CONTRATO Nº 10.467/21 PROCESSO Nº 92.301/21
CONTRATO Nº 10.467/21 PROCESSO Nº 92.301/21
Inexigibilidade – Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE TOMÓGRAFIA E MAMOGRAFIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Dr. XXXXXXX XXXXX XXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Av. Mutinga, nº 3.800 - 7º Andar, inscrita no CNPJ sob nº 01.449.930/0001-90; e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxx; daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.630.591-4 e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXX MERLIN, portador do RG nº 30.784.965-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto as cláusulas e condições do Processo Administrativo nº 92.301/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 92.301/21 a prestar ao CONTRATANTE serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE TOMÓGRAFO MARCA SIEMENS, MODELO SOMATOM GO.UP E MAMOGRAFIA MARCA SIEMENS, MODELO MAMMOTOM FUSION, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Item | Qtde. | Especificação | Marca/ Modelo | Nº de Série | Valor Total |
01 | 01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO MAMÓGRAFO | SIEMENS /MAMMOMAT FUSION | 3513 | R$ 51.456,00 |
02 | 01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO TOMÓGRAFO | SIEMENS /SOMATOM GO.UP | 136010 | R$ 135.600,00 |
VALOR MENSAL (12 PARCELAS) | R$ 15.588,00 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 187.056,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, nos termos previsto pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
2.2. Fazem parte do presente contrato, para todos os efeitos:
a) Carta de Exclusividade, válida até 31/12/2021, emitida pelo SINCOMED-SP;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 01/06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O objeto desta contratação deverá obedecer rigorosamente às quantidades e especificações técnicas descritas neste contrato, bem como no Anexo n° 01 a este contrato.
3.2. Em caso de divergências entre as especificações deste contrato e da proposta da CONTRATADA, prevalecerão as constantes deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1. As intervenções de manutenção preventiva deverão ser executadas com rigorosa observância das seguintes condições:
4.1.1. Para o mamógrafo digital, as intervenções de manutenção preventiva deverão ser executadas com a frequência mínima de 01 (uma) intervenção a cada 12 (doze) meses, e consistirão de:
4.1.1.1. Limpeza interna e externa;
Ref. Cont. n° 10.467/21 | ||
4.1.1.2. | Verificação Eletrônica; | |
4.1.1.3. | Verificação Mecânica; | |
4.1.1.4. | Substituição de todas as peças ou componentes desgastados ou defeituosos; | |
4.1.1.5. | Substituição de filtros; | |
4.1.1.6. | Lubrificação; | |
4.1.1.7. | Calibração; | |
4.1.1.8. | Alinhamento; | |
4.1.1.9. | Ajustes; | |
4.1.1.10. | Armazenamento (backup) dos dados do equipamento. | |
4.1.1.11. | Outras tarefas de rotina recomendadas para este equipamento; | |
4.1.1.12. | Testes finais de funcionamento para entrega do equipamento. |
4.2. Para o tomógrafo computadorizado, as intervenções de manutenção preventiva deverão ser executadas com a frequência mínima de 01 (uma) intervenção a cada 12 (doze) meses, e consistirão de:
4.2.1. Verificação dos circuitos de Parada de Emergência;
4.2.2. Verificação do Sistema de Corte de Radiação;
4.2.3. Verificação do Indicador de Radiação;
4.2.4. Verificação do Dispositivo de Contato da Porta;
4.2.5. Verificação do Dispositivo de Posicionamento do Paciente;
4.2.6. Lubrificação do Eixo de Movimento Horizontal da Mesa;
4.2.7. Lubrificação do Eixo de Movimento Vertical da Mesa;
4.2.8. Lubrificação da Guia dos Trilhos de Curso da Cabeça da Mesa;
4.2.9. Lubrificação da Guia dos Trilhos de Curso dos Pés da Mesa;
4.2.10. Verificação da Fixação da Mesa ao Piso;
4.2.11. Limpeza do "Slip Ring";
4.2.12. Limpeza do Suporte das Escovas de Potência;
4.2.13. Verificação / Troca dos Carvões das Escovas de Potência;
4.2.14. Limpeza do Suporte das Escovas de Dados;
4.2.15. Verificação / Troca do Carvões das Escovas de Dados;
4.2.16. Verificação / Troca dos Filtros de Ar do Gantry;
4.2.17. Lubrificação do Rolamento do Gantry;
4.2.18. Limpeza do Sistema de Resfriamento do Tubo
4.2.19. Verificação do Movimento de Inclinação do Gantry;
4.2.20. Limpeza da ICS e IRS;
4.2.21. Verificação / Troca da UPS;
Ref. Cont. n° 10.467/21
4.2.22. Verificação da Qualidade de Imagem - Quality;
4.2.23. Remontagem e Limpeza do Sistema;
4.2.24. Testes de Aplicação;
4.2.25. Substituição de outras peças ou componentes desgastados ou defeituosos;
4.2.26. Outras tarefas de rotina recomendadas para este equipamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. Os serviços de manutenção corretiva consistirão em:
a) Reparo de quaisquer falhas, deficiências ou mal funcionamentos do equipamento, reportados ou não pelo CONTRATANTE, de forma a restaurar as condições iniciais de funcionamento do equipamento;
b) Quaisquer outras atividades que se fizerem necessárias, identificadas na manutenção preventiva.
5.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão atender aos seguintes prazos, contados do envio da solicitação de manutenção:
a) 24 (vinte e quatro) horas uteis para a visita técnica no local de instalação;
b) 03 (três) dias úteis para correção do defeito e de 10 (dez) dias uteis para os casos que envolvam peças com importação.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de manutenção objeto do presente contrato deverão ser executados com rigorosa observância das seguintes condições:
6.1.1. Os serviços de manutenção preventiva serão sempre executados nas dependências do CONTRATANTE, em regime de visitas programadas, efetuadas periodicamente, mediante agendamento com o Gestor do contrato, independentemente de chamado do CONTRATANTE;
6.1.2. O CONTRATANTE acionará a CONTRATADA para realização da manutenção corretiva sempre que houver necessidade, sem limite de quantidade de chamadas no período de vigência do contrato;
6.1.3. Os serviços de manutenção deverão respeitar os prazos e frequências indicados nas Cláusulas Quarta e Quinta, salvo casos excepcionais, devidamente justificados, com expressa anuência do Gestor do contrato;
6.1.4. Todas as despesas com viagens, estadia e permanência de pessoal da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma despesa adicional além do valo contrato;
6.1.5. Sempre, quando da realização de qualquer manutenção no equipamento, deverão ser esclarecidas dúvidas existentes sobre os procedimentos operacionais dos equipamentos;
6.1.6. Na execução de todos os serviços somente deverão ser utilizados ferramentas, instrumental, acessórios e peças recomendados pelo fabricante, responsabilizando-se a CONTRATADA integralmente pelos danos causados em caso de não atendimento deste requisito;
6.1.7. Os serviços deverão ser sempre prestados pelos técnicos especializados da CONTRATADA, devidamente identificados;
6.1.8. Os serviços de rotina deverão ser sempre prestados dentro do horário normal do expediente do CONTRATANTE, das 08:00 às 11:00 e das 12:00 às 17:00, de segunda –feira a sexta feira, exceto feriados;
6.1.9. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências do CONTRATANTE para reparo ou substituição, será necessária autorização de saída pelo Gestor do Contrato, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
6.10. A autorização de saída, instrumento indispensável à retirada de equipamentos, peças ou componentes, será solicitada pelo Órgão Responsável.
6.11. A CONTRATADA ficará obrigada a comunicar formalmente a devolução de equipamento, peça ou componente retirado das dependências do CONTRATANTE para reparo.
Ref. Cont. n° 10.467/21
6.12. Após a assinatura deste contrato, e antes da realização de qualquer serviço aqui previsto, será realizada uma vistoria técnica nos equipamentos e caso sejam constatados defeitos anteriores ao início do contrato, estes serão objeto de orçamento a parte, que será enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE independente deste contrato de serviços de manutenção.
6.13. O item 6.12 não é aplicável para equipamentos saindo do período de garantia, renovação de contrato vigente ou em caso de upgrade de modalidade de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
7.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, à base de troca, de todas e quaisquer peças, componentes e produtos utilizados na execução do serviço, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
7.1.1. Exclui-se do fornecimento, exclusivamente, as seguintes peças, para as quais a CONTRATADA se obriga a apresentar um orçamento em separado, em até 03 (três) dias úteis após a visita de manutenção;
7.1.2. Em caso de substituição das peças mencionadas no subitem anterior, caberá à CONTRATADA o fornecimento de toda mão-de-obra e outras peças eventualmente necessárias à execução do serviço;
7.1.3. Em toda substituição de peças ou componentes do equipamento deverão ser utilizados exclusivamente peças e componentes novos e originais, livres de defeitos ou vícios, e que correspondam perfeitamente às especificações do fabricante.
7.2. Das peças, partes e assistência excluídas da reposição:
7.2.1. Não fazem parte do escopo deste contrato o fornecimento de gases e líquidos industriais, como hélio gasoso, hélio líquido, nitrogênio gasoso e/ou nitrogênio líquido, processo de reburn (com kit), serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, Memoskop não incluído a troca da estrutura completa do gantry de equipamentos tais como tomógrafo, Mesa de paciente, monitores de Vídeo, torres descontinuadas (tais como R610, R620, R630 e R640, MRC 059 HP z400, entre outros), torres que entram no fim de suporte (EoS) durante a vigência do contrato e equipamentos que não sejam de fabricação da Siemens, tais como impressoras, injetoras, chiller, sistemas de ar condicionado, entre outros, assim como defeitos provenientes de mau uso ou falta de manutenções preventivas nos mesmos não faz parte do escopo deste contrato;
7.2.2. Também não serão cobertos pelo contrato os acessórios dos equipamentos da CONTRATADA (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros), workstation como syngos (syngo.via, syngo.plaza, entre outros), xxxxxx.xxx e a substituição das peças de reposição relacionadas abaixo:
• Tomografia Computadorizada: Itens Não Incluídos: Tubos emissores de Raios-X, Detectores, Slip Ring, e tablet (SOMATOM GO). OBSERVAÇÃO: módulos internos e placas do detector estão inclusos em contrato;
• Mamografia: Tubos emissores de Raios-x; Detectores; Flat Panel e Flat Detector; Compressor de Mama e seus acessórios.
CLÁUSULA OITAVA: DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
8.1. Após cada serviço de manutenção, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Atendimento Técnico - RAT - conforme modelo incluído no Anexo n° 2 a este contrato, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de Patrimônio dos equipamentos que receberam os serviços;
b) Defeitos relatados;
c) Defeitos detectados durante a visita;
d) Relação de serviços executados;
e) Serviços não executados e pendentes para a solução dos defeitos;
f) Lista de peças que necessitam ser substituídas, com código de identificação;
g) Lista de peças que foram substituídas, com código de identificação;
h) Lista de irregularidades nas condições observadas e recomendações para a operação.
i) Data e hora da conclusão do atendimento;
j) Assinatura do técnico responsável pelo atendimento.
8.1.1. O prazo para a apresentação do RAT é de até 01 (um) dia útil após cada Visita Técnica;
8.1.2. A CONTRATADA poderá utilizar um modelo diferente de RAT, desde que contenha todos os dados requeridos, mediante aprovação prévia pelo Gestor do contrato, do modelo proposto.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção das corretas condições de temperatura, umidade, alimentação elétrica e hidráulica, previstas nos manuais do fabricante de forma a garantir o perfeito funcionamento do equipamento durante o período contratual;
b) O CONTRATANTE utilizará exclusivamente os reagentes e materiais de consumo que atendam às especificações do fabricante do equipamento, de acordo com recomendações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas neste contrato, além das instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nas dependências do CONTRATANTE.
10.1.1. Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente contrato;
10.1.2. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada;
10.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.4. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no subitem anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste contrato, nos termos do artigo 78 da Lei;
10.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da assinatura do instrumento;
10.1.6. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.1.7. Os empregados da CONTRATADA, além de portar identificação, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do Órgão Responsável;
10.1.8. A CONTRATADA assumira inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste contrato;
10.1.9. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 02 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável;
10.1.10. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais do CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação;
10.1.11. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de sua inteira responsabilidade;
10.1.12. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
10.1.13. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
10.1.14. A CONTRATADA deverá assegurar o adequado treinamento dos técnicos empregados nos serviços, responsabilizando- se pelas consequências de eventuais descumprimentos de normas legais ou de segurança aplicáveis;
10.1.15. A CONTRATADA deverá prover todos os Equipamentos Individuais de Proteção (EPI) recomendáveis, bem como assegurar sua correta utilização pelos técnicos durante a execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela segurança de seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREÇO, PAGAMENTO, DOTAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
11.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento descrito na cláusula primeira, o valor total de R$ 187.056,00 (cento e oitenta e sete mil e cinquenta e seis reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
11.3. Após o período de doze meses de vigência deste contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços utilizando-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato vigente.
11.5. Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
12.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela rescisão administrativa unilateral;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
13.2. O CONTRATANTE designa os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, nas funções de gestores, titular e substituto, do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 10 de julho de 2.018:
13.2.1. Gestor Titular: Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula n° 30.528, portador do RG nº 20.303.418-1 e CPF nº 000.000.000-00;
13.2.2. Gestor Substituto: Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula n° 24.444, portador do RG nº 23.493.309-4 e CPF nº 000.000.000-00.
13.3. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.630.591-4 e do CPF nº 000.000.000-00 conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
13.4. Ao (s) gestor (a) (as) (es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993:
13.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
13.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
13.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art.s 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
14.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
14.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar a sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações do presente contrato.
14.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
14.6. Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o presente contrato, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, a CONTRATADA, indenização, compensação ou vantagem à qualquer título, ressalvada a hipótese do parágrafo único do art. 59, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
14.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Por estarem as partes justas e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 01 de outubro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA
XXXXX XXXXXXXX MERLIN SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO 1
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA DIGITAL E EM ESTAÇÕES DE LAUDOS
1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA DIGITAL
DESCRIÇÃO: manutenção preventiva e corretiva em equipamento de Mamografia Digital, marca Siemens, modelo MAMOMMAT FUSION , conforme detalhamento anexo.
OBSERVAÇÃO(ÕES): O serviço equivale à manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) equipamento de Mamografia Digital.
1.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ESTAÇÃO DE LAUDO PARA MAMOGRAFIA DIGITAL
DESCRIÇÃO: manutenção preventiva e corretiva em estação de laudo digital para MAMOGRAFIA, incluindo CPU, monitor e no break, conforme detalhamento anexo.
OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale à manutenção preventiva e corretiva em 1 (uma) estação de laudo digital.
2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO E EM ESTAÇÕES DE LAUDOS
2.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO
DESCRIÇÃO: Manutenção Preventiva e Corretiva em Tomógrafo Computadorizado marca SIEMENS, conforme Especificações Técnicas em anexo. APLICAÇÃO: Tomógrafo Computadorizado, marca SIEMENS, modelo SOMATOM GO.UP OBSERVAÇÃO(ÕES) :O serviço equivale à manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) equipamento Tomógrafo Computadorizado.
2.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM DE LAUDO PARA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
DESCRIÇÃO: manutenção preventiva e corretiva em estação de laudo TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, incluindo CPU, monitor e no break, conforme detalhamento anexo.
OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale à manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma) estação de laudo digital.
B- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os equipamentos que deverão receber os serviços a que se refere essa especificação são:
1.1. EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA DIGITAL Quantidade: 1 (uma) unidade. Marca: Siemens.
Modelo: MAMOMMAT FUSION
Localização: Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, X/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
1.2. ESTAÇÃO DIGITAL DE LAUDO. Quantidade: 1 (uma) unidade . Componentes: 1 (uma) Central de Processamento (CPU).
1 ou 2 (um ou dois) Monitores de alta definição, grau médico. Pacote de software dedicado, para diagnóstico e laudo por imagem. Localização: Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, X/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
Observação: Inclui o Sistema de roteamento de dados que interliga as Estações aos Equipamentos e à(s) Impressora(s) de filme a seco.
2.1. TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO Quantidade: 1 (uma) unidade. Marca: Siemens.
Modelo: SOMATOM GO.UP
Localização: Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, X/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
2.2. ESTAÇÃO DIGITAL DE LAUDO DE TOMOGRAFIA. Quantidade: 1 (uma) unidade. Componentes: 1 (uma) Central de Processamento (CPU).
1 ou 2 (um ou dois) Monitores de alta definição, grau médico. Pacote de software dedicado, para diagnóstico e laudo por imagem. Localização: Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, X/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
ANEXO 2 MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT)
RAT – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
MANUTENÇÃO: ( ) PREVENTIVA ( ) CORRETIVA DATA: / /
CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. EQUIPAMENTO | |
Tipo: | Marca/modelo: |
Patrimônio do equipamento: | |
Chamado: | |
( ) Contrato ( ) Garantia ( ) Outros: |
2. ATENDIMENTO |
Defeito relatado: |
Serviços executados: |
Serviços pendentes: |
3. PEÇAS | ||
Código | ||
3.1. | ||
3.2. | ||
3.3. | ||
3.4. | ||
3.5. | ||
PEÇAS A SUBSTITUIR | ||
Descrição | Código | Quantidade |
3.6. | ||
3.7. | ||
3.8. | ||
3.9. | ||
3.10. |
4. INÍCIO DO ATENDIMENTO | CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO | ||
Data: | / / | Data: | / / |
Hora: | : | Hora: | : |
Observações: |
5. SITUAÇÃO DO EQUIPAMENTO | |
Atesto a prestação dos serviços constantes deste relatório, informando que o equipamento encontra-se: ( ) Funcionamento ( ) Desativado ( ) Pendente | |
Nome do Técnico | Assinatura |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.467/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 92.301/21 a prestar ao CONTRATANTE serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE TOMÓGRAFO MARCA SIEMENS,
MODELO SOMATOM GO.UP E MAMOGRAFIA MARCA SIEMENS, MODELO MAMMOTOM FUSION, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Item | Qtde. | Especificação | Marca/ Modelo | Nº de Série | Valor Total |
01 | 01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO MAMÓGRAFO | SIEMENS /MAMMOMAT FUSION | 3513 | R$ 51.456,00 |
02 | 01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO TOMÓGRAFO | SIEMENS /SOMATOM GO.UP | 136010 | R$ 135.600,00 |
VALOR MENSAL (12 PARCELAS) | R$ 15.588,00 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 187.056,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 01 de outubro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Lima Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Merlin Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.467/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 92.301/21 a prestar ao CONTRATANTE serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE TOMÓGRAFO MARCA SIEMENS,
MODELO SOMATOM GO.UP E MAMOGRAFIA MARCA SIEMENS, MODELO MAMMOTOM FUSION, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Item | Qtde. | Especificação | Marca/ Modelo | Nº de Série | Valor Total |
01 | 01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO MAMÓGRAFO | SIEMENS /MAMMOMAT FUSION | 3513 | R$ 51.456,00 |
02 | 01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO TOMÓGRAFO | SIEMENS /SOMATOM GO.UP | 136010 | R$ 135.600,00 |
VALOR MENSAL (12 PARCELAS) | R$ 15.588,00 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 187.056,00 |
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CARGO: Secretário Municipal de Saúde
RG Nº: 6.632.864-X
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1954
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: GERSON FRANÇA 7-49
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP