempenho das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;
1.4. Considerando que a Administração Pública Federal, baseada em modernos princípios de administração, vem pautando a aplicação de seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio.
2.OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Contínuos de Trabalhador Agropecuário em Geral, sob a forma de execução indireta, a fim de atender a necessidade do IFRS nas dependências do campus Rolante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
0.XX QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA
3.1.A prestação de serviço referente ao objeto licitado será feita com base na distribuição de postos de trabalho, conforme a tabela abaixo:
Item | Tipo Serviço | CBO | Qtd. | Unid. | Carga Horária (semanal) por posto | Xxxxxxx |
01 | Trabalhador Agropecuário em geral | 6.210 | 01 | Posto | 44 | Diurno |
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4.DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO – FUNDAMENTO LEGAL
4.1.Quanto à definição dos serviços:
4.1.1. A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item para 12 (doze) meses de contratação, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.2. Os serviços a serem contratados são passíveis de enquadramento na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado;
4.1.3. Os serviços serão contratados estabelecendo-se como Unidade de Medida o Preço por Posto, conforme preceitua o parágrafo 1º do Artigo 11 da IN SLTI nº 02/2008;
4.1.4. A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e IN 02, de 30 de abril de 2008, IN nº 03 de 15/10/2009, IN nº 04 de 11/11/2009 e IN nº 05 de 18/12/2009 da SLTI, IN SLTI/MPOG nº 06/2013 e demais normas legais e regulamentares pertinentes;
4.1.5. A autorização foi contemplada na Dotação Orçamentária e correrá à conta da Unidade Orçamentária 26419 – Instituto federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Natureza de Despesa 339039 – Locação de Mão de obra;
4.1.6. Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, inclusive levando-se em consideração o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente.
4.2.Quanto à metodologia de avaliação:
4.2.1. A execução de contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
I. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
III. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
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IV. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
V. A satisfação do público usuário.
4.3.Quanto aos enquadramentos dos serviços:
4.3.1. O serviço a ser contratado, enquadra-se como serviço continuado, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
4.3.2. O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviços comuns, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/05.
4.3.3. Assim, tal serviço pode ser licitado na modalidade Pregão, na forma eletrônica.
5.DOS OBJETIVOS
5.1. Atender o calendário agropecuário do Campus Rolante, de forma a propiciar condições para aulas práticas do Ensino Técnico.
5.2. Proporcionar o manejo diário dos animais de produção das zootécnicas incluindo os finais de semana (quando houver necessidade). Entende-se como manejo diário a limpeza e higienização das instalações, arraçoamento de cada espécie e faixa etária dos animais. Auxiliar diariamente nos serviços na agricultura, tais como: roçar, arar, colher, podar, tratamentos fitossanitários, ampliar áreas de plantio e manutenção das mesmas, como: pastagens, culturas de verão, viveiros e pomares de fruticultura e viticultura entre outros.
0.XX CARGO E FUNÇÕES
6.1. Trabalhador Agropecuário em Geral – CBO 6210-05
6.1.1. Descrição Sumária: Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas as atividades – agrícola e pecuária.
7. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Atividades Básicas do Trabalhador Agropecuário em Geral (CBO 6210-05):
A - TRATAR ANIMAIS |
A.1 - Recolher animais |
A.2 - Monitorar animais |
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A.3 - Alimentar animais |
A.4 - Higienizar animais |
A.5 - Ordenhar animais |
A.6 - Medicar animais |
A.7 - Vacinar animais |
A.8 - Classificar animais |
A.9 - Domar animais |
A.10 - Castrar animais |
A.11 - Mochar animais |
A.12 - Marcar animais |
A.13 - Descornar animais |
A.14 - Tosquiar animais |
A.15 - Casquear animais |
A.16 - Ferrar animais |
A.17 - Separar animais |
A.18 - Pesar animais |
A.19 - Medir animais |
B - MANEJAR ÁREA DE CULTIVO |
B.1 - Escolher sementes |
B.2 - Montar viveiros |
B.3 - Montar estufas |
B.4 - Distribuir sementes |
B.5 - Regar plantação |
B.6 - Escolher mudas |
B.7 - Enxertar plantas |
B.8 - Capinar área plantada |
B.9 - Transplantar mudas |
B.10 - Plantar cercas vivas |
B.11 - Eliminar ervas daninhas com máquinas |
B.12 - Irrigar plantação |
B.13 - Efetuar cobertura de solo |
B.14 - Estaquear plantas |
B.15 - Aplicar defensivos agrícolas |
B.16 - Podar plantas |
B.17 - Cobrir frutos e plantas |
B.18 - Colher produção |
C - PREPARAR SOLO PARA PLANTIO |
C.1 - Cercar área de plantio |
C.2 - Colher amostra de solo para análise |
C.3 - Formar coivara |
C.4 - Corrigir solo |
C.5 - Nivelar solo |
C.6 - Arar solo |
C.7 - Gradear solo |
C.8 - Formar curva de nível |
C.9 - Construir barragens para plantio |
C.10 - Sulcar solo |
C.11 - Covear solo |
C.12 - Medir canteiros |
C.13 - Adubar solo |
D - EFETUAR MANUTENÇÃO NA PROPRIEDADE |
D.1 - Reformar estradas de acesso à propriedade |
D.2 - Reformar pontes |
D.3 - Limpar ferramentas |
D.4 - Amolar ferramentas |
D.5 - Imergir mourões em solução química |
D.6 - Reformar cercas |
D.7 - Abrir valas |
D.8 - Reparar instalações |
D.9 - Construir açudes |
D.10 - Furar cisternas |
D.11 - Construir caixas d'água |
D.12 - Montar instalação hidráulica |
D.13 - Construir instalações |
D.14 - Limpar instalações |
D.15 - Pintar instalações |
D.16 - Consertar instalações elétricas |
D.17 - Consertar máquinas e equipamentos |
D.18 - Desinfetar material de vacinação, reprodução e cirúrgico |
E - CUIDAR DA REPRODUÇÃO DE ANIMAIS |
E.1 - Identificar cio de animais |
E.2 - Selecionar reprodutores e matrizes |
E.3 - Organizar cruzamentos |
E.4 - Prender matrizes |
E.5 - Colocar animais para monta |
E.6 - Preparar material para inseminação |
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E.7 - Inseminar animais |
E.8 - Registrar dados de cobertura e parição |
E.9 - Auxiliar partos de animais |
E.10 - Curar umbigo de animais recém-nascidos |
E.11 - Amamentar animais recém-nascidos |
E.12 - Controlar peso e medida de animais recém-nascidos |
E.13 - Controlar desmame de animais |
F - BENEFICIAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
F.1 - Esterilizar material de beneficiamento |
F.2 - Descascar matéria-prima |
F.3 - Abater animais |
F.4 - Coalhar leite para fabricação de queijo |
F.5 - Lavar matéria-prima |
F.6 - Secar matéria-prima |
F.7 - Moer matéria-prima |
F.8 - Ralar matéria-prima |
F.9 - Misturar ingredientes |
F.10 - Fermentar matéria-prima |
F.11 - Cozer matéria-prima |
F.12 - Defumar carnes e queijos |
G - ORGANIZAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO |
G.1 - Classificar produtos |
G.2 - Embalar produtos |
G.3 - Rotular produtos |
G.4 - Armazenar produtos |
G.5 - Transportar produtos |
H - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS |
H.1 - Demonstrar responsabilidade |
H.2 - Demonstrar sensibilidade com animais |
H.3 - Demonstrar destreza manual |
H.4 - Demonstrar sensibilidade tátil |
H.5 - Demonstrar visão espacial |
H.6 - Demonstrar sensibilidade olfativa |
H.7 - Trabalhar em equipe |
H.8 - Cumprir todas as determinações emanadas do fiscal do contrato; |
H.9 - Cumprir as normas internas doIFRS e do Serviço Público Federal; |
8. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO
8.1. O empregado da CONTRATADA, independentemente da atribuição que execute, deverá observar o seguinte:
8.1.1. Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
8.1.2. Apresentar-se uniformizado, primando por sua aparência pessoal;
8.1.3. Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros;
8.1.4. Comunicar à Administração todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE;
8.1.5. Não preparar ou fazer refeições fora do horário próprio;
8.1.6. Utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva, quando necessários;
8.1.7. Impedir a utilização do local de trabalho para guarda de objetos estranhos a ele, por parte de servidores alheios ao setor, de empregados ou de terceiros;
8.1.8. Executar as atividades próprias da função, constantes do Termo de Referência e outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade;
8.1.9. Demonstrar educação, respeito, paciência, organização, capacidade de iniciativa, afabilidade e urbanidade;
8.1.10. Agir com agilidade e bom senso.
9. DA FORMAÇÃO NECESSÁRIA
9.1. Escolaridade mínima: O funcionário que será contratado pela empresa prestadora de serviço deverá ter escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental. Todos os funcionários deverão saber operar máquinas e implementos agrícolas (com certificação).
9.2. Experiência Mínima: 6 (seis) meses em atividades compatíveis com a função, devidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou mediante apresentação de Declaração Idônea que comprove a experiência na respectiva área de atuação.
10.DA JORNADA DE TRABALHO
10.1. Os serviços serão realizados de segunda a sexta, entre 6h00min e 22h00min, respeitando a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O horário de trabalho e o intervalo intrajornada, de 1 (uma) hora, poderão ser flexibilizados de acordo com as necessidades do serviço e o horário de expediente da Administração. Conforme a necessidade da Administração e as peculiaridades do campus.
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10.2. A CONTRATADA deve gerenciar a sua equipe de trabalho no intuito de evitar que os trabalhadores extrapolem a sua jornada de trabalho, mesmo que seja dentro dos horários pré- estabelecidos anteriormente.
10.3. A licitante deverá elaborar e se responsabilizar pela escala de trabalho mais adequada às necessidades da Contratante, mantendo os funcionários durante toda carga horária estipulada, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira.
00.XX VALOR DE REFERÊNCIA E SALÁRIO NORMATIVO
ITEM | TIPO SERVIÇO | VALOR POSTO/MÊS R$ | QTD POSTOS | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | Trabalhador Agropecuário em geral | R$ 6.083,76 | 01 | R$ 6.083,76 | R$ 73.005,12 |
TOTAL | R$ 6.083,76 | R$ 73.005,12 |
11.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços utilizada para estimativa do valor de referência segue conforme o anexo III, deste Termo de Referência.
11.2. Convenção Coletiva de Trabalho utilizada: A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT pertinente ao objeto da licitação e utilizada pela Administração para compor seu preço de referência é:
Município | N° de Registro no MTE | Vigência | Sindicato |
Rolante/RS | 46218.015959/2016-71 | De: 01/02/16 Até: 31/01/17 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rolante e Xxxxxxxx |
11.2.1. No que se refere ao Vale Alimentação, e ao Vale Transporte, tendo em vista a falta de previsão nas Convenções já citadas, utilizar-se-á as seguintes Convenções:
11.2.1.1. Convenção Coletiva de Trabalho – n° de registro no MTE: RS000272/2014, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ – 87.078.325/0001-75) e Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS (CNPJ – 90.601.956/0001-31.
11.3. Quanto ao vale transporte, a licitante deverá observar o valor do transporte público previsto no decreto de cada município. E em relação à quantidade de vale, tendo em vista a localização e as linhas de transporte público disponíveis para o Campus, a licitante deverá considerar a necessidade prevista no quadro a seguir:
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Campus | Descrição | Quantidade de passagens por dia | Valor unitário do vale |
Rolante | Lei Municipal Nº 1.807/2004 | 4 | R$ 5,50* |
* O valor do vale transporte foi obtido através do cálculo da média das tarifas praticadas no município de Rolante/RS.
11.3.1. nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra deve haver o desconto na fatura a ser paga pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
11.4. Adicional de Insalubridade para o Campus Rolante
11.4.1. Para a estimativa de valor nesta licitação, a administração utilizará o percentual de insalubridade de 20%, podendo este ser alterado.
11.5. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
MUNICÍPIO | LEI | ALÍQUOTA |
Rolante | Lei Municipal 3338/13 | 3% |
12.MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Uniformes: Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada aos seus empregados deverão ser condizentes com as atividades desempenhadas, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para os empregados;
12.1.1. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante, devendo a Contratada submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, antes da emissão da Ordem de Serviço para início das atividades, podendo ser solicitada a substituição dos itens que não corresponderem às especificações indicadas na tabela constante no item 12.2.1;
12.1.2. Os conjuntos de uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao Fiscal do Contrato da respectiva unidade;
12.1.3. A Contratada se obriga a, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, da respectiva unidade, apresentar cópia da relação de uniformes, substituídos, ao longo da execução contratual;
12.1.4. A Contratada é responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados, cuja disponibilização terá que ser efetivada antes do início das atividades
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laborais, sendo 01 (um) conjunto completo para cada empregado, em conformidade com o quadro abaixo:
12.2. EPIs: O fornecimento dos EPI’s fica condicionado ao laudo dos riscos ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambiental) elaborado pela própria empresa a qual deve fornecer e responsabilizar-se pela distribuição e uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual e EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho atinentes à Segurança e medicina do trabalho, a NR-6 aprovada pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Deverão ainda ser entregues, com a devida comprovação através de recibo assinado pelo empregado.
12.2.1. Mensalmente deverá ser enviado ao fiscal juntamente com a documentação para pagamento, cópia do comprovante de recebimento para fins de comprovação.
Uniforme – Trabalhador Agropecuário (CBO 6210-05) DESCRIÇÃO -(1 conjunto) | Mudas por Trabalhador | Periodicidade |
Capacete | 02 | Anual |
Chapéu de Palha | 02 | Anual |
Máscara semi-facial com filtro de carvão ativo | 02 | Anual |
Máscara semi-facial descartável | Conforme demanda | Anual |
Óculos de Proteção | 02 | Anual |
Protetor Auricular | 02 | Anual |
Luva de Pano | 02 | Anual |
Luvas de Borracha | 02 | Anual |
Botinas de Couro | 02 | Anual |
Botas de Borracha | 02 | Anual |
Perneiras | 02 | Anual |
Avental | 02 | Anual |
Capa de Chuva | 02 | Anual |
Jaqueta | 02 | Anual |
Macacão ou Calça+Jaleco | 02 | Anual |
• Os uniformes (relacionados conforme determina NR 31) devem ser substituídos anualmente, sendo, no mínimo, 02 (dois) conjuntos para cada empregado, ou quando se fizer necessário e conforme solicitação da Contratante;
• OBS: O valor para Uniformes e EPIs foi estimado a partir de média de preço de atas vigentes constantes no processo.
12.3. Os materiais de consumo, a serem empregados na execução dos serviços, assim como os materiais permanentes, ficarão a cargo da contratante.
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12.4. Em condições normais serão empregados, além de eventuais outros, os seguintes equipamentos: trator; equipamentos elétricos, roçadeiras (elétrica e a combustível), arados, grades, subsolador, pulverizadores, motosserra, desintegrador de milho e forragem, máquina de ordenha, carreta para transporte de ração e forragem, distribuidor de orgânico líquido e sólido, distribuidor de fertilizantes e adubos químicos, plataforma hidráulica para transportes de insumos, etc.
12.5. Insumos Operacionais Administrativos:
12.5.1. O fornecedor deverá prever a utilização de 01 Aparelho Registrador Eletrônico que atenda a especificação prevista em legislação (Portaria MTE 1.510/2009 e demais aplicáveis). O equipamento deverá ser instalado em local a ser definido junto à direção da unidade do IFRS onde ocorrerá a prestação do serviço.
OBS: O valor para o aparelho registrador foi estimado a partir da média de preço de mercado constantes no processo.
13.DA VISTORIA - OBRIGATÓRIA
13.1. Justificativa para vistoria conforme o inc. IV, art. 19 da IN 02/2008: devido à especificidade do Campus, as diferentes realidades encontradas e as distâncias da unidade e principalmente para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante, sob pena de desclassificação, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
13.2. As licitantes interessadas na licitação DEVERÃO agendar uma visita “in loco” para inspecionar o local de modo a obter todas as informações necessárias a elaboração da proposta.
13.3. Os servidores responsáveis por acompanhar a vistoria no Campus do IFRS – emitirão o Atestado de Vistoria comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de prestação dos serviços.
13.3.1. No caso de vistoria obrigatória, a apresentação da Declaração de Vistoria, com o ateste do servidor responsável do IFRS, será condição de habilitação.
13.4. A vistoria deverá ser realizada pelo licitante, ou por seu representante legal (documentado), que inspecionará o local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, devendo a comprovação se dar através de contrato de trabalho, bem como contrato de prestação de serviços ou mesmo de vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado demonstrando que o mesmo está a serviço da licitante.
13.5. A comprovação exigida no item anterior se dará por:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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b. Documento de identificação com validade em todo o território nacional, acompanhado de procuração e cópia do contrato social da empresa, onde o outorgante que assinou a procuração deverá constar como sócio da empresa na cópia do contrato social.
13.6. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
13.7. Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem prestados.
13.8. O prazo para a realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame, prazo que não deverá ser inferior ao previsto artigo 4º; V da Lei nº 10.520, de 2002.
13.9. As vistorias deverão ser agendadas nos horários compreendidos entre às 08h30min e 11h00min e das 13h30min às 16h00min, através dos seguintes telefones ou e-mails:
CAMPUS | ENDEREÇO | TELEFONE | CONTATO | |
ROLANTE | RS- 239, Km 68, Campinas – Rolante/RS | (00) 00000.0000 | Xxxxxx Xxxx Madeira | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
00.XXXX PRÁTICAS AMBIENTAIS
14.1. A contratada deverá cooperar para com o desenvolvimento da política ambiental da contratante relacionada às boas práticas ambientais na execução do objeto do contrato. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes disposições:
14.1.1. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
14.1.2. Capacitar seu pessoal quanto ao uso da água, adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada;
14.1.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, sendo que a empresa deve atuar como facilitadora das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
14.1.4. Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
14.1.5. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE;
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14.1.6. Colaborar e participar de forma efetiva no Programa de Coleta Seletiva de Resíduos e no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos, em recipientes para coleta seletiva nas cores disponibilizada pela CONTRATANTE.
15.INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com a demanda e nas quantidades determinadas, de acordo com as Autorizações e/ou Ordens de Serviço encaminhadas pelo Campus Rolante, baseados nos quantitativos descritos do item, com antecedência a licitante vencedora.
15.2. Os serviços deverão ser realizados na sede do IFRS – Campus Rolante indicada nos endereços constantes no subitem 13.8do anexo I(TR).
15.3. Quando da alteração de endereço do Campus, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de realização dos serviços.
16.QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO
16.1. A empresa vencedora será acionada pelo requisitante pelo e-mail informado na proposta de preços do serviço a ser prestado, confirmando o recebimento do mesmo.
16.2. Será agendada uma data (no máximo 3 (três) dias úteis após o acionamento) para que o fornecedor realize avaliação ou vistoria prévia à execução, no local onde será prestado o serviço.
16.3. O Diretor de Administração e Planejamento (DAP) do Campus requisitante aprovará a proposta, autorizará a emissão de nota de empenho e emitirá uma Ordem de Serviço. A empresa vencedora terá no máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento de nota de empenho e ordem de serviço para iniciar as atividades.
16.4. Os serviços deverão ser efetuados dentro do prazo previsto na Ordem de Serviço, contado a partir do recebimento pelo fornecedor.
16.5. O fiscal designado fará o ateste dos serviços para liberação do pagamento.
16.6. O descumprimento dos prazos acima indicados bem como a execução tardia, falha ou a inexecução incorrerá na aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
17.HABILITAÇÃO
17.1. Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes será verificada “online” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo ser declarada através do sistema em campo próprio a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação e Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de- obra Direta ou Indireta de Menores.
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18.CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
18.1. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010- SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor.
18.2. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 05 dias úteis sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS.
18.3. O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas.
18.3.1. O prazo para pagamento será de até 30 dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura, discriminativas da prestação de serviços.
18.3.2. O ateste somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços prestados, respeitando os postos de trabalho efetivamente ocupados e horas trabalhadas.
18.3.3. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária oficial, deixando de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
19.DA CONTRATAÇÃO
19.1.Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
19.2.Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
19.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
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19.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1. O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.2. O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
22.ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
23.DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O resultado do serviço – objeto desta licitação – a ser contratado será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas.
23.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
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23.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
23.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
23.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
23.6. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
23.7. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
23.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
23.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
23.10.A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
23.11.O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.12.A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
23.13.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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00.00.Xx fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
23.15.O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
23.16.Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
23.17.Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
23.18.Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
23.19.O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
23.20.Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
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23.21.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.22.O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
23.23.Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
23.24.Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
24.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
24.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
24.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
24.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
24.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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24.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
24.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
24.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
24.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
24.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
24.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
24.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, d, I e §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
24.9. Disponibilizar instalações sanitárias.
25.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Implantar imediatamente, após recebimento de autorização de início da execução dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos nos locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pela administração informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir conforme estabelecido;
25.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
25.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
25.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
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25.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
25.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
25.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
25.8. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
25.9. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
00.00.Xx empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
25.10.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
25.10.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
25.10.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
25.10.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
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25.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
25.12. Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
25.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
25.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
25.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
25.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
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25.16.Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
25.16.1. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
25.17.Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
25.18.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
25.19.Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
25.19.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório em município pertencente a região metropolitana (de Porto Alegre/RS) ou na Região do Vale do Paranhana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
26.DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO
26.1. Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
26.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.1.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
26.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
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26.3.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
26.3.2. Apresentar documentação falsa;
26.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
26.3.4. Cometer fraude fiscal;
26.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
26.4. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) Moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 dias;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato na perda de qualquer uma das condições de habilitação; respeitado prazo estipulado, em caso de irregularidade no registro SICAF;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação da contratante, que não culmine em rescisão contratual, independentemente das demais sanções cabíveis;
d)De 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato e que do ato não sobrevenha rescisão contratual;
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
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sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
26.4.1. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula.
26.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
26.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
26.5.2. Xxxxxx praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
26.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
26.6. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
26.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
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26.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
27.DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
27.1.1. Na inexistência de transporte coletivo até o local onde os serviços serão prestados, a empresa contratada deverá prover os meios de deslocamento de seus funcionários.
28.VALOR TOTAL ESTIMADO
28.1. O valor total estimado é de R$ 73.005,12(setenta e três mil, cinco reais e doze centavos).
Rolante, 30 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Coordenador de Licitações e Contratos IFRS – Campus Rolante
Port. 041/2016
Processo: 23740.000183.2016-71
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ANEXO II
Planilha de Custos e Formação de Preços com Valores de Referência Preenchida pela Administração
TRABALHADOR AGROPECUÁRIO 44 HORAS SEMANAIS - Lucro Real | |||
Pregão nº 76/2016 - CAMPUS ROLANTE MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
Nº do processo: | 23740.000183.2016-71 | ||
Licitação nº: | 76/2016 | ||
Dia: 17/04/2017 - Hora: 14h00min | |||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | Rolante/RS | |
C | Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo | 01/02/2016 | |
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço: | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | |
TRABALHADOR AGROPECUÁRIO - 44 HORAS SEMANAIS | posto | 1 | |
TOTAL DE POSTOS | 1 | ||
MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | TRAB AGROPECUÁRIO | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$ 1.134,56 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) CBO 6.210-05 | TRAB AGROPECUÁRIO | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/02/2016 | |
7 | Quantidade de Trab Agropecuário por posto de serviço | 1,00 |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Rolante
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço | |||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (POR POSTO) | |||
1 | Composição da remuneração por posto | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Salário-base- CBO: 6.210-05. Conforme Cláusula Segunda da CCT. | 1.134,56 | |
B | Insalubridade (grau médio sobre o salário da categoria - conforme cláusula oitava da CCT) | 20,00% | 226,91 |
Total de remuneração por posto | 1.361,47 | ||
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) | |
A | Transporte Cálculo do valor: [(4xVTx22) – (6%xSB)] | 415,93 | |
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços - valor obtido através de cálculo da média geral dos valores das tarifas praticadas no município de Rolante. | R$ 5,50 | - | |
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado | 4,00 | - | |
B | Auxílio-alimentação(vales, cesta básica,entre outros) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1- 0,15)] | 271,15 | |
B.1) Valor do auxílio-alimentação (cláusula 20 da CCT 2016 - SINDASSEIO) | R$ 14,50 | - | |
Total de benefícios mensais e diários | 687,08 | ||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes e EPIs (Valor médio de 2 mudas/ano por trabalhador) - Cálculo obtido através de pesquisa de preço realizada em sites especializados. - Pesquisa anexa ao processo. | 86,40 |
B | Relógio Ponto Cálculo do valor: (Preço médio - 10% valor)/vida útil [5 anos]/12/5) | 5,91 | |||||
C | Outros (especificar) - Transporte complementar: Transporte para trabalhadores do Centro até o Campus (Valor por mês): Média da pesquisa (R$ 54,00) x Nº viagens por dia (04)/Nº ocupantes (03 [ 02 pessoas da limpeza + 01 trabalhador agropecuário]) x Nº de dias úteis no mês (22) | 1.584,00 | |||||
Total de insumos diversos | 1.676,31 | ||||||
Nota: Valores mensais por empregado | |||||||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||||||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | 272,29 | ||||
B | SESI ou SESC | 1,50% | 20,42 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 13,61 | ||||
D | INCRA | 0,20% | 2,72 | ||||
E | Salário educação | 2,50% | 34,04 | ||||
F | FGTS | 8,00% | 108,92 | ||||
G | Seguro acidente de trabalho (RAT x FAP) Cálculo do valor: % do RAT x FAP (Fator Acidentário de Prevenção de cada empresa) | RAT = | 3% | FAP = | 1,0000 | 3,0000% | 40,84 |
H | SEBRAE | 0,60% | 8,17 | ||||
TOTAL | 36,8000% | 501,01 | |||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||||||
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) salário | |||||||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | Valor (R$) |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Rolante
A | 13º (décimo terceiro) salário Cálculo do valor = Rem/12// 8,33333% IN 02/2008 - Conta Vinculada | 113,46 |
Subtotal | 113,46 | |
C | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o 13º (décimo terceiro) salário | 41,75 |
TOTAL | 155,21 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | ||
4.3 | Afastamento maternidade | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(Rem+1/3Rem)x(4/12)]/12}x2% | 1,01 |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,37 |
TOTAL | 1,38 | |
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão | ||
4.4 | Provisão para rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso-prévio indenizadoCálculo do valor = (Rem/12)x(nº de dias de indenização/30)x5% - utilizado 33 dias | 6,24 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado | 0,50 |
C | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre oaviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem * 0,24%) - IN 02/2008 - Conta Vinculada | 3,27 |
D | Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor=[(Rem/30)x7dias]/12 meses do contrato | 26,47 |
E | Incidência dos encargosdo submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado | 9,74 |
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre oaviso-prévio trabalhado Cálculo do valor = (Rem * 4,76%) - IN 02/2008 - Xxxxx Xxxxxxxxx | 64,81 |
TOTAL | 111,02 | |
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias 12,10%IN 02/2008 - Conta Vinculada | 164,74 |
B | Ausência por doença Cálculo do valor = [(Rem/30)x5dias]/12 | 18,91 |
C | Licença-paternidadeCálculo do valor = {[(Rem/30)x5dias]/12}x1,5% | 0,28 |
D | Ausências legais Cálculo do valor = [(Rem/30)x2,96dias]/12 | 11,19 |
E | Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(Rem/30)x15dias]/12}x0,78% | 0,44 |
F | Outros (especificar) | 0,00 | |
Subtotal | 195,56 | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 71,97 | |
TOTAL | 267,53 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 501,01 | |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 155,21 | |
4.3 | Afastamento maternidade | 1,38 | |
4.4 | Custo de rescisão | 111,02 | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 267,53 | |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 | |
TOTAL | 1.036,15 | ||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS | |||
5 | Custos indiretos, lucro e tributos | Percentual (%) | Valor (R$) |
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS= (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) | - | 4.761,01 | |
A | Custos indiretos | 5,00% | 238,05 |
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) | - | 4.999,06 | |
B | Lucro | 6,79% | 339,44 |
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) | - | 5.338,50 | |
C | Tributos | - | - |
C.1Tributos federais (especificar) | - | - | |
a) Cofins(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) | 7,60% | 462,37 | |
b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) | 1,65% | 100,38 | |
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) | - | - | |
C.2Tributos estaduais (especificar) | - | - | |
C.3Tributos municipais (especificar): | - | - |
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a) ISS (§1º, art. 22, lei 3338/13, ROLANTE/RS) | 3,00% | 182,51 | ||
TOTAL | 1.322,75 | |||
Percentual Total e Valor Total de Tributos | 12,25% | 745,26 | ||
Base de Cálculo para os Tributos | ||||
Cálculo dos Tributos | = ( ) x Alíquota do Tributo | |||
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) | ||||
Nota 1: Custos indiretos, lucro e tributos por | ||||
XXXXX XXxxxxx-resumo do Custo por Posto de Xxxxxxxx | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por posto de trabalho) | Xxxxx (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | 1.361,47 | ||
B | Módulo 2 - Benefícios mensais e diários | 687,08 | ||
C | Módulo 3 - Insumo diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 1.676,31 | ||
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | 1.036,15 | ||
Subtotal (A + B + C + D) | 4.761,01 | |||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, lucro e tributos | 1.322,75 | ||
Valor total por posto | 6.083,76 | |||
Nota: Os módulos 1, 2, 3, 4 e 5 foram apresentados conforme IN 06/2013, do MPOG/SLTI | ||||
ANEXO C
Complemento dos Serviços de Portaria VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO (R$) | Nº DE POSTOS | SUBTOTAL (R$) |
TRABALHADOR AGROPECUÁRIO | 6.083,76 | 1 | 6.083,76 |
TOTAL: | 1 | 6.083,76 | |
Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da Instrução Normativa nº 2 de 30 de abril de 2008 | |||
Valor da horas | R$ 27,65 |
Valor mensal do serviço | R$ 6.083,76 |
Número de meses do contrato | 12 |
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) | R$ 73.005,12 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Coord. de Licitações e Contratos IFRS – Campus Rolante
Port. 041/2016
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ANEXO III
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço EM BRANCO
TRABALHADOR AGROPECUÁRIO 44 HORAS SEMANAIS - Lucro Real | |||
Pregão nº 76/2016 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
Nº do processo: | |||
Licitação nº: | |||
Dia: xx/xx/2017 - Hora: xxhxxmin | |||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | ||
C | Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo | ||
D | Número de meses de execução contratual | ||
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço: PORTARIA | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | |
posto | |||
TOTAL DE POSTOS | |||
MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | ||
2 | Salário normativo da categoria profissional | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) CBO | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
7 | Quantidade de |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço | |||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (POR POSTO) | |||
1 | Composição da remuneração por posto | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Salário-base- CBO: (valor para 1 posto) | 0,00 | |
B | Insalubridade (grau médio sobre o salário ...) | 0,00 | |
C | Outros (especificar) | 0,00 | |
Total de remuneração por posto | 0,00 | ||
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) | |
A | Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx26) – (6%xSB)] | 0,00 | |
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | - | ||
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado | - | ||
B | Auxílio-alimentação(vales, cesta básica,entre outros) Cálculo do valor = [(26xVA)x(1-0,15)] | 0,00 | |
B.1) Valor do auxílio-alimentação | - | ||
C | Auxilio Funeral Cálculo do valor = | 0,00 | |
D | Outros (especificar) | 0,00 | |
Total de benefícios mensais e diários | 0,00 | ||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes e EPIs | ||
B | Materiais / Equipamentos | ||
C | Outros (especificar) | ||
Total de insumos diversos | 0,00 | ||
Nota: Valores mensais por empregado | |||
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MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |||||||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 0,00 | |||||
B | SESI ou SESC | 0,00 | |||||
C | SENAI ou SENAC | 0,00 | |||||
D | INCRA | 0,00 | |||||
E | Salário educação | 0,00 | |||||
F | FGTS | 0,00 | |||||
G | Seguro acidente de trabalho (RAT x FAP) Cálculo do valor: % do RAT x FAP (Fator Acidentário de Prevenção de cada empresa) | RAT = | FAP = | 0,0000% | 0,00 | ||
H | SEBRAE | 0,00 | |||||
TOTAL | 0,0000% | 0,00 | |||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||||||
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) salário | |||||||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | Valor (R$) | |||||
A | 13º (décimo terceiro) salário Cálculo do valor = Rem/12// 8,33333% IN 02/2008 - Xxxxx Xxxxxxxxx | 0,00 | |||||
Subtotal | 0 | ||||||
C | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o 13º (décimo terceiro) salário | 0 | |||||
TOTAL | 0,00 | ||||||
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | |||||||
4.3 | Afastamento maternidade | Valor (R$) | |||||
A | Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(Rem+1/3Rem)x(4/12)]/12}x2% | 0,00 | |||||
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 0,00 | |||||
TOTAL | 0,00 | ||||||
Submódulo 4.4 - Provisão para rescisão |
4.4 | Provisão para rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso-prévio indenizadoCálculo do valor = (Rem/12)x(nº de dias de indenização/30)x5% - utilizado 33 dias | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado | 0,00 |
C | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre oaviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem * 0,24%) - IN 02/2008 - Conta Vinculada | 0,00 |
D | Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor=[(Rem/30)x7dias]/12 meses do contrato | #DIV/0! |
E | Incidência dos encargosdo submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado | #DIV/0! |
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre oaviso-prévio trabalhado Cálculo do valor = (Rem * 4,76%) - IN 02/2008 - Conta Vinculada | 0,00 |
TOTAL | #DIV/0! | |
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias 12,10%IN 02/2008 - Conta Vinculada | 0,00 |
B | Ausência por doença Cálculo do valor = [(Rem/30)x5dias]/12 | 0,00 |
C | Licença-paternidadeCálculo do valor = {[(Rem/30)x5dias]/12}x1,5% | 0,00 |
D | Ausências legais Cálculo do valor = [(Rem/30)x2,96dias]/12 | 0,00 |
E | Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(Rem/30)x15dias]/12}x0,78% | 0,00 |
F | Outros (Folga mensal - Cláusula 18ª da CCt Sindicato Rural de Sertão - desde que não tenha nenhuma falta no mês ) Cálculo do valor = {[(Rem/30)x(1dia]} | 0,00 |
Subtotal | 0,00 | |
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | ||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 0,00 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 0,00 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | #DIV/0! |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | #DIV/0! |
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MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS | ||||
5 | Custos indiretos, lucro e tributos | Percentual (%) | Valor (R$) | |
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS= (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) | - | #DIV/0! | ||
A | Custos indiretos | #DIV/0! | ||
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) | - | #DIV/0! | ||
B | Lucro | #DIV/0! | ||
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) | - | #DIV/0! | ||
C | Tributos | - | - | |
C.1Tributos federais (especificar) | - | - | ||
a) Cofins(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) | #DIV/0! | |||
b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) | #DIV/0! | |||
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) | - | - | ||
C.2Tributos estaduais (especificar) | - | - | ||
C.3Tributos municipais (especificar): | - | - | ||
a) ISS (§1º, art. 22, lei 3338/13, ROLANTE/RS) | #DIV/0! | |||
TOTAL | #DIV/0! | |||
Percentual Total e Valor Total de Tributos | 0,00% | #DIV/0! | ||
Base de Cálculo para os Tributos | ||||
Cálculo dos Tributos | = ( ) x Alíquota do Tributo | |||
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) | ||||
Nota 1: Custos indiretos, lucro e tributos por Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | ||||
XXXXX XXxxxxx-resumo do Custo por Posto de Xxxxxxxx | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por posto de trabalho) | Xxxxx (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | 0,00 |
B | Módulo 2 - Benefícios mensais e diários | 0,00 |
C | Módulo 3 - Insumo diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 0,00 |
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | #DIV/0! |
Subtotal (A + B + C + D) | #DIV/0! | |
E | Módulo 5 - Custos indiretos, lucro e tributos | #DIV/0! |
Valor total por posto | #DIV/0! | |
Nota: Os módulos 1, 2, 3, 4 e 5 foram apresentados conforme IN 06/2013, do MPOG/SLTI | ||
ANEXO C
Complemento dos Serviços de Portaria VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO (R$) | Nº DE POSTOS | SUBTOTAL (R$) |
#DIV/0! | #DIV/0! | ||
TOTAL: | 0 | #DIV/0! | |
Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da Instrução Normativa nº 2 de 30 de abril de 2008 | |||
Valor da hora | #DIV/0! | ||
Valor mensal do serviço | #DIV/0! | ||
Número de meses do contrato | 0 | ||
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) | #DIV/0! | ||
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ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços PROPOSTA COMERCIAL
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rolante.
Senhor Pregoeiro:
A empresa (NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), sediada (endereço completo), tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º , cujo objeto contratação de empresa especializada em serviços de , conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declaramos expressamente que:
1. Propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de , objeto do referido Edital de Pregão Eletrônico.
2. Desta forma, o valor mensal é de R$ ( ), e o valor para o período de 12(doze) meses é de R$ ( ).
3. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
4. Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
5. Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo.
6. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
7. Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° , agência
, Banco .
8. O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) , CPF n.º
, endereço .
9. Os contatos poderão ser efetuados através do telefone , do fax n° e do e-mail .
10.A quantidade de pessoa que será alocada na execução contratual é de funcionários. Essa quantidade é estimada podendo variar para maior e/ou menor visando o perfeito desempenho dos serviços contratados.
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
OBS:
(localidade e data) (assinatura autorizada da proponente)
1. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da conclusão da etapa de lances, com vistas a impedir o conhecimento das licitantes participantes do certame. A licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, após a etapa de lances, será convocada pelo pregoeiro para enviar arquivo anexo, conforme disciplinado neste edital.
2. As licitantes, para preencher suas Planilhas de Custos devem, obrigatoriamente, tomar conhecimento das informações constantes do Anexo I deste Edital para evitar problemas durante o certame, bem como na execução contratual, para a que for considerada vencedora e celebrar contrato.
3. As licitantes deverão registrar nas Planilhas de Custos os tributos de forma discriminada, conforme o regime de tributação a que estão submetidas. Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU – nº 950/2007 – Plenário e Parecer PGFN/CJU/COJLC/Nº 1.753/2010, à disposição das interessadas. Será desclassificada a proposta que incluir destacadamente tais tributos. O modelo de Planilha preenchida pela Administração tomou por base, exemplificativamente, uma empresa tributada pelo Lucro Real.
3.1Para a análise das Planilhas Custos e Formação de Preços apresentadas serão consideradas as alíquotas padrão de tributos ou contribuições, consoante a legislação vigente e o regime tributário ao qual a licitante submete-se.
3.2Caso a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s), deverá informá-la em sua Planilha, justificando, assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.
3.2.1 Neste caso, deverá a licitante, mediante a apresentação de documentos hábeis, comprovar, via fax, na própria sessão do Pregão, o efetivo recolhimento dos tributos e/ou contribuições em conformidade com as alíquotas informadas.
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
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4. Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional feita pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro representará junto ao órgão competente solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos termos do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, para que, se for o caso, seja feita a exclusão e adotadas as medidas dela decorrentes.
5. Valor da passagem de transporte municipal urbano (vale-transporte) no município é:
R$ .
6. Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de 02 mudas por ano. Utilizou-se média de valores de atas vigentes.
7. Insumo operacional administrativo: Ponto Eletrônico.
8. Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
9. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
10.Ausência por doença: Estatística 5,96 dias; (Fonte: Acórdão 1753/2008 – Plenário TCU) 11.Licença Paternidade: Estatística 1,5%; (Fonte: Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização).
12.Ausências legais: 2,96 dias por ano; (Fonte: Xxxxxxx 1753/2008 – Plenário TCU) 13.Ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão 1753/2008 – Plenário TCU)
14.Tributos: Com base em uma empresa do Lucro Real – Acórdão 2.798/2010 e Acórdão 1.753/2008- Plenário .
15.%s de custos indiretos e lucro conforme Orientação do MPOG.
16.Percentual de ISSQN: Município de xx %.
17.Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem proposta/lance para 12 (doze) meses do prazo de vigência inicial do contrato, em razão de o sistema eletrônico não permitir alterar as propostas ou lances registrados, no caso de, por exemplo, a licitante registrar equivocadamente preço mensal e não para 12 (doze) meses, como exigido.
18.Os valores numéricos dos campos em reais (R$) da planilha foram calculados com arredondamento estatístico para 2 casas decimais. Da mesma forma foi feito para os valores em porcentagem. Os valores totais de campos agrupados foram obtidos somando-se os respectivos valores parciais em reais (R$) ou em porcentagem (%). Isso pode ocasionar pequenas diferenças no cálculo dos totais de dados agrupados quando se utiliza ao mesmo tempo os valores totais em reais e em porcentagem, devido a aproximação dos resultados parciais com o arredondamento.
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
19.A Planilha deverá ser instruída com as necessárias Notas Explicativas e memórias de cálculo que permitam o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe.
20.A Planilha de Custos apresentada no edital é exemplificativa e não exaustiva, podendo cada licitante elaborar sua própria Planilha, desde que dela constem todos os custos considerados na composição do preço e atenda o modelo instituído pela IN SLTI/MPOG nº 2/08.
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
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ANEXO V
Modelo Autorização – Xxxxx Xxxxxxxxx
A(o) Sr(a) Gerente
Instituição Bancária Oficial (Nome do Banco – conta vinculada) Agência (nome da agência)
Cidade /(UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo(xxxx), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do (nome do órgão), relacionados às Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura abertas por iniciativa do (nome do órgão), nesta dependência e vinculadas ao Contrato
(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial
do dia . . 201 , página nº .
1. Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
2. Resgatar valores aplicados;
3. Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta Única da União;
4. Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações;
5. Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações.
Atenciosamente,
(nome do Contratado)
(local e data)
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CONTRATO N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS ROLANTE E A EMPRESA
A União, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rolante, com sede na RS-239 (Estrada Taquara/Rolante), km 68, localidade de Campinas, na cidade de Rolante/RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.637.926/0015-41, neste ato representado pelo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 318, de 19 de março de 2014, publicada no DOU de 20 de março de 2014, inscrito(a) no CPF nº 620.228.570- 20, portador(a) da Carteira de Identidade nº 0000000000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, sediado(a) na endereço, em cidade/UF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) fulano de tal, portador(a) da Carteira de Identidade nº 0000000000, expedida pela (o) órgão, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23740.000183.2016-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 76/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Trabalhador Agropecuário Geral, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Processo: 23740.000183.2016-71
Pregão Eletrônico 76/2016
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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Campus Rolante
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | Nº POSTOS | HORÁRIO/ PERÍODO | CARGA HORÁRIA | TOTAL ANUAL |
Trabalhador Agropecuário | RS 239, km 68 – Campinas – Rolante/RS | 01 | Das 08:00h as 12:00h Das 13:00h as 17:00h | 44 h semanais | R$ 73.005,12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de dia/mês/ano e encerramento em dia/mês/ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 0,00 (por extenso), perfazendo o valor total de R$ 0,00 (por extenso).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Processo: 23740.000183.2016-71
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
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6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
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6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada;
6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
6.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
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6.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 0,00 (por extenso), na modalidade de seguro garantia ou caução, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
7.2. A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rolante, 00 de mês de 2017.
Representante do IFRS – Campus Rolante | Representante da Contratada | |
Testemunha 01 Siape: | Testemunha 02 Siape: |
Processo: 23740.000183.2016-71
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Modelo Carta Preposto (Papel Timbrado da Licitante Vencedora)
OUTORGANTES: (Nome da empresa), pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.281.402/0001-62, estabelecida comercialmente a (endereço Completo da empresa)
,neste ato representado pelo Sr(representante legal da empresa) , CPF
, RG , residente e domiciliado (endereço da residência do representante legal) .
PREPOSTO:(nome do preposto indicado pela empresa) , brasileiro, (estado civil)
, (cargo que ocupa na empresa ou profissão) , portador da carteira de Identidade No
, CPF no , residente e domiciliado a (endereço residencial do preposto) .
PODERES: para o fim especial de representar a empresa outorgante na condição de PREPOSTO no Contrato /2014, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, na cidade de , podendo o mesmo utilizar de todos os poderes necessários ao fiel cumprimento do presente mandato no sentido de resolver quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato, entregar e receber documentos, firmar acordos operacionais, aditar, discordar, transigir, firmar compromissos em nome da outorgante, tendo esta a validade de vigência do contrato.
(Cidade da empresa), data.
Assinatura do representante legal da empresa, com carimbo.
Processo: 23740.000183.2016-71
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ANEXO VIII
Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental
Para fins de participação na Licitação Pregão 76/2016, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ nº ,
sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Xxx,
notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Local, data
Assinatura :
Nome do Representante Legal da Empresa:
RG:
CPF:
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE e ter firma reconhecida.
Processo: 23740.000183.2016-71
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Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº:
com sede na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no Edital, emcumprimento ao disposto no inciso XXIV, alínea “d”, do art. 19 e Anexo VIII da IN SLTI nº 2/2008, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública vigentes nesta data:
Nome do Órgão/Entidade/ Empresa com quem possui contrato vigente | Período de vigência do contrato | Valor total do contrato no período de vigência (R$) | Endereço completo do Órgão/Entidade/Empresa com quem possui contrato vigente |
--/--/201- a --/-- /201- | |||
--/--/201- a --/-- /201- | |||
--/--/201- a --/-- /201- | |||
--/--/201- a --/-- /201- | |||
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS: | - |
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
Processo: 23740.000183.2016-71
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ANEXO X
Atestado de Vistoria
Atesto que a empresa , CNPJ
, por intermédio de seu Representante, Sr.
, portador do documento de identidade nº
, vistoriou as instalações da Unidade do IFRS – Campus ROLANTE, para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspondente ao pregão n.º . 76/2016.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Campus ROLANTE, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão.
, de de 2017.
(ass.) Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
Processo: 23740.000183.2016-71
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