CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0721-002-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0721-002-SEMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL Registro
de preço para futura e eventual aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP a fim de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que entre si celebram o Fundo Municipal de Educação de Altamira e a empresa Ten e Ten Empresas LTDA – Nosso Gás.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro, s/nº Bairro Esplanada do Xingu, Cep: 68.372.855, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Secretária Municipal de Educação de Altamira.
CONTRATADA
A empresa TEN E TEN EMPRESAS LTDA – NOSSO GÁS, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 25.146.707/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx II, na cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.373-106, telefone:
(00) 00000-0000, telefone (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 4300, Bairro Jardim Independente II, na cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.372-550, portador(a) do RG n.º 1403093/SSP e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 033/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 002/2022, homologada em 10/05/222, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em
benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 033/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 002/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Altamira.
Item | Descrição | Marca | Quant. | Und. | Valor Unit. | V. Total |
1 | Botija de Gás 45 kg em conformidade com a legislação vigente-ANP (vasilhame + recarga completo) | PARAGAS | 10 | Unid. | R$ 1.455,00 | R$ 14.550,00 |
2 | Botija de Gás 13 kg em conformidade com a legislação vigente-ANP (vasilhame + recarga completo) | PARAGAS | 120 | Unid. | R$ 334,08 | R$ 40.089,60 |
3 | Botija de Gás 45 kg em conformidade com a legislação vigente-ANP (recarga) | PARAGAS | 100 | Unid. | R$ 470,88 | R$ 47.088,00 |
4 | Botija de Gás 13 kg em conformidade com a legislação vigente-ANP (recarga) | PARAGAS | 1.200 | Unid. | R$ 119,91 | R$ 143.892,00 |
VALOR TOTAL | R$ 245.619,60 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas.
3.1.3. Substituídos os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA.
3.1.4. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.5. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até olimitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordoa ser celebrado entre as partes.
3.1.7. Corrigirás suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.8. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que viera causará CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.9. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.1.10. A contratada deverá entregar todos os equipamentos e/ou materiais, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1.2Todos os produtos fornecidos deverão estar em conformidade com legislação vigente – ANP.
5.1.3. O produto deverá ser entregue parceladamente pelo período de 12 (doze) meses de vigência. Os pedidos serão executados mediante solicitação formal de contratante, através de nota de empenho
5.1.4.O produto deverá ser entregue no endereço solicitado no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação.
5.1.4.1. Justificamos o prazo de entregue do produto, levando em consideração a impossibilidade de prever com antecedência o momento em que o gás irá acabar, por ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação de Altamira, principalmente por escolas no preparado de alimentação de alunos, respectivamente. Tornando o serviço de entrega imediato, essencial para o bom funcionamento destes locais.
5.2. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.2.1. Os itens serão entregues nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Requisição, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
5.2.2. As solicitações dar-se-ão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, desde que dentro do prazo de vigência contratual.
5.2.3. Para cumprimento da obrigação, a entrega deve satisfazer os seguintes requisitos:
5.2.3.1. Produtos, de acordo com as especificações técnicas mencionadas neste Termo de Referência;
5.2.3.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Requisição;
5.2.3.3. Entrega no prazo, local e horários prestos neste Termo de Referência.
5.2.4. Os produtos deverão ter o prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
6- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º(trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9– CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 167243-6 Portaria nº. 2 5 1 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
12 122 0006 2029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 122 0006 2034 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educacionais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 125 0006 2036 – Manutenção do Conselho de Alimentação Escolar
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 125 0006 2037 – Manutenção do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 128 0007 2039 – Formação de Professores para Escolas Indígenas
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 128 0012 2040 – Treinamento e Formação Continuada para Professores, Técnicos e Apoio Escolar 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 128 0020 2041 – Treinamento e Formação Continuada para Professores, Técnicos – Educação Especial 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 361 0007 2046 – Manutenção das Escolas Indígenas
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0010 2051 – Manutenção das Escolas das Resex
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0011 2052 – Manutenção do Salário Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 50 00 00 – Transferência do Salário - Educação
12 361 0012 2058 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
12 365 0022 2077 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
12 361 0012 2058 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 41 00 00 – Transf. Do FUNDEB 30% - Comple. União VAAF
12 361 0018 2296 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferencias do FUNDEB impostos 30%
15 42 00 00 – Transf. Do FUNDEB 30% - Comple. União VAAT
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 21 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXX:71219617253
por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:71219617253
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação de Altamira
CONTRATANTE
TEN E TEN EMPRESAS LTDA:25146707000131
Assinado de forma digital por TEN E TEN EMPRESAS LTDA:25146707000131 Dados: 2022.07.21 10:29:50 -03'00'
TEN E TEN EMPRESAS LTDA – NOSSO GÁS
CNPJ: 25.146.707/0001-31
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF : 000.000.000-00