CONTRATO Nº 077/2024
CONTRATO Nº 077/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/20234 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 120/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ E A EMPRESA L DE XXXXX XXXXXX SERVIÇOS LTDA
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.701.966/0001-06, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta localidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 e a empresa L DE XXXXX XXXXXX SERVIÇOS LTDA,
situada à Xxxxxxxxxx Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxxx 0, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº 10.145.422/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de identidade nº 9.628.544-33 SSP/BA e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denomi- nado simplesmente CONTRATADO, com base na Dispensa Eletrônica n.º 029/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a contratação de serviços de apoio, montagem e desmontagem, deco- ração e locação de estrutura para eventos (palco, sonorização, geradores, trio, mini trio, toldo, tenda, iluminação, sanitários químicos e brinquedos), através do sistema de registro de preços, para atender as diversas secretarias no cumprimento do calendário de eventos e da tradicional festa junina reco- nhecida como manifestações da cultura nacional, realizados pela prefeitura municipal de Itagibá-BA.
1.2. Vinculando-se e obedecendo-se as condições oferecidas na Proposta referente à Pregão Eletrônico SRP nº 016/2024 e Processo Administrativo nº 074/2024 que independente de transcrição integra este instrumento.
1.3 Os serviços propostos atenderão, são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | QUANT DIARIAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TO- TAL |
01 | SANITÁRIOS QUÍMICOS, 24 UNIDADES EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CON- TENDO CAIXA DE DEJETOS, COM CAPACIDADE PARA 220 LITROS E ASSENTO, MICTÓRIO IN- DEPENDENTE, PISO ANTIDERRAPANTE, PON- TOS DE VENTILAÇÃO, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM IDENTI- FICAÇÃO DE OCUPADO/LIVRE, IDENTIFICA- ÇÃO DE MASCULINO E FEMININO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, PRODUTO QUÍMICO BIODEGRADÁVEL, COM MÃO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DIÁRIA, INCLUSIVE NA ÁREA ONDE ESTIVEREM INSTALADOS OS MESMOS POR PESSOAL INSTRUÍDO PARA A LIMPEZA DURANTE O EVENTO, TRANSPORTE E HIGIE- NIZAÇÃO NO EVENTO. MONTAGEM E DES- MONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 2 | 3 | 9.600,00 | 57.600,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
02 | CAMARIM CLIMATIZADO; 03 CAMARINS CLI- MATIZADOS COM ESTRUTURA EM OCTA- NORME 4,00X4,00 PARA MONTAGEM DE CA- MARINS C/AR CONDICIONADO; PISO DE NIVE- LAMENTO DO SOLO; CARPETADO; PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEI- TOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PER- FIS DE ALUMÍNIO ADONISADO; TETO: PERGO- LADO METÁLICO PARCIAL COM FORRO; TES- TEIRA: NA COR BRANCA COM H=0,50M SO- BRE O FRONTAL DO ESTANDE; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL COM O TAMANHO DO ESTANDE; 02 (DOIS) SPORT DE LUZ, APARE- LHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS. CADA UM CONTENDO ESPELHO PARA O CORPO INTEIRO, FRIGOBAR COM CAPACI- DADE DE 135 LITROS, MESA DE BISTRÔ COM TAMPO REDONDO OU QUADRADO E ALTURA MÉDIA DE 1,20M E 03 BANQUETAS, MESA DE BUFFET REDONDA EM MADEIRA PARA EXPO- SIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO, MESA DE CENTRO COM ALTURA MÉDIA DE 40CM CROMADA COM TAMPO DE VIDRO E 03 CADEIRAS, MI- CRO-ONDAS DE 30L, PUFF DE UM LUGAR COM METRAGEM MÉDIA DE 50X50CM EM COURINO BRANCO OU PRETO, SOFÁ DE DOIS LUGARES, ACABAMENTO EM COURO OU COURINO, NA COR BRANCA OU PRETA, TAPE- TES PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE 2M QUADRADOS. OBS.: A MONTAGEM DO(S) ES- TANDE(S) OBEDECERÁ AO PROJETO ARQUITE- TÔNICO DO EVENTO. MONTAGEM E DES- MONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 1 | 3 | 15.000,00 | 45.000,00 |
03 | FECHAMENTO METÁLICO: 50 UNIDADES ME- DINDO 2,20 X 2,40 METROS, COM BRAÇO DE FORÇA PARA FIXAÇÃO E SEM PONTAS DE LANÇA. MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 3 | 3 | 2.000,00 | 18.000,00 |
04 | GRADES DE PROTEÇÃO: 100 GRADES DE PRO- TEÇÃO MEDINDO 1,00 M DE ALTURA X 2,00 M DE COMPRIMENTO, DE ENCAIXE POSSIBILI- TANDO O ISOLAMENTO DO PÚBLICO. MON- TAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 2 | 3 | 6.000,00 | 36.000,00 |
05 | GRID - 01 GRID P50 12X 10 COM 6 PÉS Q30 COM 4 PASSADAS EM P50, 96 M P50 DIVER- SOS TAMANHOS, 42 M P30 PARA TORRES, 06 SLAVES, 06 BASES, 06 PAU DE CARGA, 06 TA- LHAS, 8 CINTAS CATRACAS. MONTAGEM E | DIÁRIA | 1 | 3 | 8.000,00 | 24.000,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRA- TADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | ||||||
06 | HOUSE MIX DUPLO EM BOX TRUS 4X4 COM DOIS NÍVEIS, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 1 | 3 | 7.500,00 | 22.500,00 |
07 | PALCO MEDINDO 14.00 X 10.00 = 140 M², 2M DE ALTURA, DA BASE CONSTRUÍDA PARA DAR NÍVEL NO PISO DO LOCAL ONDE SERÁ MON- TADO, SENDO OBRIGATÓRIO UMA MONTA- GEM DE UMA PLATAFORMA PARA DÁ NÍVEL, MONTAGEM DESMONTAGEM DE PALCO, CONSTRUÍDO EM ESTRUTURA DE Q30, COM TRAVAMENTO INFERIOR EM MÃO DE FORÇA, TRAVESSAS DE SUSTENTAÇÃO DE PISO EM ALUMÍNIO, FORRAÇÃO EM PRATICÁVEIS 2,00X1,00 CADA PEÇA, TOTALIZANDO 70 PRA- TICÁVEIS, TRAVADO COM PINOS, O PISO DE- VERA TER CARGA MÍNIMA P/M² DE 450KG. MONTAGEM DE ESTRUTURA DE COBERTURA COM PILARES EM SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO EQ50 E VIGAS HORIZONTAIS E TE- SOURAS EM SISTEMA MODULAR DE ALUMÍ- NIO BOX TRUSS COM SISTEMA DE CONEXÃO E ELEVAÇÃO COM CUBOS SLEEV\134047S, FORRADO EM LONA VINÍLICA BRANCA EX- TERNA E BLACKOUT INTERNO DOTADO COM TORRES PARA PA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 (DUAS) TONELADAS, TORRES PARA TE- LÃO DE LED COM ESTRUTURA DE EQ30 E BOX TRUSS. 02 (DUAS) ESCADAS DE ACESSO E GUARDA CORPO RESPEITANDO AS NORMAS DA ABNT. MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 1 | 3 | 28.000,00 | 84.000,00 |
08 | PORTAL DE ESTRUTURA BOX TRUSS: 03 UNI- DADES Q-30 MEDINDO 8,00M DE LARGURA POR 4M. DE ALTURA, MONTAGEM E DES- MONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 1 | 3 | 9.000,00 | 27.000,00 |
09 | PRATICÁVEIS: TIPO PLATAFORMA, METÁLICO, PANTOGRÁFICO OU TELESCÓPICO, 10 UNIDA- DES COM MEDIDA APROXIMADA DE 2 X 1M, ALTURA COM REGULAGEM DE 20CM A 1M, TAMPO EM COMPENSADO RESISTENTE, LISO OU COM REVESTIMENTO EM CARPETE OU SI- MILAR. MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 2 | 3 | 3.500,00 | 21.000,00 |
10 | MÓDULOS ELEVADO DE POLÍCIA: 02 MÓDU- LOS ELEVADOS DE POLÍCIA MEDINDO 3,5X1X2,5, COM BANCO, PROTEÇÃO FRON- | DIÁRIA | 3 | 3 | 2.000,00 | 18.000,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
TAL E ESCADAS, MONTAGEM E DESMONTA- GEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | ||||||
11 | GERADOR EM CONTÊINER ACÚSTICO SILENCI- ADO, 03 GERADORES EM CONTÊINER ACÚS- TICO SILENCIADO PARTIDA MANUAL OU AU- TOMÁTICA QUE FORNEÇA 180KVA, TENSÃO DE 220 VOLTS, MÃO DE OBRA DE OPERADOR. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 1 | 3 | 15.000,00 | 45.000,00 |
12 | PAINEL DE LED OUTDOR P5, MEDINDO 4X2M DE ALTA RESOLUÇÃO, COM MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, 02 UNIDADES PARA FRENTE DO PALCO. MONTAGEM E DES- MONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 3 | 3 | 10.000,00 | 90.000,00 |
13 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE " 24 REFLETORES PAR 64 1000 W / 110 V - FOCO 5 COM GELATINAS CTO" 12 COB 200W BRANCO QUENTE E BRANCO FRIO COM BANDOR" 06 MINIBRUTES 6 LÂMPADAS DWE650 " 12 ELIPSO 750W ETC 25º COM ÍRIS" 30 PARLED 10W 4IN1 RGBW 10 CANAIS EFEI- TOS" 42 MOVING BEAN 14R 14R LÂMPADA 14R YODN 265W TENSÃO: AC100V-240V, 50 / 60HZ LÂMPADA: LÂMPADA YODN DE 265W DISPOSITIVO ÓPTICO: TRÊS GRUPOS DE LEN- TES, 0 ~ 5 ° DISPLAY: PLACA DE DISPLAY LCD PAN PANORÂMICA: 540 ° (PRECISÃO DE VAR- REDURA DE 16 BITS) PAN DE INCLINAÇÃO: 280 ° (PRECISÃO DE VARREDURA DE 16 BITS) MODO DE CONTROLE: 16 CANAIS DMX512 PADRÃO INTERNACIONAL OPCIONAIS, COM FUNÇÃO RDM. RODA DE CORES: 14 CORES + ABERTO, COM ROTAÇÃO BIDIRECIONAL E EFEITO ARCO-ÍRIS RODA DE GOBO: 17 GOBOS + ABERTO, COM GOBOS BALANÇANDO E FUN- ÇÃO DE POSIÇÃO ARBITRÁRIA PRISMA: PRISMA DE 16 FACETAS COM ROTAÇÃO NO SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO E FUN- ÇÃO DE PRISMA E POSIÇÃO DO PRISMA ES- TROBOSCÓPIO: O ESTROBOSCÓPIO DE PATCH DUPLO ATINGE NO MÁXIMO 13 VEZES POR SEGUNDO, ESTROBOSCÓPIO ALEATÓRIO E ES- TROBOSCÓPIO PULSANTE OPCIONAL DIM- MER: 0 ~ 100% DIMMER LINEAR NEVOEIRO: 0 ~ 100% NEVOEIRO LINEAR. " 16 MOVING HEAD MAC AURA 19*LED 15W " 16 STROBO RGB 1000 WATTS " 08 STROBO ATOMIC 3000 " 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM FAN " 01 MAIN POWER 500 A COM 36 CN DE RACK DIMMER E 36 PRO POWER " 02 CANHÕES SE- GUIDORES 1500 WATTS " 01 MESA PÉROLA 2010 " 01 MESA MODELO MA LIGTH2 WING E | DIÁRIA | 1 | 3 | 17.500,00 | 52.500,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
COMAND FADER MONTAGEM E DESMONTA- GEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | ||||||
14 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: -04 CONSOLES DIGITAIS (PA, PALCO e mais 2 Opções) IMPORTADAS DE 1ª LINHA COM NO MÍNIMO: 56 CANAIS MONOS E STÉ- REOS, COM PELO MENOS 30 FADERS FÍSICOS, PRÉS DE 1ª LINHA, MEMORIZAÇÃO DOS GA- NHOS DE ENTRADA DOS PRÉS, 4 RETORNOS DE EFEITOS ESTÉREO, 8 PROCESSADORES DE EFEITOS, 12 EQ GRÁFICOS DE 31 BANDAS, 501 MEMÓRIAS DE CENA COM BACKUP EM CAR- TÃO COMPACT FLASH/ USB, 25 TECLAS DEFI- NIDAS PELO USUÁRIO PARA ACESSO RÁPIDO DAS FUNÇÕES, 24 MIXBUSES, 8 MATRIX E 8 DCAS E 04 (QUATRO) FONTES -01 SISTEMA DE MULTICABO 64 VIAS PLUGS E MULTIPINOS DE 1ª LINHA -04 PROCESSADORES COM FUNCIO- NAMENTO EM 48 E 96 KHZ VISOR COLORIDO DE 1/4 VGA (320X240) 4 ENTRADAS ANALÓ- GICAS E DIGITAIS EM AES/EBU 8 SAÍDAS ANA- LÓGICAS E DIGITAIS EM AES/EBU CONFIGU- RAÇÕES DE FILTROS, ROTEAMENTO E CROS- SOVER COMLPETAS COM OS TIPOS DE FIL- TROS BESSEL, BUTTERWORTH E LINKWITZ-RI- LEY. EQ GRÁFICO DE 31-BANDAS E EQ DE 9- BANDAS PARAMÉTRICO EM CADA ENTRADA EQ DE 6-BANDAS PARAMÉTRICO EM CADA SAÍDA DELAYS PARA CLUSTERS DE CAIXAS E PARA ALINHAMENTO DE DRIVERS INSERTS DE DSP SELECIONÁVEIS EM TODAS AS ENTRA- DAS/SAÍDAS INCLUINDO A COMPRESSÃO, LI- MITER, SUPRESSOR DE FEEDBACK ENTRE OU- TROS. -01 ESTABILIZADOR COM TRAFO TO- ROIDAL DE AC 127V 5KVA -01 SISTEMA DE CO- MUNICAÇÃO PA/ PALCO COM 2 PONTOS (HOUSE MIX, PALCO) -24 CAIXAS LINEARRAY- 3 VIAS DE 1ª LINHA, CADA UMA CONTENDO: 2 FALANTES DE 800 WATTS RMS CADA, DEDI- CADO PARA O GRAVE (12" OU 15" L) 4 FALAN- TES DE 300 WATTS RMS CADA, DEDICADO PARA O MÉDIO (4,5", 5,5" OU 6") E 2 DRIVERS TITÂNEO 120 WATTS RMS CADA, DEDICADO PARA O AGUDO (2" OU 1,5"). -48 SUB GRAVE COM FALANTES DE 18" OU 21" E NO MÍNIMO 1600 WATTS RMS, ALINHADAS E PROCESSA- DAS DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE DO LINEARRAY. -01 SISTEMA DE FRONT FILL COM 04 CAIXAS PROCESSADAS. - 02 BUMPERS C/ TALHAS DE 2 TONELADAS E 12 M DE CORRENTE -04 RACKS C/ 07 AMPLI- FICADORES CADA (01 AMPLI SUB 20.000 | DIÁRIA | 1 | 3 | 45.000,00 | 135.000,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
WRMS// 02 AMPLI GRAVE 12.000 WRMS// 02 AMPLI MÉDIO 5.000 WRMS// 02 AMPLI AGUDO 3.600 WRMS -04 FRONT FILL (2X12+DRIVER) -01 SISTEMA DE ENERGIA ATERRADO E CAPAZ DE FORNEÇER 250 AMPE- RES DE CORRENTE -01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA IMPORTADO C/ 04 FALANTES DE 12 POLEGADAS VÁLVULADO. -01 AMPLIFICA- DOR PARA BAIXO IMPORTADO C/ 08 FALAN- TES DE 08 POLEGADAS E POTENCIA 3000 WATTS. -01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA IMPORTADO C/ 02 FALANTES DE 12 POLEGA- DAS -08 CAIXAS 4 UNIDADES POR LADO PARA SIDE FILL 3 VIAS. -08 CAIXAS SUB 4 UNIDADES POR LADO SIDE FILL -02 CAIXA DE SUB DU- PLAS PARA SUB DE BATERIA E PERCUSSÃO -30 PEDESTAIS MODELO GIRAFA -20 GARRAS MO- DELO CLAMP -50 MICROFONES PARA VOZ E INSTRUMENTOS -100 CABOS XLR/XLR -50 CA- BOS P10/P10 -08 MEDUSAS 12 VIAS C/ MUL- TIPINO -01 SISTEMA DE AC COMPLETO TO- MADAS 110 V SISTEMA PA -24 CAIXAS LINE- ARRAY- 3 VIAS DE 1ª LINHA, CADA UMA CON- TENDO: 2 FALANTES DE 800 WATTS RMS CADA, DEDICADO PARA O GRAVE (12" OU 15" L) 4 FALANTES DE 300 WATTS RMS CADA, DE- DICADO PARA O MÉDIO (4,5", 5,5" OU 6") E 2 DRIVERS TITÂNEO 120 WATTS RMS CADA, DE- DICADO PARA O AGUDO (2" OU 1,5"). -32 SUB GRAVE COM FALANTES DE 18" OU 21" E NO MÍNIMO 1600 WATTS RMS PODENDO SER EM CAIXAS DUPLAS OU NÃO, ALINHADAS E PRO- CESSADAS DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE DO LINEARRAY. -02 RACK C/ 06 AMPLIFICADORES CADA (02 AMPLI GRAVE 12.000 WRMS// 02 AMPLI MÉDIO 5.000 WRMS// 02 AMPLI AGUDO 3.600 WRMS). EXEMPLO MARCA: CROWN, POWERSOFT, LA- BGRUPPEN E STUDIOR. SISTEMA DELAY -02 TORRES COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO TRELIÇADA Q50 MODELO PÉ DE GALINHA COM 8 M DE ALTURA E CAPACIDADE PARA 2 TONELADAS. -24 CAIXAS LINEARRAY- 3 VIAS DE 1ª LINHA, CADA UMA CONTENDO: 2 FA- LANTES DE 800 WATTS RMS CADA, DEDICADO PARA O GRAVE (12" OU 15" L) 4 FALANTES DE 300 WATTS RMS CADA, DEDICADO PARA O MÉDIO (4,5", 5,5" OU 6") E 2 DRIVERS TITÂ- NEO 120 WATTS RMS CADA, DEDICADO PARA O AGUDO (2" OU 1,5"). -16 SUB GRAVE COM FALANTES DE 18" OU 21" E NO MÍNIMO 1600 WATTS RMS PODENDO SER EM CAIXAS DU- PLAS OU NÃO, ALINHADAS E PROCESSADAS |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO FABRI- CANTE DO LINEARRAY. -RACK C/ 07 AMPLIFI- CADORES CADA (01 AMPLI SUB 20.000 WRMS// 02 AMPLI GRAVE 12.000 WRMS// 02 AMPLI MÉDIO 5.000 WRMS// 02 AMPLI AGUDO 3.600 WRMS). MONTAGEM E DES- MONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | ||||||
15 | TOLDOS 05 X 05 = 25 M² COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO, REVES- TIDO COM LONA TIPO NIGHT DAY, ANTI- CHAMA, ANTI-MOFO, ANTI-UV, VULCANI- ZADO ATRAVÉS DE SOLDAS ELETRÔNICA, MO- DELO PIRAMIDAL, TIPO CHAPÉU DE BRUXA, BRANCO, FIXADO ATRAVÉS DE COLUNAS RE- FORÇADAS EM TUBO DE 2.1/2", INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM, TRANS- PORTE, DESPESAS COM PESSOAL (ALIMENTA- ÇÃO-HOSPEDAGEM-PAGAMENTO INCLU- INDO ENCARGOS SOCIAIS) | DIÁRIA | 10 | 3 | 400,00 | 12.000,00 |
16 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO 1 BURRINHO COM PANACUM, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRA- TADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 1 | 3 | 2.000,00 | 6.000,00 |
17 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO 2 (DOIS) BONECOS XXXX XXXXXXX DE 2 ME- TROS DE ALTURA, MOTANGEM E DESMONTA- GEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 2 | 3 | 2.500,00 | 15.000,00 |
18 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO BONECO CONTENDO 2(DOIS) CASAIS CAIPIRA MEDINDO 2,20 DE ALTURA, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRA- TADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 1 | 3 | 2.000,00 | 6.000,00 |
19 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO BONECO GIGANTE XXXX XXXXXXX MEDINDO 4 METORS DE ALTURA, MOTANGEM E DES- MONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 2 | 3 | 9.000,00 | 54.000,00 |
20 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO BONECO TRIO MASCULINO MEDINDO 2,20 DE ALTURA, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 1 | 3 | 4.000,00 | 12.000,00 |
21 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO CONTENDO 2(DOIS) CASAIS DE BONECOS ES- TILO SÃO JOÃO MEDINDO 2 METROS DE AL- TURA, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 1 | 3 | 4.450,00 | 13.350,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
22 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VI- DRO, 1 KIT COM 10 SANFONAS DE POSTE 1, 70 METROS, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 2 | 3 | 4.200,00 | 25.200,00 |
23 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SANFONA FEITO EM MATERIAL DE FIBRA DE VIDRO, MEDINDO, 2,40 DE AILTURA POR 5 METROS DE COMPRI- MENTO, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 1 | 3 | 9.640,00 | 28.920,00 |
24 | PLACAS DE SINALIZAÇAO (10 UNIDADES CADA SEGUIMENTO); SAIDA REF. S12, ESCADAS REF. S8, ESCADAS REF. S9, SIGA- REF. S2, SIGA- REF. S1, MOTANGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 3 | 3 | 205,00 | 1.845,00 |
25 | PLACAS DE SINALIZAÇAO; SAIDA REF. S12, ES- CADAS REF. S8, ESCADAS REF. S9, SIGA- REF. S2, SIGA- REF. S1, MOTANGEM E DESMONTA- GEM POR CONTA DA CONTRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 3 | 3 | 250,00 | 2.250,00 |
26 | EXTINTOR DE INCÊNDIO: 40 UNIDADES DE EX- TINTORES DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO DOS TIPOS BC OU ABC DE ACORDO COM A DE- MANDA DO PLANO DE COMBATE A INCÊNDIO ELABORADO PELA CONTRATADA, COM SU- PORTE E PLACAS DE SINALIZAÇÃO, MONTA- GEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CON- TRATADA. (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO) | DIÁRIA | 1 | 3 | 3.750,00 | 11.250,00 |
27 | EQUIPAMENTO DE ATERRAMENTO TEMPO- RÁRIO (ATR), DOS EQUIPAMENTOS METÁLI- COS, PALCO OU CAMAROTES, COMPOSTA DE TRADO DE ATERRAMENTO, HASTE, GRAMPO DE FIXAÇÃO (TERRA), VARA DE MANOBRA, LI- NHA VIVA EM TODA ESTRUTURA METÁLICA CONFORME A ABNT NBR 6935 (PARA O EVENTO DO SÃO JOÃO). | DIÁRIA | 2 | 3 | 2.000,00 | 12.000,00 |
TOTAL: | 875.415,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato fundamenta-se, inclusive aos casos omissos, da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 e suas normas complementares e no decreto de nº 5.727 de 28 de Julho de 2022, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pela Secretaria Municipal de Governo.
3.2. A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. Os serviços serão prestados no Município de Itagibá, Estado da Bahia, na Praça Tote Lomanto(Praça do Forro), Centro desta cidade de Itagibá-BA, outro endereço indicado na Ordem de Serviço emitida pelas Unidades Solicitantes.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
3.4. As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de:
a. 3 (três) dias da realização de eventos de pequeno porte;
b. 5 (cinco) dias para os eventos de médio porte;
c. 8 (oito) dias para os eventos de grande porte.
3.3.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações cons- tantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Do Preço
4.1.1. O valor global deste termo de contrato é de R$ 875.415,00 (oitocentos setenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais), para fornecimento dos serviços constantes na Clausula primeira deste contrato.
4.1.2. Nos termos da art. 7, inciso II, da Instrução Normativa 002/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, excepcionalmente, considerando o interesse público envolvido, o pagamento será realizado em 03 (três) parcelas:
4.1.2.1 – 1ª Parcela de 50% do valor do contrato: R$ 437.707,50 (quatrocentos trinta e sete mil, setecentos e sete reais, cinquenta centavos) pagos após a montagem e instalação antecipada da estrutura de palco, camarim, fechamentos, sanitários químicos e módulos de polícia;
4.1.2.2 – 2º Parcela de 50% do valor do contrato: R$ 437.707,50 (quatrocentos trinta e sete mil, setecentos e sete reais, cinquenta centavos) pagos após até dia 03/07/2024, após realização dos serviços;
4.1.3 O adiantamento previsto no item 4.1.2.1 deste contrato será considerado suprimento de recurso, caracte- rizado como operação de ordem financeira, classificável no grupo do Ativo Realizável – subgrupo “Antecipações a Terceiros”, somente sendo reconhecido como despesa pública no encerramento do ciclo, que se completa com a regular liquidação.
Parágrafo Segundo – Condições e prazo para liquidação e pagamento
4.2.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por escopo de trabalho, condicionado à entrega do produto indicado no item 3.3 deste Contrato, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, atra- vés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
4.2.2 O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao preço unitário do respectivo produto entregue, con- forme especificado no parágrafo primeiro da cláusula quarta e devidamente confirmada pela Fiscalização do CONTRATANTE.
4.2.3 No valor, no parágrafo primeiro da cláusula quarta, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2.4 O preço é fixo e irreajustável;
4.2.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das Certidões Negativas de Débitos, ou Positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelo Fisco Federal (conjunta previdenciária); pelos Fiscos Estadual e Municipal da sede da Contratante; pelo FGTS (CRF) e pela Justiça do Trabalho (CNDT).
4.2.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
4.2.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
4.2.4 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus
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anexos e rescisão do contrato.
4.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.2.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No en- tanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.2.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indeniza- ções devidas pelo contratado.
4.2.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo adminis- trativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
4.2.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior apro- vação da CONTRATANTE.
5.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
b) As particularidades do contrato em vigência
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas pú- blicas ou outros equivalentes
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
5.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRA- TADA.
5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conta- dos a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
5.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CON- TRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
5.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DO RECEBIMENTO
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da finalização do mês trabalhado e a emissão do relatório de ordens de serviço cumpridas no mês, pelo(a) responsável pelo acompa-
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nhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigên- cias de caráter técnico.
6.2 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais téc- nicos competentes.
6.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redi- mensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.4 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
6.5 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e ad- ministrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações cons- tantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Relatório de Atividades apresentado.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento do presente instrumento contratual correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
03.01.01 Secretaria Munici- pal de Governo | 2009 – Eventos Tradicionais | 33.90.39.00 – Outros Ser- viços de Terceiros – Pes- soa Jurídica | 500 e 701 |
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O presente objeto poderá ser subcontratado.
8.1.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspon- dentes ao objeto da subcontratação.
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcon- tratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do sub- contratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
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8.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo do presente contrato é de 18/06/2024 até 18/07/2024, podendo ser prorrogado desde que obser- vadas as disposições 2º do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
II. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
III. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
IV. Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Munici- pais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
V. Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
VI. Manter, durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
VII. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
VIII. Os serviços contratados somente serão pagos mediante serviços prestados, mesmo sendo a proposta apre- sentada em valor estimado por mês, será considerado como parâmetro a utilização dos serviços, em suas quantidades executadas, e não o valor estimado por mês.
IX. Os locais de prestação de serviço deverão obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade sanitários devendo estar sempre limpa e higienizada, conforme normalização da Vigilância Sanitária.
X. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização (inclusive sanitária) por parte do município, para acompanhar os serviços, devendo a Contratada prestar esclarecimentos solicitados e aten- der às reclamações formuladas, inclusive quanto às entregas.
XI. A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela entrega do objeto deste Contrato e, consequen- temente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na entrega dele venha, direta ou indiretamente, provocada ou causar para a Contratante ou para terceiros.
XII. Credenciar junto à prefeitura municipal de Itagibá-BA funcionário (s) que atenderá (ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções dos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, bem como pres- tará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações durante a execução contratual.
XIII. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Itagibá-BA.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
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I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 5.727 de 28 de Julho de 2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam man- tidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
11.1.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem preju- ízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.1.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.4 Multa:
I. I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, pelo prazo de até 03 (três) anos. (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021);
IV. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administra- ção pelos prejuízos causados;
11.1.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.1.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato:
11.1.7 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.8 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos pra- ticados.
11.1.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegu- rará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
11.1.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
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infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
11.1.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.1.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
11.1.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.1.16 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11.1.17 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.1.18 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.1.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRA- TANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
12.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
12.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VII art. 137 da Lei 14.133/2021., não cabe ao Contra- tado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
12.1.3 O Fiscal do contrato será designado por portaria específica, ou seja, portaria 688 de 07 de junho de 2023, que designou como Gestor dos Contratos o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula 2736 e como fiscal deste contrato Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula 4962.
12.1.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empe- nhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de ree- quilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.1.5 Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
12.1.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indi- cando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
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14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas re- guladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualifica- ção, na contratação direta;
16.3. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagibá - Bahia, 18 de Junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
L DE JESUS SANTOS SERVIÇOS LTDA
Xxxxxx Xxxxx Medrado Contratada
TESTEMUNHAS:
1. RG:
2. RG:
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PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 18 de Junho de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEI- TURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 18 de Junho de 2024. Setor de Publicações |
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