EXCUSSÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

EXCUSSÃO DA GARANTIA. 15.1 As Fiduciárias ficam autorizadas, de forma irrevogável e irretratável, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial a qualquer das Partes e observados os termos previstos no Contrato de Compartilhamento, a dispor judicial ou extrajudicialmente das Quotas Alienadas e a aplicar os respectivos recursos no pagamento/cumprimento das Obrigações Garantidas, caso ocorra a declaração de vencimento antecipado de qualquer uma das Obrigações Garantidas, observados os termos previstos nas Escrituras de Emissão, inclusive de forma parcial, ou o vencimento final das Obrigações Garantidas sem a sua quitação integral (“Evento de Excussão”).
EXCUSSÃO DA GARANTIA. 10.1. O C6 Bank pode exercer os direitos decorrentes das Cessões Fiduciárias objeto deste Contrato, observados os termos aqui estabelecidos, conforme ocorra qualquer inadimplemento, total ou parcial, das respectivas Obrigações Garantidas ou, ainda, para amortização ou liquidação das respectivas Obrigações Garantidas.
EXCUSSÃO DA GARANTIA. 5.1 Sem prejuízo e em adição a qualquer outra disposição neste instrumento, na hipótese de inadimplemento das Obrigações Garantidas quando do vencimento da Emissão ou quando da decretação de Vencimento Antecipado, os Investidores, na forma do art. 66-B, §§3° e 5°, da Lei n° 4.728/65, poderão vender a terceiros os direitos cedidos fiduciariamente independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, pelos preços, na ordem, em termos e condições que os Investidores venham a entender adequados, independentemente de avaliação e/ou notificação, mas observando-se ser expressamente vedada a venda, cessão, transferência ou disposição por preço vil.
EXCUSSÃO DA GARANTIA. 6.1. Caso haja o vencimento antecipado das Operações de Derivativos ou de quaisquer Obrigações Garantidas (“Evento de Excussão”), a propriedade plena dos Direitos Creditórios e de todos os direitos a eles inerentes consolidar-se-á no Agente Fiduciário, de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação, notificação de qualquer espécie e/ou interpelação, judicial ou extrajudicial, à Cedente, permitindo ao Agente Fiduciário iniciar imediatamente a excussão, parcial ou total, da cessão fiduciária representada por este Contrato, cessando as transferências de recursos da Conta Vinculada para a conta de livre movimentação da Cedente. O Agente Fiduciário terá o direito de exercer imediatamente sobre os Direitos Creditórios todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive “ad judicia” e “ad negotia”, excutindo extrajudicialmente a presente garantia na forma da lei e podendo, para garantir o cumprimento das Obrigações Garantidas, dispor, cobrar, receber, realizar, vender, ceder ou resgatar, inclusive de forma particular, total ou parcialmente, conforme preços, valores, termos e/ou condições que considerar apropriados, dar quitação e assinar documentos ou termos necessários, por mais especiais que sejam, à prática dos atos aqui referidos, aplicando o produto daí decorrente no pagamento das Obrigações Garantidas, observado o disposto no § 3º do artigo 66-B da Lei 4.728/65.
EXCUSSÃO DA GARANTIA. 7.1. Possibilidade de Excussão de Garantia: Em observância ao artigo 26, §1° e §2°, da Lei nº 9.514, conforme alterada, as Partes estabelecem que, em caso de vencimento antecipado ou vencimento final sem quitação das Obrigações Garantidas, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, poderá, a seu exclusivo critério, iniciar o procedimento de excussão da presente Alienação Fiduciária, requerendo ao Oficial do Registro de Imóveis competente que intime a Fiduciante a pagar o valor relativo inadimplido das Obrigações Garantidas, no prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da data de intimação, nos termos da Cláusula 4.3 abaixo.
EXCUSSÃO DA GARANTIA. 6.1. Caso as Obrigações Garantidas Tipo I tornem-se devidas pelo Município, à Concessionária, e não sejam tempestivamente pagas, nos termos do Contrato de Concessão, a Beneficiária da Garantia terá o direito de, quer diretamente ou por intermédio de um agente autorizado, conforme exigido na respectiva lei aplicável: (i) receber, resgatar, reter, ceder ou transferir parte ou a totalidade dos recursos creditados na Conta Vinculada Tipo I, aplicando os valores recebidos na liquidação das Obrigações Garantidas Tipo I; e (ii) de outra forma excutir a Garantia, inclusive por meio da alienação da Garantia por venda pública ou privada, cessão, transferência ou por qualquer outro meio a terceiros, incluindo a uma pessoa relacionada a Beneficiária da Garantia, e aplicar os respectivos recursos para satisfação das Obrigações Garantidas Tipo I, ficando a Beneficiária da Garantia devidamente autorizada e investida de plenos poderes, pelo Devedor Pignoratício, para tomar todas e quaisquer medidas necessárias para a consecução do acima previsto (“Excussão da Garantia Tipo I”).

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.