DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n° 23236295; bem como a proposta da contratada, autuada em doc. 24038239.
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. A empresa contratada deverá prover a prestação de serviços necessárias de acordo com a seguinte organização:
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços, objeto deste instrumento, consistem: a) No fornecimento de veículos em quantidade suficiente para realizar o transporte executivo dos participantes do evento “CAAPEFIS 2024”, em viagens intermunicipais, nos percursos de ida e de retorno indicados pelo TCESP;
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.7.1. Os serviços do TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME que se destina à infante que apresenta quadro de instabilidade lábil-emocional, devios de padroes e condutas, agitação psicomotora, apraxia da fala, com dispraxia de linguagem, ansiedade, defict na interação social, comunicação e linguagem expressiva e receptiva, interesses em atividades repetitivas, déficts cognitivo, disfunções sensoriais, caracterizada pelo aumento das respostas diante da entrada sensorial, atrasos nas aquisições motoras O tratamento se baseia primariamente em influenciar a integração neurofisiológica básica e secundariamente e nos processos intelectuais, em atendimento e cumprimento à Determinação Judicial, garantindo o tratamento. 3.7.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades complementares à área de competência legal do órgão contratante; 3.7.3. O TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME será destinado por mandado judicial, de acordo com os critérios estabelecido pelo mesmo, renovável, se necessário, após avaliação médica, da sentença judicial e da Secretaria de Estado da Saúde; 3.7.4. Eventual prorrogação do exame, se necessário, deverá ser previamente solicitada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término/vencimento do contrato de internação e tratamento, anexando pedido médico expondo a necessidade e, devidamente autorizada pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO; 3.7.5. A execução do exame deve ser iniciada de acordo com agendamento da clínica; 3.7.6. Os serviços a serem prestados deverão ser ofertados por clínicas que possuem atendimento especializado;
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições: 4.1.1. Disponibilizar controle de limite de crédito mensal para cada veículo; 4.1.2. Emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls, .ods, etc), de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, identificando o veículo, o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o estabelecimento, a data e o horário da transação; 4.1.3. Emitir relatório de manutenção automotivo, em planilhas editáveis, separando peças e serviços, por veículo, por oficina ou fornecedor de peças, por data, por período, por lotação, por tipo ou utilização do veículo e por tipo de serviço; 4.1.4. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, para cada especialidade indicadas adiante, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado: Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 10) a) Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 100km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.2.1. O detalhamento dos serviços objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA; bem como a proposta da contratada, autuada às fls. 43895968.
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n. XXXXXX; bem como a proposta da contratada, autuada às fls. XXXXXXX.