Atendimentos de Urgência Médica Cláusulas Exemplificativas

Atendimentos de Urgência Médica. Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de Urgência Médica realizados pela UPA CURADO e, de acordo com o Anexo Técnico I do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 005/2010, a meta contratada corresponde a 11.250 atendimentos/mês. Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI, o total de Atendimentos Médicos no trimestre avaliado atingiu o volume de 23.690 atendimentos, representando um percentual de 70,19%, não cumprindo a meta contratada. Vale destacar o que prevê o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010 em seu Anexo Técnico I, item III, especificadamente na Nota 3: “Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.”
Atendimentos de Urgência Médica. Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgências médicas realizadas pela UPA CABO e de acordo com o Anexo Técnico I do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 011/2010, a meta contratada corresponde a 5.870 atendimentos/mês. Conforme informações apontadas no Parecer CTAI nº 160/2022 e anexos e no Sistema de Gestão (xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.), o total de Atendimentos de Urgência Médica no bimestre avaliado atingiu o volume de 10.922 atendimentos, representando um percentual de 93,03%, cumprindo a meta contratada. Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência Médica1 Nota: “Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos”. De acordo com Anexo Técnico I, do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010.
Atendimentos de Urgência Médica. Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos em apenso, a Unidade apresentou o seguinte desempenho: a) Abril/2020: 50,44%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato; b) Maio/2020: 31,76%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato; c) Junho/2020: 36,02%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato. na Nota 02: Vale destacar o que prevê o 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2009 em seu Anexo Técnico I, item III, especificadamente “Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.” Convém ressaltar que o não atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº 004/2009 se deu em decorrência do estado de pandemia gerada pela Covid-19, que levou o Estado a sancionar a Lei Complementar nº 425/2020, que determina que nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, à apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação. O Relatório/DGMMAS ainda informa que a Unidade apresentou justificativas para o não atingimento das metas nos meses de abril a junho, através dos Ofícios nºs 274, 275 e 276/2020, os quais foram acatados pela DGMMAS conforme Ofício nº 578/2020, informando que os descontos serão apontados, porém não efetuados.
Atendimentos de Urgência Médica. Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgências médicas realizadas pela UPA NOVA DESCOBERTA e de acordo com o Anexo Técnico I do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, a meta contratada corresponde a 12.375 atendimentos médicos/mês e 786 atendimentos odontológicos/mês. Conforme informações apontadas no Parecer CTAI nº 099/2022 e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, o total de Atendimentos de Urgência Médica no trimestre avaliado atingiu o volume de 27.977 atendimentos, representando um percentual de 75,36%, não cumprindo a meta contratada.

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  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

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  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.