Diário Oficial Eletrônico
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Edição 1305, Ano 6 – 06/03/2023
Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 1305, Ano 6 – 06/03/2023
Sumário
Decreto n° 5.230, de 3 de março de 2023 2
Decreto n° 5.231, de 3 de março de 2023 10
Portaria nº 05, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Comunicado – Decisão do Processo Administrativo Relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 35/2019 – SEMHA 10
Portaria nº 06, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Extrato – Termo de Rescisão Unilateral – SEMHA 11
Portaria nº 07, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Comunicado de Extinção de Contrato de Concessão de Uso – SEMHA 11
Portaria nº 08, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Comunicado de Extinção de Contrato de Concessão de Uso – SEMHA 11
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n.º 053/2023 – SERMALI 12
Extrato – Ata de Registro de Preços nº044/2023 – SERMALI 12
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 46/2023 – SERMALI 13
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 53/2023 – SERMALI 13
Extrato – Termo Aditivo nº 047/2023 – SERMALI 14
Portaria n.º 074/2023 - SEMS - de 03 de março de 2023 – SEMS 14
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Cumprimento ao Disposto no Decreto nº 4625/2022 - Lei nº 3818/2021 – XXXXXX 00
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto n° 5.230, de 3 de março de 2023
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, de acordo com o Ofício 184/2022 – GLI, da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR protocolizado sob nº 202212225418829668,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
I - Área: 2.207,36m2
Proprietário: VENTURI ADMINISTRADORA, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE
IMÓVEIS LTDA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do terreno designado lote A-1-1, situado no lugar denominado Roseira de São Sebastião, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 44.768, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 2.207,36m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E=689532.833 e N=7177420.428, situado no imóvel denominado LOTE A-1-1 fazendo divisa com o loteamento "PLANTA CORREA LIMA"; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 127°32’27" e 85,73 até o vértice PV26 de coordenadas E=689600.808 e N=7177368.191. Do vértice PV26, azimute de 131°01'00" e 95,30 até o vértice PV25 de coordenadas E=689672.716 e N=7177305.646. Do vértice PV25, azimute de 123°58'52" e 93,14 até o vértice PV24 de coordenadas E=689749.950 e N=7177253.588. Do vértice PV24, azimute de 127°31'12" e 95,27 até o vértice PV23 de coordenadas E=689825.516 e N=7177195.562. Do vértice PV23, azimute de 127°32'01" e 72,45 até o vértice PV22 de coordenadas E=689882.964 e N=7177151.427. Do vértice PV22, azimute de 127°3329" e 70,64 até o vértice PV21 de coordenadas E=689938.963 e N=7177108.368. Do vértice PV21, azimute de 184°04'37" e 39,31m até o vértice B de coordenadas E=689936.168 e N=7177069.154, perfazendo uma extensão de 551,84m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 2207,36m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51°WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
II - Área: 141,68m2
Proprietário: MILEK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da área 03, situada no lugar denominado Roseira de São Sebastião, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n°66.193, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 141,68m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E=689430.773 e N=7177498.973, situado no imóvel denominado ÁREA 03 fazendo divisa com a Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 127°30' 16" e 15,36 até o vértice PV28 de coordenadas E=689442.962 e N=7177489.619. Do vértice PV28, azimute de 1270 35'57" e 20,06m até o vértice B de coordenadas E=689458.852 e N=7177477.382, perfazendo uma extensão de 35,42 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 141,68 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
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III - Área: 224,72m2
Proprietário: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do terreno designado lote D-893, situado no lugar denominado Colônia Tenente Coronel Acioli, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 70.570, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 224,72m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E: 689349.674 e 7177561.205, situado no imóvel denominado LOTE D-893 fazendo divisa com o LOTE F-603; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 127°28'10" e 10,27 até o vértice PV116 de coordenadas 689357.829 e N: 7177554.954. Do vértice PV116, azimute de 127°30'16" e 45,91m até o vértice B de coordenadas 689394.246 e 7177527.006, perfazendo uma extensão de 56,18 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 224,72 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção CITM.
IV - Área: 2.832,36m2
Proprietário: LM ITAQUI SPE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do terreno designado lote F-603, situado no lugar denominado Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, constante da matrícula n° 84.418, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 2.832,36m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E=688787.655 e N=7177991.925, situado no imóvel denominado LOTE F-603 fazendo divisa com a lateral da BR-
116 (km 91+695,29m); deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 126° 14'21" e 40,38 até o vértice PV36 de coordenadas E- 688820.226 e N=7177968.053. Do vértice PV36, azimute de 127°32'54" e 103,72m até o vértice PV35 de coordenadas E=688902.462 e N=7177904.841. Do vértice PV35, azimute de 127°31'23" e 104,08m até o vértice PV34 de coordenadas E=688985.008 e N=7177841.449. Do vértice PV34, azimute de 127°32'05" e 99,21m até o vértice PV33 de coordenadas E=689063.677 e N=7177781.008. Do vértice PV33, azimute de 127°33'05" e 92,14m até o vértice PV32 de coordenadas E=689136.728 e N=7177724.850. Do vértice PV32, azimute de 127°32'50" e 86,88m até o vértice PV31 de coordenadas E=689205.612 e N=7177671.903. Do vértice PV31, azimute de 127°35'11" e 107,82m até o vértice PV30 de coordenadas E=689291.049 e N=7177606.139. Do vértice PV30, azimute de 127°28'10" e 73,86m até o vértice B de coordenadas E=689349.674 e N=7177561.205, perfazendo uma extensão de 708,09m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 2832,36 rn2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
V - Área: 677,36m2
Proprietário: SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTO NO PARANÁ SEMPAR LTDA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Xxxxxx xx xxxx xx 000 xx Xxxxxxx Xxxxxxx, município de São José dos Pinhais, constante da transcrição no 41.784 Livro 3Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 677,36m2, com a seguinte descrição:
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Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E-687704.452 e N=7178607.319, situado no imóvel denominado LOTE 271 fazendo divisa com a RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX FRAGA; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 135°57'03" e 32,07m até o vértice PV58 de coordenadas E-687726.749 e N=7178584.269. Do PV58, azimute de 88°02'54" e 16,67m até o vértice PV57 de coordenadas E-687743.413 e N=7178584.837. Do PV57, azimute de 128°14'28" e 61,19m até o vértice PV56 de coordenadas E=687791.468 e N=7178546.965. Do PV56, azimute de 128°17'2" e 52,16m até o vértice PV55 de coordenadas E-687832.410 e N=7178514.644. Do azimute de 132°06'42" e 7,25m até o vértice B de coordenadas E=687837.789 e N=7178509.781, perfazendo uma extensão de 169,34 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 677,36m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 226, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
VI - Área: 1.440,92m2
Proprietário: XXXXXXX XXXXXX BRASIL XXXXXX E OUTROS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do xxxx xx xxxxxxx xx 00 xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 101.106, do Cartório de Registro de Imóveis do 1°
Ofício da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 1.440,92m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, coordenadas E=687550.928 e N=7179002.008, situado no imóvel denominado LOTE 36 fazendo divisa com o LOTE 35 atualmente LOTE E-134; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 143°47'26" e 22,43m até o vértice PV69 de coordenadas E=687564.177 e N=7178983.912. Do vértice PV69, azimute de 137°11'32" e 48,35m até o vértice PV68 de coordenadas E=687597.032 e N=7178948.441. Do vértice PV68, azimute de 137°06'35" e 57,20m até o vértice PV67 de coordenadas E=687635.963 e N=7178906.532. Do vértice PV67, azimute de 124°45'17" e 44,79m até o vértice PV66 de coordenadas E: 687672.766 e 7178880.997. Do vértice PV66, azimute de 146°36'31" e 48,78m até o vértice PV65 de coordenadas E=687699.613 e N=7178840.268. Do vértice PV65, azimute de 154°15'27" e 27,01m até o vértice PV64 de coordenadas E=687711.342 e N=7178815.942. Do vértice PV64, azimute de 136°36'34" e 66,25m até o vértice PV63 de coordenadas E=687756.853 e N=7178767.800. Do vértice PV63, azimute de 136°05'37" e 45,42m até o vértice B de coordenadas E=687788.350 e N=7178735.076, perfazendo uma extensão de 360,23 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 1.440,92m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
VII - Área: 1.566,16m2
Proprietário: PRIME ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do terreno designado lote E-134, situado no lugar denominado Colônia Guatupê, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula no 66.378, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 1.566,16m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, coordenadas E=687536.950 e N=7179317.180, situado no imóvel denominado LOTE E-134 fazendo divisa com o LOTE 35-A; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 186°19'47" e 3,60m até o vértice PV75 de coordenadas E=687536.950 e N=7179313.180. Do vértice PV75, azimute de 250°03'05" e 53,03m até o vértice PV74 de coordenadas E=687536,552 e N=7179313.595. Do vértice PV74, azimute de 261°48'24" e 22,78m até o vértice PV73 de coordenadas E=687486.705 e 7179295.503. Do vértice PV73, azimute de 178°16'26" e 111,11m até o vértice PV72 de coordenadas 687464.160 e 7179292.257. Do vértice PV72, azimute de 164°52'03" e 106,99m até o vértice PV71 de coordenadas E= 687495.438 e N: 7179077.912. Do vértice PV71, azimute de 143° 51'10" e 61,29m até o vértice PV70 de coordenadas 687531.588 e 7179028.423. Do vértice PV70, azimute de 143°47'26" e 32,74m até o vértice B de coordenadas E=687550.928 e N=7179002.008, perfazendo uma extensão de 391,54 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 1.566,16 m2 . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
VIII - Área: 482,28m2
Proprietário: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote 35-A, situado no lugar denominado
Colónia Guatupê, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 94.118, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 482,28m2, com a seguinte descrição:
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Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, coordenadas E=687545.639 e N=7179437.362, situado no imóvel denominado LOTE 35-A fazendo divisa com a RUA AURORA; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 182°15'58" e 65,10m até o vértice PV76 de coordenadas E=687543.066 e N=7179372.312. Do PV76 azimute de 186°19'47" e 55,47m até o vértice B de coordenadas E=687536.950 e N=7179317.180, perfazendo uma extensão de 120,57 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 482,28 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e
encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
IX - Área: 815,60m2
Proprietário: ABIB XXXXXX E OUTRO, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno sob n° 31, situado na Colônia Guatupê, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 46.639, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 815,60m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E=687066.592 e N=7180481.056, situado no final do alinhamento predial da Rua Itapeva, fazendo divisa com o Lote 31; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 149°36'01" e 90,86m até o vértice PV98 de coordenadas E= 687112.569 e N=7180402.689. Do vértice PV98, azimute de 150°37'48" e 79,30m até o vértice PV97 de coordenadas E= 687151.462 e N= 718033.581. Do vértice PV97, azimute de 155°07'16" e 33,74m até o vértice B de coordenadas E= 687165.657 e N= 7180302.970, perfazendo uma extensão de 203,90m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 815,60 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
X - Área: 362,08m2
Proprietário: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote B 197, situado na Gleba do Núcleo da Colônia Guatupê, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 52.235, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 362,08m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, de coordenadas E=686743.525 e N=7180879.219, situado no imóvel denominado LOTE B 197 fazendo divisa com o imóvel LOTE B 198; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 130°02'22" e 11,87m até o vértice PV107 de coordenadas E: 686752.593 e N: 7180871.554. Do PV107, azimute de 130°02'48" e 78,65m até o vértice B de coordenadas E=686812.804 e N: 7180820.948, perfazendo uma extensão de 90,52 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 362,08 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XI - Área: 328,52m2
Proprietário: BURITIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote B 198, situado na Gleba do Núcleo da Colônia Guatupê, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 52.236, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 328,52m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, coordenadas E=686680.781 e N= 7180932.215, situado no imóvel denominado LOTE B 198 fazendo divisa com o imóvel 27; deste segue internamente ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 130°02'22" e 10,78m até o vértice PV108 de coordenadas E= 686689.032 e N=7180925.282. Do PV108, azimute de 130°12'28" e 71,35m até o vértice B de coordenadas E=686743.525 e N=7180879.219, perfazendo uma extensão de 82,13 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 328,52 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
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XII - Área: 795,80m2
Proprietário: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do terreno rural sob n° 25 da Gleba Núcleo de Colônia Guatupê, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 19.194, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 795,80m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A, coordenadas E=686224.102 N= 7181308.181, situado no imóvel denominado 25 fazendo divisa com o imóvel 24, atualmente Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; deste segue internamente ao imóvel; com os seguintes azimutes e distâncias: Do vértice A, azimute de 124°39'11" e 71,89m até o vértice PV114 de coordenadas E=686283.240 e N=7181267.305. Do PV114, azimute de 130°07'57" e 71,63m até o vértice PV113 de coordenadas E=686338.005 e N=7181221.135. Do PV113, azimute de 130°141' 22" e 55,43m até o vértice B de coordenadas E=686380.315 e N=7181185.330, perfazendo uma extensão de 198,95 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de 795,80m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XIII - Área: 162,26m2
Proprietário: TABAJARA LTDA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do terreno rural, situado no lugar denominado T apera — quarteirão de São Sebastião, município de São José dos Pinhais, constante da transcrição n° 42.724 Livro 3Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 162,26m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176338,008 m e E 690643,082 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 118°38'01" e 80,00 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176299,674 m e E 690713,294 m; Deste, segue confrontando a divisa com o Lote 21 com os seguintes azimutes e distâncias 193°06'45" e 2,14 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176297,593 m e E 690712,809 m; Deste, adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias 193°06'45" e 80,03 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176335,997 m e E 690642,599 m; Deste, segue confrontando a divisa área da matrícula 49.753, com os seguintes azimutes e distâncias 13°29'48" e 2,07 até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176338,008 m e E 690643,082 m; perfazendo o perímetro de 164,23 m e a área total de 162,26 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UT M.
XIV - Área: 169,76m2
Proprietário: QUOTA PARTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno situado no lugar Borda do Campo, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 46.819, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 169,76m2, com a seguinte descrição:
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Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7174952,661 m e E 692381,447 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 297°35'38" e 2,00 m até o vértice P01, de coordenadas N 7174953,587 m e E 692379,675 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 28°10'32" e 2,69 m até o vértice P02, de coordenadas N 7174955,961 m e E 692380,947 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 12°42'19" e 74,04 m até o vértice P03, de coordenadas N 7175028,204 m e E 692397,234 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 321°46'46" e 6,99 m até o vértice P04, de coordenadas N 7175033,698 m e E 692392,908 m; Deste, segue confrontando a divisa com o Lote 9, com os seguintes azimutes e distâncias 15°01'37" e 2,00 m até o vértice P05, de coordenadas N7175035,630 m e E 692393,427 m, Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 138°58'29" e 9,11 m até o vértice P06 de coordenadas N 7175028,755 m e E 692399,409 m; Deste, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias 192°42' 19" e 75,74 m até o vértice P07 de coordenadas N 7174955,256 m e E 692382,838 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 208°10'57" e 2,94 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7174952,661 m e E 692381,447 m; perfazendo o perímetro de 175,14 m e a área total de 169,76m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum
o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XV - Área: 230,76m2
Proprietário: XXXXXXXXX XXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro da área de terras, situada no lugar denominado Roseira, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 21.193, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 230,76m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176201,607 m e E 690832,043 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 160°01'10" e 12,03 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176190,306 m e E 690836,152 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 156°24'02" e 104,90 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176094,177 m e E 690878,148 m; Deste, segue confrontando a divisa com a Rua Icilio Saldanha com os seguintes azimutes e distâncias 201°25'32" e 2,76 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176091,605 m e E 690877,139 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 336°24'02" e 106,92 m até o vértice P04, de coordenadas N 7176189,563 m e E 690834,293 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 340°01'10" e 9,28 m até o vértice P05 de coordenadas N 7176198,288 m e E 690831,121 m; Deste, segue confrontando a divisa com o Lote 18, com os seguintes azimutes e distâncias 15° 30'46" e 3,44 até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176201,607 m e E 690832,043 m; perfazendo o perímetro de 239,34 m e a área total de 230,76 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XVI - Área: 20,66m2
Proprietário: XXXXX XXXXX XXXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno sob n° 18 da planta Chacrinhas Auto Estrada, situado no lugar Tapera, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 11.903, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 20,66m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176210,357 m e E 690826,203 m; Deste, segue confrontando a divisa com o Lote 20, com os seguintes azimutes e distâncias 112°17'59" e 3,38 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176209,075 m e E 690829,327 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 160°01'10" e 7,95 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176201,607 m e E 690832,043 m; Deste, segue confrontando a divisa com a Matrícula 21193, com os seguintes azimutes e distâncias 195°30'46" e 3,44 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176198,288 m e E 690831,121 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 340°01'10" e 12,01 m até o vértice P04, de coordenadas N 7176209,573 m e E 690827,018 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 313°52'09" e 1,13 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176210,357 m e E 690826,203 m; perfazendo o perímetro de 27,91 m e a área total de 20,66m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum
o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XVII - Área: 124,53m2
Proprietário: XXXXX XXXXX XXXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno sob n° 20 da planta Chacrinhas Auto Estrada, situada no lugar Tapera, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 11.904, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 124,53m2, com a seguinte descrição:
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Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176254,183 m e E 690783,471 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 313°51'09" e 62,77 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176210,693 m e E 690828,739 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 340°01'10" e 1,72 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176209,075 m e E 690829,327 m; Deste, segue confrontando com o Lote 18 com os seguintes azimutes e distâncias 112°17'59" e 3,38 m até o
vértice P03, de coordenadas N 7176210,357 m e E 690826,203 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 133°52'09" e 60,18 m até o vértice P04, de coordenadas N 7176252,060 e E 690782,820 m; Deste, confrontando a divisa com a Rua Desulina Pozer Moises com os seguintes azimutes e distâncias 197°02'091' e 2,22 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176254,183 m e E 690783,471 m; perfazendo o perímetro de 130,27 m e a área total de 124,532M2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema LJTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeçâo UTM. XVIII - Área: 138,46m2
Proprietário: XXXXX XXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno sob n° 21 da planta Chacrinhas Auto Estrada, situada no lugar denominado Tapera, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 30.865, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 138,46m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176267,893 m e E 690773,791 m; Deste, confrontando com a Rua Desulina Pozer Moises, com os seguintes azimutes e distâncias 207°39'23" e 2,00 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176266,122 m e E 690772,863 m; Deste, segue confrontando a divisa com o Lote 19 e adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias 297°39'21" e 67,80 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176297,592 m e E 690712,809 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 13°06'45" e 2,00 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176299,674 m e E 690713,294 m; Deste, segue confrontando a divisa com a área da Transcrição 42.724, com os seguintes azimutes e distâncias 117°42'50" e 68,34 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176267,893 m e E 690773,791 m; perfazendo o perímetro de 140,28 m e a área total de 138,46 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XIX - Área: 173,50m2
Proprietário: DONA CECÍLIA ADMINISTRAÇÃO DE XXXX XXX, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno situado no lugar denominado Tapera, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 49.753, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 173,50m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176385,088 m e E 690575,514 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 177°00'21" e 10,99 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176374,115 m e E 690576,088 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 118°19'21" e 76,10 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176338,008 m e E 690643,082 m; Deste, confrontando com o imóvel da Transcrição 42.724, com os seguintes azimutes e distâncias 193°29'48" e 2,07 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176335,997 m e E 690642,599 m; Deste, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias 298°19'21" e 77,78 m até o vértice P04, de coordenadas N 7176372,899 m e E 690574,128 m; Deste, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias 357°08'49" e 8,55 m até o vértice P05, de coordenadas N 7176381,439 m e E 690573,702 m; Deste, segue confrontando a divisa com o Lote 21, com os seguintes azimutes e distâncias 26°24'28" e 4,07 até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176385,088 m e E 690575,514 m; perfazendo o perímetro de 179,57 m e a área total de 173,50 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XX - Área: 13,58m2
Proprietário: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ou a quem de direito pertencer.
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Situação: Dentro do lote de terreno sob no 21 da quadra n° 09 da Planta Nemari III, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 49.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 13,58m2 , com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176389,992 m e E 690573,255 m; confrontando a divisa com a Rua João Maria Quintino, deste segue com os
seguintes azimutes e distâncias 87°00'21" e 2,00 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176390,096 m e E 690575,252 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 177°07'21" e 5,02 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176385,088 m e E 690575,514 m; Deste, confrontando com o imóvel da Matrícula 49.753, com os seguintes azimutes e distâncias 206°24'28" e 4,07 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176381,439 m e E 690573,702 m; Deste, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias 357°00'21" e 8,56 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176389,992 m e E 690573,255 m; perfazendo o perímetro de 19,65 m e a área total de 13,58 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
XXI - Área: 71,33m2
Proprietário: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E OUTRO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno sob n° 01 da quadra n° 11 da Planta Nemari III, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula n° 49.599, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 71,33m2, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 7176401,464 m e E 690572,655 m; Deste segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 357°00'22" e 35,68 m até o vértice P01, de coordenadas N 7176437,091 m e E 690570,791 m; Deste, segue confrontando com o lote 26 com os seguintes azimutes e distâncias 87°17'53"e 2,00 m até o vértice P02, de coordenadas N 7176437,185 m e E 690572,789 m; Deste, segue adentrando ao imóvel com os seguintes azimutes e distâncias 177°00'21" e 35,65 m até o vértice P03, de coordenadas N 7176401,584 m e E 690574,651 m; Deste, segue confrontando a divisa a Rua Joao Maria Quitino, com os seguintes azimutes e distâncias 266°33'35" e 2,00 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro vértice P00, de coordenadas, N 7176401,464 m e E 690572,655 m; perfazendo o perímetro de 75,33 m e a área total de 71 ,33 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22S, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e o gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se consequentemente, da prática, dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 3 de março de 2023.
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Ahirton Sdroiesk Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto n° 5.231, de 3 de março de 2023
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 062/2023, da Secretaria Municipal de Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Processo Administrativo relativa a Contratos de Programas Habitacionais, com a finalidade de analisar a inobservância pelos beneficiários das normas estabelecidas nos instrumentos vinculados a Programas Habitacionais desenvolvidos no âmbito do Município.
Art. 2º Ficam designados os servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 15888-03, Valdineia Xxxxxx Xxxxx – matrícula nº 23027-01 e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – matrícula nº 110863-01, para comporem a Comissão de Processo Administrativo relativa a Contratos de Programas Habitacionais.
Parágrafo único. Fica designado para exercer a função de presidente desta Comissão o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Art. 3º O mandato da referida comissão é de 02 (dois) anos a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 3 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Portaria nº 05, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Comunicado – Decisão do Processo Administrativo Relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 35/2019 – SEMHA
A Secretaria Municipal de Habitação comunica a decisão do Processo Administrativo Relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 35/2019, referente ao Concessionário Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Aplicação das seguintes penalidades:
1. Rescisão unilateral do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 206703-0.
2. A retomada do imóvel.
3. O registro no Cadastro Habitacional Municipal do Promitente Comprador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, da aplicação da penalidade de retomada do imóvel ao domínio do Município e da rescisão unilateral do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 206703-0.
4. Impossibilidade de participar de outro Programa Habitacional Municipal.
5. A intimação do Promitente Comprador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx para conhecimento da aplicação da penalidade.
Informamos que o prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Comunicado.
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São José dos Pinhais, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Habitação
Portaria nº 06, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Extrato – Termo de Rescisão Unilateral – SEMHA
OBJETO: Rescisão do Contrato de Compromisso de Compra e Venda nº 208460-0, referente à venda de unidade habitacional para moradia, em decorrência do Processo Administrativo relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 22/2019.
FUNDAMENTO LEGAL: o Contrato de Compromisso de Compra e Venda nº 208460-0, Cláusulas Décima sexta e a Lei Municipal nº 1.417/2009.
CONCESSIONÁRIO(S): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
DATA DE ASSINATURA: 18 de Janeiro de 2023.
São José dos Pinhais, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Habitação
Portaria nº 07, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Comunicado de Extinção de Contrato de Concessão de Uso – SEMHA
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 183/2015-SEMHA, firmado em 29 de setembro de 2015, entre o Município de São José dos Pinhais/PR e o Concessionário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo por objeto a cessão do Xxxxxxxxxxx 00, xx Xxxxx 00, xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XX, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, nesta cidade, extinto por motivo de falecimento do referido Concessionário, conforme Certidão de Óbito nº 07993901552022400601041008514191.
FUNDAMENTO LEGAL: o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 183/2015, Cláusula Quinta, inciso II.
CONCESSIONÁRIO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. São José dos Pinhais, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Habitação
Portaria nº 08, de 27 de fevereiro de 2023 – SEMHA - Comunicado de Extinção de Contrato de Concessão de Uso – SEMHA
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 124/2015-SEMHA, firmado em 06 de julho de 2015, entre o Município de São José dos Pinhais/PR e o Concessionário Xxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo por objeto a cessão do Xxxxxxxxxxx 00, xx Xxxxx 00, xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XX, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, nesta cidade, extinto por motivo de falecimento do referido Concessionário, conforme Certidão de Óbito nº 08207301552021400008022000139912.
FUNDAMENTO LEGAL: o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 124/2015, Cláusula Quinta, inciso II.
CONCESSIONÁRIO: Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
São José dos Pinhais, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
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Secretário Municipal de Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n.º 053/2023 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 de MARÇO de 2023 às 09h00min.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxx, informando nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000.
Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, 00 de março de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Extrato – Ata de Registro de Preços nº044/2023 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de mudas de hortaliças diversas em bandejas. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 22/2023 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2023.
DETENTORA DA ATA: JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA
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ITENS: Conforme abaixo:
Item | Variedade/espécie | Qtde de mudas por bandeja | Qtde bandejas | Valor Unitário |
01 | ABOBRINHA VERDE | 200 | 50 | R$ 25,92 |
02 | ALFACE CRESPA | 288 | 200 | R$ 22,94 |
03 | ALFACE MIMOSA VERDE | 288 | 200 | R$ 23,28 |
04 | ALFACE MIMOSA ROXA | 288 | 200 | R$ 25,19 |
05 | ALFACE AMERICANA | 288 | 100 | R$ 23,57 |
06 | REPOLHO VERDE | 200 | 200 | R$ 19,41 |
07 | SALSINHA | 288 | 200 | R$ 21,23 |
08 | BRÓCOLIS AMERICANO/JAPONÊS | 200 | 100 | R$ 31,71 |
09 | BETERRABA | 288 | 100 | R$ 20,54 |
10 | CEBOLINHA HÍBRIDA | 288 | 100 | R$ 25,64 |
11 | CENOURA | 200 | 100 | R$ 22,88 |
12 | COUVE MANTEIGA | 200 | 200 | R$ 27,19 |
13 | RÚCULA | 288 | 100 | R$ 17,96 |
01 | ABOBRINHA VERDE | 200 | 50 | R$ 25,92 |
02 | ALFACE CRESPA | 288 | 200 | R$ 22,94 |
03 | ALFACE MIMOSA VERDE | 288 | 200 | R$ 23,28 |
04 | ALFACE MIMOSA ROXA | 288 | 200 | R$ 25,19 |
05 | ALFACE AMERICANA | 288 | 100 | R$ 23,57 |
06 | REPOLHO VERDE | 200 | 200 | R$ 19,41 |
07 | SALSINHA | 288 | 200 | R$ 21,23 |
08 | BRÓCOLIS AMERICANO/JAPONÊS | 200 | 100 | R$ 31,71 |
09 | BETERRABA | 288 | 100 | R$ 20,54 |
10 | CEBOLINHA HÍBRIDA | 288 | 100 | R$ 25,64 |
11 | CENOURA | 200 | 100 | R$ 22,88 |
12 | COUVE MANTEIGA | 200 | 200 | R$ 27,19 |
13 | RÚCULA | 288 | 100 | R$ 17,96 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 46/2023 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de desobstrução e limpeza de rede de águas pluviais e outros, com equipamento hidrojato, para atender as necessidades do Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 04/2023 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2023.
DETENTORA DA ATA: DESENTUPIDORA HIDROLIMPA LTDA.
ITENS: Conforme abaixo.
Item | Descrição do Produto | Qtde | Valor Unitário R$ |
1 | Serviços com equipamento combinado (hidrojateamento e sucção), para serviços de limpeza e desobstrução do sistema de drenagem urbana, galerias de águas pluviais, bocas de lobo, caixas de captação/ligação e poços de visita, bem como a coleta e destinação final dos entulhos e lixos removidos evitando que sejam reconduzidos para o sistema de drenagem, conforme descrições previstas no Anexo I do Edital. | 800 horas | 249,90 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 53/2023 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços técnicos de consertos de pneus (borracharia) com material incluso, para motos, veículos leves, utilitários, ônibus, caminhões e equipamentos pesados com atendimento emergenciais em localidades urbanas e rurais do Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 09/2023 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2023.
DETENTORA DA ATA: BORRACHA SERVIÇOS DE BORRACHARIA LTDA ME.
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ITENS: Conforme abaixo.
LOTE 01 – SERVIÇO DE BORRACHARIA EM MOTOS, VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS | |||
Item | Quant. | Descrição | Unitário (R$) |
1 | 750 | Conserto de pneu sem câmara veículo leve | R$ 24,80 |
2 | 30 | Conserto de pneu com câmara veículo leve | R$ 25,22 |
3 | 500 | Conserto de pneu de utilitário | R$ 32,49 |
4 | 20 | Conserto de pneu de moto | R$ 32,63 |
5 | 100 | Rodízio de pneus | R$ 19,51 |
6 | 70 | Vulcanizações | R$ 67,71 |
7 | 40 | Troca de bico (Peça inclusa) | R$ 21,46 |
8 | 30 | Manchões Tip Top (Aplicação) | R$ 31,40 |
9 | 350 | Balanceamento por roda veículo leve | R$ 19,72 |
10 | 250 | Balanceamento por roda utilitário | R$ 26,62 |
11 | 700 | Taxa de deslocamento por km percorrido | R$ 2,94 |
LOTE 02 - SERVIÇO DE BORRACHARIA EM ÔNIBUS E CAMINHÕES | |||
Item | Quant. | Descrição | Unitário (R$) |
12 | 1.000 | Conserto de pneu para ônibus e caminhões | R$ 40,90 |
13 | 50 | Vulcanização para ônibus e caminhões | R$ 182,98 |
14 | 300 | Troca bico de metal ônibus e caminhões (Peça inclusa) | R$ 35,48 |
15 | 250 | Manchões diagonais Tipo Tip Top (Aplicação) | R$ 44,79 |
16 | 400 | Balanceamento por roda para ônibus e caminhões | R$ 57,86 |
17 | 4.000 | Taxa de deslocamento por km percorrido | R$ 2,94 |
LOTE 03 - SERVIÇO DE BORRACHARIA EM EQUIPAMENTOS PESADOS (diversos) | |||
Item | Quant. | Descrição | Unitário (R$) |
18 | 1.000 | Conserto de pneu para equipamentos pesados | R$ 141,53 |
19 | 20 | Vulcanização para equipamentos pesados | R$ 465,21 |
20 | 400 | Troca bico de metal máquinas pesadas (Peça inclusa) | R$ 74,63 |
21 | 600 | Manchões diagonais Tipo Tip Top (Aplicação) | R$ 53,69 |
22 | 40.000 | Taxa de deslocamento por km percorrido | R$ 2,91 |
LOTE 04 - SERVIÇO DE BORRACHARIA EM TRATORES E PÁ-CARREGADEIRA | |||
Item | Quant. | Descrição | Unitário (R$) |
23 | 120 | Conserto de pneu para tratores | R$ 146,92 |
24 | 80 | Conserto de pneu para pá-carregadeira | R$ 219,09 |
25 | 20 | Vulcanização para pá-carregadeira | R$ 509,10 |
26 | 100 | Troca bico de metal tratores e pá-carregadeira (Peça inclusa) | R$ 87,07 |
27 | 200 | Manchões diagonais Tipo Tip Top (Aplicação) | R$ 60,23 |
28 | 20.000 | Taxa de deslocamento por km percorrido | R$ 2,94 |
Extrato – Termo Aditivo nº 047/2023 – SERMALI
OBJETO: Renovação do Contrato n.º 168/2022 – SERMALI, por mais 03 (três) meses, referente à Prestação de serviços de abrigamento, destinados às pessoas portadoras de transtornos psiquiátricos em situação de vulnerabilidade, sendo 01 vaga, conforme Chamamento Público 08/2020-SERMALI.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 064/2022 – SERMALI, artigo 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADO: EMPRESA ESPERANÇA RENOVADA CLÍNICA DE APOIO PSICOSSOCIAL LTDA
VALOR TOTAL: R$ 8.250,00.
DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria n.º 074/2023 - SEMS - de 03 de março de 2023 – SEMS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.500/2010, e alterações.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 335.905-5/PR, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem como FISCAL do contrato referente ao Processo Administrativo nº 145/2023 - SERMALI, tendo como objeto a contratação de empresa para serviço de transporte de mudança local, disponibilizando veículos, fornecendo mão de obra, embalagens e ferramentas para atendimento da SEMS.
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Art. 2.º Designar o servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx Junior, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 10.056.327-4/PR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como GESTOR do contrato referente ao Processo Administrativo nº 145/2023 - SERMALI, tendo como objeto a contratação de empresa para serviço de transporte de mudança local, disponibilizando veículos, fornecendo mão de obra, embalagens e ferramentas para atendimento da SEMS.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO
Cumprimento ao Disposto no Decreto nº 4625/2022 - Lei nº 3818/2021 – SEMUTT
Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 4625/2022, que regulamenta a Lei nº 3818/2021, referente a veículos abandonados, notificamos o proprietário do veículo abandonado placa AQZ7481, Hebenezer Celinski, a retirar o veículo em até 10 dias a partir da data de 06/03/2023 sob pena de remoção do veículo ao Pátio de Recolhimento Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Portarias – SEMARH
PORTARIA Nº. 2739/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21,
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar
- Xxxx Xxxxxxxxx, para apurar os fatos constantes nos Autos do Pro- cesso Administrativo nº 203/2019 de vinte e seis de março de 2019, devendo ser processado pela Comissão Permanente de Processo Admi- nistrativo Disciplinar, constituída através do Decreto Municipal
nº 4.260, de 25 de março de 2021, e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2742/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020900 / 2023 de 31/08/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXX XXXXX XXXXXXXX-Matricula 013873 02
CARGO SERVENTE FEMININO
Página15
Nivel:029 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO PREV - SÃO JOSÉ
SERVIDORES INATIVOS
O TEMPO DE: 07 Ano<s>, 04 Mes<es>, 23 Dia<s>
PERÍODOS: 20/06/1992 a 16/09/1992; 17/11/1993 a 25/03/1994; 02/03/1995 a 06/01/1998; 01/07/1998 a 12/10/1999;
01/07/2002 a 30/06/2003; 01/08/2003 a 31/03/2005.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2743/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020900 / 2023 de 31/08/2022
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>: XXXX XXXXX XXXXXXXX-Matricula 013873 01
CARGO SERVENTE FEMININO
Nivel:029 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL XXXXX XXXX REDESCHI- PORTE III O TEMPO DE: 07 Ano<s>, 04 Mes<es>, 23 Dia<s>
PERÍODOS: 20/06/1992 a 16/09/1992; 17/11/1993 a 25/03/1994; 02/03/1995 a 06/01/1998; 01/07/1998 a 12/10/1999;
01/07/2002 a 30/06/2003; 01/08/2003 a 31/03/2005.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons- tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2746/2023
Página16
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002010 / 2023 de 06/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/02/2023,
Portaria nr. 06740/2019 de 12/07/2019. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXXX XXXX XXXXXXX 015691 01
CARGO PREPARADOR DE ALIMENTACAO
Nivel:028 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
UNIDADE PANIFICIO
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2747/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002010 / 2023 de 06/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL > DIRETORIA GERAL
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXXX XXXX XXXXXXX 015691 01 06/02/2023 CARGO PREPARADOR DE ALIMENTACAO
Nivel:028 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
UNIDADE PANIFICIO
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CENTRO ESPECIALIZADO
DA JUVENTUDE XXXXXX XXXX XXXXX
FUNDAMENTO LEGAL
Página17
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2748/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0027756 / 2022 de 14/12/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER LICENCA PREMIO
Ao<A> servidor<a>: - Matricula 019765 01 XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CARGO CIRURGIAO DENTISTA
Nivel:062 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE DOUTOR XXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXX - XXXXXX DOCE
Periodo: 13/02/2023 a 13/05/2023
Periodo concedido: 01/07/2015 a 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 146-A e seguintes da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, alterado pela Lei 2.588/2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2749/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002151 / 2023 de 07/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
REVOGAR a partir de 01/02/2023,
Portaria nr. 06740/2019 de 12/07/2019. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
Página18
XXXXXX X XX XXX XXXXXX XXXXXXX 000000 01
CARGO PREPARADOR DE ALIMENTACAO
Nivel:027 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
UNIDADE PANIFICIO
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2750/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002151 / 2023 de 07/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL > DIRETORIA GERAL
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXXX X XX XXX XXXXXX XXXXXXX 000000 01 01/02/2023 CARGO PREPARADOR DE ALIMENTACAO
Nivel:027 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
UNIDADE PANIFICIO
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ABRIGO
MUNICIPAL PARA CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2752/2023
Página19
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0026587 / 2022 de 25/11/2022 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA > DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
RESOLVE
CONCEDER LICENCA PREMIO
Ao<A> servidor<a>: - Matricula 016893 01 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CARGO GUARDA MUNICIPAL MASCULINO
Nivel:052 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
Periodo: 03/03/2023 a 03/06/2023
Periodo concedido: 01/07/2015 a 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 146-A e seguintes da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, alterado pela Lei 2.588/2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2753/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002882 / 2023 de 24/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA % XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 023282 01 20,00 CARGO: ENFERMEIRO
Nivel:070 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE DOUTOR XXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXX - XXXXXX DOCE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 17/02/2023
Página20
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2754/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002890 / 2023 de 24/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA % XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000000 01 20,00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
Nivel:049 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 01/12/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2755/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002955 / 2023 de 27/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
REVOGAR a partir de 07/11/2022,
Portaria nr. 02807/2020 de 15/04/2020. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXX XXXXX FAGUNDES KUBRUSLY 019874 01
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:042 X.Xxxxxxx:040 HS
Página21
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXXXX - IPÊ
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2756/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002955 / 2023 de 27/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXX XXXXX FAGUNDES KUBRUSLY 019874 01 07/11/2022 CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:042 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXXXX - IPÊ
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE XXXXXXX XX XXXXX - GUATUPÊ
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2757/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002955 / 2023 de 27/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
Página22
XXXXX XXXXX FAGUNDES KUBRUSLY 019874 01 20,00 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:042 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE XXXXXXX XX XXXXX - GUATUPÊ
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 07/11/2022
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2758/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0001691 / 2023 de 02/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
EXONERAR a servidora:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX-Matricula 022683 01 CARGO PROFESSOR
Nivel: 040 X.Xxxxxxx: 020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL XXXX XX XXXXXXXX - PORTE III FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 09/02/2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Página23
PORTARIA Nº. 2760/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002967 / 2023 de 27/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/01/2023,
Portaria nr. 01238/2022 de 28/01/2022. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 701077 01
CARGO ENFERMEIRO PSS
Nivel:968 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA DIVISÃO DE URGÊNCIA
UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO XXX XXXXXXX
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2761/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - | HMMSJP | ||
RESOLVE REMOVER | |||
SERVIDOR<A> | - MATRICULA | - A PARTIR DE | |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 701077 01 | 06/01/2023 |
0002967 / 2023 de 27/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO ENFERMEIRO PSS
Nivel:968 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA DIVISÃO DE URGÊNCIA
UNIDADE
AVANÇADA DE ATENDIMENTO XXX XXXXXXX
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
FUNDAMENTO LEGAL
Página24
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2762/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002967 / 2023 de 27/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
FUNCIONÁRIO<A> - MATRICULA % XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 701077 01 20,00 EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO PSS
Nivel:968 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 06/01/2023
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT, e Leis Complementares Municipais n.º 20 e 21/2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/02/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2783/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003197 / 2023 de 01/03/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/03/2023,
Portaria nr. 05699/2022 de 13/06/2022. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR FUNCAO JUNTO A EDUCACAO ESPECIAL
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
MARISTELA DO ROCIO DITTERT 022103 01
CARGO PROFESSOR
Página25
Nivel:040 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESCOLA ESPECIALIZADA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MADRE XXXXXXX - XXXXX XX
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2784/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003197 / 2023 de 01/03/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/03/2023,
Portaria nr. 02216/2023 de 13/02/2023. ALTERAR JORNADA DE SERVIÇO
ALTERAR JORNADA DE SERVICO (AMPLIAÇÃO) NO QUE SE REFERE A<O>:
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
MARISTELA DO ROCIO DITTERT 022103 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:040 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESCOLA ESPECIALIZADA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MADRE XXXXXXX - XXXXX XX
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2785/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003197 / 2023 de 01/03/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLVE
REVOGAR a partir de 06/03/2023,
Página26
Portaria nr. 02233/2023 de 13/02/2023. MANTER
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
MARISTELA DO ROCIO DITTERT 022103 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:040 X.Xxxxxxx:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESCOLA ESPECIALIZADA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MADRE XXXXXXX - XXXXX XX
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2786/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003197 / 2023 de 01/03/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLVE
EXONERAR a servidora:
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-Matricula 022103 01 CARGO PROFESSOR
Nivel: 040 X.Xxxxxxx: 020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ESCOLA ESPECIALIZADA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MADRE XXXXXXX - XXXXX XX
FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO. FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 -
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 06/03/2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2787/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e tendo em vista a necessidade de servicos e considerando a existencia de can- didatos excedentes, aprovados em concurso publico,
Página27
RESOLVE
XXXXXX XXXXXXXXX DO XXXXX XXXXXXX - Matricula 022103 02 CARGO PEDAGOGO
Nivel:070 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX TREVI SAN - PORTE II
Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 29/09/2019. Instituido pelo Decreto Nr.00372 de 10/07/2019.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4., inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2788/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002593 / 2023 de 15/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER > DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
RESOLVE
EXONERAR a servidora:
GLACEIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX-Matricula 022309 01 CARGO ASSISTENTE ESPECIAL B
De<a>: DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER
Simbolo: CC10 X.Xxxxxxx: 040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER
FORMA DE EXONERACAO: DE OFÍCIO FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso II, parágrafo 1. da Lei Municipal nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 06/03/2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
Página28
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2789/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e tendo em vista a necessidade de servicos e considerando a existencia de can- didatos excedentes, aprovados em concurso publico,
RESOLVE
NOMEAR XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Matricula 023310 01 CARGO PEDAGOGO
Nivel:070 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA CENTRO (CMEI)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SABIA-LA- RANJEIRA - PORTE II
Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 29/09/2019. Instituido pelo Decreto Nr.00372 de 10/07/2019.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4., inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2791/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003129 / 2023 de 28/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE INTERROMPER FERIAS
A partir de: 06/03/2023
CONCEDIDAS ao<a> servidor<a>: ao<a> servidor<a>: XXXXXX XXXXX APARECIDO-Matricula 021731 01
Página29
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:040 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
Atraves da Portaria nr.: 00511/2023
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 152, parágrafo 7., inciso I e II da Lei Municipal nr. 525/04
- ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2792/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003129 / 2023 de 28/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
EXONERAR a servidora:
XXXXXX XXXXX APARECIDO-Matricula 021731 01 CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel: 040 X.Xxxxxxx: 040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO. FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 06/03/2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2793/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e tendo em vista a necessidade de servicos e considerando a existencia de can- didatos excedentes, aprovados em concurso publico,
RESOLVE
Página30
NOMEAR XXXXXX XXXXX APARECIDO - Matricula 021731 02 CARGO AGENTE FISCAL
Nivel:062 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 29/09/2019. Instituido pelo Decreto Nr.00372 de 10/07/2019.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4., inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2795/2023
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002593 / 2023 de 15/02/2023 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER > DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
RESOLVE
NOMEAR GLACEIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Matricula 022309 01 CARGO COORD DE PROJ ESPECIAIS DE ESP E LAZER C
DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER
Simbolo:CC7 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4., inciso I da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e alteracoes, artigo 4., parágrafo único, inciso II da Lei Municipal nr.525/04 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/03/2023.
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XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS