CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ-MG, CNPJ Nº
18.301.028/0001-24, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado ICEBERG DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº
41.941.303/0002-77, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, nascida aos 01/09/1968, inscrita no CPF sob o nº 743.005.206- 15, portadora da carteira de identidade MG-
4.599.175 PC-MG, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000- 000, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Lei 14.133/2021 e legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato que será em tudo regido pelos princípios e preceitos de direito público, e, obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório nº 014/2024, Dispensa Eletrônica de Licitação nº 010/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento gerador de aerossol a frio UBV veicular para controle de vetores de endemias, para uso na vigilância epidemiológica (PCFAD), atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Estrela do Indaiá-MG, conforme as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Equipamento gerador de aerossol a frio UBV veicular para controle de vetores de endemias - Lança de nebulização; em tubo metálico com diâmetro adequado para evitar sobreaquecimento; sistema articulável, permite giro de 360° graus na horizontal e na vertical; | Unidade (UN) | 1 | MGA Guarany | R$ 18.900,00 | R$ 18.900,00 |
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controle remoto; caixa plástica hermética com cabo de 5m; Motor 2 Tempos - Capacidade do tanque químico: 30 L - Vazão mínima/máxima: 3,4 - Cilindrada: 64,7 cc (cm³) - Rotação (mínima/máxima): 2.600**/7.800. Alcance da atomização horizontal: 18m; Alcance da atomização vertical: 12 m. Equipamento atualizado a partir da presença de uma micro bomba de alimentação e regulador de fluxo (PWM). |
1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência, Aviso de Dispensa e proposta da CONTRATADA.
1.3. As embalagens e rótulos dos produtos devem estar redigidos em língua portuguesa, contendo instruções de uso, recomendações de segurança e informações para atendimento ao consumidor.
1.4. Os produtos deverão ser disponibilizados em estrita observância das normas regulatórias estabelecidas pelo ABNT e INMETRO e ANVISA, quando for o caso.
1.5. Não serão aceitos produtos usados ou que apresentarem indícios de utilização/desgaste/avaria.
1.6. Os produtos somente serão aceitos acondicionados em embalagem original com lacre
inviolável, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade ou oxidação, sem inadequação de conteúdo, identificados nas condições exigidas no rótulo/embalagem, com o número do registro emitido pelos órgãos reguladores e em perfeitas condições de consumo e utilização.
1.7. De acordo com a legislação vigente a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou de materiais empregados.
1.8. Os produtos fornecidos deverão oferecer a garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de recebimento pelo CONTRATANTE.
1.9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
1.9.1. O prazo de entrega do produto será de 05 (cinco) dias úteis e será contado a partir da Ordem de Fornecimento/pedido e compra ou instrumento equivalente.
1.9.2. Local da entrega: O produto solicitado deverá ser entregue no local indicado pelo Setor Requisitante ou, no caso de omissão deste, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), em parcela única ou em número de parcelas de acordo com a quantidade dos itens fornecidos, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Setor Requisitante.
2.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
2.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CONTRATANTE
atestar a execução do objeto do contrato.
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2.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.2. O preço referido na Cláusula “2.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O pagamento será realizado após o devido fornecimento e mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021.
2.8. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa.
2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
2.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de fornecimento/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/fornecimentos superior a um mês.
2.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
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2.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
2.15.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (IBGE) de correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18/03/2024.
3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do INPC (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
4.1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, exercerá a gestão e fiscalização deste contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas
4.2. Os produtos serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de requisição/ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pelo setor de compras ou pelo setor requisitante.
4.3. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.4. O recebimento dos produtos será efetuado pelo almoxarifado, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.5. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do fornecedor dos produtos em referência, sendo única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
4.6. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.7. Na ocorrência de atrasos ou inobservância das condições contratuais durante a execução, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento.
4.8. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde através da servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, conjuntamente com o apoio da fiscalização técnica do Controle Interno e Almoxarifado Municipal, observado o Art. 140, II, b, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
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I – DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
II – DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o objeto contratado, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as especificações delimitadas e em perfeitas condições de utilização.
b) Providenciar no máximo em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de notificação, a reposição ou substituição dos produtos que forem rejeitados por desconformidade às especificações solicitadas, às suas expensas.
c) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
e) Obrigar-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
f) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
g) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
h) Comparecer à sede do CONTRATANTE ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos produtos fornecidos.
i) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
k)Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
l) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, as normas de segurança do CONTRATANTE.
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m) Xxxxxxxx os produtos contratados somente com prévia autorização do CONTRATANTE.
n) Indicar à Secretaria Municipal de Saúde o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
455 | 1621 | 02.02.60.01.10.305.1007.00.1037.4490520000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato será até 30/06/2024, a contar da data de sua assinatura, na forma do Art. 105, da Lei 14.133/2021.
7.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o CONTRATANTE providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá o CONTRATANTE optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139, da mesma Lei.
8.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, comunicação formal, por notificação escrita, com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV - Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias.
a.1) O atraso superior a 20 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o Art. 137, I, da Lei n. 14.133/2021.
b) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
9.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163, da Lei nº 14.133/21.
9.10. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Estrela do Indaiá-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas à CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente contrato será publicado no pelo Município na forma que dispõe a Lei 14.133/2021 e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Eventuais alterações contratuais observarão o que determina os Arts. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 125, da Lei 14.1333/2021.
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem amparo na Lei 14.133/2021e legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do CONTRATANTE, em relação às obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
14.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos, salvo as apostilas específicas.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos contratantes, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
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14.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
14.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.6. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto do objeto contratual.
14.7. As condições estabelecidas no aviso de licitação e seus anexos técnicos fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Dores do Indaiá-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
ESTRELA DO INDAIÁ-MG, de Março de 2024.
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:08643308633
XXXXXX XXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA
08633
MINAS v5, OU=29077395000102, OU=
ARAUJO:086433
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN= XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:08643308633
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.04.02 13:58:05-03'00'
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:74300520 615
Assinado de forma digital por GIRLENE XXXXX XXXXXXX:74300520615
Dados: 2024.04.02 13:12:17 -03'00'
ICEBERG DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 41.941.303/0002-77 GIRLENE XXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1)
CPF:
2)
CPF: