AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 15.320/2021
Criado pela Lei ComplementarNº 15 de 02/07/2004 Edição 3834 Ponta Porã-MS 26 Janeiro de 2022
Poder Executivo
Aviso
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 15.320/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa aos interessados que a licitação acima mencionada foi CANCELADA. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de solução de Infraestrutura Computacional hiperconvergente, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Ponta Porã-MS, 26 de Janeiro de 2022.
Xxxxxx Brites Insaurraldes
Pregoeira
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE SUCATAS PALADINI LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Porã (SEMMA), a Licença de Instalação para Ampliação (LIA) e Licença de Operação (LO), para atividade de Ecopontos; pneumáticos inservíveis; óleo vegetal usado; baterias automotivas; lâmpadas; resíduo tecnológico; outros (especificar no cadastro), localizada a xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, X 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx –MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
HOSPITAL DAY BEM VIVER LTDA torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Porã (SEMMA) a alteração
do nome empresarial e mudança de titularidade da Licença de Operação de denominação anterior “Cr “Hospital Day Bem Viver Ltda.”, localizado a Av. Uru02m/0b9/e20l23a. , n°
HOSPITAL DAY BEM VIVER LTDA torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Porã (SEMMA), a solicitação da Licença de Instalação para Ampliação (LIA), para a atividade de Hospitais, clínicas, policlínicas, maternidades, ambulatórios, postos de saúde, casas de saúde, casa de repouso, laboratórios de análises clinicas, clínicas odontológicas e radiologia, inclusive os veterinários. Área útil acima de 1.000 até 10.000 m², localizada Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
CENTRO OFTALMOLÓGICO PONTA PORÃ LTDA – ME torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Porã (SEMMA) a Renovação da Licença de Operação (RLO), LO n. 049/2019, para atividade de Hospitais, Clinicas, Policlínicas, Maternidades, Ambulatórios, Postos de Saúde, Casas de Saúde, Casa de Repouso, Laboratórios de Análises Clinicas, Clinicas Odontológicas e Radiologia, inclusive os Veterinários, com área útil até 1.000m2, localizada a Rua 7 de Setembro, nº 1.019, Centro, Município de Ponta Porã.
DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS – LTDA, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Porã (SEMMA), a Licença de Instalação e Operação (LIO) para a atividade de COMERCIO ATACADISTA COM DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS, localizado na xxxxxxx XX-000, xx 00, Xxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Município Ponta Porã - MS.
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA LPI Nº 001/2020 – PROCESSO 9.239/2020.
Representantes das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração quantitativa do instrumento, com acréscimo em percentual de aproximadamente 9,16%, no valor de R$ 1.300.386,65 (um milhão, trezentos mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e
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cinco centavos), conforme especificações constantes na CI n° 10/2022/UEP, e no Parecer PGM n° 0065/2022, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alínePaarescer P“GMan”º 00e65/2“02b2. ”, §1° da Lei 8.666
Data da Assinatura: 17.01.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020.
Representantes das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração quantitativa do instrumento, com acréscimo em percentual de aproximadamente 26,8170%, no valor de R$ 1.023.486,58 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme especificações constantes na CI n° 007/2022/UEP, e no Parecer PGM n° 0069/2022, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Fundamento Legal: 65, inciso I, alínease P“araec”er PGeM nº“00b6”9/2,021.§1° da Lei 8.666/1993
Data da Assinatura: 17.01.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 214/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 214/2021 –Dispensa de Licitação nº 054/2021, celebrado entre o Município de Ponta Porã e FR Placas Ltda, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0081/2022.
Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.244.051 | 2281 | 339039 | 100000 | 1106 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339039 | 129000 | 21 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 129000 | 86 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 182000 | 85 |
08.02 | 08.243.051 | 2098 | 339039 | 182000 | 93 |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 339039 | 129000 | 66 |
08.02 | 08.243.051 | 2091 | 339039 | 129000 | 700 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 214/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 151/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 151/2021 –Pregão Presencial nº 016/2021, celebrado entre o Município de Ponta Porã e SKS Comércio de Móveis e Equipamentos Eireli, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0082/2022.
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Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339030 | 129000 | 13 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339030 | 129000 | 19 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 182000 | 79 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 449052 | 129000 | 113 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 449052 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 449052 | 182000 | 87 |
08.02 | 08.244.051 | 2261 | 449052 | 100000 | 946 |
08.02 | 08.244.051 | 2261 | 339030 | 100000 | 933 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 151/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 150/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 150/2021 –Pregão Presencial nº 016/2021, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0082/2022.
Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339030 | 129000 | 13 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339030 | 129000 | 19 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 182000 | 79 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 449052 | 129000 | 113 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 449052 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 449052 | 182000 | 87 |
08.02 | 08.244.051 | 2261 | 449052 | 100000 | 946 |
08.02 | 08.244.051 | 2261 | 339030 | 100000 | 933 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 150/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 149/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 149/2021 –Pregão Presencial nº 016/2021, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Comercial T&C Ltda EPP, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0082/2022.
Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339030 | 129000 | 13 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339030 | 129000 | 19 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 182000 | 79 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 449052 | 129000 | 113 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 449052 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 449052 | 182000 | 87 |
08.02 | 08.244.051 | 2261 | 449052 | 100000 | 946 |
08.02 | 08.244.051 | 2261 | 339030 | 100000 | 933 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 149/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
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APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 92/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 92/2021 –Pregão Presencial nº 006/2020, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Exata Papelaria Eireli ME, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0083/2022.
Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 339039 | 129000 | 66 |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339039 | 129000 | 15 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339039 | 129000 | 21 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 129000 | 86 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 182000 | 85 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 92/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 91/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 91/2021 –Pregão Presencial nº 006/2020, celebrado entre o Município de Ponta Porã e Dóris X.X Xxxxxxxxx ME, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0083/2022.
Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 339039 | 129000 | 66 |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339039 | 129000 | 15 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339039 | 129000 | 21 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 129000 | 86 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 182000 | 85 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 91/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
APOSTILA DE INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO Nº 93/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020.
Procede-se à presente Apostila em virtude da solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social, que requer a inclusão de dotações orçamentárias ao contrato nº 93/2021 –Pregão Presencial nº 006/2020, celebrado entre o Município de Ponta Porã e J.R. da Motta & Cia Ltda ME, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 0083/2022.
Dessa forma, com a inclusão que ora se opera, o contrato passará a vigorar com a adição das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/UO | Função | Projeto | Natureza | Fontes do recurso | Ficha |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 339039 | 129000 | 66 |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339039 | 129000 | 15 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339039 | 129000 | 21 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 129000 | 86 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339039 | 182000 | 85 |
A presente Apostila de inclusão de dotações orçamentárias na cláusula terceira do contrato n° 93/2021, ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
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Ponta Porã/MS, 24 de Janeiro de 2022.
Município de Ponta Porã/MS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ESTOQUE NO ALMOXARIFADO CENTRAL E POSTERIOR UTILIZAÇÃO PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CELEBRADO COM MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; J.L CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA – EPP; APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX – EIRELI; XXXXXX APARECIDA GUERREIRO DIAS – EPP; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP; SULAMÉRICA INFORMÁTICA EIRELI – EPP; COMERCIAL K&D LTDA; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – ME; CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA – EIRELI; COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME; RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA – ME; E NM REBELLO ME. (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2019 - PROCESSO Nº 9.163/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019).
O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ- MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 03.434.792/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 34286SSP/MS, CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Porã/MS, na Rua Soldado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 191, Centro, com fundamento no artigo 21 do Decreto Federal 7892/2013, no artigo 19 do Decreto Municipal n° 6075/2013 e na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 021/2019, e consoante o quanto apurado nos autos do Processo nº. 9.163/2019 –Pregão Presencial nº 048/2019, CANCELA, por este ato, o registro de preços de MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.589.733/0001-03, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Dourados/MS, representada por seu sócio, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00, RG 6007592031 SSP/MS, residente e domiciliado na cidade de Dourados/MS, no valor de R$ 16.404,80 (dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos); J.L CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.413.435/0001-32, Inscrição Estadual n° 698.026.597.117, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, representada por seu sócio- proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 33.883.332-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Chácara Três Irmãos, n° 866, Bairro Oasis, na cidade de Tupi Paulista/SP, no valor de R$ 4.036,60 (quatro mil, trinta e seis reais e sessenta centavos); APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.592.410/0001-22, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Dourados/MS, representada por sua proprietária, Sra. Aparecida Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do RG n° 001262142 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Dourados/MS, no valor de R$ 18.091,19 (dezoito mil, noventa e um reais e dezenove centavos); XXXXXX APARECIDA GUERREIRO DIAS – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.016/0001-27, Inscrição Estadual n° 28.351.168-0, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 516388/SSPMS, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Ponta Porã/MS, no valor de R$ 10.013,70 (dez mil, treze reais e setenta centavos); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.646.927/0001-45, I.E n° 28.367.083-5, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada por seu procurador, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n° 311.039 SSP/MS, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, n° 940, Jardim Flor de Maio, na cidade de Dourados/MS, no valor de R$ 4.096,42 (quatro mil, noventa e seis reais e quarenta e dois centavos); SULAMÉRICA INFORMÁTICA EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.199.171/0001-04, I.E. 28.371.015-2, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, representada por seu diretor administrativo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 001.251.288 SSP/MS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ponta Porã/MS, no valor de R$ 104.854,00 (cento e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais); COMERCIAL K&D LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.182.696/0001-17, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Grande/MS, representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº000.000.000-00, RG nº. 7652 DRT/MS, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n° 293, Bairro Jardim Presidente, na cidade de Campo Grande/MS, no valor de R$ 61.650,27 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos); XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.299.623/0001-14, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Campo Grande/MS, representada por seu procurador, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do RG n° 2026509 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, no valor de R$ 29.739,25 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos); CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.829.041/0001-00, estabelecida à Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada por seu procurador, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do RG n° 1818053 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, no valor de R$ 891,45 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob n. 23.475.963/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada por seu procurador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, gerente administrativo, portador do RG n° 938782 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, XX. Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, no valor de R$ 11.986,50 (onze mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 73.765.877/0001-47, NIRE 5620051411-8, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Campo Grande/MS, representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do documento de identidade n° 489831 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 638.634.301- 82, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Campo Grande/MS, no valor de R$ 3.093,80 (três mil, noventa e três reais e oitenta centavos); e NM REBELLO ME, inscrita no CNPJ sob o n. 19.128.521/0001-57, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.525, Centro, Terra Roxa/PR, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000.00, RG n° 7.377.772-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, n° 179, na cidade de Terra Roxa/PR, no valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em virtude da vigência ter sido expirada.
Ponta Porã/MS, 05 de Janeiro de 2022.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 031/2021. Pregão Presencial n° 090/2021.
Processo n° 14.520/2021.
Partes: Município de Ponta Porã, M.A da Silva Equipamentos para Escritório e Equimape Móveis Eireli EPP .
Representantes das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
M.A DA SILVA EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | MARCA | QTD | VALOR UN | VALOR TOTAL |
3 | CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MERENDA Carrinho Aço Multi Utilitário 3 prateleiras c/ Rodas e Trava. Carrinho 3 prateleiras Estrutura em aço; Inclui alça p/ manuseio; Inclui proteção acima das rodas de 10 cm p/ não danificar a parede; Rodas Sólidas de l0 cm de amortecimento de PVC Cobertura de prateleiras em polipropileno para segurar pequenos itens menores Suporta até 272 Kg de Carga 1 Cesta 2 Prateleiras Ajustáveis em 2,5 cm Medidas: 45,72 cm (L) 86,36 cm (P) 87,63 (A) | UND | MEMB S MARK | 30 | R$ 1.394,00 | R$ 41.820,00 |
VALOR TOTAL | R$ 41.820,00 |
EQUIMAPE MÓVEIS EIRELI EPP
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | MARCA | QTD | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS para pastas suspensas montável com trilho corrediço por esferas. confeccionado em chapa de aço #26 (0,45mm) normatizada e laminada a frio nas laterais, fundo e frentes das gavetas, parte superior em chapa #24 (0,60mm), trilho corrediça 450mm(l)x35mm(a) em chapa 1,00mm com 14 pares de esferas de aço. hastes para pastas suspensas (medida 470x30mm) em chapa de aço #20 (0,90mm) em galvalume (al+zn) aplicado pelo processo de imersão a quente, reforçada pelo sistema de perfilamento em ômega cantoneiras de fixação traseira (medida 250mm "a" com dobra em l aproximadamente 15mmx15mm chapa #20(0,90mm) revestida em galvalume (al+zn) aplicado pelo processo de imersão a quente, com 4 garras de fixação e 2 cantoneiras frontais (medida 245mm "a" com dobra em l 15mmx15mm chapa | UND | PANDIN | 50 | R$ 1.989,00 | R$ 99.450,00 |
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#20(0,90mm) revestida em galvalume (al+zn) aplicado pelo processo de imersão a quente reforço - contém 4 reforços internos tipo ¨ômega¨ com 4 dobras perpendiculares de 90° (medida 1210x70mm) em chapa # 24 (0,60mm) nas laterais do produto, sendo a 1ª dobra de 90° a 10mm, 2ª dobra de 90° a 20mm, 3ª dobra de 90° a 30mm, 4ª dobra de 90° a 20mm terminando com 10mm. fixados verticalmente por sistema de ponteamento nas laterais do produto. trava frontal horizontal tipo u (15x15x15mm) entre as 2(duas) primeiras gavetas em chapa #18 (1,20mm) trava na base inferior frontal em chapa #20 (0,90mm), com 4 dobras sendo a 1ª de 90° a 10mm, a 2ª de 90° a 15mm, a 3ª de 90° 45mm, a 4ª de 90° a 40mm e termina com 10mm. trava na base inferior traseira em chapa #20 (0,90mm), em formato u com 2 dobras, a 1ª de 90° a 15mm, a 2ª de 90° a 45mm e termina com 15mm. acompanha kit composto por 4 cantoneiras e 4 sapatas reguláveis 5/16 confeccionadas em poliestireno de alto impacto, 4 buchas com rosca interna 5/16 e 12 parafusos cabeça chata de 3,5 x 10mm para fixação. todas as chapas de aço utilizadas nesse produto seguem a especificação sae 1008 sistema de deslizamento das gavetas por trilhos, corrediça telescópica de abertura total, prolongamento no curso do comprimento nominal, deslizamento com esferas de aço. peça única de montagem esquerda ou direita e trava fim de curso aberto que permite a retirada da gaveta, confeccionada em aço galvanizado na espessura de 1,00mm com 14 pares de esferas em cada lado. gavetas: a - gavetas montáveis confeccionadas em galvalume (al+zn) no sistema de dobras com travamento utilizando cantoneiras traseiras com 250mm (a) em formato l 15x15mm confeccionada em galvalume (al+zn) #20 (0,90mm) com 4 garras de fixação e travamento por encaixe a lateral direita e esquerda ao fundo e 2(duas) cantoneiras frontais com 245mm (a) com em formato l 15x15mm confeccionada em galvalume (al+zn) #20 (0,90mm) com 2 garras de fixação com travamento por encaixe com lado pré-definido, sendo uma aplicada ao lado direito e outra ao lado esquerdo, sendo utilizadas para fixação da frente ao corpo da gaveta, sendo as medidas das frentes 304,5mm(a) x 429,10mm(l) x 14,1mm(e), medidas externas do corpo gaveta sem as frentes 98mm(a )x 417,60mm(l) x 473mm(p), fundo em chapa de aço #26 (0,45mm), hastes para pastas suspensas (medida 470 x 30mm) em galvalume (al+zn) #20 (0,90mm) reforçada pelo sistema de dobra em ômega, frente das gavetas em chapa de aço #26 (0,45mm) fixados através de parafusos m4-10 em furação oblonga que |
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possibilitam uma regulagem precisa b - bordas laterais com 100mm de altura com a 1ª dobra em 90° a 95mm do fundo e a 2ª dobra a 5mm da 1ª formando um reforço lateral para sustentação da gaveta c - porta etiqueta estampado em baixo relevo na parte superior esquerda da gaveta (medida 55mmx32mm) com abertura em sentido vertical na extremidade direita e esquerda. d - puxador estampado (embutido) em toda extensão superior da gaveta através de um sistema de dobras sendo, 1ª dobra de 45°com 25mm, 2ª dobra de 90° com 25mm 3ª dobra de 90° com 20mm terminando com 10mm na parte superior da gaveta na totalidade de sua largura com acabamento perfil em pvc na cor cinza cristal ou grafite. e - reforço pelo sistema de perfilamento em “ômega”, manten do aço reforçando a estrutura do arquivo. f - reforço, gaveta, hastes, retaguarda e tampo ponteadas com solda ponto, conforme normas técnicas (awssaed8- 9m), análise e teste de resistência através de ensaio de cisalhamento por tração. g - fechadura cilíndrica do tipo yale com sistema articulado contendo 2 chaves e com sistema de fechamento simultâneo das gavetas mediante tranca de 25mm (l) x 1300mm(a) #18 (1,20mm) revestida com uma camada de liga al-zn (alumínio e zinco) aplicado pelo processo de a imersão quente. acabamento tratamento anti-corrosivo por um processo de nanotecnologia e pintura eletrostática a pó (tinta hibrida) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 °c. pintura eletrostática controlada por reciprocador, tornando à aplicação uniforme. capacidade de peso e quantidade de pastas o peso recomendado por gaveta é de 25 kg bem distribuídos. a quantidade de pasta varia de 30 - 40 por gaveta, coloridas e corpo cinza. processo com rigoroso controle de qualidade analisado por um laboratório certificado pelo inmetro atendendo as normas da nbr 8094:1983 " material metálico revestido e não revestido a corrosão por exposição a névoa salina", onde é feito ensaio de corrosão acelerada com névoa salina por 500hrs segundo a norma nbr 5770, devendo o grau de corrosão determinado conforme a iso 4628-3, não devendo ser maior que ri 1, conforme item 4.3.1 da norma abnt 13961:2010. | ||||||
2 | CADEIRA SECRETÁRIA BASE FIXA encosto 30cm alt 37cm larg assento 40cm alt 40cm larg tipo interlocutor, espaldar médio, com base fixa 4 pés, em tubo de aço curvado, com diâmetro de no mínimo 1'' (polegada) e sapatas em nylon, travassa tubo 7/8, | UND | VIANFLEX | 750 | R$ 280,00 | R$ 210.000,00 |
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parede 0,90mm e furação 125x125mm. assento em encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura mínima de 12mm e capa de proteção em polipropileno texturizado ou em polipropileno injetado estrutural, ou ainda em resina de poliestar reforçada com fibra de vidro; o assento confeccionado em madeira compensada em espessura mínima de 12mm ou em resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, capa de proteção em polipropileno injetado ou blindagem em abs. estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, que apresente resistência a tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade mínima para o assento de 54kg/m3 com espessura mínima de 35mm. revestimento em tecido crepe 100% poliéster ou lã pura com qualidade que atenda as normas de flamalidade, impermeabilidade, resistência a tração, rasgamento ou esgarcamento. todo o material metálico devera receber tratamento antiferruginoso e pintura eletroestática em epóxi-pó. | ||||||
4 | ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS desmontável em chapa de aço # 26 (0,45mm) na medida de 2000mm de altura por 920mm de largura com 400mm de profundidade. com reforço. prateleiras: em chapa de aço # 26 (0,45mm) na medida de 30mm(a)x915mm(l)x 400mm(p), com dobras duplas nas laterais (4 dobras perpendiculares sendo a 1ª 12mm com 90°, a 2ª a 30mm com 90°, a 3ª a 915mm com 90°, a 4ª a 30mm com 90° e termina com 12mm) e triplas nas partes frontais e posteriores (6 dobras perpendiculares sendo a 1ª dobra a 10mm com 90°, a 2ª a 10mm com 90°, a 3ª a 30mm com 90°m a 4ª a 400mm com 90°, a 5ª a 30mm com 90°, a 6ª a 10mm com 90° e termina com 10mm). possui 1 reforço tipo ¨ômega¨ em cada prateleira na chapa # 24 (0,60mm), medindo 13mm x 49mm x 900mm com 4 dobras perpendiculares sendo a 1ª a 10,5mm com 90°, 2ª com 13mm com 90°, 3ª a 28mm com 90°, 4ª a 13mm com 90° e termina com 10,5mm. fixado horizontalmente por sistema de ponteamento no fundo da prateleira. colunas: 04 colunas confeccionadas em chapa de aço # 20 (0,90 mm) medindo 2000mm de altura dobra perfilada em "l" de 30x30 mm com 40 furos para regulagens de altura em furação oblonga possibilitando regulagem e um travamento mais eficaz das prateleiras. Acabamento tratamento anti-corrosivo por um processo de nanotecnologia e pintura eletrostática a pó (tinta hibrida) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 °c . processo com rigoroso controle de qualidade analisado por um laboratório | UND | PANDIN | 100 | R$ 780,00 | R$ 78.000,00 |
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certificado pelo inmetro atendendo as normas da nbr 8094:1983 " material metálico revestido e não revestido a corrosão por exposição a névoa salina", onde é feito ensaio de corrosão acelerada com névoa salina por 500hrs segundo a norma nbr 5770, devendo o grau de corrosão determinado conforme a iso 4628-3, não devendo ser maior que ri 1, conforme item 4.3.1 da norma abnt 13961:2010. pintura eletrostática controlada por reciprocador, tornando à aplicação uniforme. capacidade: peso recomendado por prateleira 25 kg distribuídos de forma uniforme. | ||||||
5 | ROUPEIRO DE AÇO 16 PORTAS confeccionado em chapa de aço # 26 (0,45mm) totalmente montável com travas invertidas tipo unha de gato que dispensa a utilização de parafusos, possui 4 vão com 16 portas sobrepostas em aço chapa #26 (0,45mm) com encaixe total por dentro do vão, composto por 1 módulo inicial e 4 complemento. laterais: confeccionadas em chapa de aço # 26 (0,45mm) nas medidas de 1850mm(a) x 400mm(p) com 9 travas de cada lado tipo garras para fixação das prateleiras, lateral esquerda com 4 dobras sendo a 1ª a 14mm com 90°, a 2ª a 14mm com 90°, a 3ª a 25mm com 90°, 4ª a 400mm com 178° em curva e lateral direita com 3 dobras sendo 1ª a 10mm com 45°, a 2ª a 25mm com 90° a 3ª a 400mm com 178° em curva. retaguardas: confeccionadas em chapa de aço # 26 (0,45mm) nas medidas de 1850mm(a) x 345mm(l) sendo que em sentido horizontal tem 2 dobras, a 1ª a 30mm com 180°, a 2ª a 345mm com 180° e termina com 30mm, com sistema de garras invertidas para fixação das prateleiras, posicionadas de acordo com o modelo. prateleiras: confeccionadas em chapa de aço # 26 (0,45mm) nas medidas 40mm(e)x340mm(l)x392mm(p) com 3 dobras na visão frontal sendo a 1ª a 27mm com 90°, a 2ª a 40mm com 90°, a 3ª a 392mm com 90° e termina com 27mm, com sistema de unhas de gato para travamento nas laterais e fundos, sendo, 3 garras de fundo e 1 lateral direita e 1 lateral esquerda, com abertura em alto relevo de 25mmx4mm do lado direito e fundo destinada ao encaixe interno dos cabides de polipropileno. portas: coloridas, confeccionadas em chapa de aço # 26 (0,45mm) nas medidas 319mm(a) x292mm(l)x15mm(e) com ventilação na parte superior de cada porta com 4 recortes em alto relevo tipo com articulação por dobradiças de 30mm de altura na chapa #20 (0,90) soldada através de solda ponto eletrônico-pneumatico e pino anelado de (3,85mmx 62mm) de articulação reforçado zincado branco. fechamento através varão composto por 2 | UND | PANDIN | 50 | R$ 2.720,00 | R$ 136.000,00 |
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barras circulares galvanizadas btc cl 4,60mm 1006 r2, acoplado a uma lingüeta moldada no dispositivo possibilitando um travamento triplo(superior, inferior e central), garantindo maior segurança para o produto, sendo fixado a porta com a utilização de 2 pinos guias para regulagem do varão e travado pelo pitão (dispositivo para cadeado injetado em nylon com 33% fibra de vidro na cor preta), não acompanha cadeado. base: confeccionadas em chapa de aço # 24 (0,60mm) nas medidas 40mm(e)x340mm(l)x392mm(p) com 3 dobras na visão frontal sendo a 1ª a 27mm com 90°, a 2ª a 40mm com 90°, a 3ª a 392mm com 90° e termina com 27mm, com sistema de unhas de gato para travamento nas laterais e fundos, sendo, 3 garras de fundo e 1 lateral direita e 1 lateral esquerda, com 4 estampos em baixo relevo em formato circular destinado ao encaixe e fixação dos pés. pés: no modulo inicial acompanham 4 pés em polipropileno alto impacto medindo 122mm(a) com diâmetro de 3" composto por com regulagem de altura de 16mm. acessório: acompanham o produto dois cabides de encaixe por vão. montagem: utilizando os módulos iniciais, permite montagem em série ilimitada através de parafusos 1/4 x 3/8 com lentilha para união dos módulos. na utilização de módulos complementos a fabrica indica conjunto com 1 modulo inicial e no máximo 3 módulos complemento com as mesmas características do modulo inicial. estrutura:confeccionada em chapa de aço laminada a frio # 26(0,45mm) e # 24(0,60mm). utilizando chapas de aço laminada a frio na especificação sae 1008 acabamento tratado pelo processo anti-corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó (tinta hibrida) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 °c. capacidade por prateleira 15kg processo com rigoroso controle de qualidade analisado por um laboratório certificado pelo inmetro atendendo as normas da nbr 8094:1983 " material metálico revestido e não revestido a corrosão por exposição a névoa salina", onde é feito ensaio de corrosão acelerada com névoa salina por 500hrs segundo a norma nbr 5770, devendo o grau de corrosão determinado conforme a iso 4628-3:2015, não devendo ser maior que ri 1, conforme item 4.3.1 da norma abnt 13961:2010. | ||||||
Valor Total | R$ 523.450,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
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Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
20.01 | 12.361.002 | 2.239 | 449052 | 101000 | 662 |
20.01 | 12.361.002 | 2.239 | 449052 | 115049 | 663 |
20.02 | 12.361.002 | 2.232 | 449052 | 119000 | 1096 |
20.01 | 12.365.002 | 2.244 | 449052 | 101000 | 368 |
20.01 | 12.365.002 | 2.244 | 449052 | 115049 | 369 |
20.02 | 12.365.002 | 2.238 | 449052 | 119000 | 1100 |
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 27.12.2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n 14.475/2021. Contrato nº 001/2022.
Pregão Presencial n° 81/2021.
Partes: Município de Ponta Porã e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ME.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção no sistema de telefonia em todas as secretarias da administração pública, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Prestação de serviços de manutenção na rede lógica composta por cabos UTP e fibra óptica e demais acessórios de instalação , como racks, patch panel, keystones eletrodutos e eletro calhas. | mês | 12 | R$ 2.175,00 | R$ 26.100,00 |
02 | Prestação de serviços de manutenção preventiva na rede telefônica e dos aparelhos e centrais PABX a partir do quadro distribuidor geral (DG) até o ponto do usuário. | mês | 12 | R$ 2.175,00 | R$ 26.100,00 |
Valor total | R$ 52.200,00 |
Vigência: 12 meses, a contar da data da sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
05.01 | 04.122.001 | 2006 | 339039 | 100000 | 531 |
10.01 | 10.301.003 | 2184 | 339039 | 102000 | 421 |
20.01 | 12.122.002 | 2200 | 339039 | 101000 | 333 |
08.02 | 08.244.005 | 2085 | 339039 | 100000 | 645 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 13.01.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
12
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 026/2021. Pregão Presencial n° 076/2021.
Processo n° 13.404/2021.
Partes: Município de Ponta Porã; Llima Comércio e Serviços Ltda EPP; Eletro Magnética Ltda EPP; e Focus Equipamentos Eireli. Representantes das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de ares condicionados novos com a apresentação de catálogo com a especificação do produto ofertado, para atender às necessidades do Paço Municipal e Secretarias, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
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LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID MED | MARCA | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
02 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 24.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 24.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação frio, tensão de funcionamento 110 V ou 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | UN | TCL | 36 | R$ 4.895,00 | R$ 176.220,00 |
04 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 60.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 60.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do | UN | ELGIN | 01 | R$ 13.140,00 | R$ 13.140,00 |
INMETRO, tipo de operação frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 189.360,00 |
14
ELETRO MAGNÉTICA LTDA EPP
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID MED | MARCA | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
03 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 30.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em | UN | ELGIN | 23 | R$ 7.195,00 | R$ 165.485,00 |
português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 165.485,00 |
FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID MED | MARCA | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 12.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | UN | TCL | 48 | R$ 2.600,00 | R$ 124.800,00 |
05 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 9.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | UN | TCL | 62 | R$ 2.260,00 | R$ 140.120,00 |
VALOR TOTAL | R$ 264.920,00 |
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Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
05.01 | 04.122.001 | 2.006 | 449052 | 127000 | 978 |
20.01 | 12.122.002 | 2.200 | 449052 | 101000 | 335 |
20.01 | 12.361.002 | 2.239 | 449052 | 115053 | 665 |
20.01 | 12.361.002 | 2.239 | 449052 | 101000 | 662 |
20.01 | 12.361.002 | 2.239 | 449052 | 115049 | 663 |
20.01 | 12.365.002 | 2.244 | 449052 | 115053 | 370 |
20.01 | 12.365.002 | 2.244 | 449052 | 101000 | 368 |
20.01 | 12.365.002 | 2.244 | 449052 | 115049 | 369 |
08.02 | 08.243.005 | 2.087 | 449052 | 129000 | 111 |
08.02 | 08.243.005 | 2.088 | 449052 | 129000 | 113 |
08.02 | 08.243.005 | 2.092 | 449052 | 129000 | 708 |
08.02 | 08.243.005 | 2.096 | 449052 | 129000 | 710 |
08.02 | 08.243.005 | 2.097 | 449052 | 129000 | 713 |
08.02 | 08.243.005 | 2.097 | 449052 | 182000 | 87 |
08.02 | 08.243.005 | 2.098 | 449052 | 182000 | 94 |
08.02 | 08.243.005 | 2.099 | 449052 | 129000 | 716 |
08.02 | 08.243.005 | 2.099 | 449052 | 182000 | 157 |
08.02 | 08.244.005 | 2.094 | 449052 | 129000 | 61 |
08.02 | 08.244.005 | 2.095 | 449052 | 129000 | 67 |
08.02 | 08.244.005 | 2.100 | 449052 | 129000 | 722 |
08.02 | 08.244.005 | 2.100 | 449052 | 182000 | 168 |
08.02 | 08.243.005 | 2.088 | 449052 | 168336 | 982 |
08.02 | 08.243.005 | 2.097 | 449052 | 168336 | 986 |
08.02 | 08.244.005 | 2.086 | 449052 | 168336 | 1006 |
10.01 | 10.301.003 | 2.258 | 449052 | 114040 | 869 |
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 03.01.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n 10.394/2020. Contrato nº 258/2021.
Pregão Presencial n° 65/2020.
Partes: Município de Ponta Porã e Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
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Objeto: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para a aquisição de eletroeletrônicos novos com a apresentação de catálogo (informando o número do item), foto e especificação do produto ofertado, para atender às necessidades do Paço Municipal e Secretarias, mediante extração do saldo da Ata nº 025/2020, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na CI n° 1.376/2021/SMA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. MED. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | BEBEDOURO ELÉTRICO Designer: Coluna para garrafão de água mineral de 20 litros Torneiras: 2 unidades pressão natural/gelada Material: Inox Refrigeração mínima: 2 litros por hora Pré-filtro: Sim Voltagem: 110V Certificado INMETRO: Sim Garantia:12 Meses | UN | 26 | HIZA HCX | R$ 694,50 | R$ 18.057,00 |
8 | BEBEDOURO PURIFICADOR Designer: Conjugado Torneiras: 03 unidades pressão natural/gelada em latão cromado, | UN | 10 | HIZA HGX | R$ 1.165,00 | R$ 11.650,00 |
duas de jato para boca e uma para copo, todas com regulagem para jato Material: Inox Refrigeração: termostato para ajuste de temperatura de 4 C à 15 C Pré-filtro: Sim Voltagem: 110V Duas pias em aço inoxidável Reservatório de água em aço com serpentina externa Filtro de água com carvão ativado Termostato para ajuste de temperatura de 4 C à 15 C Medidas aproximadas: 96 cm de altura, 66 cm de largura, 29 cm de profundidade. Certificado INMETRO: Sim Garantia:12 Meses | ||||||
15 | FOGÃO INDUSTRIAL COM FORNO Queimadores frontais: 04(quatro) bocas Chama tripla com controle individual das chamas internas e externas. Queimadores traseiros: chama dupla Mesa antiaderente Grades e queimadores da mesa de ferro fundido Injetor de gás horizontal Bandeja coletora de resíduos Estrutura de cantoneiras de aço Manipulador de temperatura de cinco posições Puxador do forno em PVC. | UN | 6 | CRISTALAÇO 5435 | R$ 1.449,00 | R$ 8.694,00 |
18 | FREEZER VERTICAL Capacidade aproximada de armazenamento: 200L Painel eletrônico externo: Sim Prateleiras: Quantidade 02, Material Vidro temperado, Tipo Removíveis Cestos: Quantidade 06,Material Acrílico, Tipo Removíveis Alimentação: 110 Volts Garantia: 12 meses. | UN | 5 | CONSUL CVU26EB | R$ 3.135,00 | R$ 15.675,00 |
20 | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS –RF1 (PROINFÂNCIA) Refrigerador industrial vertical de 4 portas, Capacidade mínima: 1000 litros Monofásico 110 V ou 220 V (conforme solicitação) Compressor de 1/2 hp Sistema de transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar forçado Sistema Frost-Free) Contendo 8 prateleiras ajustáveis. • Dimensões 180x125x75cm (AxLxP) Características construtivas: • Gabinete ti revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). • Isolamento d | UN | 4 | GELOPAR GREP-4PAI | R$ 7.685,00 | R$ 30.740,00 |
17
poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 mm e densidade mínima de 36 kg/m3. • pSataas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que a base do equipamento situe-se a aproximadamente 150 mm do piso. • Portas reves externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). • solIamento da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 36 kg/m3. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 84.816,00 |
Vigência: 12 meses, a contar da data da sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Ficha |
05.01 | 04.122.001 | 2006 | 449052 | 100000 | 203 |
10.01 | 10.301.003 | 2258 | 449052 | 114040 | 869 |
10.01 | 10.301.003 | 2260 | 449052 | 114040 | 909 |
10.01 | 10.304.003 | 2187 | 449052 | 114046 | 956 |
20.02 | 12.361.002 | 2232 | 449052 | 119000 | 1096 |
20.02 | 12.365.002 | 2238 | 449052 | 119000 | 1100 |
20.01 | 12.361.002 | 2239 | 449052 | 101000 | 662 |
20.01 | 12.365.002 | 2244 | 449052 | 101000 | 368 |
20.01 | 12.361.002 | 2239 | 449052 | 115049 | 663 |
20.01 | 12.365.002 | 2244 | 449052 | 115049 | 369 |
08.02 | 08.243.005 | 2087 | 449052 | 129000 | 111 |
08.02 | 08.243.005 | 2088 | 449052 | 129000 | 113 |
08.02 | 08.243.005 | 2092 | 449052 | 129000 | 708 |
08.02 | 08.243.005 | 2096 | 449052 | 129000 | 710 |
08.02 | 08.243.005 | 2097 | 449052 | 129000 | 713 |
08.02 | 08.243.005 | 2097 | 449052 | 182000 | 87 |
08.02 | 08.243.005 | 2098 | 449052 | 182000 | 94 |
08.02 | 08.243.005 | 2099 | 449052 | 129000 | 716 |
08.02 | 08.243.005 | 2099 | 449052 | 182000 | 157 |
08.02 | 08.244.005 | 2094 | 449052 | 129000 | 61 |
08.02 | 08.244.005 | 2095 | 449052 | 129000 | 67 |
08.02 | 08.244.005 | 2100 | 449052 | 182000 | 168 |
08.02 | 08.244.005 | 2100 | 449052 | 129000 | 722 |
08.02 | 08.241.021 | 2263 | 449052 | 129000 | 435 |
08.02 | 08.241.021 | 2263 | 449052 | 182000 | 409 |
08.02 | 08.243.005 | 2085 | 449052 | 100000 | 02 |
08.02 | 08.244.005 | 2082 | 449052 | 181000 | 484 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 15.12.2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
18
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n 14.973/2021. Contrato nº 007/2022.
Pregão Presencial n° 93/2021.
Partes: Município de Ponta Porã e Xxxxxxx Xxxx Solis ME.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições preparadas, do tipo marmitex, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no edital e seus anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR ÚNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Refeiçõperseparadas marmitex), serv apropriado redon tampa núm0e9,ro aproxima1dkagm,enatceom de garfo ou colh Salada acondicio de no mínimo 20 externa àdeombmalram | UN | 18.00 | R$18,00 | R$324.000 |
Valor total da contratação | R$ 324.000,00 |
Vigência: 12 meses, a contar da data da sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 2258 | 339039 | 114039 | 866 |
10.01 | 10.301.003 | 2184 | 339039 | 102000 | 421 |
10.01 | 10.304.003 | 2187 | 339039 | 114045 | 954 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 19.01.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n 7.478/2021. Contrato nº 252/2021.
Pregão n° 044/2021.
Partes: Município de Ponta Porã e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx EPP.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a “Contratação de empre licença de direito de uso não-permanente de SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, plataforma/arquitetura WEB e DESKTOP conforme especificações no termo de referência, bem como, prestação de serviços técnicos de natureza continuada, tais como: implantação, manutenção, treinamento, suporte técnico e garantia, visando atender as necessidades de serviços e de modernização da Administração
Pública, no âmbito municipal, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Valor total: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 2.405.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil reais), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA.
Vigência: 12 meses, a contar da data da sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
18.01 | 04.123.001 | 2126 | 339040 | 100000 | 126 |
05.01 | 04.122.001 | 2006 | 339040 | 100000 | 542 |
20.01 | 12.122.002 | 2200 | 339039 | 101000 | 333 |
10.01 | 10.301.003 | 2184 | 339039 | 102000 | 421 |
08.02 | 08.244.005 | 2085 | 339039 | 100000 | 645 |
19
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 20.12.2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Decreto
DECRETO N. 9.032, DE 04 DE JANEIRO DE 2.022.
Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.031, de 20 de abril de 2018, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que atribui ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local;
CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, prevê a possibilidade de estabelecer procedimentos específicos para o licenciamento ambiental conforme a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2018, celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e o Município de Ponta Porã;
CONSIDERANDO a Portaria Imasul nº 676, de 23 de abril de 2019, que estabelece norma técnica para georreferenciamento de áreas de interesse ambiental e de atividades sujeitas ao licenciamento e regularização ambiental;
CONSIDERANDO a consolidação da Resolução Semagro nº 642, de 11 de maio de 2017, a Resolução Semagro nº 651, de 29 de setembro de 2017 e a Resolução Semagro nº 679, de 09 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 4.419, de 03 de dezembro de 2019, que tratam de atividades consideradas de baixo e médio risco, que permite o início da operação do estabelecimento sem necessidade de vistoria prévia por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações;
CONSIDERANDO que o art. 9º do Decreto Municipal nº 8.852, de 08 de abril de 2021, estabelece a Certidão de Regularidade dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos como documento obrigatório para obtenção de licença ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão das normas e procedimentos utilizados no licenciamento ambiental municipal, visando à convergência com o arcabouço legal federal e estadual, à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.871, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e institui o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental, alterada pela Lei Municipal nº 3.988, de 18 de novembro de 2013 ao órgão ambiental municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, no âmbito do Município de Ponta Porã, conforme dispõe Lei Municipal nº 3.871, de 03 de julho de 2012.
Parágrafo único. O impacto ambiental local será enquadrado nas categorias baixo, médio e alto, com base na natureza, no porte e no potencial poluidor da atividade sujeita ao licenciamento ambiental, conforme disposto no art. 5º, que combinado com o Anexo II deste Decreto regra os procedimentos aplicáveis para o licenciamento ambiental considerando a categoria do impacto promovido no meio.
Art. 2º São diretrizes do licenciamento ambiental:
I- considerar simultaneamente os elementos e processos capazes de provocar impacto ambiental;
II- utilizar critérios diferenciados para o licenciamento em função do porte, da complexidade e do potencial de impacto ambiental da atividade;
III- incluir o risco de ocorrência de prováveis acidentes, na determinação de restrições e condições para localização, instalação e operação da atividade;
IV- exigir a instalação de sistema de controle ambiental de acordo com as especificidades de cada atividade;
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V- basear os processos técnicos nas informações e nos documentos exigidos ao requerente do licenciamento, cujo fornecimento é obrigatório e de sua inteira responsabilidade;
VI- avaliar as disposições determinadas no Zoneamento Ecológico e Econômico, do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), no Plano Estadual de Recursos Hídricos, nos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, no enquadramento dos corpos de água, nas legislações ambientais e urbanísticas vigentes, em especial o Plano Diretor de Ponta Porã, bem como em outros de planejamento vigentes; VII- compatibilizar a instalação da atividade pretendida com outros usos e ocupações do solo em seu entorno;
VIII- a cooperação entre municípios, Estado e União.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I- área construída: é o somatório da área total coberta de uma ou mais edificação(ões) existentes dentro da área útil do empreendimento, expressa por metro quadrado;
II- área útil: é o somatório das áreas construídas e ocupadas por todas as estruturas destinadas ao desenvolvimento da atividade objeto do licenciamento ambiental, incluindo pátios, estruturas prediais, áreas do sistema de controle ambiental, áreas de circulação, de armazenamento de insumos e rejeitos. A área útil deve ser expressa em metro quadrado;
III- atividade: todo empreendimento ou atividade passível de licenciamento ambiental assim definida pelo Órgão Ambiental Municipal por ser utilizadora de recursos ambientais e/ou considerada efetiva ou potencial causadora de impacto ambiental;
IV- cadastro ambiental rural: registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme Resolução SEMAC n.11 de 15 de Julho de 2014 e Lei federal 12.651 de 25 de Maio de 2012, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento;
V- comissionamento: processo que consiste na aplicação integrada de um conjunto de técnicas e procedimentos para verificar, inspecionar e testar componente(s) físico(s) da atividade;
VI- compensação ambiental: obrigação legal destinada a compensar os impactos ambientais negativos não mitigáveis causados à coletividade, pela alteração no meio ambiente promovida pela utilização da atividade;
VII- estudos ambientais: todo e qualquer documento contendo conjunto organizado de informações (estudos, planos, programas, projetos etc.) dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade, exigido como instrumento para subsidiar a análise da modalidade de licenciamento requerido, subdivididos em:
a) complementares: em geral referem-se às etapas de instalação, de operação ou de encerramento, a exemplo do Projeto Executivo (PE), Plano Básico Ambiental (PBA), do Plano de Automonitoramento (PAM) e do Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prade), podendo, entretanto, ser exigidos como parte dos estudos ambientais elementares quando, a critério do órgão ambiental competente, for justificável;
b) elementares: são representados pela Proposta Técnica Ambiental (PTA), pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS); pelo Estudo Ambiental Preliminar (EAP) e pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que consistem em instrumentos de apresentação obrigatória ao Órgão Ambiental Municipal como subsídio à tomada de decisão sobre o requerimento de licenciamento ambiental, em geral pertinentes as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação e Operação (LIO) e Autorização Ambiental (AA).
VIII- impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria, energia ou substância sólida, líquida ou gasosa resultante das atividades humanas, bem como a combinação desses fatores em níveis capazes de, direta ou indiretamente, interferirem com a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais;
IX- impacto ambiental local: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território do Munícipio de Ponta Porã;
X- licença ambiental: ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar atividade utilizadora de recursos ambientais considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou aquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental;
XI- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de atividade utilizadora dos recursos ambientais considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental;
XII- licenciamento ambiental simplificado: procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividade considerada de pequeno porte e baixo potencial poluidor, conforme enquadramento previsto neste Decreto;
XIII- poluição: a degradação da qualidade ambiental do solo, do ar, das águas, das florestas e da cidade, resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
XIV- sistema de controle ambiental: conjunto de operações e/ou dispositivos destinados ao controle das intervenções físicas, do manejo de resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, emissões de ruídos, drenagem de águas pluviais e radiações eletromagnéticas, objetivando a correção ou redução dos impactos negativos gerados;
XV- termo de encerramento: documento administrativo destinado a formalizar o encerramento de sua atividade dotado ou não de autorização ou licença ambiental;
XVI- termo de compromisso: termo onde estarão especificados os compromissos e condicionantes a serem observados pelo interessado no desenvolvimento da atividade;
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XVII- termo de referência: roteiro apresentando o conteúdo mínimo e tópicos mais importantes a serem tratados em determinado estudo ambiental.
Art. 4º No exercício da competência indicada no art. 10 da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinada com o art. 43 da Lei Municipal nº 3.871, de 03 de julho de 2012, o licenciamento ambiental será efetivado mediante declarações, autorizações e licenças ambientais, com as seguintes definições:
I- Autorização Ambiental (AA): documento elaborado a partir de ato administrativo discricionário e precário, expedido mediante o preenchimento de exigências técnicas
II- e legais, no qual o Órgão Ambiental Municipal aprova a localização e autoriza a implantação e/ou realização de atividade de curta duração;
III- Dispensa de Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o Órgão Ambiental Municipal isenta determinada atividade da necessidade de obter a autorização ambiental e/ou licença ambiental tendo em vista seu impacto não significativo, não desobrigando o empreendedor da necessidade de regularização quanto aos aspectos ambientais, inerentes à atividade;
IV- Licença Prévia (LP): licença concedida na fase preliminar do planejamento da atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do licenciamento;
V- Licença de Instalação (LI): licença que autoriza a instalação da atividade de acordo com as especificações constantes dos normativos e estudos ambientais dos quais constituem motivos determinantes;
VI- Licença de Operação (LO): licença que autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a sua operação;
VII- Licença de Instalação e Operação (LIO): licença que, em casos regularmente previstos, autoriza, concomitantemente, a localização, concepção, implantação e operação de atividade, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
TÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS
Art. 5º Para os efeitos do licenciamento ambiental, no âmbito do Órgão Ambiental Municipal, as atividades devem ser enquadradas nas seguintes categorias, conforme disposto no Anexo II:
I- categoria I: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de pequeno impacto ambiental;
II- categoria II: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de médio impacto ambiental;
III- categoria III: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de alto impacto ambiental;
Parágrafo único. Quando a atividade a ser licenciada não constar nos Anexos II e III deste Decreto caberá ao Órgão Ambiental Municipal definir a classificação, bem como a necessidade ou não do requerimento de licenciamento ambiental, podendo ser analisado conjuntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, quando couber.
Art. 6º Em função das categorias de enquadramento das atividades e de constituir objeto do licenciamento a obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Operação (LO), Licença de Instalação e Operação (LIO) ou Autorização Ambiental (AA), o Órgão Ambiental Municipal exigirá, como instrumentos principais para a tomada de decisão, os estudos ambientais elementares conforme conceituados a seguir:
I- Estudo Ambiental Preliminar (EAP): estudo ambiental elaborado por equipe ou profissional tecnicamente habilitado que contenha um conjunto organizado de informações tecnicamente interpretadas e consideradas em termos de correlações com a atividade que se pretende licenciar de acordo com o respectivo termo de referência, que subsidia a análise do licenciamento prévio de atividades com significativo potencial de impactos ambientais;
II- Proposta Técnica Ambiental (PTA): estudo ambiental elaborado por equipe ou profissional tecnicamente habilitado que contenha um conjunto de informações técnicas relacionadas a atividade enquadrada, como efetiva ou potencial causadora de pequeno impacto ambiental, devendo ser apresentada como subsídio para o licenciamento ambiental, contendo análise sucinta das intervenções, possíveis impactos e medidas mitigadoras com enfoque na área diretamente afetada;
III- Relatório Ambiental Simplificado (RAS): estudo ambiental elaborado por equipe ou profissional tecnicamente habilitado que contenha um conjunto organizado e simplificado de informações básicas, de acordo com o respectivo termo de referência, que subsidia a análise do licenciamento da atividade que, pela menor significância dos impactos potenciais, seja dispensado da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e do Estudo Ambiental Preliminar (EAP).
Parágrafo único. A definição da modalidade de estudo ambiental dependerá da atividade a ser licenciada, devendo ser considerados os aspectos da legislação vigente, as peculiaridades do ambiente e as características da atividade, em especial seu porte e potencial poluidor, cabendo ao empreendedor fornecer a documentação exigida em cada etapa do licenciamento ambiental.
Art. 7º Os estudos ambientais elementares deverão conter, no mínimo:
I- a caracterização e informações básicas sobre o dimensionamento da atividade a ser licenciada;
II- a caracterização da área pretendida para a implantação ou desenvolvimento da atividade, incluindo a(s) área(s) de influência; e
III- identificação dos seus impactos ambientais efetivos e potenciais, assim como das medidas destinadas a mitigar seus impactos negativos.
§1º Os estudos ambientais elementares diferenciam-se entre si pela complexidade e abrangência da abordagem para o diagnóstico e prognóstico das repercussões socioambientais da atividade proposta em relação a determinado território.
§ 2º Os estudos ambientais elementares, com exceção daquele do inciso I, do caput do art. 6º, deverão ser elaborados com base em termo de referência que considere as características intrínsecas da atividade a que se refere.
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Art. 8º Os estudos ambientais exigidos para o procedimento de licenciamento ambiental deverão ser realizados sob responsabilidade e as expensas do empreendedor, por pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada.
Parágrafo único. As Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalentes deverão estar anexadas aos estudos, planos, projetos e relatórios ambientais devidamente preenchidas, assinadas e datadas.
Art. 9º Em função das diferentes especificidade e tipologias de atividades passíveis de dispensa de licenciamento, os interessados poderão efetuar a expedição da Declaração Ambiental eletrônica no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, na aba da secretaria de meio ambiente para comprovar a isenção de licenciamento ambiental municipal.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TÍTULO I
DA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
Art. 10 Entende-se por formalização, a abertura de processo administrativo na forma física ou eletrônica, com numeração própria, onde serão juntados todos os documentos, manifestações e pareceres técnicos referentes aos requerimentos admitidos nesta Resolução ou em outros normativos, cuja tramitação deverá ser impulsionada mediante despachos acostados aos autos do processo ou, na forma de documento compactado ou gerados em meio digital nos casos de processos que tenham tramitação totalmente eletrônico.
Art. 11 O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I- O requerimento da licença ou autorização ambiental deverá ser instruído com os documentos necessários, incluindo os estudos ambientais pertinentes;
II- Publicação no Diário oficial do município de Ponta Porã do requerimento da licença ou autorização ambiental;
III- Pagamento de taxa cobrada pela emissão da autorização ou licença ambiental e publicação da mesma;
IV- Análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
V- Solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência de análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo, quando couber, haver a reiteração da mesma, caso os esclarecimentos e complementação não sejam considerados satisfatórios;
VI- Arquivamento do processo de licenciamento, quando o requerente não cumprir os prazos estabelecidos pelo Órgão Ambiental Municipal;
VII- Realização de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VIII- Solicitação de esclarecimentos e complementações decorrentes de audiência pública, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
IX- Emissão do parecer técnico conclusivo;
X- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ou autorização ambiental, dando-se a devida publicação.
§ 1º Os requerimentos de licença ou autorização ambiental, apresentados ao Órgão Ambiental Municipal, somente serão formalizados se acompanhados de toda a documentação pertinente conforme indicado nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º Os requerimentos com pendências documentais não ensejarão a formalização do procedimento administrativo e serão devolvidos para o requerente com a indicação da(s) pendências a ser(em) sanada(s).
§ 3º A análise jurídica acerca da documentação, quando necessária, deverá ser precedida de solicitação fundamentada do responsável pelo Órgão Ambiental Municipal, com devida indicação do objeto da consulta.
§ 4º Ressalvados os casos disciplinados por legislação específica e os apontados neste Decreto, não será exigida cópia autenticada dos documentos a serem apresentados no processo de licenciamento ambiental.
§ 0x Xxxxx imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida da autenticidade da firma apresentada.
Art. 12 Antes da apresentação de requerimento destinado à obtenção de licença ou autorização ambiental ao Órgão Ambiental Municipal, o interessado deverá consultar o Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), verificando se o local pretendido para sua atividade está ou não inserido em área sob restrição de uso, tais como Unidade de Conservação (UC), Zona de Amortecimento de UC e área de Terra Indígena.
§ 1º A consulta citada no caput deste artigo ficará caarrtiradocs atrqeuirvosizada
shapefile, contendo o tipo de feição geográfica através das coordenadas de ponto, linha ou polígono da atividade, bem como a identificação (nome, CPF e assinatura do responsável pela geração deste relatório).
§ 2º O Relatório Sisla constará dentre os documentos de apresentação obrigatória junto com o requerimento de licença ou de autorização ambiental acompanhado de cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA.
§ 3º Caso a atividade esteja inserida em área de Unidade de Conservação (UC) ou Zona de Amortecimento de UC, o Órgão Ambiental Municipal deverá seguir o disposto na Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
§ 4º Quando identificado que o local pretendido para a atividade estiver inserido em área devidamente caracterizada como Terra Indígena, o licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
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conforme disposto no inciso I, art. 4º da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e alínea Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011.
§ 5º Para efeito do disposto no § 4º deste artigo, considera-se Terra Indígena devidamente caracterizada aquela homologada por Decreto do Presidente da República ou provida de Portaria do Ministro da Justiça, conforme estabelecido no inciso I, § 10, art. 2º do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996.
Art. 13 No âmbito do Órgão Ambiental Municipal, além do licenciamento simplificado, será admitida a apresentação de requerimento destinado ao licenciamento ambiental de atividades que possam ser complementares entre si, a exemplo de linhas de transmissão e subestações, estradas e obras, complexos industriais e seus canteiros de obras.
§ 1º O requerimento destinado ao licenciamento na forma de que trata este artigo, deverá ser acompanhado de justificativa para a unificação, bem como, da documentação comum e específica, para cada uma das atividades a serem unificadas.
§ 2º O valor da taxa correspondente ao processo de licenciamento ambiental integrado deverá ser calculado com base no custo de análise de cada atividade.
§ 3º O processo deverá ser instruído com o estudo ambiental elementar pertinente ao licenciamento da atividade considerada de maior impacto, o qual deverá contemplar a documentação técnica específica, conforme Anexos II, para todas as atividades a serem licenciadas naquele processo.
§ 4º As publicações legalmente exigidas devem indicar cada uma das atividades requeridas.
Art. 14 No licenciamento integrado, o detentor de Licença Prévia (LP) poderá requerer isoladamente o licenciamento subsequente de uma ou mais atividades dela constante, a exemplo da instalação e/ou operação de posto de abastecimento de combustíveis, bastando que formalize procedimento próprio instruído com os documentos inerentes à atividade requerida e cópia da Licença Prévia (LP) integrada.
Parágrafo único. O desmembramento de um licenciamento integrado em duas ou mais licenças, para um ou mais titulares deverá ocorrer mediante pedido(s) de alteração de titularidade, tantos quantos forem necessários em função de novo(s) titular(es).
Art. 15 No licenciamento ambiental, as informações georreferenciadas dispostas em documentos técnicos deverão manter a forma de apresentação indicada na Portaria Imasul nº 676, de 23 de abril de 2019 ou equivalente, observando-se o tipo de feição geográfica (ponto, linha ou polígono) em que se enquadra a atividade, conforme determina este Decreto em seu Anexo II
Parágrafo único. Havendo quantitativos de áreas georreferenciadas, a somatória de áreas a ser considerada será aquela indicada na base cartográfica apresentada pelo requerente.
Art. 16 O Órgão Ambiental Municipal poderá definir nas licenças e autorizações ambientais determinadas condições, restrições, planos de monitoramento, medidas de reparação e controle ambiental, medidas compensatórias e mitigadoras a serem cumpridas e atendidas pelo requerente.
Art. 17 As licenças, autorizações e declarações ambientais serão firmadas pelo responsável do Órgão Ambiental Municipal ou por servidor por ele designado através de Portaria devidamente publicada em Diário Oficial do Município.
Art. 18 Os formulários de requerimento padrão e de carta consulta, informativos de atividade, bem como os termos de referência e os demais de uso no licenciamento ambiental estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, quando couber.
Art. 19 Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados em Diário Oficial no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, às custas do requerente.
Parágrafo único. As publicações de que trata o caput deste artigo deverão conter, no mínimo, os seguintes itens: I- nome do interessado ou razão social;
II- identificação do Órgão Ambiental Municipal;
III- modalidade e finalidade da licença ou autorização ambiental requerida;
IV- identificação do tipo de atividade;
V- endereço completo;
VI- prazo de validade da licença ou autorização ambiental concedida.
Art. 20 As licenças ou autorizações ambientais devem ser mantidas, em original ou em cópia, preferencialmente no local da atividade ou em poder do requerente para efeitos de fiscalização e/ou apreciação do requerente.
Art. 21 Considerando o disposto no §1º, art. 83 da Lei Municipal nº 3.871, de 03 de julho de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 3.988, de 18 de novembro de 2013, o débito decorrente de multa não paga prazo devido, constitui óbice para a expedição de licenças e de autorizações ambientais, mesmo nos casos de licenciamento simplificado ou alteração de razão social através da mudança do nome ou titularidade.
§ 1º O servidor do Órgão Ambiental Municipal, encarregado da conferência documental, protocolo e formalização dos processos, deverá efetuar consulta ao sistema de protocolo, com vistas a verificar a existência de auto de infração em nome do requerente e em caso afirmativo, deverá imprimir o(s) extrato(s) do(s) processo(s) de apuração para juntá-lo(s) à documentação que lhe foi apresentada.
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§ 2º Caso o processo de apuração de auto de infração encontre-se transitado em julgado e existindo débito em aberto em nome do requerente, é defeso o recebimento de informativo de atividade destinado ao licenciamento simplificado.
§3º Quando o processo de apuração de auto de infração encontrar-se pendente de julgamento, não haverá obstáculo ao protocolo e formalização de informativo de atividade destinada ao licenciamento simplificado.
§ 4º Nas demais formas de licenciamento, a existência de débito decorrente de infração administrativa em nome do requerente não será obstáculo ao protocolo, formalização e tramitação de processos, ficando condicionada a expedição da respectiva licença ou autorização, ao cumprimento do estabelecimento no caput deste artigo.
§ 5º Excetua-se da aplicação do disposto no caput deste artigo, por possuir caráter de utilidade pública ou de interesse social, o empreendimento ou a atividade desenvolvida por requerente de personalidade jurídica de direito público da administração direta e indireta.
Art. 22 Conforme indicado no art. 2º da Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, o Órgão Ambiental Municipal, é obrigado a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, respeitadas as questões de sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei.
§ 1º A fim de que seja resguardado o sigilo de que trata o caput deste artigo, as pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem informações de caráter sigiloso ao Órgão Ambiental Municipal deverão indicar essa circunstância, de forma expressa e fundamentada.
§ 2º O interessado poderá solicitar vista aos processos ou cópia de documentos constantes dos autos, devendo, para tanto apresentar requerimento escrito indicando sua qualificação profissional, pretensão e assumindo a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
§ 3º Em caso de pedido de vista de processo administrativo, a consulta será feita no horário de expediente, previamente agendado, no próprio órgão ou entidade e na presença do servidor público responsável pela guarda dos autos.
§ 4º A extração de cópia dos documentos será realizada pelo Órgão Ambiental Municipal quando o requerimento vier acompanhado da correspondente guia de recolhimento devidamente quitada ou, pelo requerente às suas expensas, desde que, o translado do processo se dê em presença de servidor do Órgão Ambiental Municipal.
§ 5º Nos casos em que o processo se encontrar digitalizado, o atendimento ao pedido de cópias poderá se dar em meio digital (e-mail) sem custo para o interessado.
§ 6º No prazo de 30 (trinta) dias, contato da data do pedido, deverá ser prestada a informação ou facultada a consulta, nos termos deste artigo.
§ 7º O documento de pedido de vistas, extração de cópias ou solicitação de carga processual será juntado ao processo com o despacho referente à sua autorização e ao seu atendimento.
TÍTULO II
DA CARTA CONSULTA
Art. 23 Quando inquirido, o Órgão Ambiental Municipal emitirá Declaração Ambiental (DA) destinada à: I- Informar a existência ou não, de débitos ambientais constituídos em nome do consulente;
II- Responder a questionamento formulado via Carta Consulta (CC);
III- Autorizar a ampliação ou alteração temporária na capacidade de carga, nos processos ou volumes de produção, bem como no sistema de controle ambiental de atividades já licenciadas;
IV- Autorizar a alteração definitiva dos processos e/ou sistema de controle ambiental que não resultem em ampliação da área e da capacidade produtiva das atividades já licenciadas.
§ 1º A Declaração Ambiental (DA) será expedida contendo as informações pertinentes, de forma clara e, quando couber, incluindo o período autorizado e os critérios exigíveis para sua validade.
§ 2º Repetidas solicitações de expansões ou alterações temporárias das quais trata o inciso III deste artigo, poderão levar o Órgão Ambiental Municipal a indeferir a solicitação e exigir a adoção de outros procedimentos pertinentes.
Art. 24 Havendo dúvida quanto à obrigatoriedade do licenciamento ambiental ou outras demandas conforme especificadas neste Decreto, o empreendedor poderá requerer orientações ao Órgão Ambiental Municipal mediante protocolo de Carta Consulta (CC), acompanhada da documentação constante do Anexo I, item “h”.
§ 1º A Carta Consulta (CC) demandada por dúvida quanto à obrigatoriedade de licenciamento ambiental para determinada atividade, poderá resultar na exigência do respectivo licenciamento, desde que justificado tecnicamente pelo Órgão Ambiental Municipal e informados os procedimentos específicos a serem adotados.
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§ 2º O termo de referência específico poderá ser formalmente solicitado pelos interessados, mediante Carta Consulta (CC) contendo todas as informações disponíveis quanto à atividade de interesse.
§ 3º Os interessados poderão ainda, mediante Carta Consulta (CC), apresentar exposições de motivos e proposta de termo de referência com vistas a formalizar processo de licenciamento acompanhado de estudo ambiental diverso do especificado no Anexo II, deste Decreto para a tipologia da atividade pretendida.
§ 4º No prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, deverá ser prestada a informação a carta consulta.
TÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 25 A listagem da documentação padrão exigida para abertura de processo de licenciamento ambiental em conformidade com a modalidade ou fase de licenciamento é apresentada no Anexo I.
Art. 26 A documentação específica para as atividades, em cada modalidade ou fase do licenciamento ambiental, consta no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal são aquelas constantes do Anexo II, agrupadas nos seguintes setores:
I- Setor Agropastoril;
II- Setor Industrial;
III- Setor de Infraestrutura;
IV- Setor de Recursos Florestais;
V- Setor de Saneamento, Resíduos Sólidos e Transporte;
VI- Setor de Turismo.
TÍTULO IV DOS PRAZOS
Art. 27 Para cada modalidade de licença (LP, LI e LO e LIO), a análise deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do protocolo do requerimento.
Parágrafo único. Para o licenciamento ambiental simplificado e autorização ambiental, a análise deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Art. 28 A solicitação de esclarecimentos e complementações decorrentes da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais serão realizadas uma única vez, podendo haver reiteração no caso em que o atendimento não seja satisfatório.
Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no art. 27 será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo requerente.
Art. 29 Serão adotados os seguintes prazos pertinentes às licenças e autorizações ambientais municipais:
I. O prazo de validade de Licença Prévia (LP), deverá ser no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos à atividade, não podendo ser superior a cinco anos;
II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI), deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de instalação da atividade, não podendo ser superior a seis anos;
III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO), deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos;
IV. O prazo de validade da Autorização Ambiental (AA), deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de execução da atividade, não podendo ser superior a dois anos;
V. O prazo de validade da Licença de Instalação e Operação (LIO), deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de instalação da atividade, não podendo ser superior a dez anos;
VI. A declaração ambiental para dispensa do licenciamento será válida enquanto não houver alteração da atividade, objeto da Declaração, bem como alteração da legislação que interfira no enquadramento da licença.
§ 1º A renovação da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Autorização Ambiental (AA) deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da respectiva data de vencimento da licença ou autorização ambiental, e estes poderão ser renovadas, por uma só vez, desde que não ultrapassem os prazos estabelecidos no caput deste artigo.
§2º A Licença de Operação (LO) poderá ser renovada mediante requerimento do empreendedor com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento, ficando automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal.
§3º Poderão ser estabelecidos prazos de validade inferiores para a Licença de Operação (LO) somente em casos de atividades que, por sua natureza e peculiaridade, estejam sujeitos a encerramento ou modificação de suas instalações.
§4º O não atendimento aos prazos mínimos para pedido de renovação da licença e autorização ambiental previstos nos §1º e §2º deste artigo, ensejará a não prorrogação automática da licença ou autorização e consequente proibição de renovação da mesma, devendo ser apresentado a documentação correspondente à fase na qual a atividade se encontra.
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§5º O interessado em proceder ao encerramento de sua atividade deverá protocolar requerimento de termo de encerramento.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES, DISPENSAS E LICENÇAS AMBIENTAIS
TÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Art. 30 Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, a exemplo de supressão de vegetação nativa e da pesquisa científica em unidade de conservação.
§ 1º É possível a concessão de autorização ambiental em decorrência de licenciamento ambiental simplificado, por intermédio do requerimento padrão, cuja validade será de 2 (dois) anos, sempre vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado, não eximindo o empreendedor e o responsável técnico do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais e em normas técnicas aplicáveis à atividade.
§ 2º A autorização ambiental deverá ser solicitada ao Órgão Ambiental Municipal mediante apresentação de documentações, de acordo com o disposto nos Anexos I e II.
TÍTULO II
DA LICENÇA PRÉVIA
Art. 31 A Licença Prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento de atividades aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas nas próximas etapas do licenciamento.
§ 1º Constatado que a atividade sujeita a Licença Prévia (LP) se encontra instalada e/ou operando, o processo de licenciamento ambiental será compatibilizado com a fase na qual a atividade se encontra, devendo, via de regra, ser apresentada a documentação das fases anteriores, incluindo a quitação da(s) taxa(s) correspondente(s) a cada etapa, sem prejuízo de adoção de penalidades previstas na legislação.
§ 2º No caso do parágrafo anterior os documentos ou estudos poderão ser dispensados, mediante justificativa técnica apresentada pelo requerente e deferida, motivadamente, pelo Órgão Ambiental Municipal.
TÍTULO III
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Art. 32 A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação da atividade de acordo com as especificações constantes nos estudos ambientais aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
§ 1º Os interessados em realizar o comissionamento deverão no momento do requerimento da Licença de Instalação (LI) apresentar os itens comissionáveis (sistemas e subsistemas) com respectivo cronograma de execução.
§ 2º A ativação e operação de qualquer equipamento ou sistema com vistas à realização do comissionamento somente poderão ocorrer nos termos e condições devidamente autorizados pelo Órgão Ambiental Municipal.
Art. 33 A ampliação da atividade, alteração da capacidade produtiva, a modificação nos processos de produção e, ainda, alteração no sistema de controle ambiental da atividade já licenciada, deverá ser solicitada ao Órgão Ambiental Municipal mediante a apresentação da documentação listada no Anexo I deste Decreto.
§ 1º Sempre que a ampliação da atividade ou empreendimento resultar em alteração de seu enquadramento frente ao disposto no art. 5º deste Decreto, o interessado deverá, previamente ao requerimento de ampliação apresentar Carta Consulta (CA) ao Órgão Ambiental Municipal para obter orientação quando aos documentos e estudos ambientais necessários a fundamentar o requerimento em questão.
§ 2º A documentação apresentada para a ampliação de que trata o parágrafo anterior, sem consulta ou orientação do Órgão Ambiental Municipal, poderá ensejar ao requerente a apresentação de informações técnicas, estudos e/ou documentos complementares.
§ 3º As ampliações de atividades ficarão sujeitas, quando couber, ao pagamento de compensação ambiental referente à ampliação, conforme legislação vigente.
§ 4º Durante os procedimentos de ampliação, a atividade ficará, concomitantemente, sob a égide da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) e, ao final dos trabalhos de instalação/ampliação, deverá requerer a substituição da Licença de Operação (LO), incluídas as ampliações.
Art. 34 Nos casos de licenciamento de atividade com vistas à ocupação de prédio ou instalação pré-existente, a exemplo de ocupação de prédios comerciais ou industriais, ou nos casos de núcleos industriais dotados de licença ambiental, o interessado deverá protocolar, junto ao Órgão Ambiental Municipal, requerimento de Licença de Instalação (LI), Licença de Instalação e Operação (LIO) ou Licença de Operação (LO), conforme couber, acompanhado de toda a documentação pertinente, e ainda, de documento que comprove a pré-existência do prédio, instalação ou do núcleo industrial devidamente licenciado.
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Parágrafo único. A definição quanto a licença ambiental a ser requerida terá por base o que determina este Decreto e seu Anexo II.
TÍTULO IV
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Art. 35 A Licença de Operação (LO) autoriza a operação de atividade após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com adoção das medidas de controle ambiental e das condicionantes determinadas para a sua operação.
§ 1º Ressalvados os casos submetidos ao licenciamento ambiental simplificado com obtenção de Autorização Ambiental (AA) ou Licença de Instalação e Operação (LIO), todas as atividades deverão obter a Licença de Operação (LO) antes do início de seu funcionamento.
§ 2º Deverá também ser obtida a Licença de Operação (LO) para renovação do licenciamento de atividade detentoras de Licença de Instalação e Operação (LIO) cuja instalação já tenha sido concluída.
Art. 36 Nos casos envolvendo atividade que tenha entrado em operação desprovida de licença e para qual seja identificada a necessidade de relocação de parte ou de todas as instalações, o Órgão Ambiental Municipal somente outorgará a Licença de Operação (LO) requerida, mediante apresentação dos estudos ambientais necessários, podendo serem estes parcialmente condicionados na Licença de Operação (LO) com prazo para atendimento que se descumprido invalida a licença.
Art. 37 A Licença de Operação (LO) proveniente de procedimento convencional somente será emitida mediante a apresentação de relatório comprovando o cumprimento das exigências e do controle e monitoramento ambiental dos impactos causados durante a fase de implantação da atividade, acompanhados da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.
TÍTULO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
Art. 38 A Licença de Instalação e Operação (LIO), em casos regularmente previstos, autoriza, concomitantemente, a localização, concepção, implantação e operação de atividade considerada efetiva ou potencial causadora de pequeno impacto ambiental, admitindo-se a sua concessão através da tramitação e aprovação prévia em processo administrativo ou em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença de Instalação e Operação (LIO) poderá variar de quatro a dez anos em razão da tipologia da atividade e do sistema de controle ambiental a ser implantado.
TÍTULO VI
DA DISPENSA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 39 As atividades consideradas de impacto insignificante, discriminadas no Anexo III deste Decreto, ficam dispensadas do licenciamento ambiental municipal, sem prejuízo da obtenção de outras licenças legalmente exigíveis e do cumprimento das obrigações decorrentes do Plano Diretor de Ponta Porã, bem como da legislação específica, em especial nos casos em que a atividade proposta estiver inserida em unidade de conservação, área de preservação permanente ou qualquer outro tipo de área legalmente protegida.
Parágrafo único. A responsabilidade por danos ambientais decorrentes das intervenções realizadas com vistas à implantação ou operação de atividades isentas do licenciamento ambiental municipal será comum entre o proprietário/detentor das áreas e o responsável pela execução direta da intervenção.
Art. 40 O interessado poderá opcionalmente providenciar a emissão da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (DILA), documento emitido via internet, no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, destinado a comprovar a isenção de licenciamento ambiental municipal para atividades elencadas no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Qualquer alteração na atividade objeto de dispensa do licenciamento ambiental deverá ser comunicada ao Órgão Ambiental Municipal, de forma que as informações constantes no sistema informatizado sejam atualizadas para fins de fiscalização.
TÍTULO VII
DA SEGUNDA VIA DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 41 As licenças e autorizações ambientais são intransferíveis e deverão ser mantidas, em original ou cópia autenticada, no local da instalação ou operação da atividade.
Parágrafo único. Em caso de extravio, furto ou roubo de licença ou autorização, o titular do documento poderá requerer ao Órgão Ambiental Municipal a segunda via mediante a apresentação dos documentos
TÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO DO NOME OU DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE TITULARIDADE
Art. 42 No caso de alteração do nome da pessoa física ou da razão social ou mudança de titularidade, o requerente deverá efetuar a solicitação mediante o preenchimento de formulários disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber, acompanhado de toda documentação solicitada no Anexo I, item “K” deste Decreto.
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§ 1º Poderá ser solicitada a alteração da titularidade da licença ou autorização ambiental dentro do mesmo processo administrativo, em qualquer fase (AA, LP, LI, LO ou LIO), desde que sejam mantidas as condições de zelo, matérias-primas, produtos, localização, processos produtivos, poluentes gerados e capacidade produtiva.
§ 2º Quando da entrega da licença ou autorização ambiental retificada, o requerente, devolverá ao Órgão Ambiental Municipal o documento original substituído.
§ 3º Não haverá mudança no prazo de validade da licença ou autorização em razão da alteração realizada.
TÍTULO IX
DA SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA DA ATIVIDADE
Art. 43 Será admitido, no âmbito do município, o protocolo de requerimento que, endereçado ao responsável pelo Órgão Ambiental Municipal, apresentará as justificativas técnicas que indiquem a necessidade de suspensão da atividade, por prazo determinado, não superior a 12 (doze) meses.
§ 1º O requerimento deverá estar firmado pelo titular da atividade ou por seu representante legal munido de procuração específica para requerer a suspensão.
§ 2º A justificativa técnica deverá indicar os cuidados que serão adotados com o sistema de controle ambiental e seus respectivos monitoramentos durante o prazo da suspensão requerida.
Art. 44 A decisão acolhendo a solicitação de suspensão voluntária será objeto de Portaria do responsável pelo Órgão Ambiental Municipal a que se dará a devida publicidade.
§ 1º O requerente será notificado da decisão e, quando for o caso, quanto às condições técnicas relativas à manutenção do sistema de controle ambiental estabelecidas para o período da suspensão.
§ 2º A notificação deverá indicar também, a obrigação de o requerente entregar ao Órgão Ambiental Municipal, o original da licença ou autorização ambiental suspensa, documentos que serão todos juntados ao respectivo processo de licença ou autorização.
§ 3º A contagem do prazo de suspensão será feita excluindo-se o dia do começo, e incluído o do vencimento a partir da publicação da Portaria indicada no “caput” deste artigo.
Art. 45 O titular da atividade poderá, a qualquer tempo durante a vigência da suspensão, requerer ao Órgão Ambiental Municipal a retomada da atividade, que se dará após a emissão de nova licença ou autorização, adequando-se o seu prazo de validade ao quantum restante daquela que foi suspensa.
Parágrafo único. Ao requerer a retomada das atividades, o requerente deverá apresentar, juntamente com o requerimento, relatório contemplando as condições atuais da atividade e do seu sistema de controle ambiental, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.
Art. 46 A suspensão da atividade levada a efeito até o término do seu prazo original ensejará ao Órgão Ambiental Municipal o encaminhamento, ao titular da atividade, de nova licença ou autorização ambiental com prazo de validade equivalente àquela que foi suspensa.
TÍTULO X
DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE
Art. 47 O interessado em proceder ao encerramento de sua atividade deverá protocolar requerimento de encerramento conforme modelo disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, quando couber acompanhado de toda documentação solicitada no Anexo I, item “M” deste Decreto.
§ 1º A documentação do encerramento deverá ser apensada ao processo do correspondente licenciamento e levado à análise técnica para validação.
§ 2º A análise aos componentes acompanhados no termo de encerramento poderá ensejar a solicitação de outros documentos ou estudos.
§ 3º Em sendo identificada a existência de passivo a ser recuperado o mesmo deverá ser objeto de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado com o órgão ambiental responsável.
§ 4º Eventuais restrições de uso da área apontados nos relatórios deverão ser levadas à averbação na matrícula do imóvel.
§ 5º Nos casos de Termo de Ajustamento de Conduta a validação do Termo de Encerramento somente poderá ocorrer após o cumprimento do acordo.
§ 6º O titular de licenciamento de loteamento poderá instruir processo de Termo de Encerramento fazendo prova da transferência dos espaços e serviços ao poder público, ou quando comprovar a comercialização de ao menos oitenta por cento das unidades disponíveis.
§ 7º A validação do Termo de Encerramento revoga automaticamente a licença ou autorização que estiver em vigor.
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TÍTULO XI
DO ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO
Art. 48 O requerente da licença ou autorização ambiental que deixar de cumprir ao que for notificado pelo Órgão Ambiental Municipal dará causa ao arquivamento do respectivo processo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da respectiva notificação, sendo-lhe facultado efetuar novo requerimento de licença ou autorização.
§ 1º O novo requerimento, pertinente ao pedido de licença ou autorização ambiental que tenha sido arquivado pelo não atendimento à notificação do Órgão Ambiental Municipal, poderá ser efetuado por meio da instrução de um novo processo administrativo ou por intermédio do desarquivamento do processo original.
§ 2º A solicitação de desarquivamento de processo deverá ser dirigida ao Órgão Ambiental Municipal com o formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber e deverá estar acompanhada de justificativa fundamentada subscrita pelo titular do processo arquivado ou seu representante legal, bem como de toda documentação solicitada no Anexo I, item “L” deste Decreto.
§ 3º A solicitação de desarquivamento de processo que trata o § 2º deverá ser requerida no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de arquivamento do referido processo.
§ 4° A justificativa fundamentada deverá informar sobre a existência de ofício e/ou notificação do Órgão Ambiental Municipal, com solicitação de esclarecimentos e complementações que não tenha sido atendida assim como, se o arquivamento se deu a pedido do interessado ou por ato do Órgão Ambiental Municipal, se possível acompanhado de cópias dos documentos supra referidos.
§ 5° A justificativa deverá ser acompanhada de documentos contendo os esclarecimentos e complementações em atendimento ao requerimento de que trata o § 2° deste artigo, observando-se eventuais alterações normativas quanto às novas exigências ou dispensas, bem como do comprovante do pagamento dos custos de análise correspondente à licença ou autorização ambiental requerida, conforme guia fornecida pelo Órgão Ambiental Municipal.
§ 6° Protocolados os documentos de que trata este artigo, considerar-se-á efetivado o desarquivamento do processo em questão, tendo início nova contagem de prazo para sua análise.
§ 7º Havendo notificação para novos esclarecimentos ou pendências e descumprido o prazo legal para o seu atendimento, o Órgão Ambiental Municipal deverá encaminhar o processo para arquivamento definitivo.
§ 8º O requerimento visando o desarquivamento de processos somente será analisado quando protocolado em prazo não superior a 12 (doze) meses, contados da data de arquivamento do processo.
TÍTULO XII
DO INDEFERIMENTO
Art. 49 Ao interessado no licenciamento ambiental de atividade, cuja solicitação tenha sido indeferida, caberá direito de recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento ou ciência da decisão.
§ 1º Em razão dos Princípios da Celeridade Processual e da Auto Tutela, o recurso apresentado contra decisão de indeferimento será previamente analisado por servidor lotado no setor responsável pela decisão de indeferimento que verificará a existência de razões indicativas da possibilidade de revisão ou manutenção do indeferimento, informando suas conclusões no processo para decisão do Órgão Ambiental Municipal.
§ 2º O Órgão Ambiental Municipal, ao tomar conhecimento das considerações emitidas em razão do recurso, decidirá por: I- Reconsiderar o indeferimento e determinar a retomada do curso processual, ou;
II- Manter a decisão, determinando a remessa dos autos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), nos termos do art. 31 da Lei Municipal nº 3.871, de 03 de julho de 2012.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 50 Na ausência de especificidade quanto à descrição da atividade, o requerente poderá apresentar Carta Consulta solicitando ao Órgão Ambiental Municipal procedimentos quanto à atividade pretendida.
Art. 51 Os processos em trâmite no Órgão Ambiental Municipal na data de publicação deste Decreto, qualquer que seja a modalidade de licenciamento a que se destine, poderão ser concluídos nos termos das normas vigentes na data de sua instrução ou nos termos deste Decreto, conforme o caso assim o indique.
§ 1º É facultado ao requerente, nos processos que trata o “caput”60 (dseessesntta)ediasacornttadiosgdoa , so publicação deste Decreto, a adequação processual às normas desta, sujeitando-se quando couber, a apresentação de documentação complementar.
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§ 2º É facultado ao Órgão Ambiental Municipal proceder ao ajuste dos processos, ainda que sem a solicitação de que trata o § 1º deste artigo, se assim for considerado conveniente para a celeridade administrativa e economia processual.
§ 3º A readequação processual não incide sobre os compromissos já assumidos relativos a atos de compensação ou mitigação ajustados sob a égide do Decreto Municipal nº 8.031, de 20 de abril de 2018.
Art. 52 No caso de processos de licenciamento preexistentes à publicação deste Decreto, instruídos com base nas disposições do Decreto Municipal nº 8.031, de 20 de abril de 2018, cujo estudo ambiental exigido era simplificado ao que passa a ser exigido por este Decreto, ficará o requerente dispensado da apresentação de novo estudo, devendo a análise ser concluída a partir do estudo ou elementos técnicos originalmente apresentados no processo.
Art. 53 As atividades já licenciadas e que, a partir da data de publicação deste Decreto, tornarem-se isentos de licenciamento ambiental, não deverão solicitar a renovação da licença ambiental.
Art. 54 As atividades que, a partir da data de publicação deste Decreto, tornarem-se passíveis de licenciamento ambiental deverão formalizar o processo de licenciamento ambiental no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 55 As atividades que iniciaram a instalação ou operação anteriormente a exigência de licenciamento, estão sujeitos ao licenciamento ambiental correspondente à etapa em que se encontra, devendo ser apresentada a documentação das fases anteriores, sem prejuízo das penalidades definidas na legislação.
Art. 56 Para atividades classificadas como “médio risco”, ceo0n3 dfe orme dezembro de 2019, é permitido dar início à operação da atividade com emissão de licenças ou autorizações ambientais de caráter provisório,
válidas pelo período máximo de 90 (noventa dias), sem a necessidade de vistorias prévias por parte do Órgão Ambiental Municipal.
Art. 57 Para efeito da determinação de exigências, restrições, condições e recomendações na análise do processo de licenciamento, serão consideradas como limites máximos, os parâmetros de qualidade, de emissão e de lançamentos definidos na legislação ambiental, considerando as Normas Regulamentadoras (NR) e Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR), admitindo-se o estabelecimento de condições mais restritivas se a análise técnica, devidamente fundamentada, assim o recomendar.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 Mediante decisão motivada, as licenças ambientais ou autorizações poderão ter as suas condicionantes modificadas, bem como poderão ser suspensas ou canceladas quando constatada:
I- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II- omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou autorização;
III- superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Parágrafo único. Será admitido, em até 30 (trinta) dias a contar da data de expedição da licença ou autorização ambiental, a apresentação de requerimento devidamente justificado, visando a correção ou retificação de seus termos ou condicionantes.
Art. 59 Fica o Órgão Ambiental Municipal autorizado a editar normas complementares à fiel execução deste Decreto.
Art. 60 Todos os prazos serão contatos em dias corridos, incluindo o dia do início e término do vencimento.
Art. 61 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 8.031, de 20 de abril de 2018. Ponta Porã, MS, 04 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
Para solicitação de abertura do processo de licenciamento ambiental, será necessário a apresentação da seguinte documentação:
A. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA)
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
VI- cópia da matrícula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área;
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VII- croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, quando referente à área rural, devendo conter a indicação das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sua respectiva sede;
VIII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
IX- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
XI- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
XII- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
XIII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
B. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) PARA PESQUISA CIENTÍFICA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
IV- currículo Lattes do pesquisador responsável;
V- projeto de pesquisa contendo no mínimo, de forma detalhada: justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma;
VI- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
C. LICENÇA PRÉVIA (LP)
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
VI- cópia da matrícula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área;
VII- croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, quando referente à área rural, devendo conter a indicação das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sua respectiva sede;
VIII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
IX- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
XI- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
XII- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
XIII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
XIV- proposta de compensação ambiental contendo o valor de referência da atividade e o grau de impacto, conforme o Decreto Estadual nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, no caso de atividades sujeitas à apresentação de Estudo Ambiental Preliminar (EAP) ou em Estudo Ambiental Simplificado (RAS).
D. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
IV- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
V- cópia da licença anterior;
VI- relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença anterior, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VIII- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
IX- cópia da Autorização Ambiental para supressão vegetal ou exploração vegetal, expedida pelo órgão ambiental competente, quando couber;
X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
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XI- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
XII- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
XIII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
XIV- proposta de Compensação Ambiental contendo o valor de referência da atividade e o grau de impacto, conforme o Decreto Estadual nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, no caso de atividades sujeitas à apresentação de Estudo Ambiental Preliminar (EAP) ou em Estudo Ambiental Simplificado (RAS).
E. LICENÇA DE INSTALAÇAO (LI) DE AMPLIAÇÃO OU ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DE CARGA, NOS PROCESSOS OU VOLUMES DE PRODUÇÃO
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
IV- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
V- cópia da licença anterior;
VI- relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença anterior, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VIII- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
IX- cópia da Autorização Ambiental para supressão vegetal ou exploração vegetal, expedida pelo órgão ambiental competente, quando couber;
X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
XI- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
XII- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
XIII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
XIV- proposta de Compensação Ambiental contendo o valor de referência da atividade e o grau de impacto, conforme o Decreto Estadual nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, no caso de atividades sujeitas à apresentação de Estudo Ambiental Preliminar (EAP) ou em Estudo Ambiental Simplificado (RAS).
F. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
IV- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
V- cópia da licença anterior;
VI- relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença anterior, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VIII- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
IX- cópia da Autorização Ambiental para supressão vegetal ou exploração vegetal, expedida pelo órgão ambiental competente, quando couber;
X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
XI- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
XII- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
XIII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em jornal de circulação local, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
G. LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO (LIO)
I- requerimento padrão ou Comunicado de Atividade (CA) devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
VI- cópia da matrícula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área;
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VII- croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, quando referente à área rural, devendo conter a indicação das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sua respectiva sede;
VIII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
IX- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
X- cópia da Autorização Ambiental para supressão vegetal ou exploração vegetal, expedida pelo órgão ambiental competente, quando couber
XI- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
XII- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
XIII- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
XIV- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em jornal de circulação local, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
H. CARTA CONSULTA
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART);
IV- croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, quando referente à área rural, devendo conter a indicação das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sua respectiva sede;
V- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
VI- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal;
VII- Outros documentos, projetos ou proposta de termo de referência que possam ser considerados essenciais para a tomada de decisão referente à consulta formulada, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.
I. RENOVAÇÃO DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
IV- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso; XIV- cópia da licença ou autorização a ser renovada;
V- relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser renovada, contemplando a avaliação do sistema de controle ambiental, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VI- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
VII- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
VIII- cópia do Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS), quando couber;
IX- Documento comprobatório de aprovação do cadastro de gerador de resíduos sólidos emitido pelo órgão ambiental competente;
X- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
J. SEGUNDA VIA DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
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VI- cópia da matrícula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área;
VII- Boletim de Ocorrência de extravio ou furto, para solicitação de segunda via, devidamente assinada pelo representante legal;
VIII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
K. ALTERAÇÃO DO NOME OU DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE TITULARIDADE
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
VI- cópia da matrícula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área;
VII- comprovação da alteração da razão social ou da titularidade da atividade;
VIII- cópia do documento a ser substituído;
IX- relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser substituída, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
X- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
L. DESARQUIVAMENTE DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
VI- justificativa para solicitação de desarquivamento de processos de licença ambiental, devidamente assinada pelo representante legal;
VII- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao desarquivamento de processo de licenciamento ambiental e a publicidade em jornal oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal.
M. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE
I- termo de encerramento devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima;
IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
VI- Via original da licença ou autorização ambiental da atividade a ser encerrada;
VIII- relatório do encerramento da(s) atividade(s) e do atendimento das condicionantes, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
IX- relatório técnico ambiental comprovante a recuperação da área ou a inexistência de passivo ambiental, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Para abertura do processo de licenciamento ambiental, o requerente deverá apresentar ao órgão ambiental municipal, em cada uma das modalidades ou fases de licenciamento a documentação padrão exigida no Anexo I, acompanhado da documentação específica exigida neste Anexo.
1. ATIVIDADES DO SETOR AGROPASTORIL
a. AQUICULTURA/PISCICULTURA
No caso do cultivo pretendido envolver espécies exóticas, alóctones e/ou seus híbridos (espécies que não pertencem à respectiva bacia hidrográfica) deverá ser observado a legislação vigente, bem como a exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contida na Portaria nº 145-N, de 29 de outubro de 1998, quanto à introdução, reintrodução ou transferência.
Considera-se:
I- Espécie exótica – espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, quer tenha ou não já sido introduzida em águas brasileiras;
35
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 II- Espécie autóctone – espécie de origem e ocorrência natural em águas da Unidade Geográfica Referencial (UGR) considerada; III- Espécie alóctone – espécie de origem e ocorrência natural em águas da Unidade Geográfica Referencial (UGR) que não a considerada. São de uso permitido as espécies exóticas e alóctones listadas na Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998 como detectadas na área de abrangência da bacia. Para aquicultura/piscicultura é importante observar: I- o cadastro obrigatório de usuário de recursos hídricos; II- a verificação quanto à exigibilidade de licenciamento ambiental para captação de água; III- estando locada dentro de área de preservação permanente, deverá atender o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Para sistemas de cultivo utilizados na aquicultura considera-se: I- Sistema de cultivo extensivo – sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem principalmente de alimento natural disponível, podendo receber complementarmente alimento artificial e tendo como característica a média ou baixa densidade de produção, variando de acordo com a espécie utilizada; II- Sistema de cultivo intensivo – sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem integralmente da oferta de alimento artificial, tendo como uma de suas características a alta densidade de produção, variando de acordo com a espécie utilizada; III- Sistema de cultivo semi-intensivo – sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem principalmente de alimento artificial, podendo buscar suplementarmente o alimento natural disponível, e tendo como característica a média ou baixa densidade de produção, variando de acordo com a espécie utilizada; IV- Sistema de cultivo superintensivo – sistema de produção em que as espécies cultivadas dependem integralmente de alimento artificial e estão em uma alta densidade, normalmente exigindo tanques em alvenaria, ou equivalentes, construídos para facilitar a saída das excretas através do fluxo de água, em geral intenso e contínuo. Neste sistema a densidade de estocagem não é considerada por unidade por metro quadrado e sim por biomassa por metro cúbico, usualmente, este tipo de cultivo é denominado como em Raceways ou em tanque de alto fluxo. b. IRRIGAÇÃO Entende-se como atividade de irrigação o conjunto de obras e procedimentos que o compõem, tais como: reservatório e captação, dique, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto do sistema de irrigação. Os métodos de irrigação empregados compreendem: I- Aspersão – pivô central, autopropelido, convencional e outros; II- Localizado – gotejamento, micro aspersão, xiquexique e outros; III- Por inundação – sulco, inundação, faixa e outros. c. SUINOCULTURA Classificação segundo o porte: | ||||||||||
PORTE ATIVIDADE | DA | UT | UPD | UPL | UPLT | UCL | UCT 1* | UCT 2** | ||
Micro | Até 20 animais | Até 06 matrizes | Até 06 matrizes | Até 03 matrizes | Até animais | 100 | Até 40 animais | Até 80 animais | ||
Pequeno | De 21 até 2.000 animais | De 07 até 400 matrizes | De 07 até 400 matrizes | De 04 até 150 matrizes | De 101 até 8.000 animais | De 41 2.000 animais | até | De 81 4.000 animais | até | |
Médio | De 2.001 até 6.500 animais | De 401 até 2.000 matrizes | De 401 até 2.000 matrizes | De 151 até 750 matrizes | De 8.001 até 20.000 animais | De 2.001 6.500 animais | até | De 4.001 até 13.000 animais | ||
Grande | De 6.501 até 15.000 animais | De 2.001 até 5.000 matrizes | De 2.001 até 5.000 matrizes | De 751 até 4.000 matrizes | De 20.001 até 100.000 animais | De 6.501 até 15.000 animais | De 13.001 até 30.000 animais | |||
Excepcional | A partir de 15.001 animais | A partir de 5.001 matrizes | A partir de 5.001 matrizes | A partir de 4.001 matrizes | De 100.001 animais | A partir 15.001 animais | de | A partir 30.001 animais | de | |
*Para animais que entram com peso de 7,5 kg até 130 kg, ciclo de 150 dias. **Para animais que entram com peso de 7,5 kg até 70 kg, ciclo de 80 dias. Onde: Unidade de Terminação (UT) –etapa da produção de suínos que recebe os leitões em porte para criação intensiva e chegar ao peso de abate /terminação (25 kg até 130 kg); Unidade Produtora de Desmamados (UPD) –etapa da produção que insemina as matrizes, gera leitões até o desmame (1,40 kg até 7,5 kg UPD –Unidade); Unidade Produtora de Leitão (UPL) –etapa da produção que insemina as matrizes, gera leitões e executa a fase de crescimento até a saída do Crechário (1,40 kg até 25 kg); Unidade Produtora de Leitão e Terminação (UPLT) –etapa da produção completa que insemina matrizes, gera leitões e realiza as fases de crescimento e terminação; Unidade Crechário de Leitão (UCL) –etapa da produção de suínos que recebe os leitões desmamados e executa a fase de crescimento (até 25 kg); 36 |
mu
n
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 Unidade Crechário e Terminação 1 (UCT 1) –etapa da produção de suínos que recebe os leitões da UPD e UCT2 e executa as fases de crescimento e terminação –num ciclo de até 150 (cento e cinquenta) dias; Unidade Crechário e de Terminação (UCT 2) –etapa da produção de suínos que recebe os leitões da creche UPD e executa as fases de crescimento intermediária num ciclo de até 80 (oitenta) dias (de 07 kg até aproximadamente 70 kg), momento em que metade do lote é transferido para outra UCT 1. O interessado na alteração da capacidade produtiva de seu estabelecimento deverá protocolar junto ao órgão ambiental municipal o requerimento de Renovação de Licença de Operação ou Licença de Operação, conforme couber seguindo uma das seguintes orientações: I - quando a alteração da capacidade fipcaçrãoodda suuitnoicuvltuara senguãndoo o proretesseurá laptresaenrtadona laudo técnico e memorial de cálculo demonstrando que o Sistema de Controle Ambiental já instalado suportará a alteração da capacidade de carga pretendida, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente; ou II - quando a alteração da capacidade produtiva resultar natado mo uda correspondente estudo ambiental e o memorial de cálculo demonstrando que o Sistema de Controle Ambiental já instalado suportará a alteração da capacidade de carga pretendida, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente. Quadro 01. Documentação específica necessária para licenciamento de atividades do setor de agropastoril. | ||||||||||
CÓDIG O | FEIÇÃO GEOGRÁ FICA | CATEG ORIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | D O C U M E N T A Ç Ã O E S P E C ÍF I C A | |
1.1.1 | POLÍGO NO | I | AÇUDE OU POÇO DE DRAGA (bacia escavada para captação de água pluvial). | LIO | - Formulário para captação de água pluvial; Obs. O órgão ambiental municipal notificará o empreendedor nos casos que considerar necessário o complemento de informações ou estudos pertinentes à atividade com fins de verificar a qualidade ambiental. | |||||
Obs. Implantada antes da entrada em vigor da Resolução Conjunta Sema/Imap nº 04, de 13 de maio de 2004. | ||||||||||
1.1.2 | POLÍGO NO | I | AÇUDE OU POÇO DE DRAGA (bacia escavada para captação de água pluvial) com área acima de 2,0 ha de área inundada. | LIO | - Formulário para captação de água pluvial; - Mapa Geral da Propriedade (MGP); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
1.2 | POLÍGO NO | I | APIÁRIO OU MELIPONÁRIO acima de 50 colônias. | LIO | - Formulário para apiário/meliponário. | |||||
37 |
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||
1.3 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA (estrutura/entrep osto utilizado para operação de compra e venda e estocagem de organismos aquáticos para fins de aquicultura de reprodução). | LIO | - Formulário para atividade de aquicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |
1.4 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA DE PRODUÇÃO DE LARVAS E ALEVINOS (unidades produtoras de formas jovens de organismos aquáticos ± laboratórios). | LIO | - Formulário para atividade de aquicultura; - Autorização do Ibama para introdução, reintrodução ou transferência em caso de espécies exóticas, alóctones e/ou seus híbridos, conforme Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |
1.5.1 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA ± TANQUE ESCAVADO OU ALVENARIA (carcinicultura de água doce e piscicultura, sem espécies exóticas, alóctones ou seus híbridos) com área inundada acima de 2,0 até 5,0 ha. Obs. Permitido somente o uso das espécies exóticas e alóctones, listadas na Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998 como detectadas na área de abrangência da bacia. | LIO | - Formulário para atividade de aquicultura; Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |
1.5.2 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA ± TANQUE ESCAVADO OU ALVENARIA (carcinicultura de água doce e piscicultura, sem espécies exóticas, | LIO | - Formulário para atividade de aquicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |
38 |
alóctones ou seus híbridos) com área inundada acima de 5,0 ha até 50 ha.
Obs. Permitido somente o uso das espécies exóticas e alóctones, listadas na Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998 como detectadas na área de
abrangência da bacia.
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022
1.5.3
POLÍGO NO
I AQUICULTURA
± TANQUE ESCAVADO OU ALVENARIA
(carcinicultura de água doce e piscicultura, sem espécies exóticas, alóctones ou seus híbridos) com área inundada acima de 50 ha até 500 ha.
Obs. Permitido somente o uso das espécies exóticas e alóctones, listadas na Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998 como detectadas na área de
abrangência da bacia.
LP - Formulário para atividade de aquicultura;
- Projeto Executivo;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
LO -
Relat ório Técn ico de Conc lusão (RTC
)
1.6.1
POLÍGO NO
I AQUICULTURA
± TANQUE REDE
(carcinicultura de água doce e piscicultura sem espécies exóticas, alóctones ou seus híbridos) com volume útil total dos tanques rede até 100 m³.
LIO
- Formulário para atividade de aquicultura;
- Plano Básico Ambiental (PBA).
39
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||||
1.6.2 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA ± TANQUE REDE (carcinicultura de água doce e piscicultura sem espécies exóticas, alóctones ou seus híbridos) com volume útil total dos tanques rede acima de 100 até 1.000 m³. | LIO | - Formulário para atividade de aquicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.6.3 | POLÍGO NO | II | AQUICULTURA ± TANQUE REDE (carcinicultura de água doce e piscicultura sem espécies exóticas, alóctones ou seus híbridos) com volume útil total dos tanques rede acima de 1.000 até 5.000 m³. | LP | - Formulário para atividade de aquicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relat ório Técni co de Concl usão (RTC ). | |||
1.7.1 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA ± RACE-WAY (sistema de cultivo superintensivo) com capacidade de produção até 25 ton/ano. | LIO | - Autorização do Ibama para introdução, reintrodução ou transferência em caso de espécies exóticas, alóctones e/ou seus híbridos, conforme Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998; - Formulário de Aquicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.7.2 | POLÍGO NO | I | AQUICULTURA ± RACE-WAY (sistema de cultivo superintensivo) com capacidade de produção acima de 25 até 100 ton/ano. Obs. Verificar quanto à exigibilidade de licenciamento ambiental para captação de água. | LIO | - Formulário para atividade de aquicultura; - Autorização do Ibama para introdução, reintrodução ou transferência em caso de espécies exóticas, alóctones e/ou seus híbridos, conforme Portaria Ibama nº 145-N, de 29 de outubro de 1998; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.7.3 | POLÍGO | II | AQUICULTURA | LP | - Formulário para | LI | - Plano Básico | LO | - | |
40 |
NO ± RACE-WAY
(sistema de cultivo superintensivo) com capacidade de produção acima de 100
até 500
ton/ano.
Obs. Verificar
quanto à
exigibilidade de licenciamento ambiental para captação de água.
atividade de aquicultura;
- Autorização do Ibama para introdução, reintrodução ou transferência em caso de espécies exóticas, alóctones e/ou seus híbridos, conforme Portaria Ibama nº 140-X, xx 00 xx xxxxxxx xx 0000;
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
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Ambiental (PBA);
- Projeto Executivo R
(PE). e
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( R T C
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41
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||||
( P M V ) . | ||||||||||
1.8.1 | POLÍGO NO | I | AVICULTURA (engorda e/ou postura de ovos) com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário para atividade de Avicultura | |||||
1.8.2 | POLÍGO NO | I | AVICULTURA (engorda e/ou postura de ovos) com área útil acima de 1.000 até 2.500 m². | LIO | - Formulário para atividade de avicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.8.3 | POLÍGO NO | II | AVICULTURA (engorda e/ou postura de ovos) com área útil acima de 2.500 até 5.000 m². | LIO | - Formulário para atividade de avicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA); | |||||
1.8.4 | POLÍGO NO | III | AVICULTURA (engorda e/ou postura de ovos) com área útil acima de 5.000 m². | LP | - Formulário para atividade de avicultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); | LO | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R | |||
42 |
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T C ) ; | ||||||||||
1.9.1 | POLÍGO NO | I | BARRAGEM com área de reservatório de até 1 ha. Obs. Implantada antes da entrada em vigor da Resolução Conjunta Sema/Imap nº 04, de 13 de maio de 2004. | LIO | - Formulário para atividade de Barragem. Obs. O órgão ambiental municipal notificará o empreendedor nos casos que considerar necessário o complemento de informações ou estudos pertinentes à atividade com fins de verificar a qualidade ambiental. | |||||
1.9.2 | POLÍGO NO | I | BARRAGEM com área de reservatório acima de 1 ha. Obs. Implantada antes da entrada em vigor da Resolução Conjunta Sema/Imap nº 04, de 13 de maio de 2004. | LIO | - Formulário para atividades de barragem; - Proposta Técnica Ambiental (PTA) contendo seções transversais da estrutura da barragem. Obs. O órgão ambiental municipal notificará o empreendedor nos casos que considerar necessário o complemento de informações ou estudos pertinentes à atividade com fins de verificar a qualidade ambiental. | |||||
1.9.3 | POLÍGO NO | I | BARRAGEM com área de reservatório até 10 ha. | LIO | - Formulário para atividades de barragem; - Projeto Técnico (PE) contendo seções transversais da estrutura da barragem; - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.9.4 | POLÍGO NO | II | BARRAGEM com área de reservatório acima de 10 até 50 ha. | LP | - Formulário para atividades de barragem; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Projeto Executivo (PE) contendo seções transversais da estrutura da barragem. | LO | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d | |
43 |
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C
o n c l u s ã o
( R T C
)
;
-
P
l a n o
d e
M
e d i ç ã o
d e
V
a z õ e s
1.10
POLÍGO NO
I CENTRO DE ZOONOSES
LIO
( P M V
)
.
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Projeto Executivo (PE);
- Proposta Técnica Ambiental (PTA).
Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
1.11.1
POLÍGO NO
I CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE
(coelhos e rãs)
LIO
- Formulário para atividade de confinamento de animais;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Projeto Executivo (PE).
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acima de 5.000 até 20.000 cabeças. | ||||||||||
1.11.2 | POLÍGO NO | II | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (coelhos e rãs) acima de 20.000 até 200.000 cabeças. | LIO | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.11.3 | POLÍGO NO | II | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (coelhos e rãs) acima de 200.000 cabeças. | LP | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R T C ) . | |
1.12.1 | POLÍGO NO | I | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (ovinos e caprinos) acima de 2.000 até 20.000 cabeças. | LIO | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | |||||
1.12.2 | POLÍGO NO | II | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (ovinos e caprinos) acima de | LIO | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado | |||||
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20.000 até 50.000 cabeças. | o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||||
1.13.1 | POLÍGO NO | I | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (bovinos, equinos e muares) acima de 100 até 500 cabeças. | LIO | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
1.13.2 | POLÍGO NO | I | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (bovinos, equinos e muares) acima de 500 até 2.000 cabeças. | LIO | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.13.3 | POLÍGO NO | II | CONFINAMENT O DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (bovinos, equinos e muares) acima de 2.000 até 5.000 cabeças. | LP | - Formulário para atividade de confinamento de animais; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R T C ) . | |
1.14 | PONTO | I | EMPRESA DEDETIZADOR A, DESINSETIZAD | LIO | - Formulário de utilização de defensivos; - Plano Básico Ambiental (PBA) - Projeto Executivo (PE). | |||||
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ORA, DESRATIZADO RA, IGNIFUGADOR AS E SIMILIARES. | ||||||||||
1.15 | PONTO | I | ESTABELECIM ENTO COMERCIAL DE INSUMOS AGROPECUÁRI OS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E/OU MEDICAÇÃO DE USO VETERINÁRIO, com ou sem depósito, desde que localizado em zona urbana. | LIO | - Formulário para estabelecimento comercial de insumos agropecuários; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | |||||
1.16 | POLÍGO NO | I | ESTABELECIM ENTOS DESTINADOS AO RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICO S. Obs. O estabelecimento deverá atender a Resolução Conama nº 465, de 05 de dezembro de 2014. | LIO | - Formulário para estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos; - Cópia do contrato ou convênio firmado entre o solicitante da licença ambiental e a empresa registrante de agrotóxicos e afins, ou com sua entidade representativa, garantindo o recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, recebidas; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | |||||
1.17.1 | POLÍGO NO | I | ESTRUTIOCUL TURA (criação de avestruz) acima de 100 até 500 cabeças. | LIO | - Formulário para atividades de estrutiocultura; - Plano Básico Ambiental (PBA). | |||||
1.17.2 | POLÍGO NO | I | ESTRUTIOCUL TURA (criação de avestruz) acima de 500 até 1.000 cabeças. | LIO | - Formulário para atividade de estrutiocultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.17.3 | POLÍGO NO | II | ESTRUTIOCUL TURA (criação de avestruz) acima de 1.000 | LP | - Formulário para atividade de estrutiocultura; - Relatório | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - R el at | |
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cabeças. | Ambiental | ór | |||||||||
Simplificado (RAS). | io | ||||||||||
T | |||||||||||
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. | |||||||||||
1.18 | POLÍGO | I | IRRIGAÇÃO | LIO | - Formulário para atividade de irrigação; | ||||||
NO | LOCALIZADA | ||||||||||
OU POR | |||||||||||
ASPERSÃO | |||||||||||
para área | |||||||||||
acima de 15 até | |||||||||||
500 ha. | |||||||||||
1.19.1 | POLÍGO NO | I | IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área acima de 5 até 50 ha. | LIO | - Formulário para atividade de irrigação; - Estudo de Viabilidade Hídrica (EVH); - Mapa Geral da Propriedade (MGP); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | ||||||
Obs. Verificar quanto à exigibilidade de licenciamento ambiental para captação de água | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | ||||||||||
1.19.2 | POLÍGO NO | II | IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área acima de 50 até 100 ha. Obs. Verificar quanto à exigibilidade de licenciamento ambiental para captação de água | LP | - Formulário para atividade de irrigação; - Estudo de Viabilidade Hídrica (EVH); - Mapa Geral da Propriedade (MGP); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - R e l a t ó r i o T é c n i c o | ||
d e | |||||||||||
C o n c l u | |||||||||||
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s ã o ( R T C ) ; - P l a n o d e M e d i ç ã o d e V a z õ e s ( P M V ) . | ||||||||||
1.20 | PONTO | I | PRESTADOR DE SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO EM SISTEMA NÃO- AGRÍCOLA. | LIO | - Formulário de utilização de defensivos; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). Obs. Após início da operação, deverá ser apresentado relatório anual das atividades desenvolvidas identificando locais, tipos e volumes de agrotóxicos utilizados. | |||||
1.21 | PONTO | I | SILOS E ARMAZÉNS (com transformação) | LIO | - Mapa Geral da Propriedade (MGP); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.22 | POLÍGO NO | I | SUINOCULTUR A (pequeno). Obs. Observar a classificação | LIO | - Formulário para atividade de suinocultura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | |||||
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apresentada no LWHP ³F Anexo. | ||||||||||
1.23 | POLÍGO NO | I | SUINOCULTUR A (médio). Obs. Observar a classificação apresentada no LWHP ³F Anexo. | LIO | - Formulário para atividade de suinocultura; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
1.24 | POLÍGO NO | II | SUINOCULTUR A (grande). Obs. Observar a classificação apresentada no LWHP ³F Anexo. | LP | - Formulário para atividade de suinocultura; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R T C ) . | |
1.25 | POLÍGO NO | III | SUINOCULTUR A (excepcional). Obs. Observar a classificação apresentada no LWHP ³F Anexo. | LP | - Formulário para atividade de suinocultura; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - R e l a t ó r i o T é c n | |
50 |
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i c o
d e
C
o n c l u s ã o
1.26
PONTO
I TRATAMENTO FITOSSANITÁR IO.
LIO
( R T C
)
.
- Formulário para utilização de defensivos;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Proposta Técnica Ambiental (PTA).
Obs. Após início da operação, deverá ser apresentado relatório semestral das atividades desenvolvidas identificando locais, tipos e volumes de agrotóxicos utilizados.
2. ATIVIDADES DO SETOR INDUSTRIAL
a. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Para efeito do licenciamento ambiental municipal para atividades que se enquadram em comércio de combustíveis e lubrificantes considera- se:
I- Instalação de Sistema Retalhista (IRS) – instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível/ e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de transportador revendedor retalhista;
II- Posto de Abastecimento (PA) – instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificados e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados;
III- Posto Flutuante (PF) – toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustível que opera em local fixo e determinado;
IV- Posto Revendedor (PR) – instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.
b. SERRARIA MÓVEL
Entende-se como atividade de serraria móvel o conjunto de equipamentos destinados ao desdobro e beneficiamento de madeira vinculada à validade da autorização ambiental que acoberte a procedência do material lenhoso oriundo de projetos de supressão de vegetação nativa, retirada de árvores isoladas ou aproveitamento de material lenhoso desvitalizado e seco, atendidas as seguintes recomendações:
I- o local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem-estar da vizinhança;
II- o detalhamento quando à destinação dos resíduos gerados pela atividade deverá constar no projeto da serraria móvel;
III- os efluentes e águas residuais deverão ter tratamento ambientalmente adequado para não comprometer a saúde pública e a qualidade ambiental;
IV- os equipamentos e a atividade devem estar cadastrados no Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividade Florestal (CAF) e no Cadastro Técnico Federal (CTF);
V- todo material lenhoso a ser transportado para fora da propriedade deverá estar acoberto pelo respectivo Documento de Origem Florestal (DOF);
VI- o material lenhoso contemplado com informativo de aproveitamento de pequeno volume de material lenhoso desvitalizado e seco, quando oriundo de propriedade lindeira àquela onde será realizado o desdobro, será apenas exigido à apresentação do respectivo informativo indicando, no mínimo, um ponto de coordenada geográfica da propriedade de origem.
Quadro 02. Documentação específica necessária para licenciamento de atividades do setor industrial.
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COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.1 | POLÍGO NO | II | INSTALAÇÕES DE SISTEMA RETALHISTAS (ISR); POSTOS DE ABASTECIME NTO (PA); POSTOS FLUTUANTES (PF); POSTOS REVENDEDOR ES (PR); TRANSPORTA DOR REVENDEDOR RETALHISTA (TRR). | LP | - Formulário para postos de combustíveis I; - Anuência da operadora da rede de esgoto (quando houver descarte de efluente na mesma); - Cópia autenticada do documento expedido pela capitania dos portos autorizando sua localização e funcionamento no respectivo curso d’água para postos flutuantes); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Estudo Ambiental Preliminar (RAS). | LI | - Formulário para postos de combustíveis II; - Plano de Automonitorament o (PAM); - Projeto Executivo para comércio de combustíveis e lubrificantes (PE- CCL); - Plano de Procedimentos Operacionais para comércio de combustíveis e lubrificantes (PPO- CCL). Obs. O(s) projeto(s) deverão prever dispositivos para o atendimento à Resolução Conama n° 362, de 23 de junho de 2005 que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado. | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC); - Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas; - Certificado expedido pelo Inmetro atestando a estanqueidade dos tanques, equipamentos e sistemas; - Pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo (ANP); - Vistoria do Corpo de Bombeiros. | |
PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.2.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE SOLO- CIMENTO (tijolo ecológico e derivados) com área útil de 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.2.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE SOLO- CIMENTO (tijolo ecológico e derivados) com área útil acima de 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.3.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
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(caixas d’água de gordura, fossas sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões, estacas/poste s, vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes) com área útil acima de 500m2 até 1.000 m². | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||
2.3.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO (caixas d’água de gordura, fossas sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões, estacas/poste s, vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes) com área útil acima de 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.4.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENT O tais como: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas caixas de gordura e semelhantes, com área útil acima de 500m2 até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
2.4.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENT | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
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O tais como: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas caixas de gordura e semelhantes, com área útil acima de 1.000 m². | ||||||||
2.5.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE GESSO (estuque, calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes, imagens, estatuetas e objetos de adorno) com área útil acima de 500m2 até 1.000 m². | LIO | - Formulário para atividade industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
2.5.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE GESSO (estuque, calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes, imagens, estatuetas e objetos de adorno) com área útil acima de 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
2.6 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE MINERAIS NÃO METÁLICOS tais como: vidro, produtos cerâmicos, argamassa etc. | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
2.7 | POLÍGO NO | II | INDUSTRIA DE ARGAMASSA | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
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2.8.1 | POLÍGO NO | II | USINA DE CONCRETO E/OU DE ASFALTO, com área útil até 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.8.2 | POLÍGO NO | III | USINA DE CONCRETO E/OU DE ASFALTO, com área útil acima de 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
INDÚSTRIA METALÚRGICA | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.9.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E/OU ARTEFATOS METÁLICOS FERROSOS E NÃO FERROSOS SEM GALVANOPLA STIA com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.9.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E/OU ARTEFATOS METÁLICOS FERROSOS E NÃO FERROSOS SEM GALVANOPLA STIA com área útil cima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.9.3 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E/OU ARTEFATOS METÁLICOS FERROSOS E NÃO FERROSOS COM GALVANOPLA STIA com área útil até 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.10.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE LAMINADOS, LIGAS E/OU ARTEFATOS | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
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DE METAIS NÃO FERROSOS, SEM GALVANOPLA STIA, com área útil até 1.000 m². | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||
2.10.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE LAMINADOS, LIGAS E/OU ARTEFATOS DE METAIS NÃO FERROSOS, SEM GALVANOPLA STIA, com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.11.1 | POLÍGO NO | I | INDUSTRIALIZ AÇÃO DE FUNDIDOS METALICOS, FORJADOS, ARAMES, LIGAS, LAMINADOS, RELAMINADO S, ARTEFATOS DE METAIS, SEM GALVANOPLA STIA, com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
2.11.2 | POLÍGO NO | II | INDUSTRIALIZ AÇÃO DE FUNDIDOS METALICOS, FORJADOS, ARAMES, LIGAS, LAMINADOS, RELAMINADO S, ARTEFATOS DE METAIS, SEM GALVANOPLA STIA, com área útil acima de 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.12.1 | POLÍGO NO | I | INDÚSTRIA DE SOLDAS E ANODOS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
56 |
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2.12.2 | POLÍGO NO | II | INDÚSTRIA DE SOLDAS E ANODOS com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.13 | POLÍGO NO | II | METALURGIA com área útil até 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.14 | POLÍGO NO | I | SERRALHERIA - CONFECÇÃO DE ESTRUTURAS E/OU ARTEFATOS METÁLICOS. | LIO | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.15 | POLÍGO NO | II | TÊMPERA E CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENT O DE ARAMES, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, com área útil até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.16 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
INDÚSTRIA DE PAPEL, CELULOSE, ARTEFATOS DE PAPEL E DERIVADOS | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.17.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA, CARTÃO, FICHAS, BANDEJAS, PRATOS E FIBRA PRENSADA, com área até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.17.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA, CARTÃO, | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
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FICHAS, BANDEJAS, PRATOS E FIBRA PRENSADA, com área acima de 1.000 m². | ||||||||||
2.18 | POLÍGO NO | I | CONFECÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO, TIPOGRAFIA, IMPRESSOS, ARTE GRÁFICA (jornais, revistas, livros, publicações periódicas etc.), com área acima de 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
INDÚSTRIA QUÍMICA | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.19.1 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE CONCENTRAD OS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS; PERFUMARIA S E COSMÉTICOS com área útil até de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.19.2 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE CONCENTRAD OS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS; PERFUMARIA S E COSMÉTICOS com área útil acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.20 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE DESINFETANT ES E/OU DETERGENTES | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.21 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
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FARMACÊUTI COS E VETERINÁRIO S com área construída até 1.000 m². | - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | ||||||||||
2.22.1 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE SABÕES/SABO NETES com área acima de 100 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||||
2.22.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE SABÕES/SABO NETES com área acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||||
2.23 | POLÍGO NO | I | FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃ O. | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | ||||||
2.24 | POLÍGO NO | I | SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃ O DE PRODUTOS QUÍMICOS, com área construída até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | ||||||
2.25 | POLÍGO NO | II | SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃ O DE PRODUTOS QUÍMICOS, com área construída acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||||
INDÚSTRIA DE FUMO | |||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃ O ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | ||
2.26 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS E OUTRAS ATIVIDADES DE BENEFICIAME NTO DO FUMO. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP) | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||||
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS | |||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR | CAT EGO | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | ||
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ÁFICA | RIA | |||||||||
2.27.1 | PONTO | I | BENEFICIAME NTO DE FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS, ANIMAIS E/OU ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO E ACABAMENT O DE FIOS E TECIDOS com área construída até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.27.2 | PONTO | II | BENEFICIAME NTO DE FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS, ANIMAIS E/OU ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO E ACABAMENT O DE FIOS E TECIDOS com área construída acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.27.3 | PONTO | III | BENEFICIAME NTO DE FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS, ANIMAIS E/OU ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO E ACABAMENT O DE FIOS E TECIDOS com área construída acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.28 | PONTO | I | LAVANDERIA (com tingimento) | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.29 | PONTO | II | TINGIMENTO, ESTAMPARIA E OUTROS | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
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ACABAMENT OS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO, TECIDOS E ARTIGOS DIVERSOS DE TECIDOS, com área até 1.000 m². | - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | |||||||||
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.30.1 | PONTO | I | FABRICAÇÃO DE MATERIAL MECÂNICO, ELÉTRICO, ELETRÔNICO, ÓTICO, EQUIPAMENT OS E ACESSÓRIOS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.30.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE MATERIAL MECÂNICO, ELÉTRICO, ELETRÔNICO, ÓTICO, EQUIPAMENT OS E ACESSÓRIOS com área útil acima de 1.000 m² até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.31.1 | PONTO | I | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉ STICOS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.31.2 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉ STICOS com área útil acima de 1000 m² até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.32.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE SINALIZAÇÃO PARA | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
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AERÓDROMO S, FERROVIAS, SINAIS DE TRÂNSITO E SEMELHANTE S com área útil até 1.000 m². | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||||
2.32.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE SINALIZAÇÃO PARA AERÓDROMO S, FERROVIAS, SINAIS DE TRÂNSITO E SEMELHANTE S com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
INDÚSTRIA DE MADEIRAS | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.33.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE MÓVEIS, CHAPAS, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERAD A, PRENSADA E COMPENSAD A, com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.33.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE MÓVEIS, CHAPAS, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERAD A, PRENSADA E COMPENSAD A, com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.34.1 | POLÍGO NO | I | SERRARIA COM OU SEM CAVAQUEIRA (DESDOBRAM ENTO) E/OU | LIO | - Formulário Industrial; - Inscrição no Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF); - Inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); | |||||
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DEPÓSITO DE MADEIRA com área útil até 1.000 m². | - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||||
2.34.2 | POLÍGO NO | II | SERRARIA COM OU SEM CAVAQUEIRA (DESDOBRAM ENTO) E/OU DEPÓSITO DE MADEIRA com área útil de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Inscrição no Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF); - Inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.35.1 | POLÍGO NO | I | USINA DE PRESERVAÇÃ O QUÍMICA DE MADEIRA (UPM), com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.35.2 | POLÍGO NO | II | USINA DE PRESERVAÇÃ O QUÍMICA DE MADEIRA (UPM), com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.36.1 | POLÍGO NO | I | ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) acima de 20 Até 2.000 cabeças/dia. | LIO | - Formulário para abate de animais; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.36.2 | POLÍGO NO | II | ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) acima de 2.000 até 10.000 cabeças/dia. | LP | - Formulário para abate de animais; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). - Plano Básico Ambiental (PBA) - Projeto Executivo (PE). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.37.1 | POLÍGO NO | I | ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC), acima | LIO | - Formulário para abate de animais; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
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de 02 até 40 cabeças/dia. | ||||||||||
2.37.2 | POLÍGO NO | II | ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC), acima de 40 até 1.000 cabeças/dia. | LP | - Formulário para abate de animais; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.38.1 | POLÍGO NO | I | BENEFICIAME NTO E INDUSTRIALIZ AÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS até 10.000 m2 . | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.38.2 | POLÍGO NO | I | BENEFICIAME NTO E INDUSTRIALIZ AÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS acima de 10.000 m2 . | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Estudo de Sondagem de Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.39.1 | PONTO | I | BENEFICIAME NTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO DE GRÃOS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.39.2 | PONTO | II | BENEFICIAME NTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO DE GRÃOS com área útil acima de 1.000 m² até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.39.3 | PONTO | III | BENEFICIAME NTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO DE GRÃOS com área útil acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | L I | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.40.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE SORVETES, DOCES, SALGADOS E CHIPS, com área útil até 10.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.40.2 | POLÍGO | II | FABRICAÇÃO | LP | - Formulário Industrial; | LO | - Relatório Técnico de | |||
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NO | DE SORVETES, DOCES, SALGADOS E CHIPS, com área útil acima de 10.000 m². | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | Conclusão (RTC). | |||||||
2.41.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE VINAGRES, ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, MARGARINAS , MANTEIGAS E/OU CONSERVAS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.41.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE VINAGRES, ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, MARGARINAS , MANTEIGAS E/OU CONSERVAS com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.42.3 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE VINAGRES, ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, MARGARINAS , MANTEIGAS E/OU CONSERVAS com área útil acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.43.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EMBUTIDOS DE CARNE E DERIVADOS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA) - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.43.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EMBUTIDOS DE CARNE E DERIVADOS com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.43.3 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
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EMBUTIDOS DE CARNE E DERIVADOS com área útil acima de 10.000 m². | Preliminar (EAP). | (PE). | ||||||||
2.44.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE FUBÁ E FARINHAS (mandioca, milho, trigo, aveia, araruta, centeio, cevada, arroz etc.) com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.44.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE FUBÁ E FARINHAS (mandioca, milho, trigo, aveia, araruta, centeio, cevada, arroz etc.) com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.44.3 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE FUBÁ E FARINHAS (mandioca, milho, trigo, aveia, araruta, centeio, cevada, arroz etc.) com área útil acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LI | - Formulário Industrial Modelo I - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.45 | POLÍGO NO | II | FECULARIAS, FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS, com área construída até 1.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.46 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS, com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.47.1 | POLÍGO NO | I | LATICÍNIOS (beneficiamen to e industrializaçã o de leite e | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
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derivados, queijaria e/ou fabricação de laticínios, com processament o acima de 2.000 até 5.000 litros/dia. | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||||
2.47.2 | POLÍGO NO | II | LATICÍNIOS (beneficiamen to e industrializaçã o de leite e derivados, queijaria e/ou fabricação de laticínios, com processament o acima de 5.000 até 10.000 litros/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.47.3 | POLÍGO NO | III | LATICÍNIOS (beneficiamen to e industrializaçã o de leite e derivados, queijaria e/ou fabricação de laticínios, com processament o acima de 10.000 até 30.000 litros/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.48 | POLÍGO NO | I | POSTOS DE RESFRIAMENT OS DE LEITE | LIO | - Formulário Industrial; - Projeto Executivo. Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
INDÚSTRIA DE BEBIBAS | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.49.1 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO E/OU ENVAZAMENT O DE BEBIDAS, com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.49.2 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO E/OU ENVAZAMENT O DE BEBIDAS, com área útil acima de | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
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10.000 m². | ||||||||||
INDÚSTRIA DE BORRACHA | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.50 | POLÍGO NO | II | BENEFICIAME NTO DE BORRACHA NATURAL | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.51 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE CÂMARA DE AR, FABRICAÇÃO E RECONDICION AMENTO DE PNEUMÁTICO S. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.52 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.53 | POLÍGO NO | II | CURTUMES E OUTRAS PREPARAÇÕE S DE COUROS DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE com processament o de até 50.000 peles/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.54.1 | POLÍGO NO | II | CURTUMES E OUTRAS PREPARAÇÕE S DE COUROS DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE com processament o até 100 peles/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.54.2 | POLÍGO NO | III | CURTUMES E OUTRAS PREPARAÇÕE S DE COUROS DE ANIMAIS | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
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DE MÉDIO E GRANDE PORTE com processament o acima de 100 até 1.000 peles/dia. | Sondagem do Solo (ESS). | |||||||||
2.55.1 | POLÍGO NO | I | ENTREPOSTO PARA RECEBIMENT O, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE COUROS DERIVADOS DE CURTUME(S), com área útil até de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.55.2 | POLÍGO NO | II | ENTREPOSTO PARA RECEBIMENT O, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE COUROS DERIVADOS DE CURTUME(S), com área útil acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
2.56.1 | PONTO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS com área útil até 1.000 m². | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.56.2 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS com área útil acima de 1.000 até 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.56.3 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS com área útil acima de 10.000 m². | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
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2.57.1 | POLÍGO NO | I | SALGA E SECAGEM DE COUROS E PELES DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE até 10.000 peles/dia. | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.57.2 | POLÍGO NO | II | SALGA E SECAGEM DE COUROS E PELES DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE acima de 10.000 até 50.000 peles/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.58.1 | POLÍGO NO | I | SALGA E SECAGEM DE COUROS E PELES DE ANIMAIS DE MEDIO E GRANDE PORTES até 1.000 peles/dia. | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.58.2 | POLÍGO NO | II | SALGA E SECAGEM DE COUROS E PELES DE ANIMAIS DE MEDIO E GRANDE PORTES acima de 1.000 até 10.000 peles/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
COMÉRCIO ATACADISTA COM DEPÓSITO | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.59.1 | POLÍGO NO | I | COMERCIO ATACADISTA COM DEPÓSITO E ARMAZENAGE M DE MATERIA- PRIMA OU MANUFATUR ADO EM GERAL DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS com área útil de até 1.000 m². | LIO | - Proposta Técnica Ambiental (PTA) - Plano Básico Ambiental (PBA). - Projeto Executivo (PE); Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
2.59.2 | POLÍGO NO | II | COMERCIO ATACADISTA E/OU | LP | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC) | |||
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VAREJISTA COM DEPÓSITO E ARMAZENAGE M DE MATERIA- PRIMA OU MANUFATUR ADO EM GERAL DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS, | (RAS). | |||||||||
com área útil | ||||||||||
acima de | ||||||||||
1.000 m². | ||||||||||
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.60 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE CARROCERIAS , PEÇAS E ACESSÓRIOS E/OU MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVO S, RODOVIÁRIOS , FERROVIÁRIO S, HIDROVIÁRIO S, AEROVIÁRIOS | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |
com área útil | ||||||||||
até 10.000 | ||||||||||
m². | ||||||||||
INDÚSTRIAS DIVERSAS | ||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGR ÁFICA | CAT EGO RIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | |
2.61.1 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERA, PARAFINA, MADEIRA, PALHA, CORTIÇA, MATERIAL TRANÇADO COM FIBRAS VEGETAIS (PALHA, BAMBU, VIME, JUNCO etc.) com área | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
até 1.000 m². | ||||||||||
2.61.2 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERA, PARAFINA, MADEIRA, | LP | - Formulário Industrial; - Proposta Técnica Ambiental (PTA); - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
71 |
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PALHA, CORTIÇA, MATERIAL TRAN ÇADO COM FIBRAS VEGETAIS (PALHA, BAMBU, VIME, JUNCO etc.) com área | |||||||||||
acima de | |||||||||||
1.000 m². | |||||||||||
2.62 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E COMPONENT ES PARA CALÇADOS com área útil até 10.000 | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||
m². | |||||||||||
2.63 | POLÍGO NO | I | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENT OS DE PRECISÃO | LIO | - Formulário Industrial; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | ||||||
com área construída até 10.000 | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | ||||||||||
m². | |||||||||||
2.64 | POLÍGO NO | II | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS | LP | - Formulário Industrial; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||
SEM | |||||||||||
TRATAMENT O TÉRMICO E/OU DE SUPERFÍCIE | |||||||||||
com área útil | |||||||||||
até 10.000 | |||||||||||
m². | |||||||||||
2.65 | POLÍGO NO | III | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS | LP | - Formulário Industrial; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||
COM | |||||||||||
TRATAMENT O TÉRMICO E/OU DE SUPERFÍCIE | |||||||||||
com área útil | |||||||||||
até 10.000 | |||||||||||
m². | |||||||||||
2.66 | POLÍGO NO | I | INDÚSTRIA DE FRACIONAME NTO, ENVASAMENT O, | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | ||||
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broo
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EMPACOTAM ENTO DE INSUMOS FORNECIDOS A GRANEL (EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS). | ||||||||||||
2.67 | PONTO | II | MICRO- DESTILARIA DE ÁLCOOL produção até 10.000 litros/dia de álcool. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
2.68 | POLÍGO NO | II | MONTAGEM DE EQUIPAMENT OS E VEÍCULOS (sistema CKD OU SKD). | LP | - Formulário Industrial; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | L O | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||||
2.69 | PONTO | II | PRODUÇÃO DE BIODIESEL com produção até 2.000 litros/dia. | LP | - Formulário Industrial; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC). | |||
3. ATIVIDADES DO SETOR DE INFRAESTUTURA Para efeito do licenciamento ambiental municipal para atividades do setor de infraestrutura considera-se: I- Áreas verdes de domínio público em zona urbana – espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização. No licenciamento ambiental poderão ser autorizadas intervenções e supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente desde que respeitados o Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e/ou Plano de Manejo de Unidade de Conservação; II- Aeródromo – toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves; III- Aeródromo civil – aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis; IV- Aeródromo militar – aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves militares; V- Aeródromo privado – aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, sendo vedada sua exploração comercial; VI- Aeródromo público – aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral; VII- Aviação de pequeno porte – tipos de aviação onde operam não regularmente aeronaves equipadas com motores turboélice ou pistão, com peso máximo de decolagem inferior a 9.000 kg (nove mil quilos); VIII- Aviação regular – aviação caracterizada por operações de caráter periódico das aeronaves pertencentes aos transportadores aéreos, com objetivo de explorar as linhas que foram estabelecidas e aprovadas pelo Departamento de Aviação Civil; IX- Aviação regular de grande porte – tipo de aviação onde operam regulaturrbomfaen”n,tetuare jato, jato puro ou turboélice, este com peso máximo de decolagem igual ou superior a 40.000 kg (quarenta mil quilos); X- Aviação regular de médio porte – tipo de aviação onde operam regularmente aeronaves equipadas com motores turboélice ou pistão, com peso máximo de decolagem inferior a 40.000 kg (quarenta mil quilos). Quadro 03. Documentação específica necessária para licenciamento de atividades do setor de infraestrutura. | ||||||||||||
CÓDI GO | FEIÇÃO GEOGRÁ FICA | CATEGORIA | ATIVIDADE | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FASE | DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA | FA SE | D O C U M E N T A | |||
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Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||||
Ç Ã O E S P E C Í F I C A | ||||||||||
3.1 | POLÍGO NO | I | AERÓDR OMO E/OU HELIPOR TO PRIVADO PARA AVIAÇÃO REGULA R DE MÉDIO E GRANDE PORTE. | LIO | - Formulário para atividades de infraestrutura; - Projeto Executivo (PE). Obs. São licenciáveis as estruturas destinadas a aviação agrícola com manejo e/ou depósito de produtos químicos (prestadores de serviço). | |||||
3.2.1 | POLÍGO NO | I | AERÓDR OMO E/OU HELIPOR TO CIVIL, MILITAR, PÚBLICO , com pista até 1.800 m. | LIO | - Formulário para atividades de infraestrutura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | |||||
3.2.2 | POLÍGO NO | II | AERÓDR OMO E/OU HELIPOR TO CIVIL, MILITAR, PÚBLICO , com pista acima de 1.800 m. | LP | - Formulário para atividades de infraestrutura; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | L O | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã | |||
74 |
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||||
o ( R T C ) . | ||||||||||
3.3 | PONTO | I | ANCORA DOURO, ATRACA DOURO, TRAPICH E E RAMPA DE LANÇAM ENTO DE BARCOS, com área construíd a acima 15 até 500 m². | LIO | - Formulário para atividades de Infraestrutura; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA); - Projeto técnico contemplando medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório no caso de intervenção em área de preservação permanente. Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
3.4 | LINHA | III | ANEL RODOVI ÁRIO, FERROVI ÁRIO OU RAMAL (abertura) . | LP | - Formulário para atividades de obras lineares; - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). Obs. Nas situações em que o segmento que necessite supressão vegetal corresponda até 20% da extensão total do anel viário. | LI | - Memorial Descritivo (MD); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE); - Projeto Executivo (PE). | L O | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R T C ) | |
3.5 | POLÍGO NO | I | ÁREA VERDE DE | LIO | - Formulário para atividades de infraestrutura; - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE); - Plano Básico Ambiental (PBA); | |||||
75 |
DOMÍNIO PÚBLICO
em zona urbana com intervenç ões em áreas protegida s.
- Projeto Executivo (PE);
- Proposta Técnica Ambiental (PTA).
Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.6
POLÍGO NO
III
AUTÓDR LP OMO,
KARTÓD ROMO E PISTA DE MOTOCR
OSS em área rural.
- Formulário para atividades turísticas;
- Estudo Ambiental Preliminar (EAP).
LI - Plano Básico L - Ambiental (PBA); O
- Projeto Executivo R
(PE). e
l a t ó r i o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l u s ã o
( R T C
)
;
-
P
l a n o
d e
A
u t o m o
76
n | |||||||||
i | |||||||||
t | |||||||||
o | |||||||||
r | |||||||||
a | |||||||||
m | |||||||||
e | |||||||||
n | |||||||||
t | |||||||||
o | |||||||||
( | |||||||||
P | |||||||||
A | |||||||||
M | |||||||||
) | |||||||||
. | |||||||||
3.7.1 POLÍGO | II | CEMITÉR | LP | - Formulário para atividades de | LI | - Memorial | L | - | |
NO | IO com | infraestrutura; | Descritivo (MD); | O | |||||
área até 10 ha. | - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); | - Plano Básico Ambiental (PBA); | R e | ||||||
- Relatório Ambiental | - Projeto Executivo | l | |||||||
Obs. Para | Simplificado (RAS). | (PE); | a | ||||||
os casos | t | ||||||||
que o | ó | ||||||||
empreend imento | r i | ||||||||
contempl | o | ||||||||
e a | |||||||||
atividade | T | ||||||||
de | é | ||||||||
necrotério deverão | c n | ||||||||
ser | i | ||||||||
atendidas | c | ||||||||
as | o | ||||||||
normas e | |||||||||
legislaçõe s | d e | ||||||||
sanitárias | |||||||||
de | C | ||||||||
serviços | o | ||||||||
de saúde. | n | ||||||||
c | |||||||||
l | |||||||||
u | |||||||||
s | |||||||||
ã | |||||||||
o | |||||||||
( | |||||||||
R | |||||||||
T | |||||||||
C | |||||||||
) | |||||||||
; | |||||||||
- | |||||||||
P | |||||||||
l | |||||||||
a | |||||||||
n | |||||||||
o | |||||||||
d | |||||||||
77 |
e
A
u t o m o n i
t o r a m e n t o
( P A M
)
.
3.7.2
POLÍGO NO
III
CEMITÉR LP
IO com área acima de 10 ha.
Obs. Para os casos
que o
empreend imento contempl e a
atividade de necrotério deverão ser atendidas as normas e legislaçõe s sanitárias de serviços de saúde.
- Formulário para atividades de LI infraestrutura;
- Estudo Ambiental Preliminar (EAP);
- Estudo de Sondagem do Solo (ESS);
- Memorial L -
Descritivo (MD); O
- Plano Básico R
Ambiental (PBA); e
- Projeto Executivo l
(PE). a
t ó r i o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l u s ã o
( R T C
)
;
78
-
P
l a n o
d e
A
u t o m o n i
t o r a m e n t o
( P A M
)
.
3.8
PONTO
II CREMAT ÓRIO
LP - Formulário para atividades de LI infraestrutura;
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
- Memorial L -
Descritivo (MD); O
- Plano Básico R
Ambiental (PBA); e
- Projeto Executivo l
(PE). a
t ó r i o
T
é c n i c o
d e
X
x x x x
00
x x x o | |||||||
( | |||||||
R | |||||||
T | |||||||
C | |||||||
) | |||||||
; | |||||||
- | |||||||
P | |||||||
l | |||||||
a | |||||||
n | |||||||
o | |||||||
d | |||||||
e | |||||||
A | |||||||
u | |||||||
t | |||||||
o | |||||||
m | |||||||
o | |||||||
n | |||||||
i | |||||||
t | |||||||
o | |||||||
r | |||||||
a | |||||||
m | |||||||
e | |||||||
n | |||||||
t | |||||||
o | |||||||
( | |||||||
P | |||||||
A | |||||||
M | |||||||
) | |||||||
. | |||||||
3.9.1 | LINHA | I | DIQUE | LIO | - Formulário de obras de drenagem; | ||
DE | - Projeto Executivo (PE). | ||||||
PROTEÇ ÃO | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser | ||||||
CONTRA | apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC), antes do | ||||||
ENCHEN | início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de | ||||||
TES EM | Responsabilidade Técnica (ART). | ||||||
ÁREAS | |||||||
URBANA S até | |||||||
1.000 m | |||||||
de | |||||||
comprim | |||||||
ento. | |||||||
3.9.2 | LINHA | I | DIQUE | LIO | - Proposta Técnica Ambiental (PTA); | ||
DE | - Formulário de obras de drenagem; | ||||||
PROTEÇ | - Projeto Executivo (PE). | ||||||
ÃO | |||||||
CONTRA | Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser |
80
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||
ENCHEN TES EM ÁREAS URBANA S acima de 1.000 m de comprim ento. | apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC), antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||||
3.10 | LINHA | I | DISTRIB UIÇÃO DE TELECO MUNICA ÇÃO (cabos em geral ±fibra ótica) em área rural. | LIO | - Formulário para atividades de obras lineares; - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC), antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
3.11 | PONTO | I | EDIFICA ÇÕES DE USO ADMINIS TRATIVO acima de 10.000 m² de área construíd a. | LIO | - Proposta Técnica Ambiental (PTA); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC), antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
3.12 | PONTO | II | ESTAÇÃ O DE RÁDIO BASE E MICROO NDAS. | LP | - Formulário para atividades imobiliárias; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | LO | - Relatório Técnico de Conclusão (RTC); - Plano de Automonitora mento (PAM) com medição do fluxo de ondas eletromagnét icas. | |
3.13 | LINHA | I | ESTRAD A VICINAL OU PARA USO INTERNO EM PROPRIE DADE RURAL (abertura) COM INTERVE NÇÃO EM ÁREAS PROTEGI DAS Obs. Na construçã o de | LIO | - Formulário de obras lineares; - Mapa Geral da Propriedade (MGP) - Plano de recuperação de áreas degradadas (PRADE) Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
81 |
estradas deverá ser observad a a dinâmica hidrológic a, de forma que possibilite a manutenç ão do fluxo natural das águas visando a minimizaç ão dos impactos de represam ento.
3.14.
1
PONTO
I HOSPITA IS, CLÍNICA S, POLICLÍN ICAS, MATERNI DADES, AMBULA TÓRIOS, POSTOS DE SAÚDE, CASAS DE SAÚDE, CASA DE REPOUS O, LABORA TÓRIOS DE ANÁLISE S CLÍNICA S, CLÍNICA S ODONTO LÓGICAS E RADIOLO GIA, INCLUSI VE OS VETERIN ÁRIOS
com área útil até
1.000 m².
LIO
- Formulário para atividades de saúde;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Projeto Executivo (PE);
- Proposta Técnica Ambiental (PTA).
Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia da Licença de Operação, vigente, da empresa responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviço de saúde, emitida por órgão ambiental competente.
3.14.
POLÍGO
II HOSPITA
LP - - Formulário para atividades
LI - Plano Básico L -
82
2 NO
IS, CLÍNICA S, POLICLÍN ICAS, MATERNI DADES, AMBULA TÓRIOS, POSTOS DE SAÚDE, CASAS DE SAÚDE, CASA DE REPOUS O, LABORA TÓRIOS DE ANÁLISE S CLÍNICA S, CLÍNICA S ODONTO LÓGICAS E RADIOLO GIA, INCLUSI VE OS VETERIN ÁRIOS
com área útil acima de
1.000 m² até 10.000 m².
de saúde;
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Ambiental (PBA); O
- Projeto Executivo R
(PE). e
l a t ó r i o
T
é c n i c o
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C
o n c l u s ã o
( R T C
)
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-
C
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83
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,
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r e s p o n s á v e l
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c o l e t a
,
t r a n s p o r t e
,
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84
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e
d e s t i n a ç ã o
f i n a l
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d e
s e r v i ç o
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s a ú d e
,
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p o
85
r | ||||||||||
ó r g ã o | ||||||||||
a m b i e n t a l | ||||||||||
c o m p e t e n t e . | ||||||||||
3.14. | POLÍGO | III | HOSPITA | LP | - Formulário para atividades de | LI | - Plano Básico | L | - | |
3 | NO | IS, | saúde; | Ambiental (PBA); | O | |||||
CLÍNICA S, POLICLÍN ICAS, MATERNI DADES, AMBULA TÓRIOS, POSTOS DE SAÚDE, CASAS DE SAÚDE, CASA DE REPOUS O, LABORA TÓRIOS DE ANÁLISE S CLÍNICA S, CLÍNICA S ODONTO LÓGICAS E RADIOLO GIA, INCLUSI VE OS VETERIN ÁRIOS com área | - Estudo Ambiental Preliminar (EAP). | - Projeto Executivo (PE). | R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R T C ) |
86
útil ;
acima de -
10.000
m². C
ó p i a
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o p e r a ç ã o
,
v i g e n t e
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87
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88
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s e r v i ç o | ||||||||||
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s a ú d e , | ||||||||||
e m i t i d a | ||||||||||
p o r | ||||||||||
ó r g ã o | ||||||||||
a m b i e n t a l | ||||||||||
c o m p e t e n t e . | ||||||||||
3.15. | PONTO | I | LABORA | LP | - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); | LO | - | |||
1 | TÓRIOS | - Plano Básico Ambiental (PBA); | ||||||||
DE CONTRO LE TECNOL ÓGICO E AMBIENT | - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). | R e l a t ó | ||||||||
89 |
AL r
(análises i
físico, o
químico e
biológico) T
com área é
útil até c
1.000 m². n
i c o
d e
C
o n c l u s ã o
3.15.
2
POLÍGO NO
II LABORA TÓRIOS DE CONTRO LE TECNOL ÓGICO E AMBIENT AL
(análises físico, químico e biológico) com área útil acima de
1.000 m².
LP - Estudo de Sondagem do Solo (ESS);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
( R T C
)
.
LI - Plano Básico L - Ambiental (PBA); O
- Projeto Executivo R
(PE). e
l a t ó r i o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l u s ã o
( R T
90
C
)
.
3.16.
1
POLÍGO NO
I LOTEAM LP ENTO URBANO, (CONDO
MÍNIO E CONJUN TOS HABITAC IONAIS)
em área de até 50 ha.
Obs. Atender a Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979 e Lei Federal nº 9.785, de
29 de janeiro de 1999.
- Formulário para atividades imobiliárias; L -
- Memorial Descritivo (PE); O
- Plano Básico Ambiental (PBA); R
- Projeto Executivo (PE); e
- Proposta Técnica Ambiental (PTA); l
- Relatório de Sondagem de Profundidade de lençol freático a (RSL). t
ó r i o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l u s ã o
3.16.
2
POLÍGO NO
II LOTEAM LP ENTO URBANO, (CONDO
MÍNIO E CONJUN TOS HABITAC IONAIS)
em área acima de 50 ha.
Obs. Atender a Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979 e Lei Federal nº 9.785, de
29 de
- Formulário para atividades imobiliárias;
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Relatório de Sondagem de Profundidade de lençol freático (RSL).
( R T C
)
LI - Memorial L - Descritivo (PE); O
- Plano Básico R
Ambiental (PBA); e
- Projeto Executivo l
(PE). a
t ó r i o
T
é c n i c o
d e
C
o
91
janeiro de n
1999. c
l u s ã o
( R T C
)
.
3.17.
1
POLÍGO NO
II LOTEAM ENTO RURAL
em área até 50 ha.
LP - Formulário para atividades imobiliárias; L -
- Cópia do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); O
- Mapa Geral da Propriedade (MGP); R
- Plano Básico Ambiental (PBA); e
- Projeto Executivo (PE); l
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS); a
- Relatório de Sondagem de Profundidade de lençol freático t (RSL). ó
r i o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l u s ã o
( R T C
)
.
3.17.
2
POLÍGO NO
III
LOTEAM ENTO RURAL
em área acima de 50 até
100 ha.
LP - Formulário para atividades imobiliárias;
- Cópia do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
- Estudo Ambiental Preliminar (EAP);
- Relatório de Sondagem de Profundidade de lençol freático (RSL).
LI - Mapa Geral da L - Propriedade O (MGP); R
- Plano Básico e
Ambiental (PBA); l
- Projeto Executivo a
(PE). t
ó r i o
92
T
é x x x x x
x x
X
x x x x x x x o
( R T C
)
.
3.18
POLÍGO NO
I MINI
USINA HIDRELÉ TRICA
com capacida de até 1 mW.
LIO
- Formulário para atividades de obras de geração de energia;
- Estudo de Viabilidade Hídrica (EVH);
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE);
- Projeto Executivo (PE);
- Proposta Técnica Ambiental (PTA).
Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.19
POLÍGO NO
II NÚCLEO/ PÓLO EMPRES ARIAL
LP - Formulário para atividades imobiliárias; L -
- Plano Básico Ambiental (PBA); O
- Projeto Executivo (PE); R
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS). e l a t ó r i o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l
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Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||
u s ã o ( R T C ) . | ||||||||
3.20. 1 | PONTO | I | PONTE (existente ). Obs. Construíd a antes da entrada em vigor da Resoluçã o Conjunta Sema/Ima p nº 04, de 13 de maio de 2004. | LIO | - Formulário para atividades de obras lineares; | |||
3.20. 2 | PONTO | I | PONTE (construç ão em curso G¶iJX com largura até 50 m). | LIO | - Formulário para atividades de obras lineares; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA); - Projeto técnico contemplando medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório no caso de intervenção em área de preservação permanente. Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
3.20. 3 | PONTO | II | PONTE (construç ão em curso G¶iJX com largura acima de 50 até 200 m). | LP | - Formulário para atividades de obras lineares; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); - Projeto técnico contemplando medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório no caso de intervenção em área de preservação permanente. | L O | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e | |
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Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||
C o n c l u s ã o ( R T C ) . | ||||||||
3.21 | LINHA | I | REDE DE DISTRIB UIÇÃO DE GÁS. Obs. Pressão de até 17kgf/cm² implantad a em vias públicas ou faixas de domínio de infraestrut ura existente, com extensão superior a 5km. | LIO | - Formulário para atividades de obras lineares; - Memorial Descrito (MD); - Plano de Automonitoramento (PAM); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
3.22 | LINHA | I | SISTEMA DE DRENAG EM URBANA (lançame nto ou disposiçã o final de águas coletadas/ drenadas) . | LIO | - Formulário para atividades de obras de drenagem; - Caracterização da bacia de drenagem e do corpo receptor; - Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
3.23 | LINHA | I | SISTEMA DE MACROD RENAGE M (obras de retificação , canalizaç ão, revitalizaç | LIO | - Formulário para atividades de obras de drenagem; - Caracterização da bacia de drenagem e do corpo receptor; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||
95 |
Diário Oficial de Edição 3834,Ponta Porã-MS 26.01.2022 | ||||||||||
ão e/ou recuperaç ão de curso G¶iJX | ||||||||||
3.24. 1 | PONTO | I | SUBEST AÇÃO DE ENERGIA ELÉTRIC A até 34,5 kV. | LIO | - Formulário para atividades de obras de geração de energia; - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Proposta Técnica Ambiental (PTA). Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |||||
3.24. 2 | PONTO | II | SUBEST AÇÃO DE ENERGIA ELÉTRIC A acima de 34,5 kV. | LP | - Formulário para atividades de obras de geração de energia; - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | LI | - Memorial Descritivo (MD); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE). | L O | - R e l a t ó r i o T é c n i c o d e C o n c l u s ã o ( R T C ) . | |
3.25 | POLÍGO NO | II | TERMINA L MODAL E/OU MULTIM ODAL DE CARGAS com área útil até 10.000 m². | LP | - Formulário para atividades de infraestrutura; - Estudo de Sondagem do Solo (ESS); - Plano Básico Ambiental (PBA); - Projeto Executivo (PE); - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | L O | - R e l a t ó r i o | |||
96 |
T é x x x x x | ||||||||||
x x | ||||||||||
X x x x x x x x o | ||||||||||
( R T C ) . | ||||||||||
3.26. | POLÍGO | II | TERMOE | LP | - Formulário para atividades de | LI | - Plano Básico | L | - | |
1 | NO | LÉTRICA | obras de geração de energia; | Ambiental (PBA); | O | |||||
até 1mW (óleo diesel, carvão mineral e outros). | - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | - Projeto Executivo (PE). | R e l a t ó r i o | |||||||
T é c n i c o | ||||||||||
d e | ||||||||||
C o n c l u s ã o | ||||||||||
( R T C ) . |
97
3.26. | POLÍGO | II | TERMOE | LP | - Formulário para atividades de | LI | - Estudo de Análise | L | - | |
2 | NO | LÉTRICA | obras de geração de energia; | de Risco (EAR); | O | |||||
até 10 | - Relatório Ambiental | - Plano Básico | R | |||||||
mW | Simplificado (RAS). | Ambiental (PBA); | e | |||||||
(derivado | - Projeto Executivo | l | ||||||||
s de | (PE). | a |
madeira, t
biomassa, ó
gás r
natural ou i
metano). o
T
é c n i c o
d e
C
o n c l u s ã o
3.27.
1
POLÍGO NO
I USINA
EÓLICA E/OU SOLAR
LIO
( R T C
)
.
- Formulário para atividades de obras de geração de energia;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Projeto Executivo (PE).
com área ocupada acima 15
a 30 ha ou produção de até 10 mW de energia desde que ocupe área antrópica.
Obs. Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início efetivo da operação, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.27. | POLÍGO | II | USINA | LP | - Formulário para atividades de obras de geração de | L | - |
2 | NO | EÓLICA | energia; | O | |||
E/OU | - Plano Básico Ambiental (PBA); | R | |||||
SOLAR | - Projeto Executivo (PE); | e | |||||
com área ocupada | - Relatório Ambiental Simplificado (RAS). | l a | |||||
de 30 até | t | ||||||
90 ha ou | ó | ||||||
produção | r |
98
de até 30 | i | |||||||||
mW de | o | |||||||||
energia | ||||||||||
desde | T | |||||||||
que | é | |||||||||
ocupe | c | |||||||||
área | n | |||||||||
antrópica. | i | |||||||||
c | ||||||||||
o | ||||||||||
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e | ||||||||||
C | ||||||||||
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c | ||||||||||
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s | ||||||||||
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o | ||||||||||
( | ||||||||||
R | ||||||||||
T | ||||||||||
C | ||||||||||
) | ||||||||||
. | ||||||||||
3.27. | POLÍGO | III | USINA | LP | - Formulário para atividades de | LI | - Plano Básico | L | - | |
3 | NO | EÓLICA | obras de geração de energia; | Ambiental (PBA); | O | |||||
E/OU | - Estudo Ambiental Preliminar | - Projeto Executivo | R | |||||||
SOLAR com área | (EAP). | (PE). | e l | |||||||
ocupada | a | |||||||||
acima de | t | |||||||||
90 ha ou | ó | |||||||||
produção | r | |||||||||
acima de 30 mW | i o | |||||||||
de | ||||||||||
energia | T | |||||||||
desde | é | |||||||||
que | c | |||||||||
ocupe | n | |||||||||
área | i | |||||||||
antrópica. | c | |||||||||
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l | ||||||||||
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R | ||||||||||
T | ||||||||||
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99 |