Contract
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 5 (cinco) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.495, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.712 em 24/05/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO INTERNACIONAL DE CARGAS
MODALIDADE: EXPORTAÇÃO MARÍTIMA – FCL
1.ASPECTOS COMERCIAIS
1.1. TRANSPORTADOR INTERNACIONAL: Os transportadores internacionais são respectivamente: (i) O NVOCC, na qualidade de transportador contratual e; (ii) O armador, na qualidade de transportador operacional/efetivo, assim entendido como aquele que em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial e/ou realiza o transporte físico das mercadorias.
1.2.PERÍODO DE RESPONSABILIDADE & POSSE: A responsabilidade do armador começa com o recebimento da mercadoria a bordo, e cessa com a sua entrega à entidade portuária no porto de destino. (adaptado Art. 3º DL 116/67).
1.3. CONTRATANTE: O expedidor/Shipper (“exportador”), consignatário, importador, o “notify”, o titular, o representante, destinatário das mercadorias, o Broker, ou quaisquer pessoas que atuem na operação e tenham à posse das mercadorias ou às vias originais do conhecimento de embarque, e a qualquer pessoa que atue em nome das mesmas (representantes), considerando-se todas as partes contratantes solidárias da presente proposta comercial.
1.4. AGENTE DE CARGA: Agente de carga é o mandatário do transportador contratual (“NVOCC”), atua por conta e ordem de seu representado, possuindo, portanto, natureza representativa. O Agente de carga presta ainda, serviços conexos ao transporte internacional. Para efeitos desta oferta, o agente de carga é a Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nr 01.137.526/0001-80.
1.5. VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta com valores e condições é válida somente para os embarques que ocorrerem dentro do prazo ofertado e/ou contratado; Após o aceite e embarque da carga fica vedada qualquer negociação, atual ou futura, quanto a aplicação ou concessão de descontos sobre os valores acordados.
1.6. ABRAGÊNCIA DA PROPOSTA: A presente proposta abrange especificamente o atendimento a operação e carga informados, considerando suas características como (origem, destino, peso, volume, Incoterm, dimensão, NCM, dentre outros fornecidos pelo(a) CONTRATANTE). Qualquer alteração nestas e outras condições, poderá motivar alterações no atendimento, incluindo, mas não limitado a valores, taxas, inclusive de armadores.
1.7. DATA EMBARQUE/TRANSIT TIME/DATA CHEGADA: As datas de embarque, o transit time e a data de chegada no destino, são expectativas, sendo ambas, previsões fornecidas pelo armador, e podem sofrer alterações por fatores operacionais, climáticos, e outros inerentes ao transporte marítimo e não constituem quebra do contratado.
1.8. OCORRÊNCIAS: As situações originalmente previstas, tais como (rota, navio, previsão de embarque, previsão de chegada, portos de origem, transbordos e portos de destinos) poderão eventualmente ser alterados de acordo com as tipicidades e necessidades próprias e inerentes a modalidade marítima e em eventualmente ocorrendo o transportador operacional/efetivo (“Armador”), prestará as informações necessárias para justificar tais fatos.
1.9. TAXAS DE ORIGEM/DESTINO: As taxas de origem e/ou destino estão sujeitas às alterações pelos transportadores operacionais/efetivos (“Armadores”) e podem refletir no presente.
1.10. REQUISITOS PARA EMBARQUE: A carga deve ser disponibilizada devidamente desembaraçada, corretamente descrita e acondicionada, devendo ser entregue no local, data e horário aprazado e com obediência as determinações legais da origem/destino. O não cumprimento acarretará a mudança de valores e condições do frete.
1.11. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: O contratante deverá comunicar, por escrito, previamente ao aceite da presente proposta, a existência de eventuais procedimentos especiais que devem ser aplicados ao embarque, tais como, mas não limitado a restrições para empilhamento, controle de temperatura, orientações para remoções, categorização enquanto carga prescrita, condições de periculosidade, perecibilidade e fragilidade, dentre outros e, em não fazendo, seguem regras gerais.
1.12. ATENDIMENTO SOLAS/VGM Para fins de cumprimento da emenda do comitê SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar) da Organização Marítima Internacional, o CONTRATANTE deverá prestar, sob as penas da lei, de forma clara e detalhada as informações acerca do PESO BRUTO VERIFICADO (contêiner, tara, cargas, dunagem, entre outros) para o embarque das mercadorias a bordo.
1.13. NORMAS FITOSSANITÁRIAS - O CONTRATANTE é obrigado a observar e orientar seus respectivos parceiros comerciais em relação as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias que regulamentam e estabelecem os procedimentos necessários sobre embalagens, suportes ou peças de madeira e outras. Na eventual inobservância a CONTRATANTE será diretamente responsável por todos os custos e multas que venham a incidir sobre o processo de resolução da demanda.
1.14. RASTREABILIDADE/MONITORAMENTO – Sem prejuízo a demais métodos de rastreabilidade do embarque, a ASIA SHIPPING, disponibiliza a opção “AS TRACKING”, disponível em nosso portal corporativo e acessando mediante informação de login e senha. Caso não tenha recebido informações de acesso, contate nosso(a) consultor(a) logístico(a) - xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/
1.15. NÚMERO DE LACRE – O CONTRATANTE, assim definido na clausula 1.3. é responsável pela informação referente ao número de lacre para fins de draft e posterior emissão de B/L. Eventuais incorreções que demandem retificação, o CONTRATATE é responsável pelos eventuais valores envolvidos e cobrados pelo transportador operacional.
1.16. CANCELAMENTO OU ABANDONO – Caso o CONTRATANTE conforme definido na clausula 1.3. dê motivo ao cancelamento dos serviços, ou mesmo a eventual abandono de carga, este será responsável pelo pagamento de todos os custos eventualmente gerados, tais como, mas não limitado a custos de armazenagem, ova/desova, transporte rodoviário, custos documentais e outros relacionados.
1.17. CARGA PERIGOSA – Para embarques de carga categorizadas como “carga perigosa”, a cotação e o atendimento dependerão da avaliação e aceite prévio por parte do armador, sem prejuízo a obrigatoriedade do cumprimento de toda a legislação para embarques de “carga DGR” por parte do CONTRATANTE;
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1.17. ATENDIMENTO – A Asia Shipping, seguindo princípio da liberdade econômica e da livre-iniciativa, poderá declinar o atendimento por questões operacionais, de oferta de serviços, pela existência de vulnerabilidades econômicas, financeiras ou outras que se revelarem justificadas.
2.ASPECTOS FINANCEIROS
2.1. VALORES & COBRANÇA - Os valores dos serviços de agenciamento, frete internacional e demais taxas e/ou serviços relacionados, estarão expressos e informados do documento de cobrança “tax invoice” que será encaminhado via e-mail ao Contratante e/ou seu representante, assim que o embarque for confirmado, ressalvado condições específicas, expressas, acordadas e firmadas pelas partes. Caso o CONTRATANTE não receba a cobrança, sugere-se ver a caixa de spam, e em todos os casos, procurar nossos atendimentos: Manaus: xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Paranagua: xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Recife: xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Rio Grande: xxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Rio de Janeiro: xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Santa Catarina: xxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Xxxxxx: xxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Salvador: xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; Vitória: xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx;
Solicitamos que o pagamento seja feito e enviado o comprovante à Asia Shipping, aos e-mails acima, até as 12:00hs
A liberação do B/L está condicionada a liquidação dos valores devidos
2.2. VENCIMENTO - O pagamento do frete e taxas prepaid (pagas na origem) e/ou serviços relacionados são de responsabilidade de quaisquer dos apontados como contratantes, e devem ser realizados logo e imediatamente após a confirmação do embarque das mercadorias ao exterior, ressalvado condições específicas, expressas, acordadas e firmadas pelas partes, em especial a Incoterm da operação. Considera-se para fins de recibo de entrega de mercadorias a bordo a data de emissão do respectivo Conhecimento de Embarque.
2.3. INADIMPLÊNCIA – As partes convencionam expressamente que o eventual descumprimento do acordado nas cláusulas anteriores, caracterizando a inadimplência financeira por parte do CONTRATANTE, o valor original será atualizado, acrescendo a este, a título de multa contratual, o percentual de cinco por cento (5 %), e juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração (pro rata) e de correção monetária. A APLICAÇÃO DE MULTAS E JUROS PODERÁ SER ALTERADA CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELOS TRANSPORTADORES EFETIVOS/OPERACIONAIS (ARMADORES) E SERÃO INFORMADAS NOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA (NOTA DE DÉBITO, TAX INVOICE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE). O não pagamento em até 15 dias corridos após o vencimento, poderá ensejar no envio do débito ao departamento jurídico da Asia Shipping, para cobrança, inclusive judicial, onde será acrescido as custas judiciais e demais despesas relacionadas.
2.4.TAXA DE CONVERSÃO DE CÂMBIO: A ASIA SHIPPING poderá considerar os custos e riscos financeiros e econômicos da transação respeitando a liberdade como garantia do exercício de sua atividade econômica em consonância com a lei vigente.
2.5. TAXAS E SERVIÇOS - As relações de taxas e serviços incidentes sobre a respectiva operação estão informadas na presente proposta comercial. Em caso de dúvidas sobre a nomenclatura, incidência ou valor, deve o(a) CONTRATANTE, procurar esclarecer junto ao consultor(a) logístico(a), de forma prévia a contratação.
2.6. RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADUANEIRAS: Em caso de correções necessárias para o Conhecimento de Embarque e/ou o Manifesto de Carga, motivada pelo CONTRATANTE, este será responsável por todas as despesas, taxas e multas que possam surgir como resultado dos mesmos.
2.7. HIPÓTESES DE RETENÇÃO DAS MERCADORIAS: Em conformidade com a legislação vigente, em especial com o Art. 7º do Xxxxxxx-Xxx 000/00, fica facultado ao transportador internacional e seus agentes, o direito de determinar a retenção da mercadoria nos armazéns, até ver liquidado o frete devido, suas taxas vinculadas e/ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.
3.SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (DETENTION) & VALOR INDENIZAÇÃO POR PERDA
3.1. LIVRE-ESTADIA “FREE TIME DETENTION” – Prazo franqueado, acordado por escrito entre as partes se houver, pelo transportador marítimo, ao embarcador, que permite o uso do equipamento “contêiner”, sem cobrança de valores por estadias/diárias;
3.2. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (EXPORT DETENTION) - Valor devido ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário pelos dias que ultrapassarem o prazo acordado de livre estadia do contêiner para o embarque.
3.3. VALORES DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (EXPORT DETENTION)- incidirá, exceto se outra forma for contratado entre as partes, sobre os contêineres retirados para ova/estufagem, a cobrança de diárias da retirada à devolução no terminal em perfeita ordem para embarque nestes termos:
TIPO DE CONTÊINER | TARIFA | GLOSSÁRIO |
20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 113,00 | Dry Contêiner - Contêiner para Carga Seca - Siglas: DRY / DV / GP / GOH / VENT / ST High Cube – Contêiner de Alta Cubagem - HQ/HC Contêineres Especiais: Flat Rack, Open Top - Siglas: FR/FT/OT/ HARDTOP Reefer Contêiner - Contêiner Frigorifico - Siglas: REF/RF/RE/RFH/RHQ/NOR/RHN/RFN/HCRF/HQR F/HCRE /HQRE Contêineres Plataforma: Plataforma, Maffi - Siglas: PL / MF |
40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 218,00 | |
20' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 129,00 | |
40' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 263,00 | |
20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 240,00 | |
40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 510,00 | |
20', 40', 50', 60', 80' MF / PL | USD 263,00 |
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 5 (cinco) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.495, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.712 em 24/05/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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3.4. NÃO EMBARQUE DO CONTÊINER – Em caso de não embarque do contêiner por motivos atribuídos ao Exportador ou seus contratados, será devida a diária de detention da retirada à devolução do contêiner vazio, ou ainda se for dado continuidade ao contrato, até a data efetiva do próximo embarque.
3.5. AVARIAS E OU EXTRAVIO/PERDA DO CONTAINER – Em caso de avarias ou perda total do contêiner antes do embarque ou quando na posse do Exportador é de sua exclusiva responsabilidade efetuar o pagamento das avarias ou preço equivalente do contêiner, sem prejuízo do pagamento das estadias/detention até o efetivo pagamento das avarias ou quitação total do preço do contêiner. As partes concordam em valorar o preço de cada tipo de contêiner em conformidade com a tabela abaixo e que serão acrescidas de todas as despesas acarretadas e, inclusive, custo para a nacionalização se houver:
TIPO DE CONTÊINER | TARIFA | GLOSSÁRIO |
20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 5.000,00 | Dry Contêiner - Contêiner para Carga Seca - Siglas: DRY / DV / GP / GOH / VENT / ST High Cube – Contêiner de Alta Cubagem - HQ/HC Contêineres Especiais: Flat Rack, Open Top - Siglas: FR/FT/OT/ HARDTOP Reefer Contêiner - Contêiner Frigorifico - Siglas: REF/RF/RE/RFH/RHQ/NOR/RHN/RFN/HCRF/HQ RF/HCRE /HQRE Contêineres Plataforma: Plataforma, Maffi - Siglas: PL / MF |
40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 7.500,00 | |
20' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 9.000,00 | |
40' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 15.000,00 | |
20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 30.000,00 | |
40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 39.000,00 | |
20', 40', 50', 60', 80' MF / PL | USD 45.000,00 |
4. SEGURO INTERNACIONAL
4.1. RESPONSABILIDADE: Recomendamos ao contratante, a contratação de seguro internacional, contudo, cabe a(ao) CONTRATANTE, a decisão por ser ou não beneficiário de apólice de seguro, estando ciente que na eventual ausência desta contratação de seguro, a indenização e responsabilidade por eventual sinistro, poderá ser limitada conforme evidenciado no conhecimento (contrato) de transporte
internacional – “Bill of Lading-B/L”.
4.2. COMUNICAÇÃO DE SINISTROS - Em caso de qualquer perda ou dano que se presuma ter ocorrido durante o período de execução dos serviços do Transportador internacional, o CONTRATANTE deverá apresentar à ASIA SHIPPING a notificação imediatamente após a ciência do fato, ou em até 10 dias da entrega da carga, sob o risco de decadência de direitos do CONTRATANTE. Deve o(a) CONTRATANTE solicitar orientações de sua corretora, seguradora e/ou ao seu corpo jurídico sobre a necessidade de notificar outros intervenientes logísticos além de outras informações necessárias. Para informar sinistros, contate: xxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
5. RESPONSABILIDADES POR OCORRÊNCIA NO DESTINO
5.1. RESPONSABILIDADES NO PORTO DE DESTINO: Em caso de abandono, apreensão ou qualquer outra ação/ato que venha a impedir a liberação aduaneira no país de destino, o CONTRATANTE é responsável por todos os custos envolvidos, inclusive responsável por solicitar administrativa ou judicialmente a desova do contêiner e sua restituição para o armador, arcando inclusive com todas as custas de sobre-estadias e/ou demurrage.
5.2. RECUSA DA CARGA: Em caso de eventual recusa no destino o EXPORTADOR será responsável pela devolução ou reexpedição por sua conta e ordem, bem como por quaisquer custos (frete/despesas/sobre-estadias ou quaisquer outros) para o retorno da carga.
5.3.ABANDONO - Em havendo abandono da carga, seja na origem ou no destino, o CONTRATANTE, conforme definido na clausula 1.3. serão responsáveis por quaisquer custos (frete/despesas/sobre-estadias e outros relacionados) incidentes além da disposição para devolução do(s) contêineres ao armador, sem prejuízo a outras responsabilidades vinculadas.
6.TRATAMENTO DE DADOS
6.1. TRATAMENTO DE DADOS: Para prestação de serviços de agenciamento internacional de cargas, a Asia Shipping, realizará tratamento de dados (de pessoas jurídicas de forma preponderante e como foco principal e eventualmente e de forma secundária de pessoas físicas), necessários aos cadastros em seus sistemas de informática, troca de mensagens eletrônicas (e-mail), confecção de documentos, incluindo contratos, termos, petições dentre outros, sempre necessários e vinculados exclusivamente à prestação de serviços
de agenciamento internacional de cargas. Informamos ainda, que tais dados poderão ser compartilhados com outros parceiros e países, considerando atuarmos com logística internacional. A Asia Shipping enquanto controladora, informa que mantém política de segurança e confidencialidade da informação, e política de privacidade de dados pessoais, além de trabalhar com operadores homologados e certificados nos mais altos padrões de governança em proteção de dados. A Asia Shipping e seus operadores informam que não estão imunes a prática de crimes cibernéticos, e não se responsabilizam por qualquer dano direto ou indireto provenientes de tais ações. Para maiores informações acesse nossa política de privacidade e
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proteção de dados em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx Dados do controlador: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda, CNPJ 00.000.000/0001-80
- Tel: x00 00 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx ׀ Dados do encarregado (DPO): Xxxxxxxxxx Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia - xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Desta forma, cientifica-se neste momento o titular dos dados sobre esta necessidade de tratamento, pelo qual, pede-se devido consentimento. O(A) CONTRATANTE, concorda que o aceite na presente proposta comercial, configura para todos os efeitos, o consentimento para tratamento de dados por parte de seus titulares à Asia Shipping. Em caso de indeferimento para o tratamento dos dados, direito absoluto do titular, pede-se que o(a) CONTRATANTE comunique a empresa de forma prévia a contratação dos serviços. O(A) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, mediante solicitação revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais, devendo formalizar a solicitação através do e-mail xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo aos demais direitos garantidos nos termos da lei.
Em todos os casos, o aceite da presente proposta comercial e a contratação serviços, configurará a autorização para tratamento de dados pessoais de titulares vinculados na relação jurídica, necessários para atender aos interesses legítimos da Asia Shipping, em consonância com o inciso IX do Art. 7º da Lei 13709/18, isto é, tratamentos necessários para execução de sua atividade econômica.
7.SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA & COMPLIANCE
7.1. RESTRINÇÕES DE ATENDIMENTO: A Asia Shipping não atua no agenciamento de transporte de cargas vivas, pedras preciosas, mudanças ou ainda de produtos com comercialização proibida conforme determinado pela legislação vigente.
7.2. INTEGRIDADE DE CARGA E UNIDADE DE CARGA: O Importador e o Exportador são únicos responsáveis pela realização de vistorias prévias em suas mercadorias, incluídas embalagens, caixas, quantidades, estados de integridade, inclusive em relação ao as condições de usabilidade do contêiner, laterais, tetos, assoalhos, dentre outras inspeções, para identificar a eventuais preexistências de avarias, tais como, mas não limitada aos furos, amassados, rasgos, sujeiras, bem como a existência de objetos estranhos a operação e/ou outras características que possam eventualmente afetar a conformidade do embarque e/ou que possa danificar a mercadoria, cabendo ressalvar por escrito qualquer anormalidade. O transportador é limitado a condição “Said to Contain” (que diz conter).
7.3. LICENÇAS E DOCUMENTOS - O Importador e/ou Exportador são responsáveis pela identificação e eventual obtenção das licenças para importação e/ou exportação de seus produtos, incluindo o controle sobre sua autorização/deferimento, registros perante autoridades governamentais, entre outros, bem como pela documentação que instruirá o processo de despacho aduaneiro, incluindo mas não limitado a commercial invoice, packing list, certificados, licenças, registros de marcas e patentes, inclusive pela vigência e atualização de sua habilitação perante a RFB (RADAR) entre outros. Caso haja incidência de quaisquer custos relacionados a não obtenção ou incorreções em licenças, documentos ou outros de iguais características, estes serão de responsabilidades exclusivas da(o) contratante.
7.4. NEGOCIAÇÃO, MERCADORIA E CONTEÚDO: O Importador e/ou Exportador são únicos responsáveis pelas negociações comerciais, incluindo mas não limitado a prazo, forma de pagamento, marcas, preços praticados, produtos, descrição, classificações fiscais, fornecedores, quantidades, pesos, medidas, destinação e todos pagamento e quitação dos compromissos de transferência de titularidade inclusive único responsável pelo conteúdo de suas embalagens, entre outros, devendo respeitar sempre as legislações nacionais e internacionais.
7.5.GOLPES (CRIMES CIBERNÉTICOS): Recomendamos dentre outros, critério nas mensagens relativas a dados de pagamento ao importador estrangeiro, pois a prática de crimes cibernéticos tem aumentado nas transações internacionais, dentre as quais, criminosos infiltram-se nas trocas de mensagens e informam dados de pagamento e recebimento para suas contas correntes.
7.6. ANTICORRUPÇÃO: A Asia Shipping não promete, oferece, dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público no exercício de suas atividades. Qualquer situação que configure ameaça a esta conduta, deve ser imediatamente reportada à instituição para imediata providência: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
7.7. CÓDIGO DE ÉTICA – A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
7.8. CHECK LIST PARA VOCÊ!
SEU RADAR - Seu Radar está ativo? Mesmo que esteja, pondere a oportunidade de conversar com sua contabilidade para analisar a necessidade ou não de atualização para evitar eventuais exigências de revisão de radar com a carga em fase de despacho aduaneiro;
SUA NCM – A atualização do Sistema Harmonizado e as adequações da TEC, mudaram sua NCM? mudaram a tributação e/ou exigência ou não de tratamento administrativo “licença de importação”?
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA – Considere como estrutura mínima necessária para descrever seus produtos com: ( nome | matéria prima | destinação | marca | e outros (dimensões, cores, códigos) – Isto se tornará compulsório com o catálogo de produtos, antecipe-se!
CONTRATO – Considere firmar contrato com seu cliente, com cláusulas relacionadas a garantias, preços, prazos e obrigações, pois a experiência nos mostra que a ausência de contrato em uma operação e compra e venda gera os mais diferentes riscos à segurança jurídica das empresas.
8.COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
A Asia Shipping convida a(s) CONTRATANTE(s) a aderir os princípios e objetivos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA/RFB). Para isso, em percebendo qualquer ação ou intenção que revele ameaça à segurança da cadeia logística, tais como, mas não limitado à:
(a) Extravio e/ou rompimento de lacre;
(b) Tentativa de acesso por pessoa não autorizada no estabelecimento;
(c) Existência de substâncias/volumes desconhecidos na carga e/ou unidade de carga, e outros se iguais características, comunique à Asia Shipping através do email: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
Você pode optar também por utilizar nosso canal de denúncias disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx onde é garantido o direito de
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anonimato e/ou diretamente à própria Receita Federal
Para maiores informações acesse:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxx Se desejar maiores informações sobre o programa nos procure através do e-mail: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
0.XXXX CONOSCO
9.1. FALE CONOSCO ׀ CANAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES: A Asia Shipping mantém um canal de comunicação disponível em seu portal para que você possa nos contatar, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx
10.CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E ACEITE
10.1. DO FORO DE ELEIÇÃO: Para definir quaisquer pendências extras ou judiciais fica eleito o foro da Comarca de Santos/SP em detrimento a quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
10.2. DA LIVRE VONTADE DAS PARTES: As regras contratuais são vinculativas, não se constituem regras de adesões, foram previamente apresentadas a(s) CONTRATANTE(s), são ainda, publicadas no Livro de Registro do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos – SP, e disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx de modo que não se poderá alegar em qualquer momento, desconhecimento das mesmas. As regras e condições aqui previstas, não se enquadram às regras consumeristas.
10.3. DA TOLERÂNCIA: A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula contratual não resultará em novação, perdão, suspensão, interrupção, renúncia e/ou modificação do quanto acordado, razão pela qual as partes não poderão invocar os fatos exemplificadamente arrolados nesta cláusula em benefício próprio ou de terceiros, devendo cumprir as obrigações conforme contratado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
ACEITE - Pede-se que a confirmação da contratação do serviço proposto se dê preferencialmente através do aceite do(a) CONTRATANTE via e-mail à Asia Shipping. Em não formalizado eventualmente o aceite via e-mail, o(a) CONTRATANTE livremente concorda que o envio da instrução de embarque, a conferência e aprovação do draft do conhecimento de embarque, ou outro documento, ação, comunicação e/ou mensagem que por ela configure a continuidade do serviço, constituirá o aceite da referente proposta comercial para todos os efeitos, não podendo o(a) CONTRATANTE, alegar a qualquer tempo, desconhecimento ou discordância de qualquer condição, neste ato proposto e vinculado. Para dirimir quaisquer pendências as partes aceitam a eleição de foro da Comarca de Santos/SP.
NOSSOS VALORES:
TRANSPARÊNCIA em todas as direções. CUIDADO em cada detalhe CONHECIMENTO como norte AGILIDADE que encurta distâncias Colocamo-nos à sua disposição em caso de dúvidas ou esclarecimentos.
Seguindo o princípio da publicidade e transparência, informamos que este documento é:
1.Anexo as propostas comerciais;
2.Publicado e disponível em nosso website xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx
3.Publicado no Livro de Registro do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos/SP
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Santos - Estado de São Paulo
Oficial: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxx 000
(0XX13) 3216-2146 - xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Horário das 10:00 às 17:00
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
Nº 741.712 de 24/05/2022
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 5 (cinco) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.495, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.712 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP, na presente data.
Apresentante: ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
Natureza:
MINUTA ELETRÔNICA
*Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Santos-SP, 24 de maio de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial ( ASSINADO ELETRONICAMENTE )
000.000.000-00
Emolumentos | Estado | Ipesp | RegistroCivil | TribunaldeJustiça |
R$ 74,82 | R$ 21,30 | R$ 14,60 | R$ 3,96 | R$ 5,12 |
MinistérioPúblico | ISS | Condução | OutrasDespesas | Total |
R$ 3,61 | R$ 1,49 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 124,90 |
Paraverificaraautenticidadedo documento, acesseositeda CorregedoriaGeraldaJustiça: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1211454TIAC000006142FB22M | ||||