REFORÇO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

REFORÇO DE GARANTIA. 9.1 Caso (A) em qualquer Data de Verificação seja verificado o descumprimento do Índice de Cobertura aplicável e/ou do Saldo Mínimo Mensal; (B) a Alienação Fiduciária prestada pela Fiduciante por força deste Contrato (1) venha a ser total ou parcialmente objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer medida judicial, arbitral ou administrativa de efeito similar;
REFORÇO DE GARANTIA. 9.1 Caso (A) em qualquer Data de Verificação seja verificado o descumprimento do Índice de Cobertura aplicável e/ou do Saldo Mínimo Mensal; (B) a Cessão Fiduciária prestada pelas Fiduciantes por força deste Contrato (1) venha a ser total ou parcialmente objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer medida judicial, arbitral ou administrativa de efeito similar; (2) venha a ser total ou parcialmente canceladas, invalidadas ou contestadas; (3) seja total ou parcialmente afetada por qualquer evento que a torne inábil, imprópria, imprestável ou insuficiente para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas, observado o disposto nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil, conforme aplicável (em conjunto “Eventos de Reforço”), as Fiduciantes ficarão obrigadas a substituí-las ou reforçá-las, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos titulares das Dívidas de Mercado, reunidos em assembleia geral, por meio, à exclusivo critério das Fiduciantes, (a) de alienação fiduciária de quotas de sociedades integrantes de seu grupo econômico, por meio de aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, nos termos previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas; (b) de Cessão Fiduciária de direitos creditórios decorrentes de recebíveis de titularidade das Fiduciantes e de quaisquer sociedades integrantes de seu grupo econômico, por meio de aditamento ao presente Contrato, substancialmente na forma do Anexo V; e/ou (c) depósito e transferência de recursos para as Contas Vinculadas (“Reforço de Garantia”).
REFORÇO DE GARANTIA. 7.1. Caso (i) durante o período de apuração aplicável, não tenham sido depositados na Conta Vinculada recursos em montante equivalente ao Montante Mínimo de Retenção; (ii) a qualquer tempo, seja verificada uma Insuficiência de Fluxo pelo C6 Bank; e/ou (iii) nos termos do artigo 1.427 do Código Civil, a garantia aqui prestada (a) tornar-se insuficiente, se deteriore, se desvalorize ou se perca; e/ou (b) venha a ser objeto de penhora, arresto ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito similar, o C6 Bank poderá notificar o Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) nesse sentido por escrito, nos termos deste Contrato, e o Cliente e/ou os Devedores Solidários (se o caso) deverão recompor ou substituir tal garantia e reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato (“Reforço de Garantia”).

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução: