DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1.1. O fornecimento de peças e materiais para a execução de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínua, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato;
1.2. Os produtos a serem adquiridos consistem em peças de reposição utilizadas nas manutenções mecânicas, elétricas, de condicionadores de ar, freio, injeção eletrônica, dentre outras a serem executadas nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
1.3. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, consiste também em itens de segurança obrigatórios por Lei, tais como: triângulo de sinalização, macaco compatível com o peso e a carga do veículo, chave de roda compatível, roda sobressalente (estepe), placa de identificação do veículo conforme exigências do Departamento de Trânsito – DETRAN, extintor de incêndio compatível entre outros itens que podem diferir dos supracitados de acordo com cada veículo, e ainda bombas de graxa para lubrificação de veículos de grande porte.
1.4. O fornecimento de peças que não são de desgaste natural, ou seja, com danos causados, estará condicionado ainda aos relatórios emitidos pelo Agente fiscalizador do Contrato, servidor público municipal no cargo de mecânico e avaliação do Coordenador de Frotas ou pessoa designada pelo Gestor do Contrato. Nos casos de furto ou roubo, deverá ser apresentar junto com o pedido de compra, cópia do BO – Boletim de Ocorrência, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com o fito de se apurar as responsabilidades do ônus a Administração;
1.5. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que esta confeccionará, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços, bem como informações que permitam a correta identificação do veículo, como placa, ano e modelo.
1.6. As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
a) Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos, devem ser a primeira opção de aquisição para manter a qualidade dos veículos.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 3.4.1. Para as peças, componentes e acessórios, será apurado o percentual de desconto (%) que será obtido pela diferença entre o valor de referência e o valor ofertado pelo licitante vencedor (diferença multiplicada por cem e dividida pelo valor de referência). 3.4.2. Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada; 3.4.3. O percentual de desconto será aplicado, quando da execução de manutenção corretiva, no fornecimento de peças, componentes e acessórios, preferencialmente na tabela de preços das peças sugeridos pela fábrica ou distribuidor, fornecido pelo licitante vencedor, se houver. Caso não exista tabela referencial, será utilizada a média aritmética obtida pela apresentação prévia de três orçamentos, no mínimo, inclusive o orçamento da licitante vencedora, que servirão de base para a aplicação do percentual de desconto e verificação dos preços das peças, componentes e acessórios; 3.4.4. O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente prestados pela contratada na manutenção dos aparelhos, de acordo com as Fichas de Manutenção, parte integrante do PMC - Plano de Manutenção e Controle, em conformidade com a periodicidade estabelecida, apresentada no mês, acrescido do valor relativo a peças, componentes e acessórios fornecidos, após a aplicação do percentual de desconto ofertado, caso haja substituição na manutenção corretiva. 3.4.4.1. Para a aferição do valor mensal referente à manutenção preventiva, somente poderão ser computados os equipamentos que efetivamente foram objeto da manutenção preventiva completa, conforme estabelecido no PMC - Plano de Manutenção e Controle. 3.4.5. O valor total estimado para a prestação dos serviços terá como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. 3.5. Da Estimativa da Despesa 3.5.1. O custo total estimado da despesa para a pretensa contratação deverá ser aferido através da realização de pesquisa de preço de mercado. 3.5.2. A FAMUC não se obriga a utilizar a totalidade dos recursos previstos, sendo este variável em conformidade com a real necessidade de manutenção dos equipamentos; 3.5.3. O valor total estimado para a prestação dos serviços teve como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 %...
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 10.3.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota da Contratante, conforme relação de veículos;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. A aquisição de peças para a aplicação na aeronave modelo CESSNA CITATION II, Tipo C550 poderá se dar por Aquisição Simples ou Standard Exchange (troca padrão). A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços, não previsto em contrato, será considerada. Os valores de cada peça serão conferidos no PriceList a ser fornecido à DGOA/GSI e DGAF/GSI. Quando houver atualização de PriceList o mesmo deverá ser enviado para a Contratada com a devida informação e sem custo para a Contratante.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 4.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhando contendo as peças defeituosas, bem como a quantidade de horas técnicas necessárias para a execução do reparo, para aprovação pela fiscalização do contrato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
4.2. As peças necessárias à manutenção do Sistema de Climatização serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC.
4.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
4.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
4.5. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 6.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS a. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio com todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de cada lote. Quando não disponíveis na planilha e apresentam valor significativo comparado ao valor do equipamento a ser consertado deverá ser descrito no orçamento para análise e autorização da secretaria solicitante.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 11.1. As peças fornecidas devem necessariamente ser compatíveis com as necessidades do veículo (de qualquer porte, inclusive máquinas, caminhões e ônibus), não podendo em hipótese alguma, serem solicitadas peças desnecessárias à manutenção. Sob pena de acusação de fralde na execução dos serviços e superfaturamento de peças.
11.2. As cotações de preços das peças deverão ser apresentadas junto com o orçamento da contratada, sendo obrigatório para todos os casos possíveis a apresentação de orçamento de autorizada da marca. A ausência deste orçamento deverá ser necessariamente justificada caso a caso.
11.3. Conforme descrição no corpo do item a ser contratado, a ordem de cotações a serem aprovadas deverão acompanhar necessariamente a seguinte sequência:
a) Orçamento da concessionária autorizada da marca do veículo;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 6.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
a) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. A empresa vencedora da licitação deverá fornecer orçamento prévio de todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de insumos e peças dos itens 13.3 e 13.4 respeitando os preços máximos a serem praticados que deverão ser substituídas para funcionamento dos aparelhos indicados neste termo de referência;