CONTRATO Nº 13/2022
CONTRATO Nº 13/2022
O MUNICÍPIO DE TREVISO-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
cadastrado no CNPJ sob nº 10.461.159/0001-67, com Sede na Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxx Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 1.086.387-7, daqui em diante somente designado de CONTRATANTE, e a empresa DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ/MF n.º
19.316.524/0001-14, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 019.812.090- 77, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO, segundo as cláusulas e condições a seguir:
1) -CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para a Unidade Básica de Saúde do Município de Treviso.
2) -CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:
2.1) – Este CONTRATO está vinculado a todos os documentos que compõem o Processo Licitatório nº 12/2021, Pregão Eletrônico nº. 08/2021, homologado em 13 de abril de 2022, independentemente de transcrição, fazendo parte integrante e complementar deste instrumento e o disposto na Lei 8.666/93 e demais normas vigentes.
3) - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
3.1) – Após a emissão da Autorização de Fornecimento, a CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo de até 15 (quinze) dias, sem nenhum custo adicional, em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2) – O objeto deverá ser entregue conforme descrito no Termo de Referência, sob pena de devolução e aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
4) - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES, ACEITAÇÃO E PAGAMENTOS:
4.1) - O valor global do objeto é de R$ 1.101,98 (um mil e cento e um reais e noventa e oito centavos).
4.2 - O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), seguro, lucros, frete/transporte, serviço de guincho, serviço de leva e traz, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência do mesmo.
4.3) - O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e repasse do recurso nas condições especificadas no Termo de Referência e mediante o repasse do recurso pelo concedente.
4.4) - A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos relatórios, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
4.5) - A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos relatórios, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
4.6) - A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, os recolhimentos relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Treviso-SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal e ainda, comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção.
4.7) - O não cumprimento do item acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
4.8) - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Treviso-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5) -CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1 - O período de vigência do CONTRATO será da data da sua assinatura até 31/12/2022.
6) - CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1) - As despesas para aquisição do objeto licitado ocorrerão por conta da dotação orçamentária código reduzido n º 43.
7) -DAS OBRIGAÇÕES
7.1) - DO CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 são obrigações da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE está obrigada a efetuar os pagamentos devidos;
b) A CONTRATANTE está obrigada a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos;
c) A CONTRATANTE exigirá o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas contratuais;
d) A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento, execução e a fiscalização do CONTRATO, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) A CONTRATANTE está obrigada a notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do uso do objeto no período da garantia fixando prazo para providências cabíveis;
f) A CONTRATANTE está obrigada a rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este CONTRATO;
g) A CONTRATANTE está obrigada a comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, as entregas dos produtos a serem entregues tais como: os horários, os locais e a quantidade a ser entregue.
h) Rejeitar o fornecimento efetivado em desacordo com o previsto na autorização de fornecimento recebida, de acordo com este CONTRATO.
i) Assegurar, respeitadas as normas internas, o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos.
j) Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo.
k) Notificar o contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
l) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação.
m) Proceder à conferência da Nota fiscal/fatura, atestando no corpo da mesma, pelo fornecimento dos produtos.
7.2) - DA CONTRATADA: Incumbe à CONTRATADA, além de outras incluídas no Edital e seus Anexos:
I) - arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto ora contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
II) - executar os trabalhos de entrega do objeto do presente CONTRATO e do seu respectivo edital de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas nos documentos contratuais;
III) - acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de substituir o funcionário se este vier a apresentar algum risco aos serviços a serem prestados, sob risco de penalização;
IV) - Assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do presente Edital.
V) – Cumprir o prazo de entrega do objeto licitado;
VI) - A CONTRATADA está obrigada a executar o objeto deste CONTRATO através de pessoas idôneas com capacidade profissional comprovado e qualificado, assumindo a total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à CONTRATANTE, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, ou cuja capacidade técnica seja insuficiente;
VII) - A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie forem vítimas, seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência do CONTRATANTE, bem como a assumir e arcar com os encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais e tributos resultantes do cumprimento desse termo respectivo;
VIII) - A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou convenientes; as leis, regulamentos e posturas, bem como, qualquer determinação emanada das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desse termo, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
IX) - A CONTRATADA está obrigada a comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto deste termo;
X) - A CONTRATADA está obrigada a manter um representante para tratar com a CONTRATANTE;
XI) - A CONTRATADA está obrigada a se responsabilizar com despesas como, profissional técnico, transporte, combustível, mão de obra para carga, descarga, seguros, diárias de alimentação, dentre outras despesas advindas da execução deste termo respectivo.
8) -CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1) -Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a assinatura do CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de mínimo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
8.2) - Pela inexecução total ou parcial do instrumento do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I- advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II- Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III- Multas de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, acumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos)
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser cobrada da CONTRATADA via recolhimento do valor, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos juntos à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
8.3) - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
09) -CLAUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1) - A futura contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, em atenção ao art. 43 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
9.2) - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
9.3) - As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
9.4) - A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
9.4.1) - A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Treviso e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.4.2) - Estando os produtos e/ou serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido empenho e posterior pagamento.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Treviso, 14 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Delta Shop Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. Contratada | |
1º Testemunha: Xxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 | 2º Testemunha: Anderson Possenti Cossa CPF nº 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TREVISO
Relação dos Itens Adjudicados por Processo / Licitação
Item Material Descrição do Material
(Período de 13/04/2022 a 13/04/2022)
Xx.Xxx. Qtde.Cotada Qtde.Adjud. Preço Unitário
Página: 1/1
Preço Total
Processo / Ano:
12/2021
Licitação: 8/2021 - PE
Data de Homologação: Registro de Preço:
Não
Fornecedor......:
12194
- DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARE
Tabela/Catálogo:
Adjudicação.....: 1
- Data: 13/04/2022
Centro de Custo:
4 41834 Fotopolimerizador de resinas. Led, sem fio com radiômetro. UN 2,000 2,000 550,99 1.101,98
T O T A I S > | 2,000 | 1.101,98 |
T O T A L G E R A L > | 2,000 | 1.101,98 |