CONTRATO Nº2807036-2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017-016
CONTRATO Nº2807036-2017
Contrato Administrativo para a Contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículos leves e pesados ( sem motorista e sem combustível ) para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 07.276.127/0001-87, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº10 Bairro: Centro, Concórdia do Pará- Pa., representado neste ato por sua Gestora Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PILAR-TERRAPLENAGEM, LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 14.726.352/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000X, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, xxxxxxxxxxxx por Wirllen Bitencourt da Silva, sócio, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PCDI/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 9/2017- 016 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. . O objeto do presente Contrato consiste na Contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículos leves e pesados (sem motorista e sem combustível) para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 9/2017-016, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 30/06/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os itens registrados, quando solicitados, serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará-Pa, através de Ordens de serviços de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por serviço, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo serviço os preços abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. VEICULOS | UNID | VALOR DA LOCAÇÃO MENSAL (QUANT. VEÍCULOS X VALOR UNIT.POR CADA VEÍCULO) | QUANT. MÊS | VALOR TOTAL (VALOR LOCAÇÃO MENSAL X QUANT. MÊS) |
10 | CAMINHONETE PICK UP 4 X 4 DIESEL CABINE DUPLA Especificação: O Serviço será prestado MENSALMENTE, O veículo deverá estar em PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E NO MÁXIMO 4 ( QUATRO ) ANOS DE USO. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE | TOYOTA | 1 | UNID | R$8.280,00 | 5 | R$41.400,00 |
VALOR TOTAL | R$41.400,00 |
4.2. O pagamento da despesa decorrente dos serviços registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de serviços, recibo e relatório de execução dos serviços.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado à CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução do serviço.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem os serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de qualquer discordância entre a solicitação dos serviços e execução dos mesmos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-los de outra empresa, a qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outras empresas na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
Exercício 2017
2050 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1002 2.080 Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 122 1002 2.081 Implantação e Manutenção da Casa de Passagem do Município 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 241 0121 2.083 Manutenção dos Programas API Conviver e Idade Ativa para o Idoso 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 242 0126 2.084 Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 243 0131 2.085 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 243 0132 2.087 Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 244 0126 2.089 Manutenção do Serviço de Proteção e Atend. Espec. a Família e Indiv. PAEFI 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 244 0126 2.090 Manutenção das Ações de Acompanhamento das Famílias do Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
08 244 0126 2.095 Manutenção dos Conselhos Municipais na Área Social 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
2051 Fundo M. dos Dir. da Crian Edo Adolescen
08 243 0131 2.097 Manutenção do Fundo Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao do objeto licitado, desde que atendida as condições de execução dos serviços estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelos serviços ora contratados, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Avisar à CONTRATADA quando da quebra ou não funcionamento do veiculo para adoção das providências necessárias;
e) Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito, previstas no Código Nacional de Trânsito, que tenham sido cometidas a partir da retirada do veículo e durante a utilização dos mesmos pela CONTRATANTE;
f) Providenciar os pagamentos à empresa à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
g) As despesas com o abastecimento de combustível dos veículos serão suportadas exclusivamente pela CONTRATATANTE.
h) Guarda e zelo dos veículos e máquinas, durante a execução dos serviços, definindo o local para guarda.
i) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus servidores, quanto para a execução dos serviços em si;
II - DA CONTRATADA:
a) Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, com cópia extra das chaves para cada veículo, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código Nacional de Trânsito e cópias das respectivas apólices de Seguro.
b) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total do bem, IPVA, relativo ao exercício, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia e troca de óleo;
c) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com as recomendações do fabricante, substituindo o veiculo onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído;
d) Solicitar os veículos locados para revisão e ou manutenção preventiva, com antecedência de 96 (noventa e seis) horas;
e) Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente;
f) Manter durante o período de execução dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
a) Em relação aos seus empregados será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
c) Comprometer-se a executar os serviços, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Serviço expedidas pela Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de CONCÓRDIA DO PARÁ-Pa;
d) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço;
e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
f) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
g) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
h) Manter o veículo utilizado de acordo com as determinações do Código Nacional de Trânsito.
i) As despesas com a manutenção dos veículos serão suportadas exclusivamente pela CONTRATADA;
j) Serviços de manutenção mecânica e reposição de peças serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CONCÓRDIA DO PARÁ, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 28 de julho de 2017.
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:58351841234
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CONCORDI:0727612700 CONCORDI:07276127000187
SANTOS:58351841234
Dados: 2017.07.28 11:56:07 -03'00'
0187
Dados: 2017.07.28 11:56:41
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ
CNPJ nº 07.276.127/0001-87
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG nº 2697689 SSP/PA
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
LOCACOES CONSTRUCOES E
XXXXX XXXXXXXXXXXXX LOCACOES CONSTRUCOES E
SERVIC:14726352000133
_SERVIC:14726352000133 Dados: 2017.07.28 15:38:21 -03'00'
PILAR-TERRAPLENAGEM, LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ nº 14.726.352/0001-33
Wirllen Bitencourt da Silva RG nº 4903091 PCDI/PA CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
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