INTEGRIDADE DE CARGA E UNIDADE DE CARGA Cláusulas Exemplificativas

INTEGRIDADE DE CARGA E UNIDADE DE CARGA. O Importador e o Exportador são únicos responsáveis pela realização de vistorias prévias em suas mercadorias, incluídas embalagens, caixas, quantidades, estados de integridade, inclusive em relação ao as condições de usabilidade do contêiner, laterais, tetos, assoalhos, dentre outras inspeções, para identificar a eventuais preexistências de avarias, tais como, mas não limitada aos furos, amassados, rasgos, sujeiras, bem como a existência de objetos estranhos a operação e/ou outras características que possam eventualmente afetar a conformidade do embarque e/ou que possa danificar a mercadoria, cabendo ressalvar por escrito qualquer anormalidade. O transportador é limitado a condição “Said to Contain” (que diz conter). ). O Importador, poderá requerer, previamente o registro da declaração aduaneira (DI ou DUIMP), a verificação das mercadorias, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, ou mesmo validar sua integridade. Tal requerimento deve ser submetido ao chefe do ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, conforme At. 10 da IN RFB 680/06.
INTEGRIDADE DE CARGA E UNIDADE DE CARGA. O Importador e o Exportador são únicos responsáveis pela realização de vistorias prévias em suas mercadorias, incluídas embalagens, caixas, quantidades, estados de integridade, inclusive em relação ao as condições de usabilidade do contêiner, laterais, tetos, assoalhos, dentre outras inspeções, para identificar a eventuais preexistências de avarias, tais como, mas não limitada aos furos, amassados, rasgos, sujeiras, bem como a existência de objetos estranhos a operação e/ou outras características que possam eventualmente afetar a conformidade do embarque e/ou que possa danificar a mercadoria, cabendo ressalvar por escrito qualquer anormalidade. O transportador é limitado a condição “Said to Contain” (que diz conter).
INTEGRIDADE DE CARGA E UNIDADE DE CARGA. O Importador e o Exportador são únicos responsáveis pela realização de vistorias prévias em suas mercadorias, incluídas o uso adequado do tipo de embalagens, caixas, quantidades, regras de empilhamento, amarração, sinalização, estados de integridade, bem como a existência de objetos estranhos a operação e/ou outras características que possam eventualmente afetar a conformidade do embarque e/ou que possa danificar a mercadoria, cabendo ressalvar por escrito qualquer anormalidade. O transportador é limitado a condição “Said to Contain” (que diz conter).

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