Licença Prévia (LP) Cláusulas Exemplificativas

Licença Prévia (LP) concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença Prévia (LP). É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
Licença Prévia (LP). ●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI; ●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII; ●Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo V deste Decreto, impresso e digital (gravado em CD); ●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual; ●Cópia do CNPJ; ●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa; ●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento; ●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART; ●Guia de recolhimento de taxa (DAM); ●Original ou cópia autenticada da ART; ●Em caso de supressão da vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecu- ária e Florestal na área rural (IDAF); ●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
Licença Prévia (LP). I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber; II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica; III- cópia do contrato social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de sociedade anônima; IV- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público; V- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso; VI- cópia da matrícula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área; VII- croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, quando referente à área rural, devendo conter a indicação das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sua respectiva sede; VIII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente; IX- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema); X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;
Licença Prévia (LP). ⌧ Requerimento de Licenciamento Padrão; ⌧ Requerimento de CNDA; ⌧ Formulário de Enquadramento da Atividade ⌧ Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo XV deste Decreto; ⌧ Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade; ⌧ Cópia do Contrato Social e respectivas alterações se houver, ou Declaração de Firma Individual; ⌧ Cópia do CNPJ; ⌧ Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, com autorização de Protocolo; ⌧ Original ou cópia autenticada da ART.

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