DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 6.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante;
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.4. Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE participante desempenh...
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
7.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
7.1.1.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o 7.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Pessoa física: • Cédula de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
b) Empresário individual: • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
c) Microempreendedor Individual - MEI: • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor.
d) Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: • Inscrição do ato constitutivo; • Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
e) Sociedade empresária estrangeira: • Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: • Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: • Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
h) Sociedade cooperativa: • Ata de fundação;
i) Agricultor familiar: • Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
j) Produtor Rural: • Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e em ambas hipóteses, deverão vir acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
8.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4 Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 5.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
5.2.1.1. no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado e alterações subsequentes, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
5.2.1.2. no caso de Sociedades Simples, não Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado e alterações subsequentes, devidamente registrados, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios de Títulos e Documentos);
5.2.1.3. no caso de empresa individual, registro comercial.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 12.2.1. As Licitantes interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
12.2.1.1. no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
12.2.1.2. no caso de Sociedades Simples, não Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios de Títulos e Documentos);
12.2.1.3. no caso de Sociedade por Ações, o Estatuto Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
12.2.1.4. no caso de Sociedade Cooperativa, o ato constitutivo, Ata e Estatuto, em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.