DO FORNECIMENTO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 7.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a contratada deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. A aquisição de peças para a aplicação na aeronave modelo CESSNA CITATION II, Tipo C550 poderá se dar por Aquisição Simples ou Standard Exchange (troca padrão). A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços, não previsto em contrato, será considerada. Os valores de cada peça serão conferidos no PriceList a ser fornecido à DGOA/GSI e DGAF/GSI. Quando houver atualização de PriceList o mesmo deverá ser enviado para a Contratada com a devida informação e sem custo para a Contratante.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 10.3.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota da Contratante, conforme relação de veículos;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 11.1. As peças fornecidas devem necessariamente ser compatíveis com as necessidades do veículo (de qualquer porte, inclusive máquinas, caminhões e ônibus), não podendo em hipótese alguma, serem solicitadas peças desnecessárias à manutenção. Sob pena de acusação de fralde na execução dos serviços e superfaturamento de peças.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1.1. O fornecimento de peças e materiais para a execução de serviços previstos no presente Termo de Referência deverá ser realizado de forma contínua, dentro do horário de expediente comercial e por todo lapso temporal de vigência do contrato;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 10.1 - A empresa vencedora da licitação deverá fornecer orçamento prévio de todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de insumos e peças, respeitando os preços máximos a serem praticados que deverão ser substituídas para funcionamento dos aparelhos indicados neste termo de referência;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 3.4.1. Para as peças, componentes e acessórios, será apurado o percentual de desconto (%) que será obtido pela diferença entre o valor de referência e o valor ofertado pelo licitante vencedor (diferença multiplicada por cem e dividida pelo valor de referência). 3.4.2. Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada; 3.4.3. O percentual de desconto será aplicado, quando da execução de manutenção corretiva, no fornecimento de peças, componentes e acessórios, preferencialmente na tabela de preços das peças sugeridos pela fábrica ou distribuidor, fornecido pelo licitante vencedor, se houver. Caso não exista tabela referencial, será utilizada a média aritmética obtida pela apresentação prévia de três orçamentos, no mínimo, inclusive o orçamento da licitante vencedora, que servirão de base para a aplicação do percentual de desconto e verificação dos preços das peças, componentes e acessórios; 3.4.4. O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente prestados pela contratada na manutenção dos aparelhos, de acordo com as Fichas de Manutenção, parte integrante do PMC - Plano de Manutenção e Controle, em conformidade com a periodicidade estabelecida, apresentada no mês, acrescido do valor relativo a peças, componentes e acessórios fornecidos, após a aplicação do percentual de desconto ofertado, caso haja substituição na manutenção corretiva. 3.4.4.1. Para a aferição do valor mensal referente à manutenção preventiva, somente poderão ser computados os equipamentos que efetivamente foram objeto da manutenção preventiva completa, conforme estabelecido no PMC - Plano de Manutenção e Controle. 3.4.5. O valor total estimado para a prestação dos serviços terá como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. 3.5. Da Estimativa da Despesa 3.5.1. O custo total estimado da despesa para a pretensa contratação deverá ser aferido através da realização de pesquisa de preço de mercado. 3.5.2. A FAMUC não se obriga a utilizar a totalidade dos recursos previstos, sendo este variável em conformidade com a real necessidade de manutenção dos equipamentos; 3.5.3. O valor total estimado para a prestação dos serviços teve como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 %...
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 3.4.1. Para as peças, componentes e acessórios, será apurado o percentual de desconto (%) que será obtido pela diferença entre o valor de referência e o valor ofertado pelo licitante vencedor (diferença multiplicada por cem e dividida pelo valor de referência). 3.4.2. Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada; 3.4.3. O percentual de desconto será aplicado, quando da execução de manutenção corretiva, no fornecimento de peças, componentes e acessórios, preferencialmente na tabela de preços das peças sugeridos pela fábrica ou distribuidor, fornecido pelo licitante vencedor, se houver. Caso não exista tabela referencial, será utilizada a média aritmética obtida pela apresentação prévia de três orçamentos, no mínimo, inclusive o orçamento da licitante vencedora, que servirão de base para a aplicação do percentual de desconto e verificação dos preços das peças, componentes e acessórios;
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 4.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhando contendo as peças defeituosas, bem como a quantidade de horas técnicas necessárias para a execução do reparo, para aprovação pela fiscalização do contrato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS. 3.1 - As peças e filtros, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Contratante, em até 2 (dois) dias a partir do pedido, na sede do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sita à av. Xxxxxx xxx Xxxxx, 1675, nesta cidade, pelo período de 12 (doze) meses.