Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL Nº 0140- A/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E XXXX XXXXXX BATISTELLA E CIA LTDA – ME PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX E CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.155.362/0001- 68, com sede na Cidade de Liberato Salzano - RS, neste ato representada por seu sócio, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 8033528855 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o processo de Dispensa de Licitação nº 013/2017, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1. O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal;
c) A proposta de preços da Contratada;
d) O Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2017.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2. Constitui objeto do presente contrato a Locação de Veículo (Micro Ônibus - 27 Lugares) para realização de Transporte Escolar Municipal em caráter Emergencial, por 04 (quatro) meses conforme documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº 013/2017:
Ite m | Itinerário | Valor Mensal | Veículo, modelo, ano, placas e capacidade mínima de passageiros | Valor Total |
01 | Locação de Micro ônibus, | 3.509,00 | Micro Ônibus | R$ 14.036,00 |
com capacidade de 27 | VW/Mpolo Senior On | |||
lugares, por 04 meses. | Ano | |||
2006 | ||||
Capacidade | ||||
27 passageiros | ||||
2.1. O veículo utilizado na prestação dos serviços deverá se submeter à vistoria técnica - Laudo de Segurança Veicular, realizada pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como a realização de vistoria pelo DETRAN, a fim de renovar a Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
2.2. A substituição somente pode ocorrer em casos excepcionais e eventualmente, com prévia autorização do Contratante, com veículos e condutores habilitados ao transporte escolar, e que atendam os demais requisitos exigidos pelo Edital.
2.3. A Contratada deverá efetuar o transporte escolar rigorosamente, durante todos os dias letivos dos meses contratados, ou quando houver necessidade, partindo sempre no mesmo horário, conforme determinação prévia do Contratante, através de seu setor competente, sob pena de rescisão contratual.
2.4. A Contratada obriga-se a cumprir os horários e itinerários fixados pelo município, o qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao transportador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3. Pela locação o Município de Liberato Salzano pagará a contratada, em moeda corrente nacional, o valor estimado por mês de R$ 3.509,00 (três mil, quinhentos e nove reais), sendo que o valor contratual será de R$ 7.018,00 (sete mil com dezoito reais reais).
a) O pagamento será realizado, por quilometro rodado, ao valor de R$ 2,90 (dois reais com noventa centavos), com uma previsão diária de 55 Km/dia, gerando um valor previsto ao mês de R$ 3.509,00 (três mil, quinhentos e nove reais).
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, a locação, e observadas a condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, a contar do recebimento da Nota Fiscal, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.2. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei.
3.3. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF
n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
3.4. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório.
3.5. Os pagamentos serão realizados em depósito bancário:
Cooperativa Sicredi - Agencia: 0258 Conta Bancária: 61128-0 Liberato Salzano/RS
3.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição | |
2.013.3390.39 | 1003 | 65/2017 | Manutenção das Despesas com Transporte Escolar | |
2.013.3390.39 | 20 | 64/2017 | Manutenção das Despesas com Transporte Escolar | |
2.013.3390.39 | 1007 | 66/2017 | Manutenção das Despesas com Transporte Escolar | |
2.013.3390.39 | 6 | 63/2017 | Manutenção das Despesas com Transporte Escolar | |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE |
5. Não haverá qualquer reajuste do valor contratado durante o prazo durante o prazo da prestação dos serviços.
5.1. Fica todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6. Terá sua vigência por 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, não podendo ultrapassar o período de 180 dias.
6.1. Caso o Contratante venha adquirir ou conseguir outros veículos destinados ao Transporte Escolar, poderá rescindir o presente Contrato, sem que caiba a Contratada qualquer direito a indenização, salvo, receber pelos dias alocados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Substituir o veículo em caso de defeito, por outro, nas condições necessárias para os serviços;
b) Realizar o abastecimento do veículo, placa: DBM 1164, além de fornecer os lubrificantes e demais componentes para a execução deste contrato;
c) Seguros e encargos de responsabilidade civil para danos e prejuízos causados e terceiro e/ou ao Município, gerados direta ou indiretamente pela locação do veículo;
d) Responsabilizar-se pela atualização semestral da Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, emitido pelo DETRAN, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo apresentá-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, na Secretaria Municipal de Educação do Município;
e) Serão de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: Encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
f) O fornecimento das devidas Notas Fiscais;
g) Pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8. São obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de Nota Fiscal; fornecer o(s) itinerário(s), indicando o horário de partida e chegada, os pontos de embarque e desembarque, e outras informações necessárias para o perfeito cumprimento dos serviços executados;
b) Efetuar a fiscalização e o acompanhamento na prestação dos serviços contratados.
c) Fica sobre a responsabilidade da Contratante efetuar os pagamentos desta contratação por quantidades de dias e quilômetros executados, conforme autorização previamente emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES
9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
g) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.4. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo, nos seguintes
casos:
I – por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
II – Pelo Contratante, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar nesse período, excluindo o montante das multas a pagar.
III – Pelo Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
e) Falência ou insolvência; e,
f) Não der início às atividades no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11. Fica designada o Sr. Valdir A. Zottis, Secretário Municipal de Educação e Cultura, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes neste Contrato.
11.1. O Contratante fiscalizará a execução dos serviços e adotará todas as medidas necessárias para a boa execução dos serviços de transporte.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pelo Fiscal do Contrato em documento próprio, produzindo, esses, registro de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Para dirimir questões e litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS.
Liberato Salzano/RS, 14 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Valdir A. Zottis
Fiscal da Contratação
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX E CIA LTDA – ME
Xxxx Xxxxxx Batistella Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx X. Fachim Nome: Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 228.258.548-97