O PREÇO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 Considerando o “§6° do Art. 14” do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, do Instituto Acqua, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Himaba, publicado no dia 04 de março de 2022, no Diário Oficial do Espírito Santo:
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES Plantão - 12h por período 7h às 19h 4 atendimento, admissão parto, visita leitos Diarista - 4h por período 8h às 12h 2 evolução dos pacientes Coordenação 20h/sem 1 coordenação do setor Médicos servidores efetivos estaduais: 296h semanais (equivalente a 24 plantões de 12h + 8h)
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: 8.1.1 Lote 1: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA 8.1.2 Lote 2: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GASTROPEDIATRIA
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos neste termo, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: 8.2 Os serviços e respectivos valores a serem efetivamente contratados serão a DIFERENÇA entre o PREÇO DE REFERÊNCIA mencionado no item retro e as horas e correspondentes valores atinentes aos médicos servidores efetivos estaduais. 8.3 Os serviços efetivamente prestados e pagos à CONTRATADA poderão variar, independentemente de termo aditivo, até o limite do valor apresentado como PREÇO DE REFERÊNCIA, na medida em que, eventualmente, forem substituídos os médicos servidores efetivos estaduais por profissionais da CONTRATADA.
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para EXAMES E EMISSÃO DE LAUDOS na especialidade de URETROCISTOGRAFIA DE ADULTO 40807053 R$ 310,00 URETROCISTOGRAFIA DE CRIANÇA 40807061 R$ 310,00 URETROCISTOGRAFIA RETRÓGADA 40807096 R$ 310,00 RX ESÔFAGO – HIATO – ESTÔMAGO E DUODENO 40806057 R$ 320,00
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL DE ÓRTESE E PRÓTESE PARA PEQUENAS E GRANDES CIURGIAS ORTOPÉDICAS estabelecidos, a saber: PLACA 1/2 CANO 3F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 4F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 5F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 6F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 7F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 8F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 ARRUELA 13MM UNID 5 R$ 8,05 R$ 40,25 ARRUELA 7,0MM P/ CAN. 3,5 UNID 5 R$ 8,05 R$ 40,25 ARRUELA 7.0MM P/ PAR. DE 2.7MM UNID 5 R$ 8,05 R$ 40,25 PLACA 1/3 DE TUBO 04 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 05 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 08 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 09 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 10 FUROS UNID 2 R$ 148,00 R$ 296,00 PLACA 1/3 TUBULAR PEQ. 06 FUROS UNID 2 R$ 148,00 R$ 296,00 PLACA 1/3 TUBULAR PEQ. 07 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PARAFUSO CORDICAL 3,5X20MM P.I. 25MM UNID 5 R$ 15,34 R$ 76,70 PARAFUSO CORDICAL 3,5X16MM P.I. 25MM UNID 5 R$ 15,34 R$ 76,70 PARAFUSO CORDICAL 3,5X18MM P.I. 25MM UNID 5 R$ 15,34 R$ 76,70 PARAFUSO CORDICAL 3,5X24MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X26MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X28MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X30MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X32MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X34MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X36MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X38MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X40MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X42MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X44MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X46MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X48MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X50MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 4,5X14MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X16MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X18MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X20MM UNID 5 R$ 18,05 R$ 90,25 PARAFUSO CORDICAL 4,5X24MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X26MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X28MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X32MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X34MM UNID 5 R$ 18,34 R$ 91,70 PARAFUSO CORDICAL 4,5X36MM UNID 5 R$ 18,34 R$ 91,70 PARAFUSO CORDICAL 4,5X38MM UNID 5 R$ 18,34 R$ 91,70 PARAFUSO CORDICAL 4,5X42MM UNID 5 R$ 18,34...
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O preço de referência para Serviços Médicos Pediátrico – Sala Vermelha e, para fins de proposta do Presente Seletivo, deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos neste Termo de Referência, observando o VALOR DE REFERÊNCIA, máximo, estabelecidos, a saber R$ 268.667,08 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais, e oito centavos).
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 10.1 O preço de referência para o SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE LIMPEZA GERAL HOSPITALAR E JARDINAGEM corresponde ao valor mensal de R$ 320.475,84 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 Considerando o “§6° do Art. 14” do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, do Instituto Acqua, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Himaba, publicado no dia 04 de março de 2022, no Diário Oficial do Espírito Santo: modalidade, observarão sempre os valores de mercado, garantindo a apuração de preços com a participação de, preferencialmente, 03 (três) fornecedores/prestadores, ou por utilização dos valores até então já praticados na unidade, também entendidos como valores de mercado. 8.2 Considerando o ponto 8.1 deste Termo e, no intuito de se obter proposta mais vantajosa e que atenda aos princípios da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, o referido processo dar-se-á como preço de referência máximo para os serviços objeto deste Termo de Referência, o valor pago atualmente aos serviços prestados junto ao nosocômio. 8.3 O PREÇO DE REFERÊNCIA para SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA PEDIÁTRICA deve corresponder ao valor máximo mensal necessário para cobertura do período total dos serviços, descritos na tabela s abaixo, observando o valor de referência estabelecido, a saber: R$ 77.274,00 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais).

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).