PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO – 1º BIMESTRE/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 1º Bimestre de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 011/2010, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH (antiga Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR), para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, no Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de
06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 160/2022, referente aos resultados obtidos no 1º bimestre de 2022 (UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO).
O mencionado documento e os anexos enviados subsidiaram a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 160/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (1º bimestre/2022), foram enviados em 18 de maio de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 241/2022, da Diretora da DGMMAS, através do SEI de nº 2300000999.000124/2022-91.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO
A UPA CABO DE XXXXX XXXXXXXXX, cujo Contrato de Gestão nº 011/2010 com vigência de 04/07/2021 até
03/01/2022, através do 17º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, (Prorrogação Emergencial Covid), realiza procedimentos de baixa e média complexidades, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e atendimento médico em urgência/emergência em Clínica Médica e Pediátrica 24 h.
A Unidade é gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH, que a época da formalização do Contrato de Gestão era denominada Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP HOSPITALAR, passando a nova denominação após a lavratura em cartório em 01 de setembro de 2021, sob o CNPJ nº 09.039.744/0001-94.
Ressaltamos que o 17º termo aditivo, constituído a Prorrogação Emergencial da vigência do Contrato de Gestão nº 011/2010, com o prazo de vigência de 04/07/2021 até 03/01/2022, porém, com a formalização em 27 de janeiro de 2022 do Termo de Apostilamento ao Contrato de Gestão n° 011/2010, o Contrato de Gestão foi prorrogado emergencialmente, tendo em vista a situação de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), ficando o mesmo prorrogado, com efeito retroativo a 04 de janeiro 2022, finalizando em 31 de março 2022.
O Contrato de Gestão nº 011/2010 foi finalizado em 1º de março de 2022, passando a gestão da Unidade para a OSS Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx, a partir de 02 de março de 2022, motivo pelo qual o Parecer CTAI nº 160/2022 informa que foram enviados com os dados dos meses de janeiro e fevereiro de 2022(1º bimestre).
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02
QUADRO 01 - DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
1.1 Atendimentos de Urgência Médica
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgências médicas realizadas pela UPA CABO e de acordo com o Anexo Técnico I do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 011/2010, a meta contratada corresponde a 5.870 atendimentos/mês.
Conforme informações apontadas no Parecer CTAI nº 160/2022 e anexos e no Sistema de Gestão (xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.), o total de Atendimentos de Urgência Médica no bimestre avaliado atingiu o volume de 10.922 atendimentos, representando um percentual de 93,03%, cumprindo a meta contratada.
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência Médica1
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 160/2022 e Sistema de Gestão – UPA CABO – 1º Bimestre/2022
Nota: “Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos”. De acordo com Anexo Técnico I, do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA Cabo de Santo Agostinho, de acordo com o Parecer CMA nº 027/2018, anexo ao 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 011/2010, deverá possuir no mínimo nas 24hs, 06 (seis) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017.
Atualmente, a escala praticada na UPA CABO no plantão diurno é de 04 clínicos e 01 pediatras e no plantão noturno 03 clínicos e 01 pediatra, de acordo com o que consta no Anexo que informa a oferta diária de profissionais (BID).
A CTAI, conforme informações do seu Parecer Técnico e analisando os BIDs, quanto à escala Médica, temos os seguintes resultados:
a) Janeiro/2022: escala completa/ meta cumprida;
b) Fevereiro/2022: escala completa/ meta cumprida;
2.2 Produção SIA/SUS - (% De Glosa)
Conforme Anexo Técnico II do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) no prazo preconizado pela Regulação Médica da SES (5ºdia útil), 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, o Parecer Técnico CTAI nº 160/2022 indica que no período em estudo a Unidade apresentou os seguintes resultados mensais:
a) Janeiro/2022: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida;
b) Fevereiro/2022: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida;
Tabela 02. Produção SIA SUS
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 160/2022– UPA CABO– 1º Bimestre/2022.
2.3. Requisitos de Qualidade (Não Valorados)
Os requisitos de Qualidade definidos para a UPA CABO estão descritos no Anexo Técnico II do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, são eles:
a)Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
b)Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas. Por se tratar de um requisito de acompanhamento, não tem valoração financeira.
c)Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 03. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 160/2022 - UPA CABO – 1º Bimestre/2022.
3. APONTAMENTO DE DESCONTO 2
O Parecer CTAI nº 160/2022 informa que no trimestre analisado a Unidade não cumpriu a meta contratual valorada no quesito Atendimento de Urgência Médica, de maneira que sofreu o apontamento de desconto:
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 160/2022- UPA CABO – 1º Bimestre/2022.
4. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer Técnico CTAI nº 160/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Cabo de Santo Agostinho, gerenciada pela Organização Social Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH (antiga Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP Hospitalar), e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública, esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, e da Lei Complementar n°425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
5. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP HOSPITALAR, foi publicado o Decreto nº 50.042 em 30/12/2020, retroagindo seus efeitos a 28/11/2020. Assim, durante o
período em análise, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção. (…)”
6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 no 4º trimestre de 2021, foram encaminhadas através dos anexos “Informação nº 203/2022/SES – GSCG” e “Informação nº 204/2022/SES – GSCG” .
Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou no 4º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 4º Termo Aditivo, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABO”.
A Unidade gastou os percentuais de 64,28% (outubro), 68,45% (novembro) e 107,66% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 79,46%.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 203/2022/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000119/2022-89 – UPA CABO – 4º trimestre/2021
Com referência à execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse COVID, a Unidade gastou os percentuais de 174,52% (novembro) e 152,36% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 243,29% 3.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 204/2022/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000119/2022-89 – UPA CABO – 4º trimestre/2021
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-
se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado, esta Comissão entende que no trimestre em análise se fazem necessárias recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 011/2010 – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO:
1. O Parecer CTAI nº. 160/2022, quando informou sobre Atendimentos de Urgência Médica, apresentou os resultados mensais, divergindo dos relatórios anteriores que apresentavam os resultados trimestrais. Esta Comissão Mista solicita esclarecimentos sobre o motivo das informações não apresentarem os resultados do bimestre.
2. No Parecer CTAI nº 005/2022, correspondente ao 3º trimestre de 2021, informou a esta CMA, quando indagado sobre os apontamentos de descontos a serem aplicados os percentuais pela meta alcançada nos respectivos meses, o mesmo respondeu que: “Resta claro, após observação dos itens supracitados, que a análise dos resultados, bem como o cálculo para apontamento de descontos deve obedecer o resultado apresentado no trimestre pela Unidade, de maneira que não cabe análise mensal. Ressaltamos que o acompanhamento dos resultados ocorre mensalmente, por parte da SASSCG-SES e CTAI, contudo a análise é trimestral, conforme determina a Lei 15.210/2013”. (grifo nosso). No Parecer em análise, observa-se que os percentuais estão sendo informados mensalmente (janeiro e fevereiro). No caso da análise pelo bimestre, o apontamento não seria o aplicado, pois com o cumprimento da meta em 93,03% não acarreta apontamento de desconto. Diante do acima exposto, esta CMA solicita esclarecimento sobre o motivo pelo qual a análise não ser realizada no bimestre.
3. A Informação nº 204/2022/SES – GSCG, que traz os dados relativos às Informações Financeiras referentes ao repasse COVID, não apresentou o percentual dos gastos com RH no mês de outubro, causando uma distorção no cálculo de gastos do trimestre. Essa CMA solicita que seja encaminhada outra planilha substituindo a informação acima mencionada.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 160/2022 e anexos do SEI nº
2300000999.000124/2022-91, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 011/2010 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (1º bimestre), conforme relato acima. Assim, UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 07 de junho de 2022
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
434.732-3/SES
Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 08/06/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 08/06/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 08/06/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 08/06/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 09/06/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: