Contract
Contrato de locação de imóvel que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUDOS – (LOCATÁRIO) e a Pessoa Física XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, – (LOCADOR)
CONTRATO Nº 008/2022
O MUNICÍPIO DE CANUDOS, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx X/x Xxxxxx, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX–BA, Telefone: (75) 3494 – 2165
– Telefax: 75 3494 - 2300, inscrito no CNPJ/MF nº 13.343.967/0001 – 18, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, pessoa física, residente domiciliado na Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 24 – centro - Canudos-BA, 473742926 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado do LOCATÁRIO e, de outro lado a Pessoa Física XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, domiciliado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xx00, Xxxxxx, Canudos – BA, portador da Carteira de Identidade sob o nº. 03902544- 60 SSP/BA, e CPF 000.000.000-00, a seguir denominada LOCADOR, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de locação de imóvel, devidamente autorizado mediante Dispensa de Licitação Nº 005/2022 e Processo Administrativo 012/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no seu art. 24 inc. X e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Locação de imóvel para acomodações dos profissionais de Saúde, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx durante o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Contrato vigerá de 06 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
3.2 - O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, em até 05 (cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para a devida aprovação.
3.3 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura de CANUDOS, Praça da Matriz, s/n – Centro – CEP. 48520-000 – CANUDOS – BAHIA
CNPJ 13.343.967/0001 – 18, neste Município.
3.4 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento pela execução do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subseqüente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
c) Obriga-se o locatário a satisfazer ao pagamento de água e Luz.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1 – Não é permitido ao locatário transferir este contrato, não sublocar no todo ou em parte o imóvel em locação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS FINS
6.1 – O imóvel só poderá ser utilizado para os fins especificados na cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES NO IMÓVEL
7.1 – O LOCATÁRIO não poderá fazer instalação e adaptações sem prévia autorização pôr escrito do LOCADOR.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
8.1 – Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, não poderá o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA NONA – DOS IMPOSTOS
9.1 – As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial ficará pôr conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE LEGAL
10.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na Dispensa de Licitação Nº 005/2022, e seus anexos, apoiada na Lei 8.666/93, Art. 24 Inc. X.
10.2 - Aplicam-se ainda as normas pertinentes, vigentes no País, no Estado e no Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENOVAÇÃO
11.1 – Ao término do prazo de vigência deste, poderá ser feita renovação mediante assinatura de um novo contrato, com aluguel calculado de acordo com índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião.
11.2 – Não havendo interesse pôr parte do LOCADOR em renovar o contrato, este ficará obrigado a conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para que o LOCATÁRIO desocupe o Imóvel. O aluguel a ser pago durante este prazo será calculado mediante índice Oficial vigente na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
12.1 – Ao término do prazo de locação deverá o locatório entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza tal como reconhece tê-lo recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Dotação orçamentária que correrá tal despesa é: Categoria Econômica 3000 - Despesas Correntes,
Unidade Orçamentária | 03.01.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
Projeto/Atividade | 2022 | Manutenções das Ações do Fundo Municipal de saúde | |
Classificação: | 3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |
Fonte de Recursos | 2 | Valor R$ | 24.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de UAUA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais, as quais são assinadas também por duas testemunhas
CANUDOS, 06 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE CANUDOS
Representante – XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante - CONTRATADO
ANEXO I
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Casa mobiliada com 2(dois) quartos com ar condicionado, sala, cozinha, banheiro e área de serviço | meses | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
02 | Casa mobiliada com 2(dois) quartos com ar condicionado, sala, cozinha, banheiro e área de serviço | meses | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL | R$ 24.000,00 |
Canudos - BA, 06 de janeiro de 2020.