ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS MÉDICOS, visando atender as necessidades junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
– HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
LOTE 1: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA LOTE 2: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GASTROPEDIATRIA
LOTE 3: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LOTE 4: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEUROLOGIA PEDIÁTRICA LOTE 5: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE DERMATOLOGIA
LOTE 6: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA LOTE 7: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NUTROLOGIA PEDIÁTRICA LOTE 8: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
LOTE 9: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEFROLOGIA / HEMODIÁLISE / DIÁLISE
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde.
O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora.
Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do representante da empresa ou em nome do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades de serviços médicos;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
de Medicina;
4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
5. DOS SERVIÇOS
LOTE 1: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
5.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar: Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
b) Disponibilizar profissional Médico especializado em PNEUMOLOGIA PEDIÁTRIA, para realização de atendimento em ambulatório NO MÍNIMO 420 CONSULTAS/mês PARA PACIENTES INTERNOS E EXTERNOS, ainda realizando PARECERES junto as unidades internas do hospital quando SOLICITADOS.
c) Realizar as Internações e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
f) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
g) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
h) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
i) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.2 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pneumologia Pediátrica;
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pneumologia Pediátrica sem que haja interrupção dos serviços, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.3 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Instituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.4 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
Disponibilizar profissionais especializados em PNEUMOLOGIA PEDIÁTRIA, para realização de atendimento em ambulatório, e NO MÍNIMO 420 CONSULTAS/mês PARA PACIENTES INTERNOS E EXTERNOS, ainda realizando PARECERES junto as unidades internas do hospital quando SOLICITADOS, em um total de 40h (quarenta horas) semanais.
5.5 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.6 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
LOTE 2: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GASTROPEDIATRIA
5.7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar cobertura em Serviço Médico na Área de Gastropediatria;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
d) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
e) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
f) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
g) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
5.8 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Gastropediatria.
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Gastropediatria sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.9 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realização de no mínimo 200 consultas mensais para pacientes até 17 anos, 11 meses e 29 dias, todo paciente deverá receber assistência humanizada.
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for
de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Insituto / Direção do Hospital.
5.10 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
a) Quadro mínimo desejado: 70h (setenta horas) semanais
5.11 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado, com no mínimo 200 consultas / procedimentos mensais;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
LOTE 3: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OTORRINOLARINGOLOGIA
5.12 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar cobertura em Serviços Médicos na Área de Otorrinolaringologia;
b) Realizar no mínimo 710 consultas e procedimentos mensais;
c) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
d) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
e) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.13 REQUISITOS MÍNIMOS
ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Otorrinolaringologia.
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Otorrinolaringologia sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.14 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar no mínimo 710 consultas / procedimentos na especialidade, todo paciente deverá receber assistência humanizada.
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no ambito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade
de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Insituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os médicos plantonistas, estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos
5.15 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
a) Quadro mínimo deverá contemplar 90h (noventa horas) semanais.
5.16 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.17 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado, respeitando os valores mínimos de atendimento;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
LOTE 4: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
5.18 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Fornecimento de mão de obra médica para Neurologia Pediátrica;
b) Atendimento ambulatorial de neuropediatria, sendo 3 (três) pacientes por hora;
c) Emissão de parecer de Neurologia Infantil;
d) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
e) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
f) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
g) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
h) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
i) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
j) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
5.19 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia Pediátrica.
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia Pediátrica sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.20 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar no mínimo 3 consultas por hora.
b) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
c) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
d) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
e) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no ambito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação
f) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
g) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
h) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
i) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
j) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
k) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
l) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
m) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
n) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
o) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
p) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Instituto / Direção do Hospital.
q) Participar das Comissão obrigatórias.
5.21 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
a) Quadro mínimo deverá contemplar 40h (noventa horas) semanais.
5.22 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.23 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
LOTE 5: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE DERMATOLOGIA
5.24 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar Serviços Médicos na Área de Dermatologia;
b) Realizar no mínimo 3 (três) consultas por hora;
c) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
d) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
e) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.25 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Dermatologia;
devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.26 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Instituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os médicos plantonistas, estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados, durante todo o horário em que estiverem escalados para atuação nesta Unidade.
r) Na execução dos serviços se comprometerá a fornecer profissionais médicos na especialidade necessária para atender como plantonista e diarista.
s) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.27 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
a) Quadro mínimo deverá contemplar 20h (vinte horas) semanais.
5.29 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
LOTE 6: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA
5.30 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
c) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
d) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
e) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.2 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Endocrinologia Pediátrica;
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Endocrinologia Pediátrica sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala
5.31 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
1931/2009.
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Instituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os médicos plantonistas, estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados, durante todo o horário em que estiverem escalados para atuação nesta Unidade.
r) Na execução dos serviços se comprometerá a fornecer profissionais médicos na especialidade necessária para atender como plantonista e diarista.
s) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.32 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
a) Quadro mínimo deverá contemplar 64h (sessenta e quatro horas) semanais.
5.33 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.34 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
LOTE 7: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NUTROLOGIA PEDIÁTRICA
5.35 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar: Consulta, exame clínico, laudos, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
b) Disponibilizar profissional Médico especializado em NUTROLOGIA PEDIÁTRIA e/ou com experiência comprovada na área, para realização de atendimento em ambulatório,
inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
e) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
f) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
g) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, Comitê de terapia nutricional, dentre outros;
h) dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.36 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Nutrologia Pediátrica e/ou experiência comprovada na área;
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Nutrologia Pediátrica e/ou experiência comprovada na área sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela
5.37 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Insituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os médicos plantonistas, estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados, durante todo o horário em que estiverem escalados para atuação nesta Unidade.
r) Na execução dos serviços se comprometerá a fornecer profissionais médicos na especialidade necessária para atender como plantonista e diarista.
Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.38 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
Disponibilizar profissionais especializados em NUTROLOGIA PEDIÁTRIA, para realização de atendimento em ambulatório, ainda realizando PARECERES junto as unidades internas do hospital quando SOLICITADOS, em um total de 20h (vinte horas) semanais, bem como fazer parte do comitê de terapia nutricional.
5.40 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
LOTE 8: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
5.41 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
b) Disponibilizar profissional Médico especializado em Psiquiatria, para realização de atendimento em ambulatório, ainda realizando PARECERES junto as unidades internas do hospital quando SOLICITADOS.
c) Realizar as Internações e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
d) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
e) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
f) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
g) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
h) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
i) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
j) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
k) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS.
5.42 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria Pediátrica e/ou experiência comprovada na área sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.42.1 MÉDICO COORDENADOR
a) Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em PSIQUIATRIA PEDIÁTRICA e/ou com experiência comprovada na área. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico.
5.43 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
d) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade.
controle ou redução dos mesmos.
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
i) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Insituto / Direção do Hospital.
p) Participar das Comissão obrigatórias.
q) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os
s) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.44 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE |
Plantão Presencial | 7h às 19h | 1 |
Sobreaviso | 19h às 7h | 1 |
Coordenação | 20h/semanal | 1 |
Atendimento Ambulatorial | 20h/semanal | 1 |
5.45 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
e) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
LOTE 9: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEFROLOGIA / HEMODIÁLISE / DIÁLISE
5.46 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar cobertura nas 24h do dia em Serviços Médicos na Área de Nefrologia;
b) Coordenação Médica na Área de Nefrologia;
c) Prestação de serviços de Hemodiálise no Leito e Diálise Peritoneal no leito;
d) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, cirurgias (SE FOR O CASO), prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
e) Internação e prescrição médica de pacientes internados em sistema próprio da Unidade Hospitalar e prontuário disponibilizado;
f) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência; inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
g) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
h) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
i) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
j) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
5.47 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Nefrologia;
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Nefrologia sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
5.47.1 MÉDICO COORDENADOR
a) Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em Nefrologia. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico.
5.48 DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
b) Todo paciente deverá receber assistência humanizada.
c) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário.
d) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
e) O Instituto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do
Padrão para a unidade.
f) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
g) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
h) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado.
i) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado.
j) Preencher o sistema MV 2000 com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço.
k) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço.
l) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço.
m) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009.
n) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la.
o) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência.
q) Participar das Comissão obrigatórias.
r) Os médicos diaristas/rotineiros deverão estar disponíveis nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes. Os médicos plantonistas, estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados, durante todo o horário em que estiverem escalados para atuação nesta Unidade.
s) Na execução dos serviços se comprometerá a fornecer profissionais médicos na especialidade necessária para atender como plantonista e diarista.
t) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.49 QUADRO MÍNIMO NECESSÁRIO DE PROFISSIONAIS:
a) Coordenador do serviço de Nefrologia;
b) Médico nefrologista atuando nas dependências da CONTRATANTE;
c) Profissionais capacitados para os procedimentos dialíticos – hemodiálise.
5.50 OS SERVIÇOS OBJETO ENGLOBAM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Xxxxxxx a toda demanda objeto do serviço contratado;
b) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
• Atenção a Doença Renal
• Tratamento Dialítico – Hemodiálise
• Intervenção de acessos para dialise
• Tratamento Nefrologia Em Geral
c) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
d) Alta de pacientes que estiverem aos cuidados do escopo do serviço contratado e/ou observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
legível, carimbado e assinado.
f) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
g) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
h) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros;
i) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
j) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja prestando serviços.
6.2 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
6.3 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
6.5 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
6.8 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.9 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
6.10 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
6.11 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.12 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
6.13 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
6.14 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
6.16 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
6.17 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.19 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.19.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
6.20 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
6.21 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
6.22 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por
6.23 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
6.24 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
6.25 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
6.26 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica do HIMABA e da empresa CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais médicos da unidade.
6.27 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de médico com a respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de médico previsto na escala que seja por outra forma de contratualização (exemplo: CLT, Servidor, Eventual ) servidor efetivo estadual (SER FOR O CASO).
6.28 No caso de eventual falta de profissional médico servidor efetivo estadual e necessidade de alocação de profissional da CONTRATADA para cobrir plantão nos termos do item retro, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor e para que seja adotado o processo para ressarcimento do custo com a substituição do médico servidor efetivo estadual (SE FOR O CASO).
7 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
7.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
8. O PREÇO DE REFERÊNCIA
8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber:
8.1.1 Lote 1: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 1: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada ambulatório | R$ 100,00 |
Médicos servidores efetivos estaduais | 20h semanais |
8.1.2 Lote 2: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GASTROPEDIATRIA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 2: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada ambulatório | R$ 100,00 |
Médicos servidores efetivos estaduais | 40h semanais |
8.1.3 Lote 3: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OTORRINOLARINGOLOGIA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 3: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada ambulatório | R$ 100,00 |
Médicos servidores efetivos estaduais | 60h semanais |
8.1.4 Lote 4: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 4: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada | R$ 200,00 |
Parecer (valor unitário) | R$ 200,00 |
8.1.5 Lote 5: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE DERMATOLOGIA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 5: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada ambulatório | R$ 100,00 |
Médicos servidores efetivos estaduais | 20h semanais |
8.1.6 Lote 6: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 5: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada ambulatório | R$ 100,00 |
Médicos servidores efetivos estaduais | 40h semanais |
8.1.7 Lote 7: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NUTROLOGIA PEDIÁTRICA
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 7: | |
SERVIÇOS | VALORES (R$) |
Hora trabalhada | R$ 100,00 |
8.1.8 Lote 8: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
VALOR REFERÊNCIA TOTAL GLOBAL DO LOTE 8: | R$ 81.448,80 |
8.1.9 Lote 9: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEFROLOGIA / HEMODIÁLISE / DIÁLISE
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE 9: | ||
SERVIÇOS | VALORES (R$) | |
Serviços Médicos De Nefrologia com coordenação | R$ | 60.000,00 |
Por sessão de Hemodiálise no Leito em pacientes com IRA | R$ | 1.025,00 |
Por atendimento dia de diálise peritoneal | R$ | 307,50 |
Por cada cateter fornecido | R$ | 307,50 |
Procedimento de Diálise - 4h (quatro horas) | R$ | 1.025,00 |
Procedimento de Diálise - 6h (seis horas) | R$ | 1.500,00 |
Procedimento de Diálise - 8h (oito horas) | R$ | 2.000,00 |
8.2 Os serviços e respectivos valores a serem efetivamente contratados serão a DIFERENÇA entre o PREÇO DE REFERÊNCIA mencionado no item retro e as horas e correspondentes valores atinentes aos médicos servidores efetivos estaduais (SE FOR O CASO).
8.3 Os serviços efetivamente prestados e pagos à CONTRATADA poderão variar, independentemente de termo aditivo, até o limite do valor apresentado como PREÇO DE REFERÊNCIA, na medida em que, eventualmente, forem substituídos os médicos servidores efetivos estaduais por profissionais da CONTRATADA (SE FOR O CASO).
8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto; se for o caso
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários. se for o caso
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios; se for o caso
g) GFIP E SEFIP; se for o caso
h) Fichas de entrega de EPI’s; se for o caso
i) Relatório analítico da GRF (FGTS); se for o caso
j) Guia GRF (FGTS); se for o caso
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS); se for o caso
l) Relatório analítico de GPS (INSS); se for o caso
m) Guia GPS (INSS); se for o caso
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS); se for o caso
o) Protocolo de conectividade; se for o caso
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
9.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
9.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 11.1 deste termo de referência (subitens A à P).
9.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
para retificação das causas de seu indeferimento.
10. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
10.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do espírito Santo.
10.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
11.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
11.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
11.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
11.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
12. DA PROPOSTA
12.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
h) Planilha de Composição de custos por posto de serviço definido, incluindo todos os encargos, impostos, tributos, taxas, materiais, equipamentos e provisões a fim de se verificar a exequibilidade delas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito;
13.2 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, ela deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento dele, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.