CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento das obrigações assumidas pela Cedente no âmbito dos Documentos Garantidos, incluindo, mas não se limitando, ao valor de principal, remuneração, juros, multas, encargos moratórios, cláusula penal, Comissões, Valor de Reembolso, Obrigação de Depósito (conforme definido no Contrato de Prestação de Fiança) bem como o ressarcimento de quaisquer valores comprovadamente despendidos que qualquer dos Cessionários venha a desembolsar por conta da execução de qualquer dos Documentos Garantidos, incluindo o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que os Cessionários venham a desembolsar por conta da constituição, aperfeiçoamento, manutenção e/ou excussão da presente garantia ora constituída e das demais garantias constituídas em favor dos Cessionários, do exercício de direitos previstos neste Contrato e nos Documentos Garantidos, tais como honorários advocatícios judiciais ou extrajudiciais e despesas processuais fixadas em sentença judicial condenatória (“Obrigações Garantidas”), a Cedente, pelo presente, em caráter irrevogável e irretratável, cede fiduciariamente em garantia, até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta em favor dos Cessionários, livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, dos artigos 18 ao 20 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, e, no que for aplicável, a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (“Código Civil”) (“Cessão Fiduciária em Garantia”): a totalidade dos direitos da Cedente, presentes e/ou futuros e/ou emergentes decorrentes da Concessão, inclusive o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, o poder concedente seja ou venha a ser obrigado a pagar à Cedente no âmbito do Contrato de Concessão e o direito de receber quaisquer indenizações pela extinção da Concessão objeto do Contrato de Concessão (“Direitos Emergentes”); a totalidade dos direitos creditórios e/ou emergentes da Cedente, presentes e/ou futuros, decorrentes do Contrato de Concessão, dos Contratos de Transmissão e de todos os demais contratos que venham a originar direitos creditórios no âmbito do Projeto, bem como de quaisquer aditivos e/ou instrumentos que venham a complementá-los e/ou substituí-los (“Direitos Creditórios” e, em conjunto com os Direitos Emergentes, os “Créditos Cedidos”); e a totalidade dos ...
CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 4.1. Em garantia do fiel e integral cumprimento de todas as obrigações ou a serem assumidas pelo Cliente neste Contrato, incluindo aquelas advindas da contratação de Empréstimos nos termos deste Contrato (“Obrigações Garantidas”), o Cliente cede fiduciariamente, em garantia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, em favor do C6 Bank, nos termos Código Civil Brasileiro, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (“Lei 9.514/97”), e do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Lei 4.728/65”), bem como das demais disposições legais aplicáveis, o domínio resolúvel e a posse indireta de todos os seus direitos principais e acessórios, atuais e futuros, sobre todos os Direitos e Ativos da Conta Vinculada (“Cessão Fiduciária da Conta Vinculada”), bem como concorda que, mediante a contratação de cada Empréstimo, cederá fiduciariamente, em garantia de todas as obrigações por ele assumidas com relação ao respectivo Empréstimo nos termos deste Contrato (“Obrigações Garantidas do Empréstimo”), nos mesmos termos anteriormente descritos e nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.734, de 27 de junho de 2019, da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.952 de 27 de junho de 2019, os Recebíveis das Bandeiras, conforme o respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia (“Cessão Fiduciária dos Recebíveis das Bandeiras” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária da Conta Vinculada, a “Cessão Fiduciária” ou as “Cessões Fiduciárias” e “Recebíveis das Bandeiras Onerados”).
CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 2.1 Na forma do disposto neste Instrumento de Cessão e nos termos das disposições contidas na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, e na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, em garantia do fiel e cabal pagamento de todo e qualquer montante devido aos Investidores pela Sociedade Investida, nos termos do Contrato de Investimento (“Obrigações Garantidas”), cede fiduciariamente, de forma irrevogável e irretratável, os seguintes equipamentos a serem adquiridos para a implementação da operação, quando da formalização de sua aquisição pela Sociedade Investida: Especificações técnicas por placa Dimensões (mm): 2008x1002x40 Peso: 22,5kg Célula fotovoltaica: Mono PERC Diamond Cell Garantia de Performance Linear de 25 Anos
CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. A) A Cessão Fiduciária em Garantia no Direito Positivo 31 “A experiência fiduciária feita pelo legislador foi, na verdade, francamente positiva. Com efeito, a 29 de novembro do mesmo ano de 1965, nos arts. 22 e 23 da Lei nº 4.864, conhecida como Lei de Estímulos à Construção Civil, (posteriormente modificada e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 4, de 11 de fevereiro de 1969), está prevista a cessão fiduciária dos direitos decorrentes dos contratos de alienação das unidades habitacionais integrantes do projeto financiado. É uma forma de oferecimento de garantia, por parte de empresas financiadas, ao grupo ou caixa financiadora. Nesse tipo de cessão fiduciária, ‘o credor é titular fiduciário dos direitos cedidos até a liquidação da dívida garantida, continuando o devedor a exercer os direitos em nome do credor, segundo as condições do contrato e com as mesmas responsabilidades de depositário’ (art. 23)” (Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ob. cit., p. 32-33).

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