O PREÇO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 Considerando o “§6° do Art. 14” do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, do Instituto Acqua, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Himaba, publicado no dia 04 de março de 2022, no Diário Oficial do Espírito Santo:
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL DE ÓRTESE E PRÓTESE PARA PEQUENAS E GRANDES CIURGIAS ORTOPÉDICAS estabelecidos, a saber: PLACA 1/2 CANO 3F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 4F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 5F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 6F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 7F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/2 CANO 8F UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 ARRUELA 13MM UNID 5 R$ 8,05 R$ 40,25 ARRUELA 7,0MM P/ CAN. 3,5 UNID 5 R$ 8,05 R$ 40,25 ARRUELA 7.0MM P/ PAR. DE 2.7MM UNID 5 R$ 8,05 R$ 40,25 PLACA 1/3 DE TUBO 04 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 05 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 08 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 09 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PLACA 1/3 DE TUBO 10 FUROS UNID 2 R$ 148,00 R$ 296,00 PLACA 1/3 TUBULAR PEQ. 06 FUROS UNID 2 R$ 148,00 R$ 296,00 PLACA 1/3 TUBULAR PEQ. 07 FUROS UNID 2 R$ 148,40 R$ 296,80 PARAFUSO CORDICAL 3,5X20MM P.I. 25MM UNID 5 R$ 15,34 R$ 76,70 PARAFUSO CORDICAL 3,5X16MM P.I. 25MM UNID 5 R$ 15,34 R$ 76,70 PARAFUSO CORDICAL 3,5X18MM P.I. 25MM UNID 5 R$ 15,34 R$ 76,70 PARAFUSO CORDICAL 3,5X24MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X26MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X28MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X30MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X32MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X34MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X36MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X38MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X40MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X42MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X44MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X46MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X48MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 3,5X50MM UNID 10 R$ 15,34 R$ 153,40 PARAFUSO CORDICAL 4,5X14MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X16MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X18MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X20MM UNID 5 R$ 18,05 R$ 90,25 PARAFUSO CORDICAL 4,5X24MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X26MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X28MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X32MM UNID 5 R$ 18,06 R$ 90,30 PARAFUSO CORDICAL 4,5X34MM UNID 5 R$ 18,34 R$ 91,70 PARAFUSO CORDICAL 4,5X36MM UNID 5 R$ 18,34 R$ 91,70 PARAFUSO CORDICAL 4,5X38MM UNID 5 R$ 18,34 R$ 91,70 PARAFUSO CORDICAL 4,5X42MM UNID 5 R$ 18,34...
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para EXAMES E EMISSÃO DE LAUDOS na especialidade de URETROCISTOGRAFIA DE ADULTO 40807053 R$ 310,00 URETROCISTOGRAFIA DE CRIANÇA 40807061 R$ 310,00 URETROCISTOGRAFIA RETRÓGADA 40807096 R$ 310,00 RX ESÔFAGO – HIATO – ESTÔMAGO E DUODENO 40806057 R$ 320,00
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 10.1 O preço de referência para o SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE LIMPEZA GERAL HOSPITALAR E JARDINAGEM corresponde ao valor mensal de R$ 320.475,84 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: 8.1.1 Lote 1: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA 8.1.2 Lote 2: SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GASTROPEDIATRIA
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos neste termo, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: 8.2 Os serviços e respectivos valores a serem efetivamente contratados serão a DIFERENÇA entre o PREÇO DE REFERÊNCIA mencionado no item retro e as horas e correspondentes valores atinentes aos médicos servidores efetivos estaduais. 8.3 Os serviços efetivamente prestados e pagos à CONTRATADA poderão variar, independentemente de termo aditivo, até o limite do valor apresentado como PREÇO DE REFERÊNCIA, na medida em que, eventualmente, forem substituídos os médicos servidores efetivos estaduais por profissionais da CONTRATADA.
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E PARA FINS DE PROPOSTA DO PRESENTE SELETIVO deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos em cada lote, observando os valores de referências estabelecidos, a saber: SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES Plantão - 12h por período 7h às 19h 4 atendimento, admissão parto, visita leitos Diarista - 4h por período 8h às 12h 2 evolução dos pacientes Coordenação 20h/sem 1 coordenação do setor Médicos servidores efetivos estaduais: 296h semanais (equivalente a 24 plantões de 12h + 8h)
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 Considerando o “§6° do Art. 14” do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, do Instituto Acqua, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Himaba, publicado no dia 04 de março de 2022, no Diário Oficial do Espírito Santo: modalidade, observarão sempre os valores de mercado, garantindo a apuração de preços com a participação de, preferencialmente, 03 (três) fornecedores/prestadores, ou por utilização dos valores até então já praticados na unidade, também entendidos como valores de mercado. 8.2 Considerando o ponto 8.1 deste Termo e, no intuito de se obter proposta mais vantajosa e que atenda aos princípios da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, o referido processo dar-se-á como preço de referência máximo para os serviços objeto deste Termo de Referência, o valor pago atualmente aos serviços prestados junto ao nosocômio. 8.3 O PREÇO DE REFERÊNCIA para SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA PEDIÁTRICA deve corresponder ao valor máximo mensal necessário para cobertura do período total dos serviços, descritos na tabela s abaixo, observando o valor de referência estabelecido, a saber: R$ 77.274,00 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais).
O PREÇO DE REFERÊNCIA. 8.1 O preço de referência para Serviços Médicos Pediátrico – Sala Vermelha e, para fins de proposta do Presente Seletivo, deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos neste Termo de Referência, observando o VALOR DE REFERÊNCIA, máximo, estabelecidos, a saber R$ 268.667,08 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais, e oito centavos).

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).