CONTRATO N. 052/2023
CONTRATO N. 052/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 018/2023
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NACIONAL, COM O CANTOR XXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 14 DE ABRIL DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H30MIN, QUE ACONTECERÁ DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOGAL- EDIÇÃO 2024 NO MUNICIPIO DE GALVÃO/SC.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 00*.***.9*9-5* e do RG nº 1.***.9*9 , denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n. 88.916.135/0001-42,
com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx. 0000, 0000 x 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF sob o nº 90.480-002 neste instrumento denominada CONTRATADA.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NACIONAL COM O CANTOR XXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 14 DE ABRIL DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H30MIN, QUE ACONTECERÁ DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOGAL- EDIÇÃO 2024 NO MUNICIPIO DE GALVÃO/SC, conforme Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência anexo a este edital, conforme segue:
Item | Descrição / especificação | Qtde | Valor total |
01 | Contratação de show artístico com o cantor Xxxxxx, a ser realizado na data de 14/04/2024, com duração de aproximadamente 01h30min. OBS: não estão inclusas nesta contratação as despesas com a produção local para a realização do show, hospedagem, camarins, vans, carregadores e demais itens exigidos no rider técnico do artista. | 01 | R$ 355.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 355.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1. A prestação dos serviços/fornecimento deverá acontecer na Arena de Shows da EXPOGAL e estar de acordo com as descrições do edital e seus anexos, em destaque o Termo de Referências. Caso os serviços estiverem em desacordo, a empresa/instituição será notificada e penalizada.
2.2 O prazo para prestação dos serviços é 14 de abril de 2024, data programada pelo Município para realização do show, conforme consta nos documentos anexos ao processo de contratação.
2.3 Assinar a Ata/Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
2.4 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
2.5 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na aquisição dos equipamentos que possam comprometer a sua aquisição;
2.6 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução decorrentes desta licitação;
2.7 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto da contratação;
2.8 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos próprios do Município, por conta do orçamento do exercício financeiro de 2023 e do orçamento futuro de 2024.
Cod. Red. | Complemento de Elemento | Secretaria |
34 | 3.3.90.00.00.00 | Departamento de Cultura |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento do valor contratado, R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) será efetuado após a realização do show, no dia 15/04/2024, mediante apresentação de nota fiscal, em conta a ser indicada pela contratada.
4.2 O pagamento somente será efetuado após verificada a manutenção da regularidade fiscal da contratada e o "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado, sendo: Xxxxxxxx (237) Agência: 3708-7 – Conta Corrente: 604.610-0 – CNPJ: 88.916.135/0001-42.
4.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
4.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
4.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do presente instrumento está restrita a data da sua assinatura até o dia e hora objeto deste e
instrumento e enquanto perdurar as obrigações assumidas neste contrato.
5.2 Este contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa e acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente e através de termo aditivo assinado pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
6.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
6.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado.
6.5 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
6.6 A extinção do contrato poderá ser:
6.6.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
6.6.2 Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
6.6.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou Compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA -. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
7.1.1 Realizar os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município.
7.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, podendo seu descumprimento ensejar na aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
7.1.3 Cumprir todos os itens constantes na proposta, com relação a data, local e tempo de duração da apresentação;
7.1.4 Garantir que a apresentação tenha classificação livre, ou seja, que atenda ao público de todas as idades;
7.1.5 Comparecer ao local da apresentação com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, de acordo com o que foi acordado/informado previamente;
7.1.6 Providenciar a documentação competente em tempo hábil para a contratação;
7.1.7 Disponibilizar um tempo para atender a imprensa local, fãs e autoridades, a ser ajustado com seus produtores podendo ser definido quanto a sua quantidade e horario, não sendo autorizado acesso ao camarim do artista sem a devida liberação;
7.1.8 Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e atender a todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da Administração;
7.1.9 Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função da prestação dos serviços;
7.1.10 Prestar o serviço na localidade previamente informada;
7.1.11 Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, desde que devidamente tenha dado causa;
7.1.12 Manter uma conduta condizente com a moral e a ética própria da profissão;
7.1.13 Manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação;
7.1.14 Prestar esclarecimentos à Contratante sempre que solicitado de assuntos referentes a execução do espetáculo;
7.1.15 Comunicar à Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
7.1.16 Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
7.1.17 Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o serviço a ser prestado, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos, à exceção do ECAD que é de responsabilidade do Município;
7.1.18 Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo jurídico com o município;
7.1.19 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir
7.1.20 Acatar apenas as solicitações de prestação de serviços formalmente autorizadas pela Administração;
7.1.21 Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;
7.1.22 Apresentar-se no dia estabelecido, cumprindo todos os critérios necessários;
7.1.23 Responsabolizar-se pela logistica até a cidade (ônibus e carro), pagamento da diária de alimentação, aquisição de passagens aéreas e transporte terrestre do ARTISTA e assessor no trecho Brotas > Campinas ou Brotas> SP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
8.2 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Termo de Referência, especialmente estrutura física necessária para a apresentação (palco, iluminação, segurança e som), de acordo com o rider do artista, e divulgação em todas as mídias para que um maior número possível de pessoas tenha conhecimento e compareça a apresentação, devendo o material de divulgação ser aprovado pela contratada;
8.3 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços pretendida;
8.4 Providenciar o(s) pagamento(s) do cachê à Contratada, nos valores e prazos estabelecidos por este procedimento de contratação e mediante a existência de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
8.5 Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.6. Documentar as ocorrências existentes no decorrer da prestação de serviços;
8.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, orientando- a, quando necessário.
8.8 Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, junto ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição;
8.9 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas deste Termo de Referência e do contrato a ser celebrado, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
8.10 A interrupção do espetáculo em consequência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral dos músicos e sua equipe é de exclusiva responsabilidade da Contratante, a quem cabe contratar equipe de segurança e manter policiamento adequado até o término da apresentação.
8.11 Caso ocorra qualquer tipo de mudança meteorológica que impossibilite a realização do evento, bem como, luto oficial decretado por autoridade pública ou problemas médicos devidamente comprovados ou situações e imprevistos que inviabilizem a realização da apresentação artística, no dia e horário preestabelecido, a Contratada será informada sobre a necessidade de adiar ou cancelar o show.
8.12 Ocorrendo o adiamento, a Contratante designará e informará à Contratada uma nova data para realização da apresentação artística, não havendo nenhum acréscimo ao valor previsto do cachê ou pagamento em duplicidade.
8.13 Ocorrendo o cancelamento do show, a Contratante não terá direito a nenhum tipo de pagamento.
8.14 Responsabilizar-se pelo transporte local com 03 (três) vans, 01 carro premium a ser aprovado pela CONTRATADA, contratação de 16 (dezesseis) carregadores, abastecimento e estrutura de 03 (três) camarins, hospedagem para 36 (trinta e seis) pessoas conforme room list do ARTISTA e seguranças de acordo com a necessidade do evento.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021 serão designados representantes para acompanhar o acolhimento, fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 A gestão e fiscalização do presente instrumento contratual caberá aos membros da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 257, de 20 de setembro de 2023, sob a coordenação do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES/SANÇÕES
10.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos serviços da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções (Art. 156 e Art. 161 Lei 14.133/2021)
a) advertência;
b) multa de no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos1.
10.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5 A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6 Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.8 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.9 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.10 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
11.1.1 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.1.2 O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada.
11.1.3 A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
11.1.4 A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
11.1.5 A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
11.1.6 A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.7 As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
11.1.8 A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.1.9 A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
11.1.10 A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
11.1.11 A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou
ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Xxxxxxxx bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
11.1.12 A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.1.13 A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
11.1.14 A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
11.1.15 A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
11.1.16 A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO:
12.1 Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e
colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA
13.1 As Partes declaram que as assinaturas incluídas neste instrumento pertencem a seus representantes legais e legalmente constituídos e se compromete a apresentar os documentos societários e procurações a CONTRATADA, atestando que se encontram em pleno vigor e eficácia, inexistindo quaisquer outros documentos ou atos supervenientes, de qualquer espécie, que os tenham revogado, alterado ou substituído, sem prejuízo das alterações e consolidações de seus documentos societários.
13.2 As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, de seus anexos formados em meio digital, e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil nos termos do art. 10, parágrafo segundo da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
14.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 14.133/2021.
14.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
14.3 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx/SC, em 31 de outubro de 2023.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
ZOLEIDE XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria de Educação/Gestora Comissão Organizadora EXPOGAL 2024/Fiscal
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 02*.***.1*9-0*
2. Xxx Xxxxxxx X. X. Da Luz. CPF 85*.***.5*9-4*