CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 4.1. Em garantia do fiel e integral cumprimento de todas as obrigações ou a serem assumidas pelo Cliente neste Contrato, incluindo aquelas advindas da contratação de Empréstimos nos termos deste Contrato (“Obrigações Garantidas”), o Cliente cede fiduciariamente, em garantia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, em favor do C6 Bank, nos termos Código Civil Brasileiro, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (“Lei 9.514/97”), e do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Lei 4.728/65”), bem como das demais disposições legais aplicáveis, o domínio resolúvel e a posse indireta de todos os seus direitos principais e acessórios, atuais e futuros, sobre todos os Direitos e Ativos da Conta Vinculada (“Cessão Fiduciária da Conta Vinculada”), bem como concorda que, mediante a contratação de cada Empréstimo, cederá fiduciariamente, em garantia de todas as obrigações por ele assumidas com relação ao respectivo Empréstimo nos termos deste Contrato (“Obrigações Garantidas do Empréstimo”), nos mesmos termos anteriormente descritos e nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.734, de 27 de junho de 2019, da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.952 de 27 de junho de 2019, os Recebíveis das Bandeiras, conforme o respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia (“Cessão Fiduciária dos Recebíveis das Bandeiras” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária da Conta Vinculada, a “Cessão Fiduciária” ou as “Cessões Fiduciárias” e “Recebíveis das Bandeiras Onerados”). 4.2. Descrição das Obrigações Garantidas e dos Recebíveis das Bandeiras. Para fins do artigo 1.362 do Código Civil Brasileiro, do artigo 66-B da Lei 4.728/65 e artigo 18 da Lei 9.514/97, a Conta Vinculada, os Recebíveis das Bandeiras Onerados e os termos e as condições das Obrigações Garantidas encontram-se descritos e identificados neste Contrato em conjunto com cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia.
CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Cessão Fiduciária em Garantia: Em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, a Fiduciante, neste ato, cede e transfere fiduciariamente, de maneira irrevogável e irretratável, a partir da presente data, nos termos do artigo 66-B, §3º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Lei nº 4.728/65”), e dos artigos 18 ao 20 da Lei nº 9.514/97, o domínio resolúvel e a posse indireta dos Direitos Creditórios, de sua titularidade, conforme elencados no Anexo A e no Anexo B ao presente Contrato, compreendendo todos e quaisquer créditos líquidos, presentes e futuros, principais e acessórios, titulados ou que venham a ser titulados pela Fiduciante oriundos da comercialização das Unidades Vendidas e das Unidades em Estoque. A Fiduciante obriga-se a não compensar os Direitos Creditórios com nenhum valor que seja devido pela Fiduciária, por força de outra relação contratual que não a descrita neste Contrato. A Fiduciante deverá ceder fiduciariamente quaisquer novos Direitos Creditórios Unidades em Estoque que venham a ser titulados por ela relativamente à comercialização das Unidades em Estoque, a qualquer tempo até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas, os quais passarão a integrar a Cessão Fiduciária, obrigando-se a Fiduciante a celebrar os respectivos aditamentos ao presente Contrato, na forma de seu Anexo D, a cada 90 (noventa dias) sempre que ocorrer a venda de, no mínimo 03 (três) unidades que gerarão Direitos Creditórios Unidades em Estoque, a contar da presente data. [MC: favor incluir fator de risco sobre o instrumento não refletir exatamente os créditos imobiliários cedidos e o risco decorrente da excussão da garantia previamente à celebração e registro do respectivo aditamento.] [Comentário Madrona: Entendemos que este fator de risco não é aplicável, uma vez que com a formalização e registro dos aditamentos, os créditos cedidos estarão individualizados, não sendo necessária qualquer ressalva em relação à individualização destes no instrumento de garantia.]
CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. A) A Cessão Fiduciária em Garantia no Direito Positivo

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  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.