CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2021 – SMPUHMA - RETIFICADO
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2021 – SMPUHMA - RETIFICADO
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.170.240/0001-04, com sede a Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – CEP. 84.261- 170, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, com a devida autorização expedida pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, , Lei Municipal Complementar n°. 096/2021, Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 e demais legislações aplicáveis, torna público aos interessados que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de selecionar empresa do ramo de construção civil a manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de unidades habitacionais, atendendo as normas dos programas habitacionais de interesse social e da Caixa Econômica Federal – CEF.
1.2. Este procedimento reger-se-á pela Legislação e normas vigentes específicas de Programas Habitacionais de Interesse Social, aqui compreendidas a Lei Federal n° 11.977 de 7 de julho de 2009, com as alterações da Lei Federal n°14.118 de 12 de janeiro de 2021, bem como as diretrizes, regras e condições do Ministério do Desenvolvimento Regional, aplicando subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal Complementar n°. 096/2021, e ainda pelas normas estabelecidas pelos Agentes Financeiros para aprovação dos projetos/empresas participantes, e pela legislação municipal local, normas legais aplicáveis, bem como pelas disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O recebimento do envelope, contendo a documentação de habilitação e a manifestação de interesse das empresas, dar-se-á via protocolo no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, até às 09h00min do dia 14 de outubro de 2021. A Comissão Especial de Licitação não se responsabiliza por documentos enviados pelos correios e não entregues em tempo hábil no Departamento de Licitação.
1.4. O Edital para conhecimento geral, encontra-se disponível no sitio eletrônico do Município de Telêmaco Borba, no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx#!/xxxxx/0/xxxx/0/xxxx/0
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de empresas do ramo de construção civil a serem indicadas pelo Município de Telêmaco Borba à Caixa Econômica Federal (CEF) com vistas à contratação de empresa (pela própria CEF) para executar a construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito dos Programas Habitacionais de Interesse Social, com renda de até 6 (seis) salários mínimos nacional, em terrenos a serem determinados e pertencentes ao Município, nas condições e características a seguir descrita:
2.2. Para execução estimada de 140 (cento e quarenta) unidades habitacionais de no mínimo 43,00m2 de área total; todas as unidades deverão possuir 2 quartos, sala, cozinha,
banheiro e lavanderia externa. A seguinte matrícula do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba:
2.2.1. Matrícula Nº 25.907 – área de 60.118,00 m².
2.3. Deverá ser executada a infraestrutura do loteamento correspondente às seguintes obras: Pavimentação asfáltica em CBUQ, espessura mínima 4cm e base com CBR mínima de 20%, rede de águas pluviais, incluindo dissipação em águas coletadas, meio fio com passeio em concreto, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de água potável e esgotamento sanitário.
2.4. Caberá a empresa contratada as custas de desmembramento da matrícula mãe, individualizando as matrículas para cada lote, junto ao cartório de registro de imóveis e também a regularização do loteamento.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A área disponível para execução do objeto é de propriedade do Município de Telêmaco Borba, conforme discriminação constante em anexo, sendo que em cada lote deverá ser construído 1 (uma) unidade habitacional, e somente serão aceitas propostas que contemplem essa disposição definida nos projetos.
3.2. O sistema construtivo inovador com monitoramento comprovado, obedecendo o código de práticas da CEF, e todas as Normas Técnicas, incluindo a NBR 15575.
3.3. Os serviços de terraplanagem deixando o terreno em cota previamente estipulada, parametrização do terreno, abertura das ruas, ficarão sob a responsabilidade da Construtora.
3.4. Todos os projetos necessários para a execução do empreendimento ficarão a cargo da empresa selecionada, inclusive os projetos de infraestrutura necessários com respectivas aprovações em cada órgão responsável. Deverá ser considerado que os terrenos de propriedade do Município serão doados aos mutuários.
3.5. Na elaboração dos projetos deverão ser observadas as especificações mínimas exigidas pela CEF para o Programa Habitacional de Interesse Social correspondente a este chamamento público.
3.6. Nos custos para a construção das unidades habitacionais deverão estar incluídas as outras despesas inerentes ao programa, quais sejam: risco de engenharia, taxas da construtora pagas à CAIXA, despesas financeiras (juros e taxas: aceitável de 0,5% a 5% de edificações + infra + equipamentos), seguros (aceitável até 0,5% de edificações + infra
+ equipamentos) e despesas com comercialização (aceitável de 4% a 8% do VGV), despesas de legalização – aceitável até 2% do VGV (registros dos contratos de financiamento e averbação das casas) e despesas com segurança e conservação após conclusão da obra até a efetiva entrega aos moradores.
4. PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO
4.1. A empresa selecionada deverá protocolar na Caixa Econômica Federal, em no máximo 60 (trinta) dias após a devida regularização e matriculas em cartório do loteamento do objeto deste Edital, a proposta contendo a documentação completa para pré-análise e contratação da operação no âmbito do referido Programa Habitacional de Interesse Social
e, conforme as regras deste banco, bem como os projetos arquitetônicos e complementares, para análise e aprovação desta Prefeitura.
4.2. A empresa selecionada deverá dar atendimento quanto aos projetos das unidades habitacionais, junto à Caixa Econômica Federal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob a possibilidade de cancelamento da seleção.
4.3. Prazo máximo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da autorização de início das obras.
4.4. Findo os prazos estipulados nos itens 4.1 e 4.2, se a empresa não tenha cumprido a exigência, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente procedimento de seleção as empresas do ramo pertinente e compatível com o objeto, devidamente habilitadas nos termos deste edital, as quais serão analisadas pelos critérios da Caixa Econômica Federal juntamente com o empreendimento e, em não sendo aprovadas, serão desclassificadas, ocorrendo o chamamento na ordem de classificação.
5.2. A participação das interessadas implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste termo de referência, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento no processo de seleção ou qualquer fase da execução do contrato.
5.3. A empresa que não atender às exigências deste Chamamento Público será desclassificada e excluída do processo de seleção.
5.4. Não será aceito construtor pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares.
5.5. É vedada a participação na presente seleção a empresa:
5.5.1. Cujo objeto do Contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Chamamento Público;
5.5.2. Subcontratadas e que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.5.3. Que estiverem em regime de falência, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.5.4. Empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE - PR.
5.5.5. Que conste no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas às de escravo, condição a ser consultada no site do Ministério do Trabalho e Emprego - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx na data da contratação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação nesta Chamamento Público, a empresa interessada deverá apresentar dentro de envelope, a sua manifestação de interesse, conforme modelo
proposto no XXXXX XX, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou por procurador habilitado, e os documentos a seguir relacionados:
6.1.1. Habilitação Jurídica
I - registro comercial, no caso de empresa individual.
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.1.2.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ - MF), conforme Instrução Normativa da RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
6.1.2.2. Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. (Deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página) e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do seu prazo de validade (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página).
6.1.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
6.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal no domicilio ou sede da Proponente, na forma da Lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar do documento.
6.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.1.2.7. OBSERVAÇÕES:
a) No caso de a proponente pretender executar o contrato através de filial, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.3.1.1. Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento e as Notas Explicativas. Ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias corridos da data da apresentação da proposta.
6.1.4. Qualificação Técnica
6.1.4.1. Comprovante de Registro / Certidão de inscrição da empresa proponente e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente.
6.1.4.2. Comprovação da empresa licitante de ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades (no mínimo 140 unidades residenciais executadas em um único acervo de conjunto habitacional de residências térreas – 8.900,00m², execução de pavimentação asfáltica em CBUQ de 10.600,00 m², execução de rede de distribuição de agua de 1.500 m, Rede de Coleta de Esgoto 1.500 m e rede pluvial 1.000 m de 140, conforme o objeto da licitação, através de acervo técnico. Somente será aceito acervo técnico de obras atestados pela Caixa Econômica Federal e/ou classificadas como de interesse social executados após o ano de 2009 e dentro do âmbito de Programas Habitacionais de Interesse Social.
6.1.4.3. Comprovação de possuir conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente, junto à Caixa Econômica Federal expedido por esta com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data da apresentação da proposta.
6.1.4.4. Declaração assinada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente autorizado, autorizando a Caixa Econômica Federal a fornecer a informação de conceito de análise de risco de crédito favorável para efeitos deste chamamento público, conforme ANEXO IV.
6.1.4.5. Ter aderido, no mínimo, ao PBQP-H - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat.
6.1.4.6. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação.
6.1.4.7. Comprovação da qualificação de um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do responsável técnico da empresa licitante, devendo ser registrado no Conselho Regional Competente e ainda estar acompanhado de respectivo acervo técnico de obra enquadrada nas características descritas no item 6.1.4.2. Este deve ser o mesmo profissional que fez a visita técnica conforme o Atestado de Visita fornecido pelo Município, qualquer outro profissional que não seja o mesmo constante no atestado de visita acarretará a eliminação da empresa.
6.1.4.8. Atestado da visita técnica fornecida pelo Município conforme o ANEXO VI, comprovando que a empresa visitou o local da obra. A visita deverá ser feita impreterivelmente até dia 08 de outubro de 2021 pelo Engenheiro Civil ou Arquiteto, integrante do quadro técnico da empresa, que esteja na sede desta prefeitura em horário normal de expediente, onde um funcionário desta prefeitura, estará a disposição para apresentar o local da obra. O representante da empresa deverá comprovar sua condição de engenheiro civil integrante do quadro técnico, através de apresentação de atestado do CREA ou arquiteto com apresentação de atestado do CAU onde conste esta informação.
6.1.4.9. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de Habilitação durante a vigência do contrato, conforme o ANEXO I .
6.1.4.10. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme o ANEXO I .
6.1.4.11. Declaração da licitante informando o sistema construtivo que será utilizado, conforme o ANEXO I, podendo-se optar por um dos seguintes sistemas:
a) Sistema convencional com alvenaria de tijolos comuns e estrutura de concreto armado feito no local;
b) Sistema convencional com alvenaria de blocos estruturais de concreto ou blocos estruturais cerâmicos;
c) Sistema não convencional ou inovador com paredes em concreto armado moldadas no local.
6.1.4.11.1. Neste caso deverá ser comprovado pela empresa já ter realizado a execução de obra com o uso do sistema construtivo inovador em outros empreendimentos habitacionais, conforme item 6.1.4.2.
6.1.4.12. Declaração da licitante concordando em compor o valor para a construção de cada residência, onde estão inclusas todas as despesas com projetos, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas da CEF, seguros obrigatórios e despesas com segurança e conservação após conclusão da obra até a efetiva entrega aos moradores. O valor será composto de acordo com o estabelecido na Tabela SINAPI com anuência da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, conforme o ANEXO I.
6.2. As empresas interessadas deverão apresentar a sua manifestação de interesse e os documentos de habilitação, em original ou em cópia autenticada em tabelionato ou por servidor público do Município, em envelope lacrado, não transparente e identificado, com a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA/PR CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2021
PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - FGTS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Denominação ou firma da pessoa jurídica)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 14/10/2021 às 09h00min.
6.3. Caso a empresa interessada não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada.
7. DA SELEÇÃO DA EMPRESA
A seleção da empresa depois de confirmada sua habilitação, conforme item 6 deste Edital, será processada através dos seguintes critérios:
7.1. Quanto ao somatório dos acervos da empresa, na construção de obras de natureza residencial de Interesse Social desde que iniciadas após o ano de 2009. Somente serão aceitos acervos onde conste claramente nos Atestados que são obras classificadas como de interesse social executados após o ano de 2009, ou obras dentro do âmbito dos Programas Habitacionais de Interesse Social pela CEF ou ainda que sejam atestados emitidos pela própria Caixa Econômica Federal:
a) Acervos de 8.900,00m2 - 01 (Um) ponto;
b) Acervos cuja soma seja de 8.900,01 m2 à 15.000,00m2 - 02 (dois) pontos;
c) Acervos cuja soma seja de 15.000,01 à 30.000,00m2 - 04 (quatro) pontos;
d) Acervos cuja soma seja de mais de 30.000,01m2 - 06 (seis) pontos.
7.1.1. Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de Certidão de Acervo Técnico do(s) responsável(eis) técnico(s), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
7.2. Quanto ao PBQP-H - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat e certificação ISO/9001:
a) PBQP-H Nível A a pelo menos 2 ciclos de certificação - 6 (seis) pontos;
b) PBQP-H Nível A - 4 (quatro) pontos;
c) PBQP-H Nível B - 3 (três) pontos;
d) Adesão ao PBQP-H - 2 (dois) pontos.
7.3. Quanto ao sistema construtivo proposto:
a) Sistema convencional com alvenaria de tijolos comuns e estrutura de concreto armando feito no local – 2 (dois) pontos;
b) Sistema convencional com alvenaria de blocos estruturais de concreto ou blocos estruturais cerâmicos – 4 (quatro) pontos;
c) Sistema não convencional ou inovador com paredes em concreto armado moldadas no local – 8 (oito) pontos.
7.4. O Município emitirá o Termo de Seleção, indicando a empresa selecionada, conforme XXXXX XXX, deste Chamamento Público, sendo que a Administração Pública convocará a empresa vencedora para assinar o termo de seleção, através de seu representante legal ou de procurador devidamente habilitado, para no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da convocação assiná-lo.
7.5. Transcorrido o prazo do item 7.4 e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do termo de seleção, será ele havido como desistente, convocando as
empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o Chamamento Público.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Será declarada selecionada a empresa que atingir a maior pontuação.
8.2. No caso de empate a seleção será pelo que possuir maior número de acervos na construção de obras de natureza residencial em Programas Habitacionais de Interesse Social, levando em consideração o somatório de todos os acervos apresentados.
8.3. Se persistir o empate no resultado da apuração dos itens 8.1 e 8.2, a empresa vencedora será escolhida por sorteio, na presença de representantes das empresas empatadas, ao final da apuração ou em data e local a ser indicado pelo Município.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação da empresa selecionada será efetivada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
9.2. Eventualmente poderão as interessadas com propostas classificadas subsequentemente a primeira colocada virem a ser contratadas, caso a selecionada/convocada apresente qualquer restrição superveniente ou não constatada anteriormente, ou ainda, caso se negue a celebrar o competente instrumento contratual.
9.3. A seleção das empresas participantes da presente Chamamento Público não implicará contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa Econômica Federal, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes do referido Programa Habitacional de Interesse Social.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A seleção, somente terá eficácia, se o contrato, no âmbito do Programa Habitacional de Interesse Social, for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer hipótese, de qualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento desse comunicado.
10.2. Os projetos do objeto desta Chamada Púbica estarão sujeitos à aprovação pela Caixa Econômica Federal. Por ocasião da contratação com a Caixa, os projetos deverão ter recebido aprovação final, tanto pelos órgãos competentes como pela própria Caixa Econômica Federal.
10.3. Eventuais exigências de modificações nos projetos pré-aprovados deverão ser suportadas pelas empresas vencedoras, não lhe cabendo ressarcimento por eventuais valores a fim de realizar as adequações. Se o proponente-vencedor não concordar em arcar com tais valores poderá desistir do objeto, que será adjudicado ao próximo classificado, não lhe cabendo, porém, direito a qualquer ressarcimento monetário pelos gastos até então despendidos.
10.4. Não serão admitidas propostas que apresentarem especificações mínimas divergentes das previstas no Programa Habitacional de Interesse Social definido.
10.5. Após a conclusão da análise e da seleção das empresas que atenderem aos requisitos da chamada, a Comissão Especial de Licitações elaborará Relatório Final circunstanciado, encaminhando-o ao Prefeito para envio posterior à Caixa Econômica Federal.
10.6. O Município poderá revogar a presente Chamamento Público por motivo de interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
10.7. A empresa interessada que não estiver presente na abertura dos envelopes aceita, tacitamente, o resultado do sorteio público realizado neste ato como critério de desempate.
10.8. A empresa selecionada terá a possibilidade de modular em fases a contratação do empreendimento, visando melhorar o desenvolvimento do projeto.
11. ANEXOS
11.1. Anexo I - Declaração Unificada;
11.2. Anexo II – Manifestação de Interesse.
11.3. Xxxxx XXX – Termo de Seleção.
11.4. Anexo IV – Declaração Autorizando a Instituição Financeira a Fornecer Conceito de Análise de Risco de Crédito.
11.5. Anexo V – Carta de Credenciamento/Termo de Renúncia.
11.6. Anexo VI – Atestado de Vistorias dos Terrenos.
11.7. Anexo VII – Termo de Referência
Xxxxxxxx Xxxxx, 08 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I DECLARAÇÃO UNIFICADA (modelo)
À Comissão Especial de Licitações
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO nº xxx/2021
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Telêmaco Borba – Paraná.
5- Declaramos para os devidos fins que o sistema construtivo a ser utilizado é o compreendido abaixo na Letra (optar somente por um dos sistemas e informar
a letra correspondente):
a) Sistema convencional com alvenaria de tijolos comuns e estrutura de concreto armado feito no local;
b) Sistema convencional com alvenaria de blocos estruturais de concreto ou blocos estruturais cerâmicos;
c) Sistema não convencional ou inovador com paredes em concreto armado moldadas no local.
Neste caso deverá ser comprovado pela empresa já ter realizado a execução de obra com o uso do sistema construtivo inovador em outros empreendimentos habitacionais.
6- Declaramos que concordamos em compor o valor para a construção de cada residência, onde estão inclusas todas as despesas com projetos, materiais, mão de
obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas da Caixa, seguros obrigatórios e despesas com segurança e conservação após conclusão da obra até a efetiva entrega aos moradores. O valor será composto de acordo com o estabelecido na Tabela SINAPI com anuência da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
7- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
.............................................................................., , de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO II MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (modelo)
À
Comissão Especial de Licitações
Município de Telêmaco Borba – PR REFERENTE: Chamada Publica nº. xxx/2021
Pelo presente termo, a empresa denominada, inscrita através do
CNPJ sob nº ..........................., sediada a Rua ................................................, , na
cidade de ........................., Estado do....................................., neste ato representado pelo
senhor ............................................, inscrito no CPF sob nº........................... e RG nº.
.................................., vem manifestar junto ao Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, seu interesse em apresentar proposta para executar a construção de unidades habitacionais nos imóveis descritos no edital de Chamamento Público nº. /2021, no âmbito de Programas Habitacionais com recursos do FGTS.
Declara que aceita as condições da Chamamento Público nº. /2021 e está ciente da necessidade do atendimento às normas de Programas Habitacionais com recursos do FGTS e as exigências do Agente Financeiro Oficial: Caixa Econômica Federal, para a contratação da operação. A comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta anexa a esta manifestação de interesse a documentação referida no item 6 do presente Edital.
......................................., ........ de de 2021
(Data da abertura da Proposta)
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE SELEÇÃO
Aos dias do mês de de 2021, na Sala de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP. 84.261-170, o Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com fundamento na Lei Federal n° 11.977, em face da classificação das propostas apresentadas na CHAMAMENTO PÚBLICO n° /2021 por deliberação da Comissão Especial de Licitação e devidamente ratificada pelo Prefeito Municipal, classifica as empresas construtoras participes da presente seleção, conforme quadro abaixo:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA CLASSIFICADA |
1ª | |
2ª | |
3ª | |
4ª | |
5ª |
01– OBJETO
Constitui objeto desta Chamamento Público a seleção de empresas do ramo de construção civil a serem indicadas pelo Município de Telêmaco Borba, à Caixa Econômica Federal com vistas à contratação de empresa (pela própria CEF) para executar a construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito de Programas Habitacionais com recursos do FGTS, em terrenos determinados pertencentes ao Município, conforme Lei Federal n°11.977/2009.
02– DA CONTRATAÇÃO
02.1 – A contratação da selecionada será efetivada pela Instituição Financeira Competente;
02.2 – A classificação das empresas construtoras participantes desta Chamamento Público, não implicará na sua contratação pelo agente financeiro. A contratação dependerá da aprovação, pelo agente financeiro, dos projetos e documentos pertinentes à referida Chamamento Público e sua adequação às diretrizes de Programas Habitacionais com recursos do FGTS.
02.3 - A empresa selecionada deverá apresentar ao Agente Financeiro Oficial: Caixa Econômica Federal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão deste Termo de Seleção, o projeto contendo a documentação completa, para análise e contratação da operação no âmbito de Programas Habitacionais com recursos do FGTS.
02.4 – A empresa selecionada deverá aprovar os projetos das unidades habitacionais,
junto à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob a possibilidade de cancelamento da seleção.
02.5 – Findo os prazos estipulados nos itens 4.1 e 4.2, se a empresa não tenha cumprido a exigência, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação.
03– DA VALIDADE DA SELEÇÃO
A Classificação das empresas realizada nesta Chamamento Público, somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito de Programas Habitacionais com recursos do FGTS entre a empresa credenciada e o agente financeiro, não cabendo ao Município nem a instituição financeira ressarcir a empresa por qualquer valor despendido.
04– SUMISSÃO ÀS CLÁUSULAS PREVISTAS NO EDITAL
Fica a empresa Classificada submetida à todas as condições previstas na Chamamento Público n° /2021.
Telêmaco Borba/PR, ............ de de 2021.
Presidente da CPL
Prefeito Municipal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO AUTORIZANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FORNECER CONCEITO DE ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO
À
Comissão Especial de Licitações Município de Telêmaco Borba– Paraná
REFERENTE: Chamada Publica nº. /2021
Pela presente declaração, empresa denominada , inscrita através do CNPJ sob nº
............................, sediada a Rua ................................................, ............, na cidade de
........................., Estado do............................................., neste ato representado pelo
senhor ............................................, inscrito noCPF sob nº ........................... e RG nº.
.................................., AUTORIZA a Caixa Econômica Federal à informar ao Município de Telêmaco Borba/PR, para fins do processo de Chamamento Público n. /2021, qual o conceito (“rating”) de análise de risco de crédito que esta empresa possui junto à referida instituição financeira.
......................................., ........ de de 2021
(Data da abertura da Proposta)
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO/TERMO DE RENUNCIA
À
Comissão Especial de Licitações Município de Telêmaco Borba – Paraná
REFERENTE: Chamada Publica nº. /2021
Pela presente, credenciamos o senhor , inscrito no CPF sob nº e RG nº.
.................................., a participar do procedimento de Chamamento Público n° /2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
Na qualidadederepresentante legal da empresa ,
declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope da proposta de preço dos proponentes habilitados.
......................................., de 2021
(Data da abertura da Proposta)
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo do CNPJ)
ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA DOS TERRENOS
REFERENTE: Chamamento Público nº. /2021
Pela presente declaração, a empresa denominada ..................................., inscrita através do CNPJ sob nº ......................., sediada a Rua ............................., ............., na cidade de
........................., Estado do ....................................., neste ato representado pelo senhor
............................................, inscrito noCPF sob nº ....................................., RG nº.
.................................., e CREA nº DECLARA para os devidos fins de participação no processo de seleção da Chamada Publica nº. /2021, que VISTORIOU os terrenos descritos no edital, localizados nos locais abaixo descritos:
Para execução estimada de 140 (cento e quarenta) unidades habitacionais de no mínimo 43,00m2 de área total; todas as unidades deverão possuir 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia externa.
Informando estar ciente de todas as condições em que se encontram.
......................................., de 2021
CREA nº..........................................
CREA nº.........................................
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Chamamento Público é selecionar empresas do ramo de construção
civil a serem indicadas pelo Município de Telêmaco Borba à Caixa Econômica Federal (CEF) com vistas à contratação de empresa (pela própria CEF) para executar a construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito dos Programas Habitacionais de Interesse Social, com renda de até 6 (seis) salários mínimos nacional, em terrenos a serem determinados e pertencentes ao Município, nas condições e características a seguir descrita: Para execução estimada de 140 (cento e quarenta) unidades habitacionais de no mínimo 43,00m2 de área total; todas as unidades deverão possuir 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia externa. A seguinte matrícula do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba: Matrícula Nº 25.907 – área de 60.118,00 m².
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. A área disponível para execução do objeto é de propriedade do Município de Telêmaco Borba, conforme discriminação constante, sendo que em cada lote deverá ser construído 1 (uma) unidade habitacional, e somente serão aceitas propostas que contemplem essa disposição definida nos projetos. O sistema construtivo inovador com monitoramento comprovado, obedecendo o código de práticas da CEF, e todas as Normas Técnicas, incluindo a NBR 15575. Os serviços de terraplanagem deixando o terreno em cota previamente estipulada, parametrização do terreno, abertura das ruas, ficarão sob a responsabilidade da Construtora. Todos os projetos necessários para a execução do empreendimento ficarão a cargo da empresa selecionada, inclusive os projetos de infraestrutura necessários com respectivas aprovações em cada órgão responsável. Deverá ser considerado que os terrenos de propriedade do Município serão doados aos mutuários;
1.2.2. Caberá a empresa contratada as custas de desmembramento da matrícula mãe, individualizando as matrículas para cada lote, junto ao cartório de registro de imóveis e também a regularização do loteamento;
1.2.3. Na elaboração dos projetos deverão ser observadas as especificações mínimas exigidas pela CEF para o Programa Habitacional de Interesse Social correspondente a este chamamento público;
1.2.4. Nos custos para a construção das unidades habitacionais deverão estar incluídas as outras despesas inerentes ao programa, quais sejam: risco de engenharia, taxas da construtora pagas à CAIXA, despesas financeiras (juros e taxas: aceitável de 0,5% a 5% de edificações + infra + equipamentos), seguros (aceitável até 0,5% de edificações + infra
+ equipamentos) e despesas com comercialização (aceitável de 4% a 8% do VGV), despesas de legalização – aceitável até 2% do VGV (registros dos contratos de financiamento e averbação das casas) e despesas com segurança e conservação após conclusão da obra até a efetiva entrega aos moradores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto deste Termo de Referência leva em conta o interesse desta gestão em
promover melhorias na qualidade de vida da população, com a premissa de que o direito à moradia digna é tão importante quanto o direito à alimentação, à saúde, à educação e à segurança. Visando o desenvolvimento municipal, por meio da ampliação do número de moradias, da diminuição do déficit habitacional, da promoção do acesso à moradia digna, da melhoria das condições de habitabilidade, bem como, a preservação ambiental e a qualificação dos espaços urbanos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Para a execução dos serviços objeto deste Termo deverá ser observado o seguinte:
3.1. Forma de Execução:
( X ) Prazo máximo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da autorização de início das obras;
3.1.1. Os serviços deverão ser executados conforme especificações dentro das normas de construção.
3.2. Local de execução dos serviços
3.2.1. Os serviços deverão ser executados à margem da Rua Pepita do Conjunto Residencial São Francisco II, local de origem da matricula Nº 25.907, anexo a este Termo;
3.3. Prazo de Execução dos serviços: 24 (vinte e quatro) meses
3.4. Prazo de garantia: 05 (cinco) anos ( ) não aplicável
3.4.1. O prazo de garantia para todos os serviços executados deste termo de referência e demais documentos deverá ser de no mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Artigo 618 – Lei 10406/02, do Código Civil Brasileiro (o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, vícios ou defeitos ficando responsável por todos os encargos decorrentes).
3.5. Visita técnica? (x) sim ( ) não
3.5.1. A realização de visita técnica ao local de execução dos serviços é obrigatória;
3.5.2. Os interessados que realizarem a visita técnica deverão apresentar o atestado de visita ao local do serviço, fornecido pelo profissional que acompanhou a visita.
3.6. Qualificação técnica? ( X ) sim ( ) não aplicável
3.6.1. Comprovante de Registro / Certidão de inscrição da empresa proponente e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente;
3.6.2. Comprovação da empresa licitante de ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades (no mínimo 140 unidades residenciais executadas em um único acervo de conjunto habitacional de residências térreas – 8.900,00m², execução de pavimentação asfáltica em CBUQ de 10.600,00 m², execução de rede de distribuição de agua de 1.500 m, Rede de Coleta de Esgoto 1.500 m e rede pluvial 1.000 m de 140, conforme o objeto da licitação, através de acervo técnico. Somente será aceito acervo técnico de obras atestados pela Caixa Econômica Federal e/ou
classificadas como de interesse social executados após o ano de 2009 e dentro do âmbito de Programas Habitacionais de Interesse Social;
3.6.3. Comprovação de possuir conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente, junto à Caixa Econômica Federal expedido por esta com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data da apresentação da proposta;
3.6.4. Declaração assinada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente autorizado, autorizando a Caixa Econômica Federal a fornecer a informação de conceito de análise de risco de crédito favorável para efeitos deste chamamento público;
3.6.5. Ter aderido, no mínimo, ao PBQP-H - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
3.6.6. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação;
3.6.7. Comprovação da qualificação de um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do responsável técnico da empresa licitante, devendo ser registrado no Conselho Regional Competente e ainda estar acompanhado de respectivo acervo técnico de obra enquadrada nas características descritas. Este deve ser o mesmo profissional que fez a visita técnica conforme o Atestado de Visita fornecido pelo Município, qualquer outro profissional que não seja o mesmo constante no atestado de visita acarretará a eliminação da empresa;
3.6.8. Atestado da visita técnica fornecida pelo Município comprovando que a empresa visitou o local da obra. A visita deverá ser feita impreterivelmente até 08 de outubro de 2021 pelo Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx, integrante do quadro técnico da empresa, que esteja na sede desta prefeitura em horário normal de expediente, onde um funcionário desta prefeitura, estará a disposição para apresentar o local da obra. O representante da empresa deverá comprovar sua condição de Engenheiro Civil integrante do quadro técnico, através de apresentação de atestado do CREA ou Arquiteto com apresentação de atestado do CAU onde conste esta informação;
3.6.9. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de Habilitação durante a vigência do contrato;
3.6.10. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
3.6.11. Declaração da licitante informando o sistema construtivo que será utilizado, podendo-se optar por um dos seguintes sistemas:
a) Sistema convencional com alvenaria de tijolos comuns e estrutura de concreto armado feito no local;
b) Sistema convencional com alvenaria de blocos estruturais de concreto ou blocos estruturais cerâmicos;
c) Sistema não convencional ou inovador com paredes em concreto armado moldadas no local;
Neste caso deverá ser comprovado pela empresa já ter realizado a execução de obra com o uso do sistema construtivo inovador em outros empreendimentos habitacionais;
3.6.12. Declaração da licitante concordando em compor o valor para a construção de cada residência, onde estão inclusas todas as despesas com projetos, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas da CEF, seguros obrigatórios e despesas com segurança e conservação após conclusão da obra até a efetiva entrega aos moradores. O valor será composto de acordo com o estabelecido na Tabela SINAPI com anuência da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
4. DEVERES DO CONTRATANTE E CONTRATADO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade, a quantidade e os prazos exigidos neste Termo de Referência e no edital;
4.1.2. Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios, produtos e mão de obra necessários à execução dos serviços, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
4.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços até o local indicado pela Contratante, como também pelos custos a ele inerentes;
4.1.4. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
4.1.5. Providenciar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil no local de execução dos serviços;
4.1.6. Disponibilizar números de telefone fixo e de telefone móvel, bem como endereço eletrônico que possibilitem contato imediato entre contratada e contratante;
4.1.7. Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus funcionários, ainda que involuntariamente, a instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens;
4.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo contratante;
4.1.9. Manter seus funcionários devidamente identificados, com crachá e uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
4.1.10. Fiscalizar quanto ao uso de EPIs pelos seus funcionários e substituir aqueles que se recusarem ou demonstrarem resistência para usá-los.
4.1.11. Xxxxxxx prontamente as solicitações da contratante;
4.1.12. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação;
4.1.13. Manter-se durante todo o período de execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.14. Responsabilizar-se pela instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam a presença de profissional especializado;
4.1.15. Responsabilizar-se por todos os custos de transporte, deslocamento, hospedagem e alimentação do(s) profissional (is) que irá (ão) executar os serviços;
4.1.16. Não permitir o acesso de seus funcionários em horários diferentes dos estabelecidos;
4.1.17. Não transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da contratante;
4.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.19. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
4.1.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.1.21. Realizar os serviços conforme orientação do técnico responsável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;
4.1.22. A coordenação dos trabalhos será executada por profissionais habilitados e especializados, com registro no CREA ou CAU, os quais deverão ser os mesmos indicados pela Contratada como integrantes da sua equipe técnica;
4.1.23. Será admitida a participação de outros profissionais, além dos declarados como responsáveis técnicos, desde que em caráter complementar e fornecidas as respectivas ARTs, abrangendo os serviços executados;
4.1.24. Obter todas as licenças e aprovações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados, perante órgãos municipais, estaduais, e federais, pagando emolumentos e taxas correspondentes, observando as leis, regulamentos e códigos de posturas;
4.1.25. Cumprir quaisquer outras formalidades que vierem a ser necessárias e ao pagamento de custa e multas porventura impostas por autoridades municipais, estaduais e federais;
4.1.26. Antes de iniciar os trabalhos, deverá providenciar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) no CREA ou CAU relativas aos serviços objeto deste termo, entregando ao Fiscal do Contrato a via do proprietário devidamente quitada;
4.1.27. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente;
4.1.28. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser feitos de material incombustível ou auto-extinguível;
4.1.29. Comunicar imediatamente à fiscalização quaisquer ocorrências de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos serviços;
4.1.30. Evitar as interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços;
4.1.31. Manter limpo, livre e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, os locais de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências das edificações utilizadas;
4.1.32. Realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes (elétrica, hidráulica, entre outras) para instalação ou realização dos serviços;
4.1.33. Assumir a imediata reparação, restaurando as condições originais da edificação se ocorrer qualquer dano ou avaria, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho.
4.2. O CONTRATANTE obriga-se:
4.2.1. Proporcionar as condições para que a Contratada possa cumprir as obrigações pactuadas;
4.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços, mediante técnico designado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
4.2.3. Prover a contratada nome e telefone dos responsáveis pelo recebimento e aceite dos serviços;
4.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
4.2.5. Efetuar o pagamento em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal e relatório de atividades;
4.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
4.2.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.2.8. Comunicar à contratada o não-recebimento do serviço, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência e demais documentos.
5. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
5.1. A Gestão da contratação será realizada em conformidade com o previsto no Decreto
Regulamentar nº 25.045/2018 e documentos complementares, sendo exercida pelo servidor Deusded Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, denominado GESTOR;
5.2. A fiscalização da contratação será realizada em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentar nº 25.045/2018 e documentos complementares, sendo exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00, denominado FISCAL;
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993;
5.4. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.5. A gestão e fiscalização do município é independente da gestão e fiscalização da Caixa Econômica Federal a qual, exercerá essa função pelos profissionais alocados da mesma.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E SANÇÕES
6.1. O prazo total de execução dos serviços será de (24) meses;
6.2. O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses; O descumprimento pelo CONTRATADO aos prazos e demais especificações contidas neste Termo de Referência, Edital de Licitação ao qual está vinculado e cláusulas contratuais caracterizará a inexecução total ou parcial do Contrato nos termos do art. 78 da Lei 8666/93, ensejará à rescisão do Contrato e o sujeitará às sanções previstas no art. 87 incisos I, II, III e IV do referido Diploma Legal.