REFORÇO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

REFORÇO DE GARANTIA. 1.6.1. Exceto pela não anuência do Poder Concedente em relação à constituição da Cessão Fiduciária Lamsa, na hipótese de quaisquer dos Bens Objeto da Garantia Real virem a ser, total ou parcialmente, objeto de penhora, arresto ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito similar, ou tornarem-se insuficientes, inábeis, impróprios ou imprestáveis ao fim a que se destinam, a Invepar e/ou a Lamsa, conforme o caso, obrigam-se a substituir ou reforçar os Bens Objeto da Garantia Real, de modo a recompor integralmente o valor da garantia (“Reforço de Garantia”), no prazo de 15 (quinze) dias contados (a) da data em que ocorrer a assembleia geral de Debenturistas da Terceira Emissão aprovando o bem oferecido como Reforço de Garantia dos Bens Empenhados; e/ou (b) no caso dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, na data em que ocorrer a assembleia geral de Debenturistas da Quinta Emissão aprovando o bem oferecido como Reforço de Garantia ou na data em que ocorrer assembleia geral de Debenturistas da Terceira Emissão aprovando o bem oferecido como Reforço de Garantia, o que ocorrer por último.
REFORÇO DE GARANTIA. 9.1 Caso (A) em qualquer Data de Verificação seja verificado o descumprimento do Índice de Cobertura aplicável e/ou do Saldo Mínimo Mensal; (B) a Alienação Fiduciária prestada pela Fiduciante por força deste Contrato (1) venha a ser total ou parcialmente objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer medida judicial, arbitral ou administrativa de efeito similar;
REFORÇO DE GARANTIA. 9.1 Caso (A) em qualquer Data de Verificação seja verificado o descumprimento do Índice de Cobertura aplicável e/ou do Saldo Mínimo Mensal; (B) a Cessão Fiduciária prestada pelas Fiduciantes por força deste Contrato (1) venha a ser total ou parcialmente objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer medida judicial, arbitral ou administrativa de efeito similar; (2) venha a ser total ou parcialmente canceladas, invalidadas ou contestadas; (3) seja total ou parcialmente afetada por qualquer evento que a torne inábil, imprópria, imprestável ou insuficiente para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas, observado o disposto nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil, conforme aplicável (em conjunto “Eventos de Reforço”), as Fiduciantes ficarão obrigadas a substituí-las ou reforçá-las, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos titulares das Dívidas de Mercado, reunidos em assembleia geral, por meio, à exclusivo critério das Fiduciantes, (a) de alienação fiduciária de quotas de sociedades integrantes de seu grupo econômico, por meio de aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, nos termos previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas; (b) de Cessão Fiduciária de direitos creditórios decorrentes de recebíveis de titularidade das Fiduciantes e de quaisquer sociedades integrantes de seu grupo econômico, por meio de aditamento ao presente Contrato, substancialmente na forma do Anexo V; e/ou (c) depósito e transferência de recursos para as Contas Vinculadas (“Reforço de Garantia”).
REFORÇO DE GARANTIA. 7.1. Caso (i) durante o período de apuração aplicável, não tenham sido depositados na Conta Vinculada recursos em montante equivalente ao Montante Mínimo de Retenção; (ii) a qualquer tempo, seja verificada uma Insuficiência de Fluxo pelo C6 Bank; e/ou (iii) nos termos do artigo 1.427 do Código Civil, a garantia aqui prestada (a) tornar-se insuficiente, se deteriore, se desvalorize ou se perca; e/ou (b) venha a ser objeto de penhora, arresto ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito similar, o C6 Bank poderá notificar o Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) nesse sentido por escrito, nos termos deste Contrato, e o Cliente e/ou os Devedores Solidários (se o caso) deverão recompor ou substituir tal garantia e reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato (“Reforço de Garantia”).

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.