Contract
PROCESSO | Nº 160940/2024 |
OBJETO | Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS. |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
MODO DE DISPUSTA | ABERTO E FECHADO |
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | DATA: 06/09/2024 HORA: 08:00 – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA | DATA: 10/09/2024 HORA: 10:00 – HORÁRIO DE BRASÍLIA LOCAL: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX |
TELEFONE CNPJ | (00) 0000-0000 00.000.000/0035-98 |
PREGOEIRO | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE SALVADOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0035-98, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, autorizada no processo nº 160940/2024 – SEMIT, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado.
As quantidades constantes no Termo de Referência são estimativas de consumo, não se obrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR à aquisição/contratação.
Modalidade: Pregão Eletrônico: Registro de Preços
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Data da sessão: 10/09/2024
Horário: 10:00
Formatação: Eletrônica
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Modo de disputa: Aberto e Fechado
1 DO OBJETO
1.1 Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS.
1.2 A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, com sistema de registro de preço, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, incisos XLI e XLV; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único, e art. 82, todos da Lei n.º 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n.º 38.051/2023, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional da Secretaria de Inovação e Tecnologia de Salvador, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DAS DESPESAS E ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados abaixo, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo- se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação.
2.1.1 Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
2.1.2 Casa Civil
2.1.3 Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
2.1.4 Defesa Civil de Salvador – CODESAL
2.1.5 Fundação Cidade Mãe – FCM
2.1.6 Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
2.1.7 Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
2.1.8 Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
2.1.9 Guarda Civil Municipal - GCM
2.1.10 Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
2.1.11 Secretaria do Governo – SEGOV
2.1.12 Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
2.1.13 Secretaria Municipal da Educação – SMED
2.1.14 Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
2.1.15 Secretaria Municipal da Saúde – SMS
2.1.16 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
2.1.17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
2.1.18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR
2.1.19 Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
2.1.20 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
2.1.21 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT
2.1.22 Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
2.1.23 Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
2.1.24 Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
2.1.25 Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
2.1.26 Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE
2.1.27 Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
2.1.28 Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-estar e Proteção Animal– SECIS
2.1.29 Superintendência de Obras Públicas de Salvador – SUCOP
2.1.30 Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
2.2 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
2.3 Serão participantes os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS informados acima.
2.4 Fica facultado ao Município do Salvador, permitir durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, desde que devidamente justificada a vantagem e com anuência do órgão gerenciador.
2.5 As contratações que trata o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (§ 4º do artigo 86, da Lei n.º 14.133/2021).
2.6 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
2.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.8 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3 DO PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras eletrônico do Banco do Brasil Licitações.
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Compras eletrônico indicado no caput, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte - EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.6 Não poderá disputar esta licitação:
3.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
3.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3 Técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
3.7 O impedimento de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o subitem 3.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.10 A vedação de que trata o subitem 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no deste Edital.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
4.3.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
4.5.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou sociedade cooperativa.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
i. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
ii. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9, incisos I e II, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.13 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.13.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
4.13.2 Marca de cada item ofertado;
4.13.3 Fabricante de cada item ofertado;
4.13.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.14 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.15 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
4.16 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.17 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
4.18 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.19 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.20 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.21 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública.
5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento) do valor estimado.
5.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 O sistema adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será no modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos artigos 44º e 45º da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais e não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
5.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
5.20 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
i. Empresas estabelecidas no território do estado ou do distrito federal do órgão ou entidade da administração pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de município, no território do estado em que este se localize;
ii. Empresas brasileiras;
iii. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
iv. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da lei nº 12.187/2009.
5.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto
definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DO JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e mediante a consulta aos cadastros previstos no art.91
§ 4º da referida Lei e aos cadastros utilizados pelo Município do Salvador:
6.2 Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.3 Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPPs, o pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste Edital.
6.3.1 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 29 ao 35 do Decreto nº 36.784 de 30 de março de 2023.
6.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1 contiver vícios insanáveis;
6.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos;
6.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.6 pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.7 Não será causa de desclassificação as irregularidades formais que não afetem o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
6.7.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.7.2 Serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, os erros materiais irrelevantes, considerados aqueles cuja ocorrência não comprometam a Administração e a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
6.8 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.10 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
6.12 Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
7.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser adjudicatária;
7.2.2 Não sendo adjudicatária a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada na forma do inciso anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.3 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
7.4 As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam:
7.4.1 No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
7.4.2 No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8 DA NEGOCIAÇÃO
8.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3 Após a negociação a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido em orçamento estimado contido neste Edital será desclassificada.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas com as exigências contidas neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
9.2 Se o mesmo licitante vencer tanto a cota reservada quanto a cota principal, a contratação ocorrerá em um único instrumento e pelo menor preço obtido.
9.2.1 No caso de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
9.2.2 No caso de não haver vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota reservada.
9.3 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.3.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.4 Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
9.5 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica dos outros setores do Órgão ou Entidade a fim de subsidiar sua decisão e da assessoria jurídica quando existir dúvida jurídica.
9.6 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de o licitante cumprir com o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62º a 70º da Lei nº 14.133/2021.
10.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Salvador.
10.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, estas deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
10.3 Para habilitação nesta licitação será exigida a documentação, anexada preferencialmente por grupos: Habilitação jurídica, Habilitação fiscal, social e trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação econômico-financeira e outros documentos.
10.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.4.1 Pessoa física: Cédula de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
10.4.2 Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
10.4.4 Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Inscrição do ato constitutivo; Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.5 Sociedade empresária estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.4.6 Sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.4.8 Sociedade cooperativa: Ata de fundação; Estatuto social e a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107º da Lei nº 5.764/1971.
10.4.9 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar
e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.4.10 Produtor Rural: Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
10.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA;
10.5.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.5.2 Inscrição no Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver. O cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal deverá ser relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.3 Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.4 Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
10.5.5 Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011);
10.5.6 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.5.7 Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34º da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3º do Decreto municipal n˚ 24.419/2013.
10.6 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA;
10.6.1 Balanço patrimonial;
10.6.2 Demonstrações do resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.6.3 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.6.4 Comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 (dois) ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
10.6.5 Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país estrangeiro;
10.6.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados mediante cópia do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa;
10.6.7 Em se tratando de Sociedade por Ações - S/A, deverá ser apresentada a publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
10.6.8 As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua
existência;
10.6.9 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.6.10 Certidão expedida por país estrangeiro deverá atestar que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações, devendo ser observada a respectiva data de vigência.
10.6.11 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado e autenticados por autoridade consular brasileira, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais;
10.7 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
10.7.1 A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido equipamentos e prestado serviços pertinentes e em prazos e quantidades compatíveis com as características do objeto deste certame, que o licitante tenha executado serviços e fornecido equipamentos, cujo somatório seja no mínimo 10% do quantitativo total estimado para os itens de maior relevância (quais sejam os itens 1 e 5 da Tabela A – Detalhamento dos Itens de Serviços).
10.7.2 A PROPONENTE deverá apresentar prospectos com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet.
10.7.3 A Proponente deverá apresentar em papel timbrado, declaração do Fabricante dos equipamentos ofertados, informando que a licitante é uma empresa certificada, estando qualificada para comercialização e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de seus equipamentos.
10.7.4 Apresentação por parte da PROPONENTE de declaração formal da sua disponibilidade, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada (infraestrutura, instalações e corpo técnico especializado) para cumprimento do objeto desta licitação, além de laboratório para execução dos serviços técnicos na cidade de Salvador – BA e ou Grande Salvador, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
10.7.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e/ou visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
10.8 DEMAIS CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO;
10.8.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8.1.1 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8.1.2 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8.1.3 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8.1.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.8.1.5 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.8.1.6 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.9 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
10.11 Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, aplica- se o disposto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.12 A não regularização da documentação no prazo previsto na legislação mencionada no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.13 Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.14 O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº
123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11 DO RECURSO
11.1 Caberá recurso em face de:
11.1.1 Julgamento das propostas;
11.1.2 Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.3 Anulação ou revogação da licitação.
11.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado a partir ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17º da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2 A apreciação se dará em fase única.
11.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
11.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
11.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.6 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do julgamento das propostas ou do ato de habilitação ou inabilitação, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização das razões do recurso no sistema, nos moldes do art. 165º da Lei nº 14.133/2021.
11.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
11.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, exclusivamente, no sistema eletrônico.
11.10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
11.11 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.12 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Não havendo manifestação de recurso, o objeto deste pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
12.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
12.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, assinar o instrumento contratual.
13.2 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
13.3 As contratações decorrentes dos itens de cota principal e de cota reservada ocorrerão inicialmente pelo menor preço, independentemente da qualificação da contratada.
13.4 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no Certificado de Registro Cadastral - CRC e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
14 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Licitante que com dolo ou culpa:
14.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital.
14.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
14.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5 Fraudar a licitação;
14.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa;
14.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou empenho, a contar da comunicação oficial.
14.4.1 Para as infrações previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2 Para as infrações previstas no item 14.1.4 e 14.1.5, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar, contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 14.1 incisos I, II e III, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens
14.1.4 a 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens
14.1.1 a 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no § 5º do art. 156, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 58º §3º da Lei n. 14.133/2021.
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COMPEC, da Secretaria Municipal de Gestão
- SEMGE, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
15.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
15.5 Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.6 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, com tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
15.7 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
15.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16 DA PROVA DE CONCEITO
16.1 Concluída a etapa de habilitação preliminar do Pregão, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito da Solução junto ao licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar, conforme objeto deste Termo de Referência.
16.2 A CONTRATANTE, por meio do teste de conformidade (Prova de Conceito - POC), averiguará se a solução ofertada pelo licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar atende aos requisitos constantes nas especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
16.3 O Teste de Conformidade será realizado em formato presencial, nas dependências da CONTRATANTE, o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá comprovar atendimento aos requisitos exigidos no Anexo F - TESTE DE CONFORMIDADE.
16.4 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do interessado, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
16.5 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar que não comparecer para a realização da supracitada Prova de Conceito no agendamento definido, será automaticamente desclassificado, sendo convocada a LICITANTE remanescente, na
ordem de classificação do certame, até a obtenção de uma empresa que atenda aos requisitos exigidos neste Termo de Referência
16.6 Após a etapa de lances e validação das propostas, a Comissão de Licitação vai enviar convite às LICITANTES, através do portal de licitações, com a agenda para a realização da POC, que será realizado em formato presencial. A POC será iniciada e acompanhada pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, responsável pela condução do certame e pela Comissão Técnica.
16.7 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar realizará a apresentação da POC que poderá ser acompanhada por todas as demais LICITANTES.
16.8 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá informar Nome Completo, CPF, endereço de email e telefone de contato de até 3 responsáveis pela preparação e apresentação da POC.
16.9 As demais LICITANTES deverão informar Nome Completo, endereço de e-mail e telefone de contato de até 2 responsáveis que acompanharão da POC.
16.10 Os testes serão públicos e todas as LICITANTES interessadas e credenciadas no certame poderão assistir (até 2 representantes por licitante), permanecendo em silêncio e sem atrapalhar as atividades. A LICITANTE que venha a descumprir qualquer regra estabelecida poderá ser impedida de assistir o teste.
16.11 As eventuais questões das LICITANTES, exclusivamente quanto à POC, deverão ser realizadas no momento oportuno, qual seja, fase recursal da licitação. Não serão permitidas interrupções na sessão por parte das LICITANTES.
16.12 A Prova de Conceito (POC) - Teste de Conformidade - permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos constantes neste termo de referência, na qual o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá atender no mínimo 95% das exigências técnicas e funcionalidades dos hardwares e softwares deste Termo de Referência.
16.13 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá realizar a demonstração prática dos requisitos tecnológicos e/ou simulações solicitadas do uso da solução de atendimento em até 8 (oito) horas após o início da POC, está que deve ser marcada em até 3 (três) dias úteis após sua convocação.
16.14 Os horários para realização da sessão de demonstração prática da solução serão comunicados aos interessados via site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.15 Durante a demonstração, a comissão técnica designada pelo CONTRATANTE, solicitará diretamente para o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar os requisitos a serem comprovados em acordo a este Termo de Referência. A licitante vencedora fará a demonstração dirigida à comissão técnica. Ao final da demonstração, a comissão técnica emitirá um Parecer avaliando a Prova de Conceito comprovando, ou não, o atendimento às especificações técnicas.
16.16 Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.
16.17 O resultado dos testes será apresentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao final da Prova de Conceito.
16.18 O resultado terá a seguinte categorização:
16.18.1 CLASSIFICADA: os testes comprovaram que o LICITANTE atende a 95% de todos os requisitos exigidos pela equipe técnica;
16.18.2 DESCLASSIFICADA: os testes comprovaram que o LICITANTE não atende aos 95% dos requisitos exigidos pela equipe técnica.
16.19 Caso o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar seja considerado DESCLASSIFICADO, o Pregoeiro convocará o próximo LICITANTE em ordem crescente de menor preço para ateste de conformidade.
16.20 Caso todos os licitantes sejam considerados desclassificadas o Pregoeiro agendará nova data para um novo certame;
16.21 Havendo um licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar CLASSIFICADO na Prova de Conceito, o Pregoeiro seguirá com os procedimentos legais de adjudicação e homologação da proposta vencedora.
16.22 Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelo CONTRATANTE não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser consideradas como prejuízo ao licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar durante a avaliação.
16.23 Todos os custos relativos à prova de conceito ficarão a cargo da licitante, não tendo direito a qualquer indenização, inclusive no caso de não ser CLASSIFICADA.
16.24 Certificamos que todos os requisitos da Prova de Conceito correspondem a exigências presentes no Termo de Referência. Outrossim os requisitos da POC estão limitados ao mínimo indispensável para garantir o atendimento aos requisitos da contratação, assegurando assim a transparência e a competitividade do processo.
17 DA ANTICORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes e contratados devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
17.1.1 prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
17.1.2 prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
17.1.3 prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
17.1.4 prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
17.1.5 prática obstrutiva:
a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste Edital;
b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A ata de registro de preços para fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, terá validade de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso ao Município, nos termos do art. 84º, da Lei N.º 14.133/2021. Caso a ata de registro de preços ultrapasse o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
18.2 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
18.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
18.3.1 A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo.
18.3.2 A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais.
18.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
19 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
19.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
19.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
19.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
19.3 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
19.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
19.4.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
19.4.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28º e art. 29º do Decreto nº 11.462/23.
19.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
19.5.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
19.5.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
20 A FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATA DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
20.1 A execução da ata de registro de preços e dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos artigos 115º a 123º da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste Edital e demais atos subsequentes.
20.2 A ata de registro de preços a ser firmada entre a SEMIT e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Anexo IV deste Edital, dentro do prazo convocatório estabelecido neste Edital.
20.3 Antes de formalizar a ata de registro de preços, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
20.4 A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
21 DO RECEBIMENTO DO MATERIAL DO REGISTRO DE PREÇO
21.1 O recebimento do objeto da Ata de Registro de Preço ocorrerá pela Prefeitura Municipal de Salvador, consoante Art. 140º, da Lei 14.133/2021, e demais normas pertinentes.
21.2 Os responsáveis pelo atesto efetuarão vistoria no ato de entrega e avaliarão as condições dos produtos ou serviços prestados. Caso estas condições não sejam satisfatórias, ou estejam em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo III deste Edital, o item poderá ser devolvido ou a prestação do serviço recusada, devendo ser substituída por outra, independente da aplicação das penalidades previstas.
21.3 Corre por conta da detentora da Ata, qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
21.4 O objeto do presente certame, deverá estar de acordo com a solicitação do órgão gerenciador ou órgãos gerenciados da presente ATA, obedecendo o horário e o endereço indicado por estes, no prazo estipulado no Termo de Referência, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato para que este acompanhe a entrega.
21.5 Verificada a não conformidade das características do produto ou serviço, o detentor da Ata deverá promover as correções necessárias no prazo máximo fixado em Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
21.6 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue no órgão demandante, após a entrega do solicitado junto ao local designado pela mesma.
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 O registro de preços será cancelado quando o fornecedor:
22.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
22.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.1.3 Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
22.1.4 Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
22.1.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
22.2 O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.2.1 Por razão de interesse público; ou
22.2.2 A pedido do fornecedor.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno
ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.9 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste pregão.
23.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
23.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
23.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.16 Os dados pessoais decorrentes da execução deste Edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
23.17 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, Comissão de Contratação e/ou Equipe de Apoio, nos termos dos regulamentos municipais condizentes com a Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos das demais legislações em vigor e Princípios Gerais de Direito.
23.18 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx e em jornal local de grande circulação.
23.19 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO;
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO TERMO ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
a) Declaração Negativa De Relação Familiar Ou Parentesco;
b) Declaração De Cumprimento Da Lei Geral De Proteção De Dados - Lei Nº 13.709/2018;
c) Declaração De Integralidade Dos Custos;
d) Declaração De Reserva De Cargos;
e) Declaração De Que Pode Usufruir Dos Benefícios De ME e EPP;
f) Declaração Para Qualificação Econômico-Financeira;
g) Declaração De Atendimento Ao Inciso XXXIII Do Art. 7º. Da Constituição Federal;
h) Declaração De Vistoria;
i) Declaração De Pleno Conhecimento Do Edital e Anexos;
j) Declaração De Contratos Firmados Com e Iniciativa Privada e a Administração Pública.
ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24 DO FORO
24.1 As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PROCESSO: 160940/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/ 2024 ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 014/2024
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso), conforme Xxxxxx a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO | PREGÃO N.º…./……. (RESPOSTA) | |||||
TEL: | FAX: | |||||
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | ||||||
NOME/CONTATO: | ||||||
SERVIÇOS MENSAIS | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | |||
1 | PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO | Serviços Mensais | 1 | |||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) | Serviços Mensais | 50 | |||
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) | Serviços Mensais | 20 | |||
4 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL | Serviços Mensais | 100 | |||
5 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL | Serviços Mensais | 50 | |||
6 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL | Serviços Mensais | 200 | |||
TREINAMENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
7 | TREINAMENTO | Turma | 30 | |||
VALOR GLOBAL | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | ||||||
OBSERVAÇÕES: | ||||||
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | ||||||
SOLICITANTE/PROCESSO | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA | ||||
FORNECEDOR | ||||||
/ / | ||||||
DATA ASSINATURA/CARIMBO |
ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
PROCESSO: 160940/2024
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 014/2024
O valor máximo estimado para a presente Contratação é R$ 13.947.600,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais), resultante da pesquisa de mercado efetuada, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
LOTE ÚNICO
SERVIÇOS MENSAIS | VALOR UNITÁRIO MENSAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | |
1 | PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO | Serviços Mensais | 1 | R$ 19.800,00 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) | Serviços Mensais | 1 | R$ 3.000,00 |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) | Serviços Mensais | 1 | R$ 2.500,00 |
4 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL | Serviços Mensais | 1 | R$ 4.500,00 |
5 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL | Serviços Mensais | 1 | R$ 2.500,00 |
6 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL | Serviços Mensais | 1 | R$ 1.800,00 |
TREINAMENTO | VALOR UNITÁRIO | |||
7 | TREINAMENTO | Turma | 1 | R$ 3.000,00 |
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1 SITUAÇÃO ATUAL
2.1.1 Atualmente, a ausência de um sistema de controle de acesso único integrado expõe os órgãos da PMS a riscos significativos, incluindo potenciais prejuízos materiais e comprometimento da integridade das informações. Além disso, os equipamentos em uso na PMS, em sua maioria, estão sem contratos de manutenção e suporte técnico, o que impossibilita um controle de acesso assertivo e seguro.
2.1.2 A necessidade de assegurar a passagem segura de dados, informações e pessoas torna evidente a urgência de uma solução de segurança integrada e abrangente. A situação atual ressalta a vulnerabilidade da PMS a incidentes de segurança, destacando a necessidade crítica de investir em medidas preventivas e proativas.
2.2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 Atualmente, a ausência de um sistema robusto de controle de acesso expõe os órgãos da PMS a riscos significativos. Isso inclui a possibilidade de intrusões não autorizadas, que podem resultar em prejuízos materiais, comprometimento da integridade das informações, e até ameaças à segurança física dos funcionários e visitantes.
2.2.2 A crescente ameaça à segurança, tanto física quanto cibernética, demanda uma resposta eficaz. A implementação de um sistema de controle de acesso por reconhecimento facial é uma medida preventiva essencial para mitigar esses riscos, proporcionando uma barreira física e lógica contra invasões e acessos não autorizados.
2.2.3 Os órgãos e entidades da PMS estão localizados em uma região central e movimentada, o que aumenta a necessidade de uma gestão eficaz da circulação de pessoas. Um sistema integrado de controle de acesso por reconhecimento facial permitirá uma gestão centralizada e mais eficiente, facilitando o monitoramento e controle de acessos em tempo real.
2.2.4 A integração do novo sistema com a infraestrutura existente da PMS maximizará os investimentos anteriores em tecnologia de segurança. A transição suave e eficiente para o novo sistema garantirá a continuidade operacional, com funcionalidades aprimoradas que atendem às exigências contemporâneas de segurança e gestão.
2.2.5 A implementação do sistema de controle de acesso por reconhecimento facial proporcionará uma experiência de acesso mais rápida e segura, eliminando gargalos nas entradas dos órgãos da PMS. Isso não só aumentará a segurança, mas também a eficiência operacional, melhorando a experiência dos usuários e funcionários.
2.2.6 A contratação está alinhada com o Planejamento de Contratações e Aquisições de TIC (PCTIC) da
PMS, que visa identificar e atender as necessidades dos órgãos em relação a equipamentos e serviços de TIC. A adoção desta solução inovadora não apenas atende às demandas imediatas de segurança, mas também sinaliza o comprometimento da PMS em adotar práticas avançadas e eficazes de gestão.
2.2.7 A migração completa do sistema existente para a nova solução garantirá a continuidade operacional e a sustentabilidade do investimento em segurança a longo prazo, assegurando que a PMS esteja equipada para enfrentar futuros desafios de segurança com uma infraestrutura moderna e resiliente.
2.2.8 A implementação do sistema de controle de acesso por reconhecimento facial e a contratação de manutenção e suporte técnico para os equipamentos existentes na PMS é, portanto, uma necessidade urgente e estratégica para a PMS, visando proteger seus ativos, informações e, sobretudo, as pessoas que circulam em suas dependências.
2.3 MOTIVAÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS
2.3.1 A localização central dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS) na região de grande movimento e vulnerabilidades demanda uma gestão efetiva do controle de circulação de pessoas. A necessidade de evitar situações indesejadas de intrusão nos edifícios justifica a busca por soluções inovadoras e eficientes em termos de segurança.
2.3.2 O aumento das ameaças à segurança, tanto física quanto de dados, torna imperativo implementar medidas que proporcionem não apenas uma barreira eficaz contra invasões, mas também uma gestão inteligente dos acessos.
2.3.3 A adoção de um sistema de controle de acesso por reconhecimento facial visa aprimorar significativamente a segurança das instalações dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS. Esta solução inovadora proporcionará um nível mais elevado de proteção, garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso a áreas restritas.
2.3.4 Além disso, a integração do sistema de controle de acesso com a infraestrutura já existente na PMS permitirá uma transição suave e eficiente, maximizando o aproveitamento dos investimentos anteriores em tecnologia de segurança. A migração completa do sistema existente para a nova solução garantirá a continuidade operacional, com funcionalidades similares ou aprimoradas.
2.3.5 O reconhecimento facial, como método de autenticação, é reconhecido por sua eficácia e praticidade, proporcionando uma experiência de acesso mais rápida e segura. Dessa forma, a contratação da empresa especializada para a implementação desse sistema atende às demandas crescentes por segurança, promovendo um ambiente mais controlado e protegido.
2.4 OBJETIVOS
2.4.1 O principal objetivo da adoção de um sistema de controle de acesso robusto e integrado por reconhecimento facial e a contratação de manutenção e suporte técnico para os equipamentos existentes na PMS é aprimorar significativamente a segurança das instalações dos órgãos públicos da PMS. Além disso, busca-se a eficiência operacional por meio da integração do novo sistema à infraestrutura já existente, maximizando assim os investimentos prévios em tecnologia e segurança.
2.4.2 A implementação dessa solução inovadora não apenas atende às demandas imediatas por segurança, mas também sinaliza o comprometimento da PMS em adotar práticas avançadas e eficazes de gestão.
2.5 BENEFÍCIOS
2.5.1 A contratação de uma empresa especializada para fornecer serviços integrados de controle de acesso, além dos serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos existentes na Prefeitura Municipal de Santos (PMS), proporcionará benefícios substanciais. Esta solução tecnológica avançada garantirá a veracidade das informações dos usuários, promovendo maior segurança e
agilidade nos processos de controle de acesso. A implementação desta tecnologia visa eliminar os gargalos nas entradas dos órgãos municipais, facilitando o fluxo de pessoas e aumentando a eficiência dos serviços prestados pela PMS.
2.5.2 A migração completa do sistema de controle de acesso existente para a nova solução garantirá a continuidade operacional dos serviços de forma integrada, preservando as funcionalidades essenciais, centralizando sua gestão e introduzindo melhorias significativas. Este processo de atualização tecnológica é um investimento estratégico que contribuirá para a modernização da infraestrutura de segurança da PMS, tornando-a mais robusta e preparada para enfrentar os desafios atuais e futuros.
2.5.3 Com a implementação do novo sistema, espera-se uma redução considerável no tempo de espera nas entradas dos órgãos municipais, aumentando a satisfação dos usuários. Além disso, a precisão do reconhecimento facial minimizará os erros de identificação, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às áreas restritas. Esta medida preventiva é crucial para proteger informações sensíveis e assegurar um ambiente de trabalho seguro para todos os servidores públicos.
2.5.4 A contratação da solução de reconhecimento facial também representa um avanço na transparência dos processos de controle de acesso. Com registros detalhados e precisos de entradas e saídas, será possível auditar e monitorar o fluxo de pessoas em tempo real, facilitando a identificação de irregularidades e aprimorando as medidas de segurança.
2.5.5 A nova solução trará benefícios ambientais, contribuindo para a sustentabilidade da PMS. A redução do uso de papéis e documentos físicos, substituídos por registros digitais, diminuirá o impacto ambiental, promovendo práticas mais ecológicas e alinhadas às políticas de sustentabilidade da administração pública.
2.5.6 Do ponto de vista econômico, a implementação de um sistema de controle de acesso por reconhecimento facial representa uma economia significativa em comparação com métodos tradicionais de segurança. A automação de processos reduzirá a necessidade de pessoal para a realização de tarefas manuais repetitivas, permitindo que os recursos humanos sejam alocados para atividades mais estratégicas e de maior valor agregado.
2.5.7 Em última análise, a contratação desta solução não é apenas uma resposta às necessidades imediatas de segurança e gestão de acessos, mas um passo decisivo em direção a uma infraestrutura de segurança mais resiliente, moderna e adaptada às demandas contemporâneas. A PMS estará melhor equipada para enfrentar os desafios futuros, garantindo um ambiente mais seguro, eficiente e inovador para servidores e cidadãos.
2.6 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
2.6.1 Está contratação está alinhada com o Planejamento de Contratações e Aquisições de TIC (PCTIC). O PCTIC é um instrumento importante para o planejamento estratégico da gestão de TIC e possibilita a identificação das necessidades e demandas dos órgãos da PMS em relação aos equipamentos e serviços de TIC, garantindo que as contratações sejam realizadas de forma planejada e eficiente.
2.7 REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES
2.7.1 Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Planejamento e Compras de TIC
– CPC, para o Gabinete da SEMIT e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela Equipe de Planejamento da Contratação.
2.8 DEFINIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO ADOTADA
2.8.1 A solução foi selecionada após uma avaliação detalhada das necessidades específicas dos órgãos e entidades da PMS. Considerando a localização central e a alta circulação de pessoas, foi identificado que um sistema de controle de acesso robusto e eficiente é essencial para garantir a segurança e a integridade das instalações e das informações.
2.8.2 O reconhecimento facial é uma das tecnologias de autenticação mais seguras e eficazes disponíveis atualmente. Diferente de outros métodos, como senhas ou cartões de acesso, o reconhecimento facial reduz significativamente o risco de fraudes e acessos não autorizados, proporcionando uma barreira física e lógica robusta contra invasões.
2.8.3 A solução de reconhecimento facial foi escolhida por sua capacidade de integrar-se perfeitamente com a infraestrutura já existente na PMS. Esta integração permite uma transição suave e eficiente, maximizando o aproveitamento dos investimentos anteriores em tecnologia de segurança e garantindo a continuidade operacional sem interrupções significativas.
2.8.4 A solução escolhida oferece uma gama de funcionalidades avançadas que atendem às necessidades específicas da PMS. Isso inclui a capacidade de gerar relatórios detalhados, monitoramento em tempo real, gestão centralizada de acessos, e capacidade de escalabilidade para atender futuras expansões e novos requisitos de segurança.
2.8.5 A empresa fornecedora da solução oferecerá suporte técnico e serviços de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que o sistema funcione de maneira contínua e eficiente. A presença de um suporte técnico local é crucial para atender prontamente qualquer necessidade de assistência, minimizando o tempo de inatividade e assegurando a operação contínua do sistema.
2.8.6 A escolha do fornecedor foi baseada em sua experiência e credibilidade no mercado de TIC. A empresa selecionada deve possuir um histórico comprovado o fornecimento de soluções de segurança robustas e inovadoras, o que garante a confiabilidade e a qualidade dos serviços prestados.
2.8.7 A análise de custo-benefício mostrou que a solução adotada oferece um excelente retorno sobre o investimento. Além de melhorar a segurança, a solução reduz custos operacionais associados à gestão de acessos e à prevenção de fraudes, proporcionando uma solução econômica a longo prazo.
2.8.8 A solução escolhida se adapta às demandas contemporâneas por segurança e eficiência, sinalizando o comprometimento da PMS em adotar práticas avançadas de gestão e segurança. A tecnologia de reconhecimento facial é uma resposta proativa às ameaças atuais, posicionando a PMS na vanguarda das práticas de segurança pública.
2.8.9 Portanto, a escolha da solução de controle de acesso integrada e manutenção dos equipamentos existentes foi baseada em uma análise criteriosa e detalhada, garantindo que esta atenda plenamente às necessidades de segurança, eficiência operacional e continuidade dos serviços dos órgãos e entidades da PMS.
2.9 NATUREZA DO OBJETO
2.9.1 O objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, bem como a técnica para sua realização é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado, o mesmo pode ser enquadrado como serviço de natureza comum.
2.10 VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contando da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 14.133/21
e suas posteriores atualizações.
2.10.2 O objeto deste Termo de Referência, não poderá sofrer descontinuidade durante todo o prazo contratual.
2.10.3 A vigência da ata de registro de preços decorrente da referida licitação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses de acordo com o art. 84 da Lei 14.133/21.
2.11 PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
2.11.1 Os elementos da solução estão agrupados em um único lote devido à sua natureza integrada, envolvendo serviços que atuam de forma concomitante e complementar entre si. Essa abordagem visa colher os benefícios claros de uma gestão contratual unificada, proporcionando a centralização do objeto em um único fornecedor.
2.11.2 Analisando o contexto desta contratação e os requisitos levantados, conclui-se que dividir o objeto em lotes distintos não é viável. Tal divisão seria desnecessária e prejudicial à gestão contratual, fragmentando o escopo de forma inconveniente. Portanto, não se justifica o parcelamento, e a adjudicação será realizada de maneira global, ou seja, todos os elementos que compõem o objeto da contratação serão atribuídos a um único fornecedor.
2.11.3 O certame licitatório seguirá o critério de menor preço global. Essa abordagem não acarretará prejuízos para a solução como um todo nem resultará em perda de economia de escala. A adjudicação será feita em um único lote, sem qualquer parcelamento do objeto, garantindo assim a integridade e a eficiência do processo licitatório.
2.12 MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
2.12.1 Conforme expressado no tópico 2.9, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC e, portanto, sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico com seleção da melhor proposta pelo menor valor por xxxx.
2.13 HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.13.1 A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido equipamentos e prestado serviços pertinentes e em prazos e quantidades compatíveis com as características do objeto deste certame, que o licitante tenha executado serviços e fornecido equipamentos, cujo somatório seja no mínimo 10% do quantitativo total estimado para os itens de maior relevância (quais sejam os itens 1 e 5 da Tabela A – Detalhamento dos Itens de Serviços).
2.13.2 A PROPONENTE deverá apresentar prospectos com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet.
2.13.3 A Proponente deverá apresentar em papel timbrado, declaração do Fabricante dos equipamentos ofertados, informando que a licitante é uma empresa certificada, estando qualificada para comercialização e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de seus equipamentos.
2.13.4 Apresentação por parte da PROPONENTE de declaração formal da sua disponibilidade, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada (infraestrutura, instalações e corpo técnico especializado) para cumprimento do objeto desta licitação, além de laboratório para execução dos
serviços técnicos na cidade de Salvador – BA e ou Grande Salvador, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
2.13.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e/ou visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
2.14 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA
2.14.1 O quantitativo a ser contratado está diretamente relacionado com o Plano de Contratação e Aquisição de TIC (PCTIC) dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS. A quantidade estimada nesta contratação foi cuidadosamente calculada para atender às necessidades identificadas pela PMS, garantindo que todos os setores e unidades administrativas tenham suas demandas de segurança e controle de acesso plenamente atendidas.
2.14.2 A solução a ser contratada possui características de escalabilidade e flexibilidade, permitindo que o sistema seja expandido conforme necessário. Isso inclui a adição de novos pontos de controle de acesso, integração de novos dispositivos de segurança e adaptação às mudanças na infraestrutura ou nos requisitos operacionais da PMS.
2.14.3 A relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada foi definida com base em uma análise detalhada de custo-benefício. O objetivo é maximizar o retorno sobre o investimento, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz. A contratação contempla a prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis.
2.14.4 Esta iniciativa reflete um planejamento integrado que considera as necessidades de todos os departamentos e unidades da PMS. Este planejamento colaborativo assegura que todas as partes interessadas estejam alinhadas quanto aos objetivos e resultados esperados da contratação.
2.15 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SUBJETIVA
2.15.1 Será admitida, caso necessário, a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
2.15.1.1 Sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
2.15.1.2 Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
2.15.1.3 Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.16 DA SUBCONTRATAÇÃO
2.16.1 Não será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
2.17 DO CONSÓRCIO
2.17.1 Não será permitida a constituição de consórcio para esta contratação.
3. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
3.1 A CONTRATADA será responsável por assegurar o pleno funcionamento da solução integrada de controle de acesso, proporcionando suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como a implementação de atualizações tecnológicas para garantir a eficácia contínua da solução.
3.2 Deverá ser realizado a integração de todos os sistemas de controle de acesso ativos na Prefeitura Municipal do Salvador o que é indispensável para uma gestão centralizada e eficiente.
3.3 A solução ofertada deverá ser compatível com as catracas e equipamentos de reconhecimento facial em uso na PMS, integrando-os à solução a ser fornecida. A CONTRATADA deverá realizar a migração de toda a solução existente incluindo todos os dados. Será responsabilidade da CONTRATADA garantir o pleno funcionamento do sistema, minimamente com as mesmas ou melhor eficácia das funcionalidades do sistema hoje em uso na PMS.
3.4 Caso a LICITANTE necessite fornecer equipamentos, hardwares, softwares e/ou licenças adicionais não especificados nominalmente neste Termo de Referência, mas necessários para atender as funcionalidades exigidas, o custo desses deverão estar inseridos no preço total ofertado.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 O projeto abrange o controle de acesso em locais estratégicos das unidades da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), priorizando os acessos principais e pontos críticos de contenção de circulação. A implantação do sistema eletrônico de controle de acesso será realizada no ambiente On-Premise da PMS, garantindo total controle e segurança sobre os dados sensíveis. A operação da plataforma deverá ser conduzida por profissionais qualificados designados pelo CONTRATANTE, assegurando o manuseio adequado e a eficácia contínua do sistema.
4.2 LOTE ÚNICO
4.2.1 PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO
4.2.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
– EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS)
4.2.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
– EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL)
4.2.4 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL
4.2.5 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL
4.2.6 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL
4.2.7 TREINAMENTO
4.3 Composição dos kits:
4.3.1 O KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL é composto por, 1 (uma) catraca e 2 (dois) Leitores Facial. Deve ser fornecido com licenças para seu funcionamento na plataforma integrada de gestão de controle de acesso, de forma a permitir controle de acesso, gestão de relatórios e recebimento de alertas;
4.3.2 O KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL é composto por, 1 (uma) Fechadura Magnética, 1(uma) Botoeira, 1 (uma) fonte carregadora com bateria e 1 (um) Leitor Facial. Deve ser fornecido com licenças para seu funcionamento na plataforma integrada de gestão de controle de acesso, de forma a permitir controle de acesso, gestão de relatórios e recebimento de alertas;
4.3.3 O KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL é composto por, 1 (uma) Fechadura Magnética, 1 (uma) Botoeira, 1 (uma) fonte carregadora com bateria, 1 (um) Leitor Facial e 1 (um) Módulo de Identificação digital. Deve ser fornecido com licenças para seu funcionamento na plataforma integrada de gestão de controle de acesso, de forma a permitir controle de acesso, gestão de relatórios e recebimento de alertas;
4.4 ESCOPO DO OBJETO
SERVIÇOS MENSAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | UNID. | QTD. |
1 | PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO | Serviço | Serviços Mensais | 1 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) | Serviço | Serviços Mensais | 50 |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) | Serviço | Serviços Mensais | 20 |
4 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL | Serviço | Serviços Mensais | 100 |
5 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL | Serviço | Serviços Mensais | 50 |
6 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL | Serviço | Serviços Mensais | 200 |
7 | TREINAMENTO | Serviço | Turma | 30 |
TABELA A - Detalhamento dos Itens de Serviços
4.5 REQUISITOS DA OPERAÇÃO DA PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO
4.5.1 A Plataforma Integrada de Gestão de Controle de Acesso deve ser instalada no ambiente on-premise da PMS, podendo ser acessada de qualquer estação dentro da rede do município. Deve atender a todos os órgãos e entidades da PMS, se tornando um sistema de controle de acesso único, centralizado e atualizado. Deve comtemplar sustentação, suporte, manutenção evolutiva, operação e atualização tecnológica durante todo o período do contrato.
4.5.2 DAS FUNCIONALIDADES DO MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE EVENTOS, ALARMES E CONTROLEDEACESSO:
4.5.2.1 Xxxx possuir assistente de configuração de controle de acesso que possibilita fácil configuração das opções de controle de acesso do sistema.
4.5.2.2 Deve permitir a associação de câmeras a portas controladas pelo sistema de controle de acesso, possibilitando o armazenamento de imagens dos eventos gerados pelo controle de acesso.
4.5.2.3 Deve Permitir Gerenciamento de Pessoas com as seguintes características:
4.5.2.3.1 Adição das informações das pessoas uma a uma;
4.5.2.3.2 Importação das informações de múltiplas pessoas em lote;
4.5.2.3.3 Importação das faces das pessoas em lote;
4.5.2.3.4 Formato do arquivo das faces: BMP, JPEG e PNG;
4.5.2.3.5 Habilitar a pessoa com face cadastrada para acesso a dispositivos de acesso via reconhecimento facial;
4.5.2.3.6 Habilitar a pessoa com digitais cadastradas para acesso a dispositivos de controle de acesso.
4.5.2.4 Deve permitir o cadastro de cartões de acesso sem fio para acesso a dispositivos de controle de acesso.
4.5.2.5 Deve permitir a configuração de gerenciamento de modelos de programação de horários de acesso, possibilitando configurar modelos de período de tempo que podem ser aplicados a níveis de controle de acesso.
4.5.2.6 Os níveis de controle de acesso devem permitir o gerenciamento da configuração das portas do sistema de controle de acesso, relacionando as pessoas autorizadas aos modelos de programação de horários de acesso, dessa forma permitir a criação de regras de quais pessoas podem acessar quais portas e em quais horários.
4.5.2.7 Deve suportar anti-passback em área em um dispositivo de controle de acesso ou em vários dispositivos.
4.5.2.8 Deve suportar rotas de anti-passback em um dispositivo de controle de acesso ou em vários dispositivos.
4.5.2.9 O sistema deve permitir a gestão de visitantes que podem ser atribuídos acessos aos sistemas de controle de acesso.
4.5.2.10 O administrador pode fazer reservas para visitantes no Web Client e no Mobile Client.
4.5.2.11 Deve suportar a importação em lote de informações de reserva de visitantes e substituição de visitantes repetidos.
4.5.2.12 Deve permitir a realização de reservas para visitantes em um navegador da web, digitalizando um código QR usando um telefone celular.
4.5.2.13 Deve suportar a habilitação de aprovação de reserva de autoatendimento. Quando ativado, todas as reservas de autoatendimento entrarão em vigor após a análise e aprovação do administrador.
4.5.2.14 Deve suportar à configuração de um grupo de visitantes padrão de reserva de autoatendimento.
4.5.2.15 O administrador deverá ser capaz de revisar os registros de reserva de autoatendimento e, em seguida, aprovar, rejeitar ou excluir as reservas.
4.5.2.16 Deve suportar o envio de um código de reserva de 4 ou 6 dígitos para o visitante por e-mail automaticamente ao fazer reservas.
4.5.2.17 Deve suportar a abertura de cancela quando os veículos dos visitantes chegam, se o número da placa for preenchido ao fazer as reservas.
4.5.2.18 Deve permitir que visitantes com uma reserva, possam fazer o check-in fornecendo o código de reserva ou número de telefone. As informações dos visitantes serão mostradas e podem ser editadas ou reabastecidas.
4.5.2.19 Deve permitir que para visitantes sem reserva, o operador possa fazer o check-in no local preenchendo as informações dos visitantes.
4.5.2.20 Deve permitir que para visitantes sem reserva, mas que já visitaram anteriormente, o operador possa selecionar as pessoas do grupo de visitantes para fazer um check-in rápido.
4.5.2.21 Deve oferecer suporte à exportação de informações de check-in do visitante e registros de acesso.
4.5.2.22 Deve suportar o envio de código QR para acesso às áreas permitidas para o e-mail dos visitantes se o endereço de e-mail for preenchido no check-in.
4.5.2.23 Deve suportar o check-out para os visitantes manualmente.
4.5.2.24 Deve oferecer suporte à configuração de vários pontos de acesso como pontos de verificação de autoatendimento.
4.5.2.25 Deve suportar check-out nos pontos de controle de acesso designados.
4.5.2.26 Suportar a personalização de motivos de visita.
4.5.2.27 Oferecer suporte à personalização de grupos de visitantes.
4.5.2.28 Oferecer suporte à personalização de modelos de e-mail de reserva.
4.5.2.29 Oferecer suporte à personalização de modelos de e-mail de check-in.
4.5.2.30 Suportar a personalização dos dígitos do código de reserva.
4.5.2.31 Oferecer suporte à personalização do horário de check-out padrão.
4.5.2.32 Oferecer suporte para definir os níveis de acesso dos visitantes e definir um nível de acesso padrão para novos visitantes.
4.5.2.33 Suportar a aplicação de níveis de acesso a dispositivos de controle de acesso automaticamente após o check-in.
4.5.2.34 Suportar a retirada dos níveis de acesso dos visitantes após o check out.
4.5.2.35 Suportar a movimentação de visitantes para a lista de bloqueio.
4.5.2.36 Suportar a remoção de visitantes da lista de bloqueio.
4.5.2.37 Suportar importação em lote de informações do visitante para a lista de bloqueio e substituição de visitantes repetidos.
4.5.2.38 Os operadores não deverão ser capazes de fazer reserva ou check-in para os visitantes na lista de bloqueio. Oferecer suporte à notificação do usuário ao reservar ou fazer check-in de visitantes na lista de bloqueio.
4.5.2.39 Ao fazer uma reserva ou fazer o check-in de um visitante, os operadores podem fazer upload de uma foto ou tirar uma foto por meio da webcam do PC ou da câmera do celular.
4.5.2.40 Ao fazer o check-in de um visitante, os usuários podem enviar uma foto ou tirar uma foto dos pertences do visitante por meio da webcam do PC ou da câmera do celular.
4.5.2.41 Suportar a notificação de um alarme quando um visitante não fizer check-out após o horário de check-out. O operador pode optar por habilitar o check-out automático ou habilitar a detecção de alarme para detectar visitantes que passam mais tempo.
4.5.2.42 Suportar filtragem e listagem de informações do visitante (categorizadas por total ou visitantes que não fizeram check-out).
4.5.2.43 Oferecer suporte à exportação dos resultados da pesquisa.
4.5.2.44 Suportar a busca de visitantes através da configuração de condições, incluindo nome, número de telefone, empresa, pessoa visitada, motivo da visita, hora da visita, status de check-in / out.
4.5.2.45 Oferece suporte à exportação dos resultados da pesquisa.
4.5.2.46 Suporta gravação do último ponto de acesso de um visitante.
4.6 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
4.6.1 Escopo dos Serviços de Manutenção:
4.6.1.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados em todos os equipamentos de controle de acesso já existentes e de propriedade da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS). Esses serviços são essenciais para garantir o funcionamento contínuo e eficiente do sistema de controle de acesso.
4.6.1.2 Está incluso toda reposição de peças, incluindo todo e qualquer serviço e a reposição de toda e qualquer peça ou componentes necessários à operação normal do equipamento. Entende-se por “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS” a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido nos equipamentos, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação devendo ser substituída no prazo máximo de 2 (dois) dias durante todo o período contratual.
4.6.1.3 Fica facultado à LICITANTE interessada, realizar visita técnica para tirar todas as dúvidas e tomar conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização da entrega do solicitado, durante a visita técnica será disponibilizado lista de equipamento com marca e modelo.
4.6.2 Manutenção Preventiva:
4.6.2.1 A manutenção preventiva visa prevenir falhas e garantir a longevidade dos equipamentos. Os procedimentos incluem, mas não se limitam a:
4.6.2.1.1 Verificações periódicas dos equipamentos para identificar e corrigir possíveis problemas antes que causem falhas.
4.6.2.1.2 Limpeza de componentes críticos e aplicação de lubrificantes para garantir o bom funcionamento mecânico das catracas e outros dispositivos.
4.6.2.1.3 Inspeção e teste de todas as conexões elétricas e de rede para assegurar a integridade do sistema.
4.6.2.1.4 Instalação de atualizações e patches de software para garantir que o sistema esteja sempre atualizado e protegido contra vulnerabilidades.
4.6.2.1.5 Realização de testes funcionais para assegurar que todos os componentes do sistema estejam operando conforme as especificações.
4.6.3 Manutenção Corretiva:
4.6.3.1 A manutenção corretiva envolve a identificação e a reparação de falhas que possam ocorrer nos equipamentos. Os procedimentos incluem:
4.6.3.1.1 Identificação rápida e precisa das causas das falhas nos equipamentos.
4.6.3.1.2 Reparação de componentes defeituosos ou substituição por peças novas e originais, conforme necessário.
4.6.3.1.3 Reconfiguração de dispositivos para garantir que retornem ao seu estado operacional normal após reparos.
4.6.3.1.4 Disponibilidade de técnicos para realizar reparos no local, minimizando o tempo de inatividade dos equipamentos.
4.6.3.1.5 Registro detalhado de todas as intervenções de manutenção corretiva, incluindo diagnósticos, reparos efetuados e peças substituídas.
4.6.3.2 A CONTRATADA, deverá atender aos chamados para manutenção, quantas forem necessárias compreendendo o fornecimento de itens/peças/componentes, caso necessário, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, durante todo o período de vigência contratual.
4.6.3.3 A CONTRATADA deverá substituir peças e/ou componentes, novos e originais de reposição ou similares que apresentarem defeitos ou problemas técnicos, durante o funcionamento dos equipamentos necessário à prestação dos serviços de forma a normalizar o pleno uso dos mesmos no prazo máximo de 02 (dois) dias.
4.6.3.4 A CONTRATADA somente poderá retirar quaisquer peças, componentes e/ou equipamentos das
dependências da CONTRATANTE, sob qualquer finalidade, após autorização formal do CONTRATANTE.
4.6.4 Requisitos de Atendimento:
4.6.4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão atender aos seguintes requisitos:
4.6.4.1.1 A CONTRATADA deve iniciar o atendimento às solicitações de manutenção corretiva dentro de 2 horas úteis após a abertura do chamado.
4.6.4.1.2 A CONTRATADA deve resolver os problemas identificados em até 8 horas úteis para falhas críticas, 12 horas úteis para falhas de média criticidade e 24 horas úteis para falhas de baixa criticidade.
4.6.4.1.3 Manter um estoque adequado de peças de reposição para garantir a rápida substituição de componentes defeituosos.
4.6.4.1.4 Fornecer relatórios mensais detalhados sobre as atividades de manutenção realizadas, incluindo inspeções preventivas e intervenções corretivas.
4.6.5 Garantia de Continuidade Operacional:
4.6.5.1 A CONTRATADA deve assegurar que todos os serviços de manutenção sejam realizados de forma a minimizar a interrupção das operações da PMS. Isso inclui a coordenação com a equipe da PMS para agendar manutenções preventivas em horários que causem o mínimo de impacto possível nas atividades diárias.
4.6.6 Suporte Técnico:
4.6.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico contínuo, incluindo:
4.6.6.1.1 Suporte disponível por telefone e online para assistência imediata.
4.6.6.1.2 Técnicos disponíveis para intervenções no local conforme necessário.
4.7 NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
4.7.1 Tabela de Criticidade:
Prioridade | Descrição |
ALTA | Chamados que afetem a capacidade de controle de acesso em sua totalidade, tais como falhas no sistema de controle de acesso e/ou equipamentos |
MÉDIA | Chamados que afetem de forma parcial a capacidade de controle de acesso, tais como falhas de apurações, mas que permitam ainda o registro |
BAIXA | Chamados que afetem de forma pouco significativa a capacidade de controle de acesso, assim entendidas como falhas intermitentes no sistema de controle de acesso e/ou equipamentos |
TABELA B – Criticidade do SLA
4.7.2 A cada uma das faixas de prioridade corresponde um tempo de Início de atendimento do chamado realizado pela CONTRATADA, apresentado na tabela a seguir:
Prioridade | Prazo de Início do Atendimento |
ALTA | Até 2 (duas) horas úteis corridas da abertura do chamado |
MÉDIA | Até 3 (três) horas úteis corridas da abertura do chamado |
BAIXA | Até 8 (oito) horas úteis corridos da abertura do chamado |
TABELA C – Prazos do SLA - Inicial
4.7.3 A cada uma das faixas de prioridade corresponde um tempo de solução do chamado realizado pela CONTRATADA, apresentado na tabela a seguir:
Prioridade | Prazo para Solução do Problema |
ALTA | Até 8 (oito) horas úteis corridas da abertura do chamado |
MÉDIA | Até 12 (doze) horas úteis corridas da abertura do chamado |
BAIXA | Até 24 (vinte e quatro) horas úteis corridos da abertura do chamado |
TABELA D – Prazo do SLA - Solução
4.8 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
4.8.1 A prestação de serviços de locação abrange o fornecimento de todos os equipamentos necessários para o sistema de controle de acesso, conforme especificado neste Termo de Referência. Os serviços de locação incluem a instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, conforme descrito nos itens 4.6 e 4.7 de manutenção e SLA, garantindo a operação contínua e eficiente durante todo o período de vigência do contrato. Isso abrange, mas não se limita a reposição de peças, ajustes técnicos, atualizações de software e todas as intervenções necessárias para assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos locados, sem qualquer custo adicional para o contratante. Caso um equipamento reparado em manutenção apresente o mesmo defeito no período de 60 (sessenta) dias corridos, ele deverá ser substituído em definitivo por um novo equipamento com características iguais ou superiores ao original.
4.8.2 A CONTRATADA deverá atender aos prazos e critérios de qualidade definidos no item 4.7, garantindo que todas as intervenções sejam realizadas de forma a minimizar a interrupção dos serviços.
4.8.3 A plataforma descrita no subitem 4.5 deverá integrar todos os equipamentos locados bem como os já existentes na PMS. A contratada será responsável por assegurar essa integração, de modo que o sistema opere como um ecossistema unificado e eficiente.
4.8.4 A CONTRATADA é responsável por fornecer todos os acessórios, ferramentas, componentes e materiais necessários para a instalação e operação dos equipamentos. Isso inclui, mas não se limita a, cabos, conectores, suportes, disjuntores e demais itens necessários para a completa funcionalidade dos dispositivos locados.
4.8.5 Durante todo o período de locação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade e a sustentação tecnológica dos equipamentos, oferecendo suporte técnico contínuo e realizando todas as atualizações necessárias para manter a plataforma alinhada às melhores práticas e inovações tecnológicas.
4.9 INSTALAÇÃO
4.9.1 Antes de iniciar a instalação, a CONTRATADA deverá realizar uma análise minuciosa do local designado. Esta análise deve considerar aspectos como iluminação, distância de rede elétrica, disponibilidade de conectividade de rede. A CONTRATADA também deverá garantir que o local atenda a todas as normas de segurança aplicáveis, a fim de proporcionar um ambiente adequado para o uso dos equipamentos.
4.9.2 Para a instalação do KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL deve ser incluso todo o gradil de segurança necessário para o isolamento das áreas de acesso, com as seguintes características:
4.9.2.1 O Gradil/Guarda corpo deve ser entregue em tubo de aço inox 304 com 1.1/2”, com intermediária em tubo de 5/8” e um portão de 0,80 x 0,80m.
4.9.3 A CONTRATADA é responsável por assegurar que os equipamentos sejam fixados de forma segura e estável, evitando qualquer risco de queda ou movimentação indesejada durante o uso cotidiano. Além disso, a CONTRATADA deve verificar se o método de identificação de controle de acesso
escolhido funciona de maneira eficaz e consistente.
4.9.4 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e acessórios necessários para a instalação dos equipamentos, incluindo suportes de montagem, cabos de conexão, adaptadores de energia e quaisquer componentes adicionais requeridos para uma instalação bem-sucedida.
4.9.5 Na eventualidade de não haver infraestrutura adequada no local designado para a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar todas as adaptações necessárias, como melhorias na iluminação, instalação de rede elétrica, conectividade de rede, entre outros fatores. A CONTRATADA se comprometerá a entregar os equipamentos devidamente instalados, configurados e prontos para utilização.
4.9.6 A CONTRATADA deve documentar todas as etapas do processo de instalação, desde a análise inicial até a configuração final dos equipamentos. Essa documentação deve incluir relatórios detalhados sobre a conformidade com os requisitos técnicos e normativos. Após a conclusão da instalação, a CONTRATADA deve entregar um relatório final à PMS, garantindo que todos os equipamentos estejam operacionais e prontos para uso.
4.9.7 Os serviços de instalação deverão incluir todos os equipamentos, portas e gradis em inox, acessórios, ferramentas, componentes e materiais necessários para fixação, instalação e funcionamento dos equipamentos (disjuntores, cabos, caixa de passagem, junções, suportes, parafusos, buchas, válvulas, eletrocalhas, eletrodutos, etc.), conforme planta baixa e layout do Órgão demandante.
4.9.8 Nos serviços de instalação, deverão estar incluídos todos os materiais diversos para instalação, mão de obra, ferramental, transporte vertical e horizontal e demais elementos necessários.
4.9.9 Caberá ao setor responsável da CONTRATANTE, Coordenação Administrativa, dirimir as dúvidas e autorizar as eventuais mudanças necessárias em caso de divergência entre o previsto e a área onde serão instalados os equipamentos.
4.9.10 Caberá à CONTRATADA a readequação, de quadro elétrico já instalado, cabos elétricos e eletrodutos metálicos, (caso necessário) e dimensionamento, fornecimento, montagem e instalação de infraestrutura, cabos e disjuntores específicos para cada equipamento.
4.9.11 Caberá à CONTRATADA a readequação (caso necessário) e dimensionamento, fornecimento, montagem e instalação de cabos lógicos para interligação das catracas.
4.9.12 Deverão ser executados às expensas da CONTRATADA toda e qualquer modificação necessária nas instalações civis, elétricas e hidráulicas para perfeito funcionamento dos aparelhos a serem instalados, cabendo a CONTRATADA a responsabilidade da recomposição de pisos, paredes, forros, pintura e todo e qualquer instalação civil que tenha sido alterada ou danificada.
4.9.13 A CONTRATADA deverá executar os serviços com o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, em conformidade com as determinações das normas da ABNT, do Ministério da Saúde e Resoluções, da Vigilância Sanitária, bem como dispositivos previstos em Leis específicas; através de técnicos habilitados, em contingente suficiente ao atendimento da demanda; com a utilização de ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), conforme legislação vigente e a natureza da tarefa.
4.10 TREINAMENTO
4.10.1 A CONTRATADA se compromete a realizar treinamentos abrangentes e eficazes, abordando todas as nuances do sistema, suas funcionalidades e aspectos administrativos. Esses treinamentos serão conduzidos em horários convenientes e previamente acordados com a CONTRATANTE, visando garantir a participação ideal dos envolvidos.
4.10.2 Os treinamentos serão direcionados aos Profissionais da CONTRATANTE responsáveis pela administração e operação do sistema. Cada turma terá um limite de até 10 (dez) participantes, e a duração de 8 (oito) horas. Isso permitirá uma abordagem mais personalizada, assegurando que cada participante tenha a oportunidade de absorver os conhecimentos de forma aprofundada.
4.10.3 A CONTRATADA disponibilizará instrutores altamente qualificados para ministrar os treinamentos, os quais serão conduzidos em língua portuguesa do Brasil. Além disso, fornecerá material didático detalhado e informativo, sem custos adicionais à CONTRATANTE, em formato adequado para fácil compreensão. Certificados serão concedidos aos participantes, atestando sua participação e realização do treinamento. É importante ressaltar que a CONTRATANTE será responsável por fornecer as salas de aula necessárias para a realização dos treinamentos, garantindo um ambiente propício para a aprendizagem.
4.10.4 O treinamento deve abranger aspectos de funcionalidade do sistema de controle de acesso, bem como de uso dos equipamentos;
4.10.5 Como parte da preparação abrangente, a CONTRATADA também se encarregará de configurar o ambiente computacional necessário para os treinamentos. Isso incluirá a criação da base de treinamento, o cadastramento de usuários fictícios para fins didáticos e a configuração dos cenários que serão abordados durante as sessões de treinamento, sem custos adicionais à CONTRATANTE. Esse cuidado prévio assegura que os treinamentos sejam conduzidos de maneira prática e envolvente, permitindo que os participantes adquiram as habilidades e o conhecimento necessários para operar o sistema com confiança e eficácia.
4.11 CATRACA
4.11.1 A catraca deverá permitir a instalação de passagens de no mínimo 55cm;
4.11.2 A catraca deverá ser do tipo Tripod semi balcão ou balcão, com abertura automática da barreira no sentido do acesso. Entendesse por catraca tipo tripod semi balcão, catracas que possuam dupla furação (entrada e saída) para instalação dos equipamentos de controle de acesso facial;
4.11.3 O conjunto pedestal da catraca deverá ser de aço inox;
4.11.4 Deve permitir a passagem de no mínimo 35 pessoas por minuto;
4.11.5 Deve operar em temperatura de ambiente de 0ºC a 45ºC;
4.11.6 Deve permitir implementação de terminal de controle de acesso facial descritos neste texto com furação de suportes de fábrica evitando assim adaptações;
4.11.7 Deve possuir 1 interface ethernet para comunicação;
4.11.8 Possuir MCBF igual ou superior a 3.000.000 (três milhões) de ciclos;
4.11.9 Deve possuir no mínimo 2 interfaces de rede embutidas na catraca para a conexão dos terminais de controle de acesso com o Sistema de Controle de Acesso;
4.11.10 Deve permitir a operação bidirecional, permitindo o controle de entrada e saída;
4.11.11 Deve possuir led's indicativos do status de entrada e saída;
4.11.12 Deve permitir a integração com sistemas de incêndio para liberação automática das catracas no alarme de incêndio;
4.11.13 Em caso de desligamento por incêndio ou defeito os braços devem ficar inativos de forma pendente não obstruindo ou fazendo uso de seu conjunto mecânico evitando desgastes de suas partes;
4.11.14 Deve permitir a configuração de tempo máximo para passagem, bloqueando a passagem caso o
acesso liberado não ser completado no tempo configurado.
4.12 LEITOR FACIAL
4.12.1 Os leitores faciais deverão atender as seguintes especificações:
4.12.1.1 O terminal deve ser integrado ao software gerenciamento ofertado, podendo também atuar autonomamente (standalone) em caso de desconexão;
4.12.1.2 Deve ser implementado com memória para, pelo menos, 45.000 (quarenta e cinco mil) faces na memória interna;
4.12.1.3 Deve ser capaz de fazer autenticação única e de vários fatores;
4.12.1.4 Deverá detectar as faces, capturar, realizar a comparação com banco de dados de imagens interno e realizar o acesso;
4.12.1.5 Deverá possuir interface Ethernet para comunicação via TCP/IP com o repositório do banco de dados de faces;
4.12.1.6 Deverá possuir alertas sonoros;
4.12.1.7 Deve permitir a leitura das faces em distâncias entre 50cm e 250 cm de distância;
4.12.1.8 Deve possuir display de LCD de pelo menos 6” com resolução mínima de 1024 × 600;
4.12.1.9 Deve possuir tempo de comparação de faces 1:N menor que 0.5s com função de filtro de face viva habilitada;
4.12.1.10 Deve possuir a Taxa de Acurácia de Reconhecimento de Faces maior que 99%;
4.12.1.11 Ser possível utilizar o terminal como uma câmera de vídeo monitoramento;
4.12.1.12 Deve permitir validar o uso ou não de máscaras e negar acesso em caso do não uso;
4.12.1.13 Permitir dupla autenticação com cartões e Face;
4.12.1.14 Permitir ao menos 50 mil cartões com a função standalone;
4.12.1.15 Possuir interface Wiegand para poder cadastrar cartões na entrada e na saída se necessário usando o terminal como uma Controladora;
4.12.1.16 Deve suportar conexão a controladora externa, por meio de interface RS-232 ou RS-485;
4.12.1.17 Deve suportar temperatura de operação de no mínimo 0 a 50°C;
4.12.1.18 Deve suportar a função de Tamper em caso de vandalismo e remoção do dispositivo de forma forçada, deverá soar um alarme na central;
4.12.1.19 Deve suportar alimentação elétrica de 12VDC;
4.12.1.20 Deve possuir grau de proteção mínima IP65;
4.12.1.21 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas por meio de API ou SDK ou CGI;
4.12.1.22 O ponto de acesso deve ser fornecido com licenças para seu funcionamento de forma a permitir controle de acesso, gestão de relatórios e recebimento de alertas.;
4.13 FECHADURA MAGNÉTICA
4.13.1 A trava magnética deverá suportar impulso linear estático de, no mínimo, 270 kg;
4.13.2 Deverá ser adequada para portas de madeira, de vidro e de metal;
4.13.3 Deverá possuir indicador LED para exibir o status da trava da porta;
4.13.4 Deverá ser à prova de abrasão;
4.13.5 O material do corpo da fechadura deverá ser de galvanoplastia de níquel ecológica operada ou superior;
4.14 BOTOEIRA
4.14.1 Deverá possuir acabamento em aço inoxidável;
4.14.2 Deverá ter durabilidade de, no mínimo, 500.000 acionamentos;
4.14.3 Deverá ser compatível com caixas 4x2;
4.15 MÓDULO DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL
4.15.1 Deverá ser compatível com o terminal facial ofertado;
4.15.2 Deverá possuir módulo de impressão digital;
4.15.3 Deverá ser do tipo módulo periférico acoplado diretamente no terminal facial, se adequando totalmente ao terminal e ou fazer parte do corpo do mesmo, não sendo aceito cabos de extensão;
4.15.4 Tempo de verificação das impressões digitais< 1 seg;
4.15.5 Deve suportar temperatura de operação de no mínimo 0 a 50°C.
4.16 FONTE CARREGADORA COM BATERIA
4.16.1 Deve ser fornecido fonte carregadora indicada para fechadura eletromagnético e/ou eletroímãs;
4.16.2 Deverá possuir display digital que indique a tensão da bateria em tempo real;
4.16.3 Deverá possuir bateria selada de 12v/7Ah, ou superior;
4.16.4 Deverá possuir tensão de entrada de 90~240 V - 60 Hz;
4.16.5 Deverá possuir tensão de saída auxiliar de 14VDC +/- 5%;
4.16.6 Deverá possuir tensão saída de bateria de 13,8VDC +/- 5%;
4.16.7 Deverá possuir corrente máxima de saída auxiliar para dispositivos de 1,5A;
4.16.8 Deverá possuir corrente total de saída de 5A +/- 10%;
4.16.9 Deverá possuir corrente de saída para as travas de até 1,5A;
4.16.10 Deverá possuir gabinete em ABS anti-chama de fácil instalação e manutenção, onde a bateria selada é colocada dentro da caixa;
4.16.11 Deverá permitir a função de tempo de acionamento programável;
4.16.12 Deverá possuir proteção interna por fusível eletrônico;
4.16.13 Deverá possuir proteção da entrada de rede A/C e filtro na saída D/C;
4.16.14 Deverá possuir funções de programação de tempo de acionamento;
5. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1 Para todos os serviços e equipamentos a serem instalados, caberá à CONTRATADA:
5.1.1 Fornecer e Instalar todos os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos dispositivos, nos locais designados pela CONTRATANTE;
5.1.2 Os equipamentos, peças e acessórios a serem fornecidos na solução deverão ser novos de primeiro uso. Para assegurar a eficiência e a confiabilidade necessárias para suportar a intensa utilização prevista.
5.1.3 Prestar todos os serviços de manutenções preventiva e corretiva, bem como eventuais substituições dos equipamentos em caso de defeitos, por todo o período do contrato;
5.1.4 Para a Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos em uso nos prédios públicos dos Órgãos e Entidades da PMS, deverão ser reparados todos e qualquer defeitos apresentados nos equipamentos.
5.1.5 Zelar pelo ininterrupto funcionamento de toda solução de controle de acesso;
5.1.6 Deslocamento da equipe de Assistência Técnica para averiguação de eventuais problemas, com o acompanhamento em tempo real do atendimento, status do atendimento e relatórios dos atendimentos;
5.1.7 Elaborar relatório mensal dos incidentes e eventos, com seus respectivos atendimentos e soluções. Isso permitirá analisar tendências, avaliar a eficácia das abordagens de atendimento e implementar melhorias preventivas. O relatório deve conter informações essenciais, como datas, descrições e impactos, podendo usar gráficos para visualização.
5.1.8 A mobilização dos equipamentos deverá ser feita de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e servidores, e com a máxima segurança contra acidentes, devendo ser observadas, para tanto, as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.
5.1.9 Em caso de já haver catracas instaladas a CONTRATADA deverá realizar sua desinstalação no local da prestação do serviço, embalar corretamente e entregar os equipamentos ao fiscal do contrato.
5.1.10 A CONTRATADA deve deixar os ambientes limpos e arrumados após a conclusão dos serviços e no caso de entulhos, os mesmos deverão ser colocados em locais permitidos pela legislação municipal.
5.1.11 A execução dos serviços será realizada mediante cronograma aprovado pela CONTRATANTE, preferencialmente nos horários das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem quaisquer custos adicionais.
6. PROPOSTA
6.1 A LICITANTE deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Termo de Referência e Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação.
6.2 A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da PROPONENTE, prazo de validade e ser endereçada à SEMIT.
6.3 A proposta deverá descrever o preço dos serviços e, de forma clara e precisa, os modelos de serviços propostos para atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
6.4 Na proposta de preços a ser fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes para prestação dos serviços do objeto desta contratação, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
6.5 A proposta deverá conter:
6.5.1 Identificação e discriminação de todos os produtos ofertados;
6.5.2 Documento informando os preços unitário e global por item;
6.5.3 Prazo de validade da proposta (mínimo de 90 dias corridos);
6.5.4 Endereço completo da empresa;
6.5.5 Responsável para contatos;
6.5.6 Local e data;
6.5.7 Identificação e assinatura do representante legal da empresa;
6.5.8 Identificação do responsável técnico por suporte às instalações.
6.5.9 O modelo da Proposta Comercial encontra-se no Anexo D.
6.6 A não comprovação de qualquer dos itens acima implicará na imediata desclassificação da PROPONENTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 14.133/21 e demais normas pertinentes, as disposições contidas neste Termo de Referência deverão ser rigorosamente seguidas.
7.2 A mão de obra para a realização de tais tarefas, deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA e assim também todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, diretos e indiretos, como taxas, transportes, alojamento e refeições.
7.3 Todos os colaboradores da CONTRATADA, deverão atender prontamente às solicitações da equipe de Segurança do Trabalho e Segurança Patrimonial do CONTRATANTE;
7.4 Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão- de-obra (deslocamento, hospedagem, alimentação, seguros, etc.) impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte (vertical e horizontal), guarda, seguro, manuseio, instalação, integridade dos materiais e equipamentos, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste termo de referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.5 A CONTRATADA deverá seguir as instruções e observações efetuadas pela CONTRATANTE, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, de acordo com os níveis de SLA exigidos neste Termo de Referência.
7.6 Projetar, dimensionar (hardwares, softwares e recursos humanos), implantar (instalar, ativar, configurar e ajustar), operacionalizar, gerenciar e manter todos os itens utilizados na prestação de todos os serviços durante toda a vigência contratual.
7.7 Participar de reuniões de gerenciamento e fiscalização do Contrato, definidas pela CONTRATANTE, após a assinatura do Contrato, durante a sua vigência e nas eventuais renovações/repactuações, objetivando apresentação e formalização dos Representantes da CONTRATANTE e dos prepostos da CONTRATADA, bem como a definição do fluxo de informações, relatórios, ferramentas e demais aspectos do Contrato. Essas reuniões deverão ser registradas em ata pela CONTRATADA.
7.8 Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.9 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços.
7.10 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
7.11 Designar prepostos nas áreas comercial, técnica e financeira, e seus substitutos em caso de ausência, para gerenciamento e acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de trabalho e cronograma das ações necessárias, e atendendo as solicitações e reclamações feitas pela CONTRATANTE, levando ao conhecimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado para adoção das medidas cabíveis.
7.12 Apresentar Nota Fiscal/Fatura, cópias das certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, bem como certidão trabalhista;
7.13 Indenizar a CONTRATANTE ou terceiros por todo e qualquer prejuízo que, de forma direta ou indireta, possa resultar dos serviços prestados no cumprimento do presente contrato, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso a CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
7.14 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
7.15 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento;
7.16 Todas as etapas da instalação, configuração, treinamento e manutenção dos equipamentos devem ser documentadas de forma clara e organizada. A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE um manual completo contendo informações sobre o funcionamento, solução de problemas e procedimentos de contato para suporte técnico, a fim de garantir o uso eficaz e contínuo dos equipamentos.
7.17 A CONTRATADA deverá possuir um escritório de suporte localizado no município de Salvador - BA ou Grande Salvador - BA, com um Laboratório Próprio de Assistência Técnica, devidamente equipado para atender prontamente aos chamados técnicos relacionados aos equipamentos. É imprescindível que a CONTRATADA disponha de instalações de suporte e manutenção no referido município, a fim de assegurar a rapidez no reparo de equipamentos que não possam ser consertadas em seus locais originais de instalação e uso.
7.18 Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter unidade de atuação na cidade do Salvador - BA ou Grande Salvador, sendo permitido realização dos serviços por intermédio do fabricante dos equipamentos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o devido atesto na nota fiscal pela área responsável definida pela CONTRATANTE;
8.2 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.4 Fornecer toda infraestrutura lógica(internet) e elétrica, necessárias para instalação e correta operação dos equipamentos;
8.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, eventuais atrasos e irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis e necessárias;
8.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.7 Acompanhar a entrega dos objetos ofertados efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão;
8.8 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
8.9 Nomeação de Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 A SEMIT fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10. LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 Todos os serviços e equipamentos serão fornecidos a qualquer unidade da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme orientação da SEMIT.
10.2 No anexo E constam os endereços dos órgãos da PMS.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
11.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização;
11.4 Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
11.4.1 Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
11.4.2 Valor total, com as deduções de impostos devidos;
11.4.3 Número do contrato;
11.4.4 Período dos serviços prestados;
11.5 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada
das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
11.6 Os pagamentos serão mensais incluídas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
11.7 No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
12. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148 de 28 de junho de 2002, no Decreto Municipal nº 15.984 de 21 de setembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.2 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3 As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.4 Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
12.5 Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.
13. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
13.1 Transferência de Conhecimento
13.1.1 Durante a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA realizar a transferência de conhecimento de modo tácito ou explícito com objetivo de disseminar a informação referente às questões técnicas implementadas no ambiente operacional do CONTRATANTE.
13.1.2 Os meios utilizados para essa transferência serão previamente acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo consistir em um ou uma combinação dos seguintes meios:
13.1.2.1 Divulgação eletrônica
13.1.2.2 Base de conhecimentos
13.1.2.3 Registro de lições aprendidas
13.1.2.4 Registro de soluções alternativas utilizadas
13.1.2.5 Registro de ocorrências, conhecimentos e procedimentos relacionados a cada sistema
13.1.2.6 Documentação de melhores práticas
13.1.2.7 Reuniões e suas respectivas atas
13.1.2.8 Relatórios periódicos
13.1.2.9 Ferramentas de comunicação em geral: videoconferência, chat, e-mail
13.2 Revogação de perfis de acesso
13.2.1 Ao término do contrato, serão revogados todos os perfis de acesso eventualmente concedidos a técnicos da CONTRATADA.
13.3 Eliminação de caixas postais
13.3.1 Ao término do contrato, serão eliminadas quaisquer contas de e-mail eventualmente concedidas a profissionais da CONTRATADA.
13.4 Encerramento Abrupto do Contrato
13.4.1 Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato.
13.4.2 Os procedimentos indicados de transferência de conhecimento visam à garantia de continuidade do serviço quando do encerramento do contrato de forma abrupta. Em caso de encerramento abrupto do contrato deverá ser iniciado imediato planejamento de nova contratação.
14. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto da contratação.
15. AMPLA CONCORRÊNCIA
15.1 Todos os interessados em contratar com a Administração Pública deverão competir em igualdade de condições.
15.2 Isto posto, declaramos para os devidos fins que as especificações técnicas e exigências constantes neste Termo de Referência não ferem, tampouco frustram, a ampla concorrência no certame.
16. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
16.1 O Prazo para entrega, instalação e configuração dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do instrumento contratual;
17. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
17.1 Principais Papéis
17.1.1 Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
17.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Demandante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
17.1.3 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
17.1.4 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa do órgão, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes, obrigações. fiscais, previdenciárias e trabalhistas e demais obrigações contratuais;
17.1.5 Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da solução, indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
17.1.6 Gestor Sistêmico do Contrato: servidor representante do Órgão Sistêmico do contrato, indicado pela autoridade competente, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
17.2 Dinâmica da Execução
17.2.1 Os serviços relacionados a esta contratação deverão ser executados após formal aprovação do projeto executivo detalhado, a ser confeccionado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
17.2.2 O projeto executivo deverá conter todo o detalhamento e cronograma das atividades necessárias à entrega do produto final, elaborado através de entrevistas com o corpo técnico da SEMIT e da PMS, levantamento dos ambientes existentes e dos novos produtos contemplados neste Termo de Referência.
17.3 Instrumentos Formais de Solicitação
17.3.1 Constituem instrumentos formais de solicitação os chamados técnicos e/ou as Ordens de Serviço encaminhados à CONTRATADA em formato digital.
17.3.2 A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada através de documentos protocolados.
17.4 Acompanhamento da Execução
17.4.1 O Preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, possuirá atribuições de gerente de contrato e será responsável por acompanhar a execução e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, sendo incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, administrativas e outras correlatas, referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico.
17.4.2 Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pelo Gestor e Fiscais do Contrato, que serão incumbidos de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
17.4.3 Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Gestor e Fiscais do Contrato e o Preposto da CONTRATADA poderão efetuar reuniões – periódicas ou não – podendo os primeiros, em atenção a circunstâncias específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias.
17.4.4 Adicionalmente, toda a coordenação técnica e administrativa da prestação dos serviços será também responsabilidade do Preposto da CONTRATADA.
17.4.5 A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem ônus adicional, durante a execução dos serviços. Surgindo deficiências durante a execução dos serviços, o CONTRATANTE requererá, por escrito, a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar a recomposição do nível de serviços condizente com as exigências desta contratação.
17.5 Recebimento Provisório e Definitivo
17.5.1 A Contratada deverá entregar documento formal que comprove a entrega da solução em efetivo uso ou equivalente, a depender do tipo da assinatura e da disponibilidade dos serviços.
17.5.2 Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, a CONTRATADA será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
17.5.3 O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do documento que comprove a disponibilidade dos serviços.
17.5.4 O recebimento definitivo das assinaturas não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e pelo funcionamento dos serviços, enquanto durar a vigência do Contrato.
17.5.5 Durante a execução do contrato, o recebimento será dado por atesto no faturamento, valendo esse atesto como indicação de que os serviços continuam sendo prestados satisfatoriamente.
18. REUNIÃO DE ALINHAMENTO
18.1 Todo trabalho deverá ser previamente planejado pela CONTRATADA e sua equipe, para em seguida ser apresentado e aprovado pelo Gestor do Contrato. Todo esforço de planejamento, execução e monitoramento deverá ser realizado sob a condução de um responsável técnico da CONTRATADA.
18.2 A reunião de alinhamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato. Na oportunidade, a CONTRATADA deverá apresentar o PREPOSTO e o RESPONSÁVEL TÉCNICO de todo o projeto.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do objeto contratado, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se- á após a expiração deste instrumento contratual.
19.2 A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
19.3 A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
19.4 O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
19.5 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato
20. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
20.2 Serão participantes os órgãos e entidades da Administração Direta Municipal da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS:
20.2.1 Secretaria do Governo – SEGOV
20.2.2 Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
20.2.3 Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
20.2.4 Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
20.2.5 Casa Civil
20.2.6 Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
20.2.7 Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
20.2.8 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT
20.2.9 Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
20.2.10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR
20.2.11 Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-estar e Proteção Animal– SECIS
20.2.12 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
20.2.13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
20.2.14 Secretaria Municipal da Educação – SMED
20.2.15 Secretaria Municipal da Saúde – SMS
20.2.16 Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE
20.2.17 Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
20.2.18 Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
20.2.19 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
20.2.20 Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
20.2.21 Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
20.2.22 Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
20.2.23 Defesa Civil de Salvador – CODESAL
20.2.24 Fundação Cidade Mãe – FCM
20.2.25 Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
20.2.26 Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
20.2.27 Guarda Civil Municipal - GCM
20.2.28 Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
20.2.29 Superintendência de Obras Públicas – SUCOP
20.2.30 Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
20.3 As despesas decorrentes da execução da futura contratação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos/entidades indicados deste Termo de Referência, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
21. TERMO DE COMPROMISSO E DE CONFIDENCIALIDADE
21.1 A CONTRATADA deverá cumprir e obedecer à Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Salvador.
21.2 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, constante no Anexo A deste Documento, no momento da assinatura da ata de registro de preços.
22. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
22.1 Fica vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
22.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
22.3 Divulgação ou venda de quaisquer dados;
22.4 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados;
22.5 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
23. SUPORTE TÉCNICO
23.1 Realizar a abertura dos chamados de suporte e manutenção corretiva, através do sistema online de chamados acordado com a CONTRATANTE. Deverão ser abertos formalmente pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, através de número telefônico 0800 ou equivalente a ligação local, por e-mail ou por ambiente WEB, fornecendo, neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos.
23.2 O serviço de suporte deverá proporcionar a resolução de incidentes que envolvam os componentes da solução, garantindo seu pronto restabelecimento.
23.3 Ao final da execução dos serviços pela CONTRATADA, todos os testes necessários para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas.
23.4 A CONTRATADA deverá atender, durante o período do contrato, aos chamados técnicos na localidade indicada. O atendimento deverá ser iniciado a partir das 08:00 horas e finalizado até as 17:00 horas, nos dias úteis;
24. VISITA PRÉVIA DAS UNIDADES
24.1 Fica facultado à LICITANTE interessada, realizar visita técnica para tirar todas as dúvidas e tomar conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização da entrega do solicitado.
24.2 Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias e requerimentos de compatibilidade à execução dos serviços devendo a empresa licitante apresentar atestado de visita técnica conforme Anexo A ou declaração de visita técnica Anexo B, como forma de comprovação e conhecimento das especificidades das instalações físicas, equipamentos e sistemas das unidades, sob pena de inabilitação uma vez que não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não serem executados;
24.3 Para a visita técnica o LICITANTE deverá agendar pelo telefone (00) 00000000/0000-0000 na pessoa do Coordenador Administrativo da SEMIT, até 3 (três) dias úteis antes da data do certame. Esta visita tem por finalidade verificar e ter conhecimento dos serviços pertinentes ao objeto da licitação e sanar eventuais dúvidas, conhecer as condições ambientais e o grau de dificuldade dos serviços a serem executados, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento
24.4 A comprovação será feita através da apresentação do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo do Anexo A, com os dados do(s) representante(s) responsáveis por cada unidade, de que tomou conhecimento do espaço destinado à execução do objeto desta licitação, na data e horário agendado. as visitas deverão ser realizadas em até 72 (setenta e duas) horas, anteriores da abertura da sessão;
24.5 A empresa poderá fazer uma declaração de não realizar a visita técnica e ter ciência que não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não serem executados, conforme Anexo B, o qual deverá ser juntado, para participação no Certame;
25. TESTE DE CONFORMIDADE (PROVA DE CONCEITO)
25.1 Concluída a etapa de habilitação preliminar do Pregão, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito da Solução junto ao licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar, conforme objeto deste Termo de Referência.
25.2 A CONTRATANTE, por meio do teste de conformidade (Prova de Conceito - POC), averiguará se a solução ofertada pelo licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar atende aos requisitos constantes nas especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
25.3 O Teste de Conformidade será realizado em formato presencial, nas dependências da CONTRATANTE, o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá comprovar atendimento aos requisitos exigidos no Anexo F - TESTE DE CONFORMIDADE.
25.4 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do interessado, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
25.5 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar que não comparecer para a realização da supracitada Prova de Conceito no agendamento definido, será automaticamente desclassificado, sendo convocada a LICITANTE remanescente, na ordem de classificação do certame, até a obtenção de uma empresa que atenda aos requisitos exigidos neste Termo de Referência
25.6 Após a etapa de lances e validação das propostas, a Comissão de Licitação vai enviar convite às LICITANTES, através do portal de licitações, com a agenda para a realização da POC, que será realizado em formato presencial. A POC será iniciada e acompanhada pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, responsável pela condução do certame e pela Comissão Técnica.
25.7 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar realizará a apresentação da POC que poderá ser acompanhada por todas as demais LICITANTES.
25.8 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá informar Nome Completo, CPF, endereço de email e telefone de contato de até 3 responsáveis pela preparação e apresentação da POC.
25.9 As demais LICITANTES deverão informar Nome Completo, endereço de e-mail e telefone de contato de até 2 responsáveis que acompanharão da POC.
25.10 Os testes serão públicos e todas as LICITANTES interessadas e credenciadas no certame poderão assistir (até 2 representantes por licitante), permanecendo em silêncio e sem atrapalhar as atividades. A LICITANTE que venha a descumprir qualquer regra estabelecida poderá ser impedida de assistir o teste.
25.11 As eventuais questões das LICITANTES, exclusivamente quanto à POC, deverão ser realizadas no momento oportuno, qual seja, fase recursal da licitação. Não serão permitidas interrupções na sessão por parte das LICITANTES.
25.12 A Prova de Conceito (POC) - Teste de Conformidade - permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos constantes neste termo de referência, na qual o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá atender no mínimo 95% das exigências técnicas e funcionalidades dos hardwares e softwares deste Termo de Referência.
25.13 O licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar deverá realizar a demonstração prática dos requisitos tecnológicos e/ou simulações solicitadas do uso da solução de atendimento em até 8 (oito) horas após o início da POC, está que deve ser marcada em até 3 (três) dias úteis após sua convocação.
25.15 Durante a demonstração, a comissão técnica designada pelo CONTRATANTE, solicitará diretamente para o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar os requisitos a serem comprovados em acordo a este Termo de Referência. A licitante vencedora fará a demonstração dirigida à comissão técnica. Ao final da demonstração, a comissão técnica emitirá um Parecer avaliando a Prova de Conceito comprovando, ou não, o atendimento às especificações técnicas.
25.16 Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.
25.17 O resultado dos testes será apresentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte
ao final da Prova de Conceito.
25.18 O resultado terá a seguinte categorização:
25.18.1 CLASSIFICADA: os testes comprovaram que o LICITANTE atende a 95% de todos os requisitos exigidos pela equipe técnica;
25.18.2 DESCLASSIFICADA: os testes comprovaram que o LICITANTE não atende aos 95% dos requisitos exigidos pela equipe técnica.
25.19 Caso o licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar seja considerado DESCLASSIFICADO, o Pregoeiro convocará o próximo LICITANTE em ordem crescente de menor preço para ateste de conformidade.
25.20 Caso todos os licitantes sejam considerados desclassificadas o Pregoeiro agendará nova data para um novo certame;
25.21 Havendo um licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar CLASSIFICADO na Prova de Conceito, o Pregoeiro seguirá com os procedimentos legais de adjudicação e homologação da proposta vencedora.
25.22 Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelo CONTRATANTE não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser consideradas como prejuízo ao licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar durante a avaliação.
25.23 Todos os custos relativos à prova de conceito ficarão a cargo da licitante, não tendo direito a qualquer indenização, inclusive no caso de não ser CLASSIFICADA.
25.24 Certificamos que todos os requisitos da Prova de Conceito correspondem a exigências presentes no Termo de Referência. Outrossim os requisitos da POC estão limitados ao mínimo indispensável para garantir o atendimento aos requisitos da contratação, assegurando assim a transparência e a competitividade do processo.
26. CONSIDERAÇÕES GERAIS
26.1 Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
26.2 É de responsabilidade da CONTRATANTE a elaboração de Contratos e Termos Aditivos em todas as fases da concepção à concretização (imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Municipal).
26.3 As propostas deverão ser apresentadas constando valor unitário (em Reais) por item, valor total (em Reais) e validade de 90 (noventa) dias.
26.4 As propostas de preço deverão conter de informações e documentações detalhadas.
26.5 A potencial LICITANTE deverá apresentar, em sua proposta comercial, documentos técnicos (manuais, catálogos etc.), emitidos pelos fabricantes dos equipamentos ofertados para prestação de todos os serviços a serem contratados, que comprovem o atendimento de todas as especificações contidas neste Termo. Os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com tradução, e serem oriundos do próprio fabricante ou de domínio público oficial do fabricante.
26.6 Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas aqui contidas neste Termo de Referência se encontram em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da Licitação.
26.7 Afiança-se, ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das
propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
26.8 Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento.
26.9 O vencedor da licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global para a planilha constante no Anexo D deste Termo de Referência
26.10 Encontra-se no Anexo A ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
26.11 Encontra-se no anexo B DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA.
26.12 Encontra-se no anexo C TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.
26.13 Encontra-se no anexo E ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS DA PMS.
26.14 Encontra-se no anexo F TESTE DE CONFORMIDADE.
ATESTADO VISITA TÉCNICA
Eu , portador do RG n° , representante legal da empresa , inscrita sob o CNPJ n° , interessada em participar no Pregão Eletrônico n.º 014/2024, da PREFEITURA, declaro, sob as penas da lei, que a empresa realizou visita técnica nas unidades relacionadas abaixo, e tem ciência que não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não serem executados.
RELAÇÃO ENDEREÇOS DAS UNIDADES, DATA VISITA, NOME RESPONSÁVEL QUE ACOMPANHOU A VISTORIA
DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA
Eu , portador do RG n° , representante legal da empresa )), inscrita sob o CNPJ n°
, interessada em participar no Pregão Eletrônico n.º 014/2024, da PREFEITURA, declaro, sob as penas da lei, que a empresa não realizou as visitas técnicas nas unidades e tem ciência que não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não serem executados.
Data e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade
Os abaixo-assinados, de um lado a , CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado , CNPJ nº / , situada na cidade de
, à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da CONTRATANTE e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que deverão ser entendidas como segredo. Estas informações deverão ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não poderão ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
SEGUNDA – As informações, exemplificadas abaixo, deverão receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação.
1. Programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
2. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da CONTRATANTE, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “BETA” de quaisquer programas;
3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito à CONTRATANTE;
4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
5. Números e valores financeiros.
TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro deverão ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE.
QUARTA – A CONTRATADA reconhece que, no seu desligamento definitivo do Contrato, deverá
entregar à CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a CONTRATANTE, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para a CONTRATANTE.
QUINTA – A CONTRATADA deverá assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, e que eles comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A coleta dos Termos de Compromisso, Xxxxxx e Confidencialidade de seus colaboradores não eximirá a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, a CONTRATADA deverá fornecer cópia do novo termo firmado no prazo de 02 (dois) dias após assinatura do respectivo termo.
SEXTA – O atendimento deste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, bem como das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação deverão ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços à CONTRATANTE.
SÉTIMA – A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pela CONTRATANTE.
OITAVA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em, de 2024.
Responsável pelo Contrato – CONTRATANTE
Responsável pelo Contrato – CONTRATADA
PROCESSO: 160940/2024
ANEXO D DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Proposta Comercial
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 014/2024
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso), conforme Xxxxxx a seguir:
LOTE ÚNICO
SERVIÇOS MENSAIS | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | |||
1 | PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO | Serviços Mensais | 1 | |||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) | Serviços Mensais | 50 | |||
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) | Serviços Mensais | 20 | |||
4 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL | Serviços Mensais | 100 | |||
5 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL | Serviços Mensais | 50 | |||
6 | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL | Serviços Mensais | 200 | |||
TREINAMENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
7 | TREINAMENTO | Turma | 30 | |||
VALOR GLOBAL |
ANEXO E DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS DA PMS
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
ARSAL | AV XXXXXXX X XXXXXXXXX,3244 - ED EMPRES TOME DE S-SL718 A 720 | 41820- 000 | SALVADOR |
CASA CIVIL | AV XXXXXXX X XXXXXXXXX,3244 - ED THOMÉ-14AND | 41820- 000 | SALVADOR |
CGM | R DO TESOURO,25 | 40020- 056 | SALVADOR |
CODESAL | XX XXXXX XXXX XXXXXXXX,00 | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMIT | R XXXXXX XXXXXX, 15 | 41820- 774 | SALVADOR |
COGEL | R MACAPÁ 271 ONDINA | 40170- 150 | SALVADOR |
FCM | AV XXXXX XXXX XXXXXXXX,SN - UAI BONOCO | 40252- 390 | SALVADOR |
FCM | AVENIDA NETUNO,101 - FCM-PITUAÇU | 41740- 450 | SALVADOR |
FCM | R PROF XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,219 | 40243- 620 | SALVADOR |
FCM | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,SN - CSS-CANABRAVA | 41260- 300 | SALVADOR |
FCM | RUA XXXXXXX XXXXXX,122 - UAI DOIS DE JULHO | 40060- 090 | SALVADOR |
FCM | RUA DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,13 - CSS PERIPERI - PROX PÇA SOL | 40720- 110 | SALVADOR |
FCM | XXX XXXXX XXXXXXXX,000 - XXX XXXX XX XXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
FCM | RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,SN - CSS- SARAMANDAIA | 41100- 400 | SALVADOR |
FGM | AV PORTO DOS MASTROS,0 | 40421- 520 | SALVADOR |
FGM | ESTRADA CAMPINAS PIRAJA,1068 - COND MJA-GALPÃO DE 08 A 11 | 41270- 000 | SALVADOR |
FGM | LADEIRA DA BARROQUINHA,2 | 40024- 106 | SALVADOR |
FGM | PRAÇA XXXXXX XXXXX,0 | 40020- 160 | SALVADOR |
FGM | R DA PAZ,0 | 41301- 110 | SALVADOR |
FGM | R PADRE XXXXXXXXX XXXXX,0 | 40025- 005 | SALVADOR |
FGM | XXX X XXXXXXX 00,XX - XXXX XXXXX XX XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
FGM | RUA CHILE,31 | 40020- 000 | SALVADOR |
FMLF | R DA BELGICA,2 | 40010- 030 | SALVADOR |
SEMGE | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,000 - XX XXXXXXXX X XXXXX - XXXXXXX | 40050- 001 | SALVADOR |
GABP | AV XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX,413 - 429 MERCADO MUNICIPAL | 41340- 280 | SALVADOR |
GABP | AV XXXXX XXXXXXXX,0 - ED IPS NAZARÉ | 40050- 001 | SALVADOR |
GABP | AV SAO RAFAEL,186 | 41253- 190 | SALVADOR |
GABP | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,00 | 00000- 000 | XXXXXXXX |
GABP | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,000 - X | 00000- 000 | XXXXXXXX |
GABP | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX,00 | 00000- 000 | XXXXXXXX |
GABP | PC XXXXX XX XXXXX,0 | 40020- 010 | SALVADOR |
GABP | R CHILE,03 - ED ST CASA DE MISERICÓRDIA-3AND | 40020- 000 | SALVADOR |
GABP | R GUEDES DE BRITO,01 - ED XXXXXXX XX XXXXXXXX- 5AND-PRED SEDE | 40020- 260 | SALVADOR |
GABP | R MARQUÊS DE MONTE SANTO,300 | 41940- 000 | SALVADOR |
XXXX | X XXXXXXXX XXXXXXX,185 | 41152- 060 | SALVADOR |
GABP | RUA DA MATRIZ,SN | 41300- 600 | SALVADOR |
GABP | RUA GUEDES DE BRITO,SN | 40020- 260 | SALVADOR |
GABP | XXX XXXX,00 | 00000- 000 | XXXXXXXX |
GABP | SNH QUADRA 02 BLOCO F - ASA NORTE/EDF. EXECUTIVO OFFICE TOWER, SALAS | 70702- 000 | BRASÍLIA |
GABP | TRAVESSA SANTA BÁRBARA,SN - ED ALIANÇA COML- 4AND | 40015- 190 | SALVADOR |
GABVP | R CHILE,03 - ED ST CASA DE MISERICÓRDIA-3AND | 40020- 000 | SALVADOR |
GABVP | R GUEDES DE BRITO,1 - ED XXXXXXX XX XXXXXXXX- 5AND-PRED SEDE | 40020- 260 | SALVADOR |
GCM | XX XXXXXXX XXX XXXXXX,000 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
GCM | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX,399 - ED XXXXXXXX XXXX XXXXX | 40045- 205 | SALVADOR |
LIMPURB | ROD BR-324 - SENTIDO FSA,0 - KM618, PORTO SECO PIRAJA | 41233- 030 | SALVADOR |
LIMPURB | ROD. BR-324 -SENTIDO FSA,0 - SESP - GAB KM 8,5 | 41233- 030 | SALVADOR |
PGMS | R DO TESOURO,05 - TERREO-DIVIDA ATIVA | 40020- 056 | SALVADOR |
PGMS | TRV D AJUDA,2 - EDF SULAMERICA 3º ANDAR-CAD | 40020- 030 | SALVADOR |
SECIS | ACM,0 - SECIS | 41815- 420 | SALVADOR |
SECIS | R DA GRÉCIA,14 | 40010- 010 | SALVADOR |
SECOM | R GUEDES DE BRITO,1 - ED XXXXXXX XX XXXXXXXX- 4AND-PRED SEDE | 40020- 260 | SALVADOR |
SECULT | PC XXXXX XX XXXXXXX,SN - CASA CARNAVAL | 40026- 055 | SALVADOR |
SECULT | PRAÇA XXXX XX XXXXX,0 - ELEV LACERDA LJ DO TÉRREO | 40020- 000 | SALVADOR |
SECULT | XXX XX XXXXXXXXX,000 - 0XXX-XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEDUR | AV XXXXXXX XXXXXX,3244 - 19AND-ED EMP THOMÉ | 41110- 700 | SALVADOR |
SEFAZ | AL EUVALDO LUZ,92 - SAC BELA VISTA-P L 1-LJ 78-1 | 41098- 020 | SALVADOR |
SEFAZ | AV CENTENARIO,2992 - SAC BARRA - SHOPPING | 40140- 902 | SALVADOR |
SEFAZ | AV SETE SETEMBRO,89 - ED OXUMARÉ-1AND-S106 | 40060- 000 | SALVADOR |
SEFAZ | AV TERM DA FRANÇA,0 - SAC COMÉRCIO-INST DO CACAU-1AND | 40010- 000 | SALVADOR |
SEFAZ | PÇA DA REVOLUÇÃO,3 - SAC PERIPERI-SL 203-EMP INNOVAR CENTER | 40725- 580 | SALVADOR |
SEFAZ | R DAS VASSOURAS,01 - ED XXXXX XXXX XXXXXX-1 AND | 40020- 020 | SALVADOR |
SEFAZ | R DO COQUEIRO GRANDE,3 - SAC CAJAZEIRAS-FAZ GRANDE 3 | 41342- 846 | SALVADOR |
SEFAZ | XXX XX XXXX XXXXXX,0 - XXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEINFRA | X XX XXXXXXX,0 - 0 XXXXX XX XXXXXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMAN | ROD BR-324,0 - KM 8,5 SEMAN | 41233- 030 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SEMGE | AV VALE DOS BARRIS,125 | 40070- 310 | SALVADOR |
SEMGE | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX,399 | 40045- 205 | SALVADOR |
SEMGE | XXX XXXXXXX XXXXX,00 | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMOB | AV XXXX XXXXX XXXXX,SN - ESTAÇÃO MUSSURUNGA | 41490- 000 | SALVADOR |
SEMOB | AVENIDA VALE DO TORORÓ,SN - ESTAÇÃO N LAPA | 40050- 290 | SALVADOR |
XXXXX | XXX XXXXX XX XXXXX,SN - SEMOB | 40020- 010 | SALVADOR |
SEMOB | R VISCONDE DE ITABORAHY,99 | 41900- 000 | SALVADOR |
SEMOP | AV CARDEAL XXXXXXX XXXXXX,0 | 41230- 180 | SALVADOR |
SEMOP | ROD BR-324,30 - KM610-PORTO SECO | 41233- 030 | SALVADOR |
SEMOP | RUA CHILE,31 | 40020- 000 | SALVADOR |
SEMPS | 1 TRAV JAGUARIPE,SN - CONJ C VIII S D CS 51 CRAS | 41330- 885 | SALVADOR |
SEMPS | XX XXXXXXX XXXXXX,00 - XXXX XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMPS | AV JEQUITAIA,62 - GCABF | 40015- 035 | SALVADOR |
SEMPS | XX XXXX XX XXXXXXXX,00 - XX XXXXXXX X XXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMPS | CAMINHO 13,0 - VIA BRONZE CEU VALERIA CRAS | 41342- 652 | SALVADOR |
SEMPS | X XXXXXXX XXXXXX,000 - XXXXXX XXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
XXXXX | X XXXXXX XXXXX,8 - CRAS | 41402- 400 | SALVADOR |
XXXXX | X XXXXX XXXXXX XXXXX,480 - CRAS | 40352- 000 | SALVADOR |
SEMPS | R OESTE 1,04 - LOTEAMENTO CASSANGE CRAS | 41500- 640 | SALVADOR |
SEMPS | R XXXXXXXX XXXXXXX,34 - CREAS | 40100- 170 | SALVADOR |
SEMPS | R XXXXX XXXX,0 - CONS TUTELAR CRAS | 40231- 000 | SALVADOR |
SEMPS | R POTIGUAR,4 - A F DE LINHA COCISA CRAS | 40810- 690 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SEMPS | R XXXXXXXX XXXXX,80 - CRAS | 41515- 235 | SALVADOR |
SEMPS | XXX XXXXXXX,0 - XXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMPS | XXX XX XXXXXXX,000 - XXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMPS | XXX XX XXXXXXXXXXX,000 - XXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMPS | XXX XXXXXX XX XXXXXX XXX XXX XXXXX,00 - XXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SEMDEC | LD BOQUEIRÃO,1 | 40301- 360 | SALVADOR |
SEMDEC | R XXXXXX XXXXXX,506 - ED OURO PRETO-SEMTEL | 40015- 010 | SALVADOR |
SEMUR | RUA DO TIRA CHAPÉU,0 - ED NOSSA S DAJUDA-6AND | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | 1 TRAVESSA LIMA E SILVA,S/N - 0000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | 2 TRV XXXXXXX XXXXXXX,SN - PLATAFORMA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | 2ª TRAVESSA DO ORIENTE,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AL ALMIRANTE MARQUES DE LEAO,SN - CASA DO TRABALHADOR | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | XXXXXXX 00,XX - XXXXX XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | ALAMEDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV A PEIXOTO,SN - USF ANTO LAZAROTTO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXXXXX XXXXXXX,0 - USF ANT LAZZAROTTO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXXXXX XXXXXXX,SN - SÃO BARTOLOMEU | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV ALIOMAR BALEEIRO,S/N - PX CASA DE M C RENOVE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXXXXX XXXXXXXX,S/N - USF NOVA BRASÍLIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV ALIOMAR BALLEIRO,S/N - NOVA BRASILIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV CARDEAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,S/N - RES AV REC VERDE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV CARIOCA DE PARIPE,001 - CASA TERREA | 40800- 030 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | AV CENTENARIO,S/N - 1 AND COM MIN CENT | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV CENTENÁRIO,S/N - DS S BARRA RIO V VISA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV CENTENÁRIO,S/N - DS S BARRA RIO V VISA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV CENTENARIO,SN - COMPL MUN CENTENARIO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV DOM XXXX XX,450 - UBS P. XXXXXX XXXXXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXXXXX XXXXXX,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV GENERAL SAN MARTIN,S/N - SAN MARTIN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV JEQUITAIA,40 - EM FRENTE AO SIMM | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXX XXXXXXX XXXXXX,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXXXXX XXXXXXXXX,4072 - 0000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | AV XXXXXXX XXXXXXXXX,4072 - 0000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | XX XXXXX XX XXXX,0000 | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | CAMINHO 16 GLEBA G,0 - RUA 0 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | CONJUNTO JOANES LESTE,SN - QD 00 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | CONJUNTO JOANES LESTE,SN - QD 00 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | EST DAS PEDREIRAS,S/N - CJ HAB COR DE MAR CASSANGE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | EST. CAMPINAS PIRAJA,SN - ALMOXARIFADO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ESTRADA CAMPINAS PIRAJA,1068 - COND MJA-GALPÃO 8Á00 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ESTRADA CAMPINAS PIRAJA,61 - AO LADO DA SETEL | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ESTRADA DA CACHOERINHA,S/N - CASA CABULA VI | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ESTRADA DAS BARREIRAS,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ESTRADA DO CURRALINHO,SN - SMS USF DO CURRALINHO | 41750- 305 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | ESTRADA DO CURRALINHO,SN - USF DO CURRALINHO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ESTRADA DO MATADOURO,SN - USF DE CAJAZEIRAS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | F GRANDE IV S 7 C 58,SN - USF BOCA DA MATA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | ILHA DE B J DOS P,0 - USF B JESUS DOS PASSOS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | LAD DA TEREZINHA,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | LADEIRA DOS AFLITOS GAMBOA,58 - R XXXXXXX XXXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | LARGO DO CAMPO DA POLVORA,8 - PC D XXXXX XX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | LOT JD. LOBATO,SN - Q-134, L-8, 1º ANDAR DS S SÃO C VALERIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | PC CONS XXXX XXXXXXX,SN - XXX XXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | PC XXXXXXX XX XXXXXXX,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | PÇ MARECHAL XXXXXX,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | PRACA DO BARIRI,SN - CS ALTO DO BARIRI | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | PRACA DO BARIRI,SN - SMS CSALTO DO BARIRI | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | PRÇA C J ALFREDO,SN - DS SANITARIO LIBERDADE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | QD 07 R B CAMINHO 50,2 - USF CAJAZEIRAS V | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R 7 DE SETEMBRO DA CEASA,0 - KM4 PROX A CEA NOV ESP | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R A 3 ETAPA,SN - 20ª CS CASTELO BRANCO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R A, CAMINHO 02 -SETOR B,SN - DS SANITARIO ITAPOA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R A,SN - CAMINHO 2SETOR B | 00000- 000 | SALVADOR |
XXX | X XXXXXXX,0 - XXX XXXXXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | X XXXXXXXXX XXXXXXX,0 - UBS DE PARIPE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R ALTO DA CACHOEIRINHA,SN - CEO CACHOERINHA | 41180- 700 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | R XXXXXX XXXXXX XX XXXXX,0 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXX XXXXXX XX XXXXX,0 - USF CAJAZEIRAS IV | 00000- 000 | SALVADOR |
XXX | X XXXXXXX XXXXXXX,0 - XX X XXX XX XXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | R APOLINARIO DE XXXXXXX,000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R ARAUJO BASTOS,100 - SMS USF PARQUE DE PITUAÇU | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R BARAO DO TRIUNFO,SN - CEO FEDERACAO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R BEIRA MAR,S/N - TROTO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R BEM-TE-VI,0 - UBS CANABRAVA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R BOA ESPERANÇA DE ILHA AMARELA,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R C BARRETO DE ARAUJO,SN - USF FAZENDA COUTOS III | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R CAMPO DA BOLA,SN - ALTO DO CRUZEIRO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXXXX XXXXXXX,0 - UBS DE CALABETÃO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R CORONEL XXXXXX SA,SN - PROX AO ATAKAREJO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DA ENGOMADEIRA,O - DIREITA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DA GLÓRIA,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DA GRECIA,03 - EDF CARAMURU COMERCIO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DA HORTA,SN - SARAMANDAIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DA MATRIZ,0 - CS FREY BEIJAMIM | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DA MATRIZ,67 - FIAIS SANT LUZ DO LOBATO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DAS PAULINAS,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DAS PITANGUEIRAS,32 - 18ª CS P LARANJEIRA | 40353- 150 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | R XXXXXXX XX XXXXXXX,SN - USF FAZENDA COUTOS II | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DES XXXXXX XXXXXXX,0 - USF XXXXXXX XXXXXX C AZUL | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DIREITA DA ENGOMADEIRA,0 - UBS DE ENGOMADEIRA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DIRETA DA FAZENDA G I,SN - USF XXXXXXX XXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DJALMA SANCHES,SN - PROX AO CMEI | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DO CALAFATE,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DO CARRO,SN - 3 ANDAR | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DO IPÊ,0 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DO MOCAMBO,0 - CCZ | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DO SABIÁ,0 - SMS USF VISTA ALEGRE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DOS FERROVIARIO,SN - FIM DE LINHA 000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DOUTOR XXXXXXXXX XX XXXXXXXX,0000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R DOUTOR XXXXXXX XXXXX,SN - SMS USF TUBARÃO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | X XXXXXX XX XXXXX,0 - SMS XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXX XXXXXXXX,S/N - USF VL DO MATATU | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R ENDEL N,CAJAZEIRASIII,SN - CS NELSON P DOURADO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R ENDEL NASCIMENTO,0 - DS S CAJAZEIRAS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R F PEDREIRA,240 - USF BARREIRAS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,0 - DS S BROTAS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXX XX XXXXXXXX,4758 - 1 ETAPA-UBS DR XXXX XXXXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXX XX XXXXXXXX,SN - 1 ETAPA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R J K QD D 18 CAJAZEIRAS XI,SN | 41330- 400 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | R J PIRES CASTELO XXXXXX,00 - 0x E 2º A P G DS S S FERROVIARIO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R J PIRES CASTELO BRANCO,30 - SMS 1 E 2 A P G DS S S FERR | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXX XXXXXXXX,0 - UBS ALFREDO BUREAU | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R JAQUEIRA DO CARNEIRO,S/N - R DIRETA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R JERUSALEM,15 - ENT JAGUARIPPEI FAZ G II | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXX XXXXXXXXX XXXXXX,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXX XXXXXXXX,0 - D CONJ RES JD MARGARIDAS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX,00 - 0 X 0 XXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | R JURUCUTUS,0 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R LAURO DE FREITAS,00 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R LAURO DE FREITAS,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | X XXXXX XXXXXX,0 - 10ª CS MINISTRO ALKIMIN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R M DE MARICA, CPX XXXXX A,SN - L DO TAMARINEIRO P MIUDO CMR | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXX XXXXXXXX,8 - UBS-XXXXX XX XXXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXX XXXXX,SN - USF CALABAR | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R MARQUÊS DE MARICÁ,39 - 16ª XXXXX XX XXXXXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
XXX | X XXXXXX XXXXXX,000 - XX XXXXXXXXX XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
XXX | X XXXXXX XXXXXX,000 - XX XXXXXXXXX XXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | R MINISTRO XXXXXXXX XXXXX,SN - ST 2-QD D-RUA D USF CAJAZEIRAS X | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R MORADA DA LAGOA,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R MORADA DA LAGOA,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R N SENHORA DE FATIMA,SN - USF ALTO DAS POMBAS | 40226- 500 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | R NOVA CONSTITUINTE,517 - NOVA CONSTITUINTE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R PERNAMBUCO,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R PIPIRA,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R PROF XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX,4 - UBS PERICLES E C BARBALHO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R PROF XXXXXX,0 - UBS SÃO JUDAS TADEU | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXXX XXXXXXXX,08 - USF DO GARCIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXXX XX XXXXX,SN - USF XXXXXX XXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SAMAMBAIAS DE PIRAJÁ,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SANTA FILOMENA,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SANTA GERTRUDES,0 - USF ALTO DO CABRITO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SANTA GERTRUDES,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SANTO INACIO,SN - ALTO DE COUTOS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SAO FRANCISCO,0 - CONJ H YOL PIRES | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SÃO JORGE DE VILA NOVA PITUAÇU,S/N - AV GAL COSTA G COSTA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R SAO MIGUEL DO JARDIM PAMPULHA,SN - FINAL DE LINHA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXX XXXXX,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXXX XXXXX,0 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R XXXXXXXX XXXXX,0 - UPA ORLANDO IMBASSAY | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | X XXXXXX XXXXXXX,000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | X XXXXXX XXXXXXX,150 - UBS DO C SOCIAL URBANO PERMANBUÉS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | X XXXXXX XXXXXXX,S/N | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R. DR. XXXXXXX XXXXXXXXX,SN - UBS O CALDAS C SANTA CRUZ | 41927- 310 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | R. XXXXXXXX DE SÃO PAULO,S/N - USF PROF DR C S DORON | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | R. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 532-616,SN - USF FIAIS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA 7 DE SETEMBRO,SN - USF N ESPERANÇA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA XXXXX XXXXXX,SN - USF MENINO JOEL | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA BARÃO DE MAUÁ,SN - USF PGR SILVA ARENOSO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA BRASÍLIA,S/N - DS BOCA DO RIO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | XXX XXXXXX XXXXX,000 - 0x XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | XXX XXXXXX XXXXX,000 - XXX XXXXXX XXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | XXX XX XXXXXX,00 - XXX CARAMURU SMS SEDE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA DA GRÉCIA,SN - 03 EDF CARAMURU SMS SEDE | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA DA HORTA,SN - USF DE SARAMANDAIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA DAS PEDRINHAS,SN - USF DE PERIPERI | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,000 - XXX DE CAJAZEIRAS VIII | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA DO CARRO,0 - 3º ANDAR NAZARE DS S C HISTORICO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA DOUTOR XXXXXXX XXXXX,SN - USF TUBARÃO | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX,000 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX,SN - USF PITUAÇU | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXX,000 - XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | RUA I GLEBA E,SN - SETOR E CAMINHO 00 | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA XXXX DO PATROCÍNIO,SN - USF V DA FRATERNIDADE PROX ESC MUN | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXX,00 - XXXXX - 0XXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | RUA ROD A,SN | 00000- 000 | SALVADOR |
ORGÃO | ENDEREÇO | CEP | LOCALIDA DE |
SMS | RUA SAMAMBAIAS DE PIRAJÁ,SN - USF XXXX XXXXX | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX,SN - USF PALESTINA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | STO E CAMINHO 00, XXX 0,XX - XXX XXXXXXXXXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SMS | T DOIS DE JULHO,SN - USF ALTO DE COUTOS | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | T MONTES CLAROS,SN - USF E DA COSISA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | TRAVESSA MUNIZ FREIRE,SN - PREDIO MORRO DA AGUIA | 00000- 000 | SALVADOR |
SMS | VIA REGIONAL,SN - R. NOVA DE 7 DE ABRIL | 41387- 200 | SALVADOR |
SPMJ | XX XXXXXXX XXXXXX,000 - XX X XX XXXXXXXX-0XXX | 00000- 000 | XXXXXXXX |
SPMJ | AV XXXXX XXXXXXXX,399 - ED XXXXXXXX XXXX XXXXX- 6AND | 40050- 001 | SALVADOR |
SPMJ | PÇ ALMIRANTE XXXXXX XXXX,01 - CR LOR VAL CRAMLV | 40070- 140 | SALVADOR |
SPMJ | R LÉLLIS PIEDADE,63 - CEN AT M S I D CAMSID | 40420- 190 | SALVADOR |
SPMJ | RUA DA ILHA,S/N - SEDE CENTRO ESPORT E CULTURAL DE ITAPUÃ | 41620- 620 | SALVADOR |
SUCOP | AV PRES XXXXX X XXXXX,0 - PONTO DE REF APÓS A ARENA | 40050- 115 | SALVADOR |
SUCOP | AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO,SN - MORRO DO MACACO | 40025- 390 | SALVADOR |
SUCOP | TAVESSA DO AQUIDABÃ,1660 | 40301- 470 | SALVADOR |
TRANSALVAD OR | AV VALE DOS BARRIS,501 | 40070- 055 | SALVADOR |
TRANSALVAD OR | R VISCONDE DE ITABORAHY,99 - JARI-CAD DA SEMOB | 41900- 000 | SALVADOR |
RELAÇÃO DE UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL CENTRO COMUNITARIO FREI XXXXXXXX XXXXXXX | 41110 -610 | XXX XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL DO | 41181 -057 | ESTRADA DA CACHOEIRINHA | SN | CABULA VI | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
ALTO DA CACHOEIRINH A NELSON MALEIRO | ||||||
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CSU DE PERNAMBUES | 41100 -000 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL EPAMINONDA S XXXXXXX XXXXXX | 41110 -200 | AVENIDA HILDA | 5 | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DE PERNAMBUES | 41100 -305 | AVENIDA SAO PAULO | SN | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL HILDETE BAHIA DE SOUZA | 41100 -060 | RUA BOTUPORA | SN | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL MADRE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 41120 -023 | 2ª TRAVESSA DA VENTOSA | 19 | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX COSTA | 41100 -735 | RUA REGIA XXXXXXX | X/N | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 41185 -055 | RUA DE SAO GONCALO | 567 | SAO GONCALO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 41190 -200 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SAO GONCALO DO RETIRO | 41185 -055 | XXX XX XXX XXXXXXX | 000 | SAO GONCALO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | 41100 -360 | XXX XX XXXXX | 000 | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL ACELINO MAXIMIANO DA | 41214 -490 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | SUSSUARANA | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
ENCARNACAO | ||||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL ALVARO DA XXXXXX XXXXX | 41200 -115 | XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXX | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL CABULA I | 41195 -215 | PRACA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CJ. HABITACIONAL ANTONIO CARLOS MAGALHAES | 90 | CABULA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DO BEIRU | 41211 -310 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX DE NOVA SUSSUARANA | 41215 -000 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 0 | SUSSUARANA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DO CALABETAO | 41227 -050 | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | SN | CALABETAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DA ENGOMADEIR A | 41200 -005 | XXX XX XXXXXXXXXXX | 00 | ENGOMADEIRA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX | 41219 -040 | RUA XXXXXXXX XXXXX | 338 | MATA ESCURA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXXX XX ENCARNACAO | 41225 -190 | XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFª ANFRISIA SANTIAGO | 41195 -000 | ESTRADA DAS BARREIRAS | SN | CABULA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX | 41227 -050 | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | S/N | CALABETAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE | 41215 -770 | RUA XXXXXX XXXXXXXXX | S/N | NOVO HORIZONTE | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CRECHE VOVO ZEZINHO | 41211 -025 | RUA DIRETA DO ARENOSO | S/N | ARENOSO | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL | 41213 -135 | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
JESUS DE NAZARE | CARNEIRO | |||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXX | 41207 -035 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX SAO MIGUEL | 41220 -200 | RUA SAO MATEUS | 1 | MATA ESCURA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | 41151 -120 | XXX XXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL 22 DE ABRIL | 41210 -000 | RUA BAHIA | SN | TANCREDO NEVES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEICAO XXXXXXXX XXXXXXXXX | 41205 -005 | RUA ESTRADA DAS BARREIRAS CONJUNTO ARVOREDO | SN | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX BRITO | 41214 -645 | ACESSO NASCENTE DO SOL | S/N | SUSSUARANA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX | 41194 -117 | TRAVESSA XXXXXXXX XX XXX PAULO | 126 | DORON | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXX | 41213 -000 | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXXX | SN | SUSSUARANA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL COMUNITARIA DE SANTA IZABEL | 41215 -000 | RUA XXXXXX XXXXXXXX | SN | SUSSUARANA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL TOMAZ GONZAGA | 41100 -000 | RUA 10 DE JANEIRO | SN | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | 41205 -005 | ESTRADA DAS BARREIRAS | 1523 | XXXXXXXX XXXXX | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ALVARO DA FRANCA ROCHA | 41192 -010 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | SN | NARANDIBA | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXX XXXXXXX | 41214 -490 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | X/N | SUSSUARANA | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL NOSSA LUTA | 41100 -000 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX | 000 | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXX XXXXXXX | 41194 -135 | XXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX | SN | DORON | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM SANTO INACIO | 41231 -015 | PRACA SANTO INACIO | SN | JARDIM SANTO XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX | 41207 -220 | RUA SAO PAULO | SN | TANCREDO NEVES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX | 41150 -000 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | CABULA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 41152 -000 | RUA NOSSA SENHORA DO RESGATE | SN | RESGATE | XXXXXXXX |
XXXX | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO MATA ESCURA | 41219 -480 | RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | SN | MATA ESCURA | SALVADOR |
SMED | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO SUSSUARANA | 41213 -635 | 2ª AVENIDA XXXXXX XXXXXX | SN | SUSSUARANA | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM BRASILIA | 41100 -170 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 000 | PERNAMBUES | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO MAROTINHO | 41388 -005 | AVENIDA ALIOMAR BALEEIRO | SN | NOVO MAROTINHO | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL DE | 41260 -300 | RUA XXXXXXX XXXXXX | 1496 | CANABRAVA | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
CANABRAVA | VALENTE | |||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL COMUNITARIA DE CANABRAVA | 41260 -300 | RUA XXXXXXX XXXXXX VALENTE | 1252 | CANABRAVA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL ARTE E ALEGRIA | 41388 -105 | 3ª TRAVESSA XXXX XXXXXXXX | 79 | NOVO MAROTINHO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL CECY ANDRADE | 41342 -315 | ESTRADA DO COQUEIRO GRANDE | SN | FAZENDA GRANDE II | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL DA PALESTINA | 41308 -025 | XXX XX XXXXXXXXX | 000 | PALESTINA | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS XI | 41341 -670 | CAMINHO 20- QUADRA C | S/N | CAJAZEIRAS XI | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXX | 41310 -200 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | AGUAS XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXX | 41308 -000 | RUA DIRETA DA PALESTINA | S/N | PALESTINA | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA GRANDE II MINISTRO XXXXXX XXXXXXX | 41342 -165 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | FAZENDA GRANDE II | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL OSCAR DA PENHA | 41336 -680 | RUA WALDELOIR REGO | 551 | CAJAZEIRAS VI | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 41347 -692 | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | CAJAZEIRAS XI | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CSU XXXX XXXXX I | 41300 -460 | RUA BOCA DA MATA | SN | XXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL RECANTO DO SOL | 41345 -470 | CAMINHO SANTA RITA DO RECANTO DO SOL | SN | FAZENDA GRANDE IV | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 41347 -095 | RUA 2 DE JULHO | 70 | FAZENDA GRANDE I | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL IRMA DULCE | 41337 -190 | XXX XX XXXXXXXXXXXXX | 00 | CAJAZEIRAS VII | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL SAO XXXXXXXXX XXXXXX | 41230 -140 | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | GRANJAS RURAIS PRESIDENTE XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL IRACI FRAGA | 41311 -312 | XXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXX CLARAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 41308 -000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | PALESTINA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXX XXXXXX | 41305 -410 | XXX XXXXXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SAO DAMIAO | 41310 -330 | TRAVESSA JACOB DE CARVALHO | 710 | AGUAS CLARAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX | 41343 -300 | PRACA REGINA GUIMARAES | 252 | FAZENDA GRANDE III | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 41350 -160 | XXX XXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XXXXX | 41350 -225 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 41310 -268 | RUA PETROPOLIS | 34 | AGUAS CLARAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REI | 41342 -153 | RUA VEREADOR XXXXX XXXXXXX | 1423 | FAZENDA GRANDE II | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX | 41339 -200 | RUA XXXXXXX XX XXXXXXX | 234 | FAZENDA GRANDE I | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXX TEMPORAL | 41300 -220 | XXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR | 41338 -710 | RUA DIRETA DA MANGABEIRA | 184 | CAJAZEIRAS VIII | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
XXXXXXX XXXXXXX | ||||||
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA | 41300 -400 | ESTRADA NOVA BRASILIA | 814 | XXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL BATISTA DE VALERIA | 41301 -765 | XXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL DE ALMEIDA CRUZ | 41341 -350 | RUA DOUTOR XXXXXX XXXXXXX | S/N | CAJAZEIRAS XI | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS | 41300 -465 | RUA PETRONILIA DERCIA | SN | XXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 41370 -030 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXXX | 00000 -000 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | CAJAZEIRAS VIII | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CANTINHO DAS CRIANCAS | 41310 -260 | RUA DOUTOR XXXXX XXXXX XXXXXXX | SN | AGUAS CLARAS | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXX BOAVENTURA | 41340 -510 | CAMINHO 14- SETOR 01 | S/N | CAJAZEIRAS X | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAFAEL DE OLIVEIRA | 41338 -040 | RUA XXXXXXX XXXXXXX | SN | CAJAZEIRAS VIII | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXXXXX | 00000 -000 | XXXXXXX 00, XXXXXX X | X/X | XXXXXXX XXXXXX X | XXXXXXXX |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
ORNELAS | ||||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | 41500 -660 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XX 00,0 | XX | SAO CRISTOVAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL ELYSIO ATHAYDE | 41335 -150 | QUADRA 06 CAMINHO 4 | SN | CAJAZEIRAS V | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL 2 DE JULHO | 41745 -028 | RUA XXXXXX XXXXXXX | 9999 | TROBOGY | XXXXXXXX |
XXXX | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CAJAZEIRAS VIII | 41338 -040 | RUA DELMIRO GOUVEIA | SN | CAJAZEIRAS VIII | SALVADOR |
SMED | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CAJAZEIRAS X | 41340 -095 | RUA MINISTRO XXXXXXXX XXXXX | SN | CAJAZEIRAS X | SALVADOR |
SMED | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO NOVA BRASILIA | 41350 -520 | RUA XXXXX XXXXXX | X/N | NOVA BRASILIA | XXXXXXXX |
XXXX | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO FAZENDA GRANDE III | 41343 -500 | RUA DOUTOR TRIPOLI XXXXXXXXX XXXXXXXX | S/N | FAZENDA GRANDE III | SALVADOR |
SMED | CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CANABRAVA | 41260 -330 | RUA DAS MANGUEIRAS | SN | CANABRAVA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 40040 -050 | XXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXX | 40040 -475 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ABRIGO DO SALVADOR | 40275 -170 | TRAVESSA CAMPINAS DE BROTAS | 32 | CAMPINAS DE BROTAS | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE | 40260 -485 | XXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
EDUCACAO INFANTIL CSU MAJOR XXXXX XX XXXXXX | ||||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANGELA DAS MERCES | 40060 -000 | AVENIDA SETE DE SETEMBRO | 1105 | DOIS DE JULHO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX | 40260 -485 | RUA XXXX XXXXXXX | 175 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PAROQUIAL DE SANTANA | 40040 -460 | LADEIRA DE SANTANA | 1 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL JOIR BRASILEIRO | 40279 -220 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX | 40285 -360 | RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | SN | BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 40255 -670 | XXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | MATATU | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXX | 40283 -755 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL LELIS PIEDADE | 40252 -005 | RUA XXXXX XX XXXXXX | SN | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX | 40253 -160 | XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXX | 40026 -250 | XXX XXXXXX XX XXXX | 0 | PELOURINHO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXX | 40050 -100 | RUA AMPARO DO TORORO | 329 | TORORO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX | 40301 -036 | XXX XXX XXXX XX XXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA | 40045 | XXX XXXX | 00 | XXXXX | XXXXXXXX |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
MUNICIPAL CASA DA PROVIDENCIA | -170 | CALMON | ||||
SMED | ESCOLA SAO JOSE ANEXA AO COLEGIO SANTISSIMO SACRAMENTO | 40100 -000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DESPORTIVA SANTA RITA | 00000 -000 | XXXXX XXXXX XXXX | 00 | MATATU | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | 40060 -100 | RUA DEMOCRATA | 41 | DOIS DE JULHO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL DA VITORIA | 40081 -305 | LARGO DA VITORIA | 68 | VITORIA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL MARTAGAO GESTEIRA | 40243 -000 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | ENGENHO VELHO DE BROTAS | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX | 40255 -436 | XXX XXX XXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 40301 -408 | XXX XX XXXXX, XXXXX XX XXXXX | 00 | SANTO XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS | 40285 -000 | AV XXX XXXX XX | 450 | BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DR XXXXXXXX XXXXXXXX PONDE | 41950 -260 | RUA DO CORTE GRANDE | 160 | RIO VERMELHO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SOROR XXXXX XXXXXXXX | 40040 -450 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XX XXXX XXXXXX | 40255 -010 | XXXXXXX XXX XXXXX | 000 | BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | 40243 -110 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, | 00 | ENGENHO VELHO DE BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR | 40275 -010 | ALAMEDA PIATA | 132 | CAMPINAS DE BROTAS | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
ARISTIDES NOVIS | ||||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 40285 -600 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 00 | BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL COMUNITARIA DA HISTARTE | 40285 -010 | XXX XXXXXX XXXXXXX 0X | X/X | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL VIRGEM DE LA ALMUDENA | 40296 -360 | ALAMEDA BONS ARES - CANDEAL | 211 | BROTAS | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DRº ELIEZER AUDIFACE | 40260 -485 | XXX XXXX XXXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00000 -000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | ARRAIAL DO RETIRO | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXX XXX XXXXXXXX | 40290 -500 | AV GENERAL GRACA LESSA | SN | ACUPE DE BROTAS | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 40280 -000 | AV XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX S/N | S/N | PARQUE BELA VISTA | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL NOSSA SENHORA DA VITORIA | 40150 -480 | R FLORIDA | 134 | GRACA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA | 40261 -060 | RUA XXXXX XX XXXXXXXX | 75 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO | 40100 -200 | XXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL | 40243 -045 | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | ENGENHO VELHO DE | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
VISCONDE DE XXXXX | XXXXXX | |||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL CARMELITANA 25 DE AGOSTO | 40451 -360 | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | 860 | URUGUAI | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXX | 40415 -265 | LADEIRA DO PORTO DO BONFIM | 14 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SIMOES FILHO | 40420 -080 | RUA ENGENHEIRO XXXXXXXX XXXXX | SN | RIBEIRA | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX XXXXXXX | 40435 -480 | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | MASSARANDUB A | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | 40411 -200 | 1ª TRAVESSA SAO DOMINGOS | 126 | CALCADA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 40451 -020 | TRAVESSA SAO ROQUE | 17 | URUGUAI | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SOCIEDADE 6 DE JANEIRO | 40450 -260 | XXX XXXX XX XXXXXXX | 00 | URUGUAI | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES | 40430 -275 | RUA JARDIM XXXXXX XXXXX | S/N | VILA XXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL BARONESA DE SAUIPE | 40421 -630 | LARGO DO PAPAGAIO | 77 | RIBEIRA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXX XXXXX | 40415 -430 | LARGO DO BONFIM | 180 | XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL SOCIEDADE TOME DE SOUZA | 40451 -360 | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 00 | URUGUAI | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL ALMERINDA COSTA | 40450 -670 | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 00 | URUGUAI | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX | 40435 -365 | XXX XXXXX XXXXXX | 00 | MASSARANDUB A | SALVADOR |
SMED | ESCOLA | 40444 | XXX XXXXXXX | 0 | XXXX | XXXXXXXX |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
MUNICIPAL GERALDO TAVARES | -020 | XXXXXXXXX XXXXXXX | ||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL UNIAO COMUNITARIA | 40430 -255 | XXX XXXXXXXXXX | 00 | VILA XXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL PRIMEIRO DE MAIO | 40435 -280 | XXX XXXXX XXXXX | 000 | MASSARANDUB A | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL SANTA BARBARA | 40430 -450 | XXX XXXX XX XXXX XXXXX | 000 | VILA XXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL CENTRO SOCIAL MANGUEIRA | 40436 -880 | TRAVESSA RUBEM AMORIM | 132 | MASSARANDUB A | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL CARMELITANA DO MENINO JESUS | 40450 -170 | PRACA COMANDANTE XXXXXXXXX XXXXXXX | 132 | URUGUAI | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DR XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 40414 -120 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | BOA VIAGEM | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX | 40421 -030 | RUA ARAUA | SN | RIBEIRA | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ARLETE MAGALHAES | 40444 -020 | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/N | ROMA | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXXXX XXXXXXXX | 40421 -080 | XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX | 00 | RIBEIRA | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL MARIA DA CONCEICAO COSTA | 40430 -000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO | 40415 -370 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | SN | BONFIM | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
INFANTIL NOSSA SENHORA DAS GRACAS | ||||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | 40421 -020 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 00 | RIBEIRA | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 40421 -630 | XXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX AGNELO DE BRITO | 41706 -050 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | BOCA DO RIO | SALVADOR |
SMED | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ASSOCIACAO CRISTA FEMININA | 41706 -860 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 679 | BOCA DO RIO | SALVADOR |
SMED | INSTITUTO MUNICIPAL DE EDUCACAO PROFESSOR XXXX XXXXXXXXX | 41706 -710 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXX XX XXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX DE PITUACU | 41741 -140 | RUA XXXX XXXXX XX | SN | PITUACU | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL CIDADE VITORIA DA CONQUISTA | 41635 -470 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 | ITAPUA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL UNIAO CARIDADE E ABRIGO | 41710 -745 | RUA XXXXXX XXXX | 2 | BOCA DO RIO | SALVADOR |
SMED | CIEP - ENGº LEONEL DE XXXXX XXXXXXX - ESCOLA MUNICIPAL PIRATINI | 41741 -190 | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX | 41500 -190 | XXX XXXXX XX XXXXXXX | 0 | SAO XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
SMED | ESCOLA | 41610 | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | -000 | CASAES | ||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL LAGOA DO ABAETE | 41611 -230 | TRAVESSA PAULO XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXX DE ITAPUA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DE SAO CRISTOVAO | 41510 -510 | XXX XXXX XXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL PE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 41490 -201 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | MUSSURUNGA I | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL JUAREZ GOES DE SOUZA | 41500 -690 | RUA XXXXXX XXXXX | 8 | SAO CRISTOVAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL ANJOS DE RUA | 41612 -405 | XXX XXXXXXXXXXXX X XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | S/N | JARDIM PLACAFORD | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXX XXXXXXXXX | 41351 -275 | XXX XXX XXX XXXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX | 41500 -110 | XXX XXX XXXXX | 000 | SAO CRISTOVAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO BAIRRO DA PAZ | 41515 -334 | TRAVESSA BELA VISTA DA PAZ | 290 | BAIRRO DA PAZ | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL RECANTO DOS COQUEIROS | 41740 -670 | PRACA JOEL KARATE | 21 | PITUACU | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXX XXXXXX | 41750 -780 | XXX XXXXXXX | 00 | BOCA DO RIO | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL DO PARQUE SAO CRISTOVAO PROFESSOR XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 41510 -229 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX MUNICIPAL DE NOVA | 41402 -400 | RUA XXXXXX XXXXX | 8 | CEASA | SALVADOR |
ORGÃ O | UNIDADE | CEP | LOGRADOURO | NUMER O | BAIRRO | LOCALIDAD E |
ESPERANCA PROFESSOR XXX XXXXXXXX | ||||||
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX DE SANTANA | 41510 -010 | TRAVESSA SENHOR DO BONFIM DE CIMA | 229 | SAO CRISTOVAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX | 41650 -010 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | PIATA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 41710 -600 | RUA XXXXX XXXXXXXX | SN | BOCA DO RIO | SALVADOR |
SMED | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 41510 -010 | AVENIDA ALIOMAR BALEEIRO | S/N | SAO XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL DO PESCADOR | 41640 -280 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | ITAPUA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX | 41500 -450 | R SANTO AGOSTINHO | 231 | SAO CRISTOVAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 41510 -197 | RUA ESPERANCA DO VILA VERDE | 146 | SAO CRISTOVAO | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | 41741 -030 | RUA BARRETO PEDROSO | 295 | PITUACU | XXXXXXXX |
XXXX | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL XXXXXXX XXXXXX | 41705 -320 | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XX XXX | XXXXXXXX |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXX | 41515 -060 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX | 000 | BAIRRO DA PAZ | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 41630 -080 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXXXXX DE ITAPUA | XXXXXXXX |
XXXX | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX | 41490 -340 | RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXX XX XXXX | S/N | MUSSURUNGA I | SALVADOR |
SMED | ESCOLA | 00000 | XXX | X/X | XXXXX XXXX | XXXXXXXX |