ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência aquisição de materiais para ornamentação natalina das praças e prédios públicos da Sede do município, de acordo com as especificações e quantitativos deste termo.
II. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação citada no objeto deste termo de referência justifica-se a iluminação decorativa natalina, ressaltando a alegria que o tempo do natal nos traz, tornando as áreas urbanas, destacando e valorizando monumentos, prédios e paisagens, além de aproveitar melhor as áreas de lazer e impulsionar as atividades econômicas do município.
III. ESTIMATIVA DE PREÇO
3.1. Conforme exigência legal, foi realizada a pesquisa de preços de mercado, junto as empresas do ramo do objeto para apuração do preço médio dos quantitativos e especifica abaixo:
Item | Descrição do Item | Un. | Quant. | Valor Unitário |
0001 | CASCATA DE LUZES DAE LED BRANCO FRIO 10 METROS 400 LEDS 110 | Unidade | 10,0000 | 71,0000 |
0002 | CORDÃO LED FIXO PROVA D´ÁGUA 10 METROS BIVOLT | Unidade | 20,0000 | 143,3333 |
0003 | CORTINA LED 08 FUNCÕES 4X3 900 LED | Unidade | 15,0000 | 243,3333 |
0004 | CORTINA LED 08 FUNÇÕES 500 LED 3X2,5 220V | Unidade | 15,0000 | 200,0000 |
0005 | FIO PARALELO 2,5MM | Metro | 250,000 0 | 2,2000 |
0006 | MANGUEIRA 180 LED 10 METROS 110V BRANCA | Unidade | 50,0000 | 246,6667 |
0007 | MANGUEIRA LED 13MM 10 METROS 220V BRANCA | Unidade | 50,0000 | 246,6667 |
0008 | MANGUEIRA LED 13MM 10 METROS 220V NAS CORES VERMELHA, AZUL , AMARELA, VERDE E ROSA | Unidade | 50,0000 | 180,0000 |
0009 | PISCA PISCA 100 LÂMPADAS BRANCAS 100V | Unidade | 100,000 0 | 66,3333 |
0010 | PISCA PISCA 200 LÂMPADAS LED COLORIDO FIO TRANSPARENTE 110V | Unidade | 30,0000 | 92,6667 |
0011 | PISCA PISCA COLORIDO COM 200 LÂMPADAS 220W | Unidade | 100,000 0 | 82,6667 |
0012 | PISCA PISCA COLORIDO; COM 100 LÂMPADAS DE 110V. MEDINDO 10M DE COMPRIMENTO | Unidade | 100,000 0 | 32,3333 |
0013 | PROJETOR LED HOLOGRÁFICO LUZ NATALINO | Unidade | 2,0000 | 355,0000 |
0014 | REDE 160 LED COLORIDA 110V | Unidade | 30,0000 | 115,0000 |
IV. DA PROPOSTA
4.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
4.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
4.2.1 - será formulada por escrito, devendo apresentar-se devidamente assinada pela autoridade competente ou seus representantes legais;
4.2.2 - será redigida em máquina de datilografia ou computador, devendo constar os seguintes dados da empresa licitante: nome, endereço, bairro, cidade e telefone, bem como o número deste PREGÃO PRESENCIAL.
4.2.3 - observará, por item, a ordem estabelecida e as especificações contidas neste Edital.
4.3 - Após assinatura da Carta Contrato de prestação dos serviços ou recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento, o prazo máximo será de até 05 (cinco) dias para entrega dos produtos.
4.4 - O proponente vencedor deverá atender o prazo estipulado no item anterior, sob pena de perder o direito da prestação dos serviços ou entrega dos produtos ao Município, que neste caso poderá convocar os demais proponentes para referida prestação, nas mesmas condições da proposta vencedora, tendo em vista a ordem de classificação.
4.5 - No caso o proponente desistir, injustificadamente, do certame aplicar-se-ão as penalidades legais.
4.6 - O preço unitário deverá ser expresso em moeda nacional corrente, com o máximo de 02 (duas) casas após a vírgula, sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, taxas e demais encargos incidentes.
4.7 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
4.8 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido pelo edital.
4.9 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.10 - Para adjudicação do objeto desta licitação, o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar o valor médio estimado, estipulado pela Administração Municipal no item 3 deste termos e referência sob pena de desclassificação do item ou proposta.
V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas resultantes desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária nº: 08.01.01.13.122.0002.2087.3.3.90.30.00 Ficha 450 Fonte 100 e 08.01.01.13.122.0002.3051.4.4.90.52.00 Ficha 455 Fonte 100.
VI. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento ao vencedor será efetuado até 30 (trinta) dias após o fornecimento e/ou prestação dos serviços, mediante apresentação do documento fiscal, conforme ordem de fornecimento, atestado pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) /Almoxarifado.
6.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.3 - Por ocasião do pagamento, deverá o proponente apresentar, em cada ato, cópia das Certidões Negativas referentes ao INSS e ao FGTS, sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
VII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação, cabendo ao Secretário Municipal a nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e atualizações.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - Responsabilizar-se-á pela entrega dos produtos ou a prestação de todos os serviços especificados na Carta Contrato, na forma e nos prazos determinados pela Administração Municipal.
8.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços ou produtos da Carta Contrato.
8.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar pagamento à Contratado no prazo e forma estipulados na Carta Contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
X - DAS PENALIDADES:
10.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, ou a prestar os serviços propostos, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
10.2 - Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens ou serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.
10.3 - As multas lançadas pela Prefeitura com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.
XI. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. Por economicamente viável, se regerá pela Lei 10.520 de 17/07/2012, Decreto Municipal nº. 05/2007 de 05/02/2007, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e subsidiariamente à Lei Federal Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.