CÓDIGO DE ÉTICA. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
CÓDIGO DE ÉTICA. Todo jornalista fica desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha a contrariar o Código de Ética dos Jornalistas, que compõe o Anexo II do presente Acordo Coletivo de Trabalho, integrando-a para todos os fins.
CÓDIGO DE ÉTICA. Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato. A ASIA SHIPPING disponibiliza um canal direto para você falar conosco. Quiser registrar um elogio, tirar dúvidas, criticar, sugerir melhorias, cotar serviços ou mesmo se precisar denunciar alguma conduta ou práticas de atos que atendem contra nosso código de conduta, acesse: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/ ACEITE - Pede-se que a confirmação da contratação do serviço proposto se dê preferencialmente através do aceite do(a) CONTRATANTE via e-mail à Asia Shipping. Em não formalizado eventualmente o aceite via e-mail, o(a) CONTRATANTE livremente concorda que o envio da instrução de embarque, recebimento de pré-alerta, ou outro documento ou ação, comunicação e/ou mensagem que por ela configure a continuidade do serviço, constituirá o aceite da referente proposta comercial para todos os efeitos, não podendo o(a) CONTRATANTE, alegar a qualquer tempo, desconhecimento ou discordância de qualquer condição, neste ato proposto e vinculado. TRANSPARÊNCIA em todas as direções. CUIDADO em cada detalhe CONHECIMENTO como norte AGILIDADE que encurta distâncias Colocamo-nos à sua disposição em caso de dúvidas ou esclarecimentos. A legislação aplicável será a lei brasileira, e as partes elegem o Foro da Comarca de Santos/SP, para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo e condições gerais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja Compliance Manager Head Courier Service C.E.O Elaboração Validação Aprovador 01/07/20 Versão inicial Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 20/08/20 Atualizando termos para alcançar as operações de IMP e EXP, além de adequar o texto à LGPD Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 11/09/20 Revisado conforme apontamentos da área de negócios Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
CÓDIGO DE ÉTICA. O Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste estabelece o compromisso institucional frente às relações com nossos empregados, clientes, acionistas, fornecedores e outros parceiros, governo e sociedade. No Código estão alinhados compromissos mútuos nas relações de trabalho, atendo-se, sempre, aos princípios e aos valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito. O Banco do Nordeste pauta seu relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços orientado pelo compartilhamento dos padrões morais e éticos e com base na valorização de iniciativas social e ambientalmente responsáveis. A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e dos produtos fornecidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos. O BNB, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, requer que essas empresas e seus empregados respeitem os princípios e valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito mútuo nas relações de trabalho, enquanto perdurar o contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA. 1. O presente Capítulo tem como objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta dos colaboradores da Gestora na execução de suas atividades profissionais.
CÓDIGO DE ÉTICA. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O código de ética poderá ser acessado pelo link xxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx ou QR-code abaixo:
CÓDIGO DE ÉTICA. A Empresa1 ou Grupo Econômico2 possui código de ética e conduta (“Código”) que deve ser observado pela alta administração, empregados e terceiros? (anexar última versão digitalizada ou impressa) SIM NÃO