Carta Consulta Cláusulas Exemplificativas

Carta Consulta. A Carta Consulta ou Consulta Xxxxxx, consiste em um formulário que apresenta de forma descritiva tanto as ações quanto custos previstos na execução do projeto que se pretende contratar. O proponente inscreve Carta Consulta por meio do preenchimento de formulário específico em sistema eletrônico próprio do MCIDADES, disponível no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Tendo sido a proposta aprovada em todas estas etapas, a seleção da proposta ocorre conforme pontuação/hierarquização da mesma até o limite de recursos autorizado pelo CMN - Conselho Monetário Nacional ou conforme situação de excepcionalidade em que se encontre enquadrada a operação pleiteada. Para alguns programas, o preenchimento da Carta Consulta inclui a anexação de documentação necessária à análise institucional e técnica.
Carta Consulta. A carta-consulta contém a proposta técnica inicial para a Operação e o montante do financiamento requerido pelo Mutuário no âmbito do PRODETUR NACIONAL. a. Equipe de Projeto e Programa de Trabalho
Carta Consulta. I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber; II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica; III- Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART); IV- croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, quando referente à área rural, devendo conter a indicação das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sua respectiva sede; V- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema); VI- comprovante de recolhimento da taxa inerente ao licenciamento ambiental solicitado e a publicidade em diário oficial do município, conforme guias fornecidas pelo Órgão Ambiental Municipal; VII- Outros documentos, projetos ou proposta de termo de referência que possam ser considerados essenciais para a tomada de decisão referente à consulta formulada, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.

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  • FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.