Escala Médica Cláusulas Exemplificativas

Escala Médica. Averiguar o cumprimento da escala médica mínima prevista em contrato.
Escala Médica. A UPA Caruaru, de acordo com o Parecer CMA nº 021/2018 anexo ao 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, deverá ter diariamente minimamente nas 24 hs, 10 (dez) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017. Atualmente, a escala médica praticada no plantão diurno é de 03 clínicos, 02 pediatras e 02 traumato- ortopedistas. Já no plantão noturno, são 02 clínicos e 02 pediatras, conforme consta no anexo que informa a oferta diária de profissionais. a) Julho2021: escala incompleta/ meta não cumprida; b) Agosto/2021: escala incompleta/ meta não cumprida; c) Setembro/2021: escala completa/ meta cumprida. Conforme Parecer CTAI e análise dos anexos BID, apresentados para o 3º trimestre de 2021, no indicador de Qualidade Escala Médica, a Unidade apresentou escala médica incompleta, nos meses de julho e agosto, 02 (duas) faltas em cada um dos meses, sendo apontadas 04 (quatro) faltas no trimestre.
Escala Médica. A UPA Torrões, de acordo com o 13º Termo Aditivo, precisamente no Parecer CTAI de n° 50/2016, relativo ao Contrato de Gestão nº 002/2010, deverá possuir no mínimo no plantão diurno 06 médicos. Para o plantão noturno, ela deverá possuir no mínimo 04 médicos. De acordo com informações extraídas do Relatório Assistencial Trimestral e Anexos, a Unidade possui em sua escala médica diurna (04) clínicos, (02) pediatras e (01) traumato-ortopedista1 e escala noturna composta por (03) clínicos e (01) pediatra. A DGMMAS, conforme informações do Relatório Assistencial Trimestral, informa no quadro 01 os seguintes resultados: a) Outubro2019: escala completa/ meta cumprida; b) Novembro/2019: escala completa/ meta cumprida; c) Dezembro/2019: escala completa/ meta cumprida.
Escala Médica. Tem como foco averiguar o cumprimento da escala médica mínima prevista em contrato, essa escala deverá contar com 15 médicos nas 24hs do funcionamento do serviço, sendo estes médicos distribuídos entre: clínica médica, pediatria e traumato-ortopedia. A meta estabelecida para o respectivo indicador é a execução de 100% da escala proposta para unidade em questão no mês. Para fins de medição de cumprimento da meta, a Escala Médica deverá ser encaminhada à SES por meio eletrônico até o dia 20º dia do mês anterior à vigência da agenda, assim como o relatório mensal contendo informações do BID (Boletim de Informação Diária) que deverá ser enviado até o dia 20º dia do mês subsequente da sua execução, acompanhado das respectivas alterações ocorridas ao longo do mês. As alterações relacionadas à mudança de quantitativo e perfil nas escalas médicas, de forma permanente, não deverão ocorrer sem a prévia comunicação e autorização da SES. A Unidade deverá apresentar justificativa, bem como encaminhar as providências tomadas, se houver necessidade de faltas nos plantões. As faltas serão analisadas independente das especialidades, bem como do dia da semana e horário. A Unidade deverá providenciar profissional médico para cobrir a falta do plantão seguinte. Em relação à apresentação de atestado por tempo superior a 15 (quinze) dias, o coordenador médico da Unidade, na ocasião da ciência do fato, deverá providenciar a contratação de profissional substituto para cobrir a escala médica da semana posterior. O quadro abaixo discrimina os percentuais a serem aplicados ao indicador em questão para fins de pagamento a ser realizado.
Escala Médica. A UPA Nova Descoberta, de acordo com o Parecer CMA nº 024/2018, anexo ao 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 002/2011, deverá possuir no mínimo nas 24 horas, 11 (onze) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017. Atualmente a escala médica praticada na Unidade é de 11 (onze) profissionais médicos por plantão, qual seja: plantão diurno 03(três) clínicos, 02 (dois) pediatras, 01(um) traumato-ortopedista. No plantão noturno são 03(três) clínicos e 02(dois) pediatras. O Parecer nº 099/2022-CTAI informa que “a Unidade cumpriu as metas referentes à Escala Médica”. Assim sendo, no Quadro 02 - Resultados Alcançados – 4º Trimestre de 2021, foram apresentados os seguintes resultados: a) Outubro/2021: escala completa/ meta cumprida;
Escala Médica. Após o 8º termo aditivo aprovado em 6 de junho de 2022, a escala médica implementada na unidade é a seguinte: • 7,5 plantões médicos no corredor durante o dia nas segundas e terças-feiras. 6,5 plantões de quarta à sexta-feira, 5 nos finais de semana (07h às 19h e 09h as 21h); • 2 médicos intermediários (19 a 01) segunda e terça, 1 médico de quarta a domingo; • 3 médicos à noite todos os dias (19h às 07h). CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO A Central de Materiais e Esterilização (CME) é a área responsável pela limpeza e processamento de artigos e instrumentais médico-hospitalares. É na CME que se realiza o controle, o processo, esterilização e a distribuição dos materiais para os setores da Unidade de Pronto Atendimento. São esterilizados ambu e circuito respiratório em empresa externa pois não temos disponível em nossa unidade esterilização por óxido de etileno, são produtos médico-hospitalares que não podem ser expostos ao calor ou agentes de esterilizantes líquidos. Foram dispensados 432 materiais para o setor de medicação respiratória, e realizadas 43 esterilizações através de serviço externo, pela prestadora Sterilab, que totalizaram R$ 2.402,40 no mês. Apesar de não ser um indicador essencial para cumprimento de metas e cálculo de repasse, a Comissão realizará apontamentos concernentes à ausência de quantitativos para materiais dispensados para os outros setores de atendimento em setembro. Utilizados 0 0 0 432 432 SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES O Instituto Nacional de Ciências da Saúde, através de seu profissional de Educação Continuada, realiza orientações às equipes médicas e de enfermagem sobre fluxos e rotinas de notificações de agravo, aplicação de vacinas, captação de notificações compulsórias e encaminhamento à Vigilância Epidemiológica do município, testes rápidos de HIV, hepatite B, hepatite C e Acidentes de Trabalho. Neste mês foram emitidas 659 notificações e 8 declarações de óbito, sendo 4 da unidade e 4 de origem externa.
Escala Médica. A UPA Cabo de Santo Agostinho, de acordo com o Parecer CMA nº 027/2018, anexo ao 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 011/2010, deverá possuir no mínimo nas 24hs, 06 (seis) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017. Atualmente, a escala praticada na UPA CABO no plantão diurno é de 04 clínicos e 02 pediatras e no plantão noturno 02 clínicos e 01 pediatra, de acordo com o que consta no Anexo que informa a oferta diária de profissionais (BID)1 . A CTAI, conforme informações do seu Parecer Técnico, informa no quadro 01 os seguintes resultados: a) Abril/2021: escala incompleta/ meta não cumprida; b) Maio/2021: escala incompleta/ meta não cumprida; c) Junho/2021: escala incompleta/ meta não cumprida. Analisando os anexos BID referentes aos meses de abril, maio e junho, verificamos que no trimestre foram registradas 23 (vinte e três) faltas, sendo 04 (quatro) faltas no mês de abril, 17 (dezessete) no mês de maio e 02 (duas) no mês de junho. De acordo com o Parecer CTAI nº 101/2021, a Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento da meta de Qualidade – Escala Médica, através dos Ofícios nº 065/2021, nº 089/2021 e nº 110/2021, os quais foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas aos meses de abril e junho. No que se refere ao mês de maio foi verificado que de 17(dezessete) faltas, apenas 4 (quatro) foram justificadas, sendo assim a comissão opinou parcialmente quanto ao acatamento das justificativas não apresentadas pela unidade, devido à ausência de atestados médicos.
Escala Médica. A UPA CURADO, sendo Unidade de Porte III e, de acordo com o Parecer CTAI n° 017/2018, parte integrante do 14° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, bem como de acordo com a Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, a Unidade deve ter diariamente no mínimo 10 profissionais médicos. Além disso, a Unidade deverá ter 01 dentista em regime de 12 horas. No período em análise, a escala médica praticada no plantão diurno foi de 04 clínicos, 02 pediatras e 01 traumato- ortopedista. No plantão noturno, foram 03 clínicos e 02 pediatras, conforme consta no anexo “BID”. Em vários dias houve reforço no plantão diurno de mais 01 clínico geral. A CTAI, conforme informações em seu Parecer, informa no quadro 02 os seguintes resultados: a) janeiro/2022: escala completa/ meta cumprida.

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  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. São Obrigações da Contratada 11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato; 11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato; 11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros; 11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; 11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; 11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato; 11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados; 11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência; 11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados; 11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço; 11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês; 11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados; 11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos; 11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet. 11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido; 11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada; 11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada; 11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico; 11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes; 11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link; 11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado; 11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato; 11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto. 11.2. São Obrigações da Contratante: 11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. 11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes; 11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento 11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços; 11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto. 11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato. 11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.