Licença de Instalação – LI Cláusulas Exemplificativas

Licença de Instalação – LI. ⌧ Requerimento Padrão; ⌧ Formulário do Sistema de Informação e Diagnostico – SID, especifico da Atividade disponibilizado pelo SEMMA; ⌧ Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento; ⌧ Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual; ⌧ Cópia do CNPJ; ⌧ Cópia da Inscrição Municipal; ⌧ Cópia da LP expedida pela SEMMA; ⌧ Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, com autorização de Protocolo; ⌧ Original ou cópia autenticada da ART.
Licença de Instalação – LI dentro do seu prazo de validade, em nome do AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR, expedida pelo órgão ambiental competente;
Licença de Instalação – LI. ●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI; ●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII; ●Plano de Controle Ambiental – PCA, impresso e digital (gravado em CD); ●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento; ●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART; ●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual; ●Cópia do CNPJ; ●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa; ●Cópia da Inscrição Municipal; ●Guia de recolhimento de taxa (DAM); ●Original ou cópia autenticada da ART; ●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
Licença de Instalação – LI. I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.