Licença de Operação (LO) vigente, expedida pelas autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, do aterro sanitário classe II que receberá para disposição final os RSU gerados no município de Santana da Vargem.
Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (...)
Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que a “construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental” (Art. 10). A partir dessa norma fica evidente que, como regra, as obras públicas, especialmente as de infraestrutura, tendo em vista as potencialidades para causar danos ao meio ambiente, dependem das referidas licenças. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em 08/08/2022 16:58. Inserido ao protocolo 19.298.621-4 por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em: 08/08/2022 16:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4cfd736321b43b2543007bc0bef4b544. Xxx Xxxxx Xxxxx, 110 | 80.510-070 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3281-6204 | xxx.xxx.xx.xxx.xx PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO COORDENADORIA DO CONSULTIVO 98 PROTOCOLADO N.º 19.298.621-4 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº MPPR-0103.21.001151-8 – PONTE DE GUARATUBA. PARECER N.º 04/2022 – PGE/CCON Nesse mesmo diapasão, a Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê, no art. 45, que as licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar as normas relativas à “mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental”, entre outras. Como se verifica, a Licença Prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, é a que aprova sua localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A mesma Lei inovou ao permitir, no § 5º do art. 25, que se houver previsão no edital da licitação, a responsabilidade para a obtenção do licenciamento ambiental poderá recair sobre o contratado. No entanto, é preciso indagar se essa probabilidade prevalece quando se tratar de licença prévia e em quais situações. Porém, antes é necessário que se atente para a di...
Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Com relação ao licenciamento de atividades relacionadas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário no Município de São Simão, aplica-se, dentre outras, a Lei estadual de Goiás nº 20.694/2019, que estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente, bem como a Instrução Normativa SEMAD nº 05/2019, que regulamenta o procedimento de licenciamento ambiental corretivo para empreendimentos em instalação ou em funcionamento sem licenciamento ambiental. Os procedimentos específicos para licenciamento ambiental dos diferentes grupos de tipologias no Estado constam das Instruções Normativas e Portarias dos órgãos competentes, que dispõem de maneira mais específica sobre porte, modalidades de licença e estudos ambientais requeridos para essas tipologias. No Estado de Goiás, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD é o órgão competente para conceder o licenciamento ambiental estadual e fornecer informações mais específicas sobre as exigências para sua obtenção. Cabe a este órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento, levando em consideração especificidades como porte e riscos ambientais. Vale ainda ressaltar que, em relação ao licenciamento ambiental dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devem ser consideradas as seguintes normas: • Decreto federal nº 5.440, de 04 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano; • Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Tal como a licença ambiental, a outorga de direito de recursos hídricos também constitui um instrumento de controle das atividades humanas, importante nos sistemas de saneamento básico em implant...
Licença de Operação (LO). A Licença de Operação autoriza o funcionamento do SAB - SC. Essa deve ser requerida quando as obras estiverem concluídas e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. MGSA - Marco de Gestão Socioambiental do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará.
Licença de Operação (LO). ●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI; ●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII; ●Cópia do CNPJ; ●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa; ●Cópia da Inscrição Municipal; ●Certidão de Vistoria de Regularização do Corpo de Bombeiros, quando perti- nente; ●Guia de recolhimento de taxa (DAM); ●Original ou cópia autenticada da ART; ●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
Licença de Operação (LO) da usina de asfalto a quente fornecida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação;
17.15.1 Quanto à usina de asfalto a quente, deverá ser apresentado pela licitante declaração de operacionalidade e localização. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital, declaração de operacionalidade e localização da mesma, Licença de Operação da FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), devendo ser anexada declaração específica do proprietário de que colocará a mesma à disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal do proprietário com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
17.15.2 Indicação da britagem, com a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação e da respectiva Licença de Operação (LO) para exploração e beneficiamento de minério, emitida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), em vigor no dia de abertura desta licitação;
17.15.3 Se a britagem não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada uma declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada à respectiva Licença de Operação (LO), emitida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), em vigor.
17.15.4 Registro de Licenciamento da jazida de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, do Ministério de Minas e Energia, na conformidade do disposto na Lei Federal n.º 6567/78 e na Portaria n.º 392/2004, do DNPM, desde que em vigor. O registro a ser apresentado também poderá ser obtido via internet, pelo site xxx.xxxx.xxx.xx desde que seu registro encontre-se como ativo;
17.15.5 Declaração de que no ato de contratação disporá de pessoal técnico para a execução do serviço, indicando a qualificação de cada um;
17.15.6 Declaração de que, no ato de contratação, conforme Art. 30 parágrafo 6 da Lei 8.666/90, disporá dos equipamentos necessários, aptos para a execução dos serviços objeto da presente licitação: SISTEMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos como uma poligonal qualquer, por exemplo, um retângulo, etc. 3
18.2. Recortar o revestimento a ser removido com a utilização de chi...
Licença de Operação (LO) da usina de asfalto a quente fornecida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação;
Licença de Operação (LO) da usina de asfalto a quente fornecida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação;
17.15.1 Quanto à usina de asfalto a quente, deverá ser apresentado pela licitante declaração de operacionalidade e localização. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital, declaração de operacionalidade e localização da mesma, Licença de Operação da FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), devendo ser anexada declaração específica do proprietário de que colocará a mesma à disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal do proprietário com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Licença de Operação (LO). I- requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Ponta Porã ou em outro sistema informatizado de uso do Órgão Ambiental Municipal, quando couber;
II- cópia do RG e CPF do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III- cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
IV- cópia do instrumento de procuração vigente, quando for o caso;
V- cópia da licença anterior;
VI- relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença anterior, acompanhado de Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VII- estudo ambiental necessário para atividade, conforme determinado no Anexo II deste Decreto, acompanhado da respectiva Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente;
VIII- relatório do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (Sisla), conforme o art. 12 deste Decreto (Juntar cópia do arquivo digital shapefile utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em formato aceitável pelo sistema);
IX- cópia da Autorização Ambiental para supressão vegetal ou exploração vegetal, expedida pelo órgão ambiental competente, quando couber; X- cópia do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos vigente, expedida pelo órgão ambiental estadual, quando couber;