CONTRATO DE ADESÃO Nº 018/2016 ADESÃO Nº 001/2016
CONTRATO DE ADESÃO Nº 018/2016 ADESÃO Nº 001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.004568/2015-01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2014– FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA EKIPSUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EM ATENDIMENTO AS ENTIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 028/2016, MODALIDADE ADESÃO N. 001/2016, E A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010/2015, PROCESSO LICITATÓRIO N. 23034.004568/2015- 01, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.
035/2014 – DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.
O Município de Querência, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra 01, lote 09 s/n°, Setor C, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx x. 000, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa EKIPSUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF com o n. 04.603.900/0001-84, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxx XXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n. 9.011.751-3 SSP/PR e CPF n. 061.442.139- 02, considerando o constante no processo licitatório n. 028/2016, e em observância ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a aquisição de BRINQUEDOS para atender as necessidades de solicitação de adesão de entidades municipais, estaduais, federais e Distrital, com intuito de atender as necessidades da Secretaria de Educação, Desporto, Lazer e Cultura, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes deste Contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Bandinha Rítmica | 04 | 214,05 | 856,20 |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2014, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços 010/2015 do FNDE.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, vencendo em 22 de agosto de 2016.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da servidora da Secretaria de Educação, Desporto, Lazer e Cultura, a senhora Xxxxxx Xxxxx, cadastro de Pessoa Física nº 000.000.000-00, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro– O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento dos brinquedos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento dos brinquedos, cabendo à Contratada
adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos brinquedos.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos brinquedos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. Contratar, às suas expensas, Laboratório Acreditado pelo INMETRO para realização dos ensaios de conformidade do produto ao projeto apresentado;
III. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico) e na Ata de Registro de Preços aderida;
IV. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos brinquedos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
V. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondente às demandas descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital aderido).
VI. Autorizar o laboratório a prestar informações ao ÓRGÃO GERENCIADOR quanto ao andamento da análise realizada durante todo o processo de controle de qualidade descrito no item.
VII.Atender às solicitações de compras dos estados, Distrito Federal e municípios;
VIII. Inserir as informações no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços Sigarpweb (ÓRGÃO GERENCIADOR) relativas aos contratos assinados a partir da respectiva ata de registro de preços.
XI. Informar mensalmente ao Órgão Gerenciador o cronograma de produção, bem como o cronograma de entrega dos contratos já firmados.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os brinquedos deverão ser entregues na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, nas quantidades, qualidades e padrões cotados. O início do prazo será contado a partir da assinatura da nota de empenho e da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante, prevalecendo à data do evento que ocorrer por último.
Parágrafo Primeiro – Os brinquedos deverão ser entregues no endereço informado pelo Contratante (na escola ou outra instituição informada), dentro do prazo definido acima.
I - As encomendas para as escolas urbanas deverão ser entregues diretamente em seus endereços;
II - As encomendas para as escolas rurais da rede estadual deverão ser entregues nas Secretarias Estaduais de Educação ou outra instituição por ela indicada;
III - As encomendas para as escolas rurais da rede municipal deverão ser entregues nas Secretarias Municipais de Educação ou outra instituição por ela indicada.
Parágrafo Segundo – A entrega será comprovada por Nota Fiscal, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
Parágrafo Terceiro - O transporte e a entrega dos brinquedos são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pelos Contratantes, por ocasião da firmatura do contrato.
Parágrafo Quarto - A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx brinquedos serão considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua proposta, e atestados pelos gestores das unidades para tal fim.
Parágrafo Sexto - Fica assegurado ao FNDE e/ou aos Interessados, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os brinquedos entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada pela reposição dos itens/produtos, em caso de defeitos, no prazo de 15 (quinze) dias para capital e 25 (vinte e cinco) dias para o interior, contados a partir da comunicação, sem prejuízo da garantia de fabricação dos mesmos, para efeito de reposição.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados a partir do atesto do fiscal do contrato (recebimento definitivo do bem), aposto nos documentos de cobrança, e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo segundo – A Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Quarto – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao
CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega do item/grupo.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, pela modalidade de III.
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – Seguro Garantia;
III – Fiança Bancária.
Parágrafo Primeiro – O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
Parágrafo Segundo – A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da Contratante e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Parágrafo Terceiro – Se a garantia prestada pela Contratada for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo Contratante, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
Parágrafo Quarto – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a Contratada se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de rescisão do Contrato com base no inciso I do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Quinta, a CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA terá que apresentar DOCUMENTO DE GARANTIA
DOS BRINQUEDOS com cobertura de no mínimo 12 (doze) meses. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data da efetiva entrega dos materiais ao interessado (contratante).
Parágrafo Primeiro - A contratada será responsável pela reposição dos itens/produtos, em caso de defeitos, no prazo de 15 (quinze) dias para capital e 25 (vinte e cinco) dias para o interior, contados a partir da comunicação, sem prejuízo da garantia de fabricação dos mesmos, para efeito de reposição
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 856,20 (oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
Parágrafo Primeiro–Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo Segundo– Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA Unidade - 03 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função – 12 Educação
Programa: 40 – Expansão e melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Proj. Ativ. – 1.176 – Aquisição de Material Permanente – PROINFÂNCIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0315 – Equipamentos e Material Permanente
Parágrafo Terceiro – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuída a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos brinquedos entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do item/grupo, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução contratual com entrega superior a 50% (cinquenta por cento) do total do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da Contratante, via recolhimento do valor ao Contratante, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a Contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
Parágrafo Terceiro – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto – No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente, a
Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a Contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Oitavo – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal no FNDE, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A publicação resumida deste instrumento, no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária de Jaboticabal/SP, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Querência - MT, 24 de Fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
EKIPSUL COM. DE EQUIP. EDUC. LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATADO
CNPJ: 04.603.900/0001-84
Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxxxx X. X. Malvessi
Gestão de Contratos Presidente da Comissão de Licitação
CPF n.:000.000.000-00 CPF n.: 000.000.000-00