CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS PARA UTI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA DIVERSAMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS PARA UTI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA DIVERSAMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA.
Processo E-doc nº: 20210002.02811-1 Processo Plataforma +Brasil nº 028111/2022
Convênio nº 919182/2021
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizado na Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº. 1.655, Setor Negrão de Lima, CEP 74653-230, Goiânia-GO, representado por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa DIVERSAMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o n° 26.043.395/0001-01, estabelecida na Xxx X-00, Xx 0000, Xxxxxx 000, Xxxx 0/0, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-052, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais, ao final assinados e identificados, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de monitores multiparamétricos para Unidade de Terapia Intensiva, contendo além dos parâmetros básicos de monitorização (ECG, respiração, SpO2, PNI e temperatura), pressão invasiva e capnografia, conforme ANEXOS, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O equipamento, objeto deste contrato, deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA segunda à sexta-feira, das 14h00min. às 17h00min. no CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, localizado na Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX, sem nenhum custo adicional.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA entregará o equipamento objeto do presente contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
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Parágrafo Segundo – O equipamento deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA no local indicado pela CONTRATANTE, com manual de operação ou instrução de uso em português.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá permitir o registro visual (gravação de vídeo) ou disponibilizar o mesmo dos treinamentos operacionais, a título de educação continuada futura;
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá realizar treinamentos operacionais no ato da entrega do equipamento.
Parágrafo Quinto - O equipamento será considerado formalmente recebido após o aceite técnico que será emitido pelo responsável técnico da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, atestando o recebimento, instalação e colocação do equipamento em plenas condições de uso quando necessário.
Parágrafo Sexto – O equipamento aqui contratado, poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Sétimo – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Nono – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá entregar e instalar o equipamento, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
b) atestar a entrega e instalação do(s) equipamento(s) e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do(s) equipamento(s), sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata do(s) equipamento(s) que apresente defeito;
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e) comunicar à CONTRATADAS quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do(s) equipamento(s);
f) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar e instalar o(s) equipamento(s), objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega do(s) equipamento(s), estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do(s) equipamento(s), sob pena de aplicação de penalidade;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para a consecução do objeto do contrato, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor dos equipamentos, objeto deste contrato estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o montante total de R$ 285.255,63 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
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Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Segundo - Não será admitido nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias após a entrega e ateste do equipamento, prazo este também condicionado à análise e a liberação de recursos do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal deverá ser emitida no CNPJ da empresa AGIR 05.029.600/0002-87, estabelecida na Av. Olinda, n° 960, Edifício Lozandes Corporate Desing, Business Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000 - Goiânia – Goiás.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Agência | ||
Itaú | 7832 | 10280-5 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
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Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20210002.02811-1 e Contrato de Gestão 123-2011/SES/GO e Convênio Agir/União-Ministério da Saúde nº 919182/21.
Parágrafo Oitavo – Sob nenhuma hipótese serão realizados adiantamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, no que se refere à aquisição do equipamento, inicia na data da última assinatura das partes contraentes e virá a termo com o cumprimento total da obrigação, qual seja com a entrega do equipamento, sua instalação e treinamentos operacionais devidos, bem como com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento, respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) meses, caso a CONTRATANTE concorde pela prorrogação dos prazos inicialmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – No que se refere à garantia do equipamento, a vigência do presente instrumento é a estabelecida na Cláusula Décima.
Parágrafo Segundo – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
Parágrafo Terceiro – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual dos produtos entregues/serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 36 (trinta e seis) meses contados da data de aceite do equipamento, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento do mesmo.
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação.
Parágrafo Terceiro – O Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx, não se aplica a vigência da garantia.
Parágrafo Quarto - Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar atendimento de manutenção em até 24 horas após a abertura do chamado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, 30 (trinta) dias antes da entrega do equipamento, com exceção da cláusula de garantia que não comporta rescisão unilateral.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, a qualquer
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tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente do Convênio 919182/2021 e dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 17 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Representante Legal / DIVERSAMED 000.000.000-00
Testemunhas:
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(DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALOR)
Contratação de empresa para fornecimento de Monitores Multiparamétricos para UTI | ||||||||
FORNECEDOR: DIVERSAMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME | ||||||||
CNPJ: 26.043.395/0001-01 | ||||||||
PRODUTO | UNID. | MARCA | MODELO | GARANTIA | PRAZO DE ENTREGA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL |
Monitores Multiparamétricos para UTI | 11 | NIHON KOHDEN | BSM- 3763 | 36 Meses | 60 Dias corridos | R$ 25.932,33 | R$ 35.700,00 | R$ 285.255,63 |
TOTAL TOTAL | R$ 285.255,63 |
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Especificações Técnicas Mínimas:
1) A CONTRATADA deverá ser responsável pelos custos de mão de obra e de transporte para instalação dos equipamentos (Frete CIF).
2) Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar atendimento de manutenção em até 24 horas úteis após a abertura do chamado pela CONTRATANTE.
3) O equipamento fornecido deverá ser novo e ter registro válido na ANVISA.
4) A CONTRATADA deverá realizar testes de desempenho ao final da instalação dos equipamentos;
5) O equipamento ofertado deverá atender a todos os requisitos da especificação técnica contidas na tabela abaixo:
MONITOR MULTIPARÂMETRO PARA UTI
6) Estrutura integrada (não modular) ou modular;
7) Deve possuir tela de cristal líquido colorida (LCD) de, pelo menos, 15” (quinze) polegadas;
8) Deve permitir a execução de cálculos de parâmetros hemodinâmicos e ventilatórios;
9) Xxxx possuir bateria com, pelo menos, 01 (uma) hora de autonomia;
10)Deve permitir conexão à uma Central de Monitorização compatível com o equipamento;
11) Deve permitir a possibilidade de integração com o software padrão HL7, com a possibilidade de transferir os sinais para o prontuário do paciente compatível com o sistema MV;
12) Deve permitir, de acordo com manual de operação, interfaceamento com ventilador pulmonar de mesma marca;
ESPECIFICAÇÕES DOS PARÂMETROS DE MONITORIZAÇÃO:
13) ECG: Monitorização em 7 (sete) Derivações (I, II, III, aVF, aVR, aVL, V), possibilitando também a aquisição da frequência respiratória;
14) OXIMETRIA DE PULSO (SpO2): Faixa de Saturação de O2 (SpO2): 40 a 100%;
15) PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI): Deve apresentar os valores de Pressão Arterial Sistólica (PAS), Pressão Arterial Diastólica (PAD) e Pressão Arterial Média (PAM); Modos de medida: Manual, Automático e STAT;
16) PRESSÃO INVASIVA (PI): Deve possuir, pelo menos, 02 (dois) canais de Pressão Invasiva;
17) CAPNOGRAFIA (EtCO2): Tecnologia Mainstream (fluxo principal);
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Contrato_DIVERSAMED_Proc 20210002.02811-1_CRER_2022.pdf
Documento número #0043bb79-8f3c-47d5-9de4-5909aa4335a3
Hash do documento original (SHA256): cb31bddaca14e07f3903ec73567c8debcf6c9b3028751d5381696b989992bef5
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Assinou como testemunha em 19 ago 2022 às 10:30:15
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Assinou como contratante em 19 ago 2022 às 11:09:14
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinou como testemunha em 19 ago 2022 às 11:27:35
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Assinou como contratada em 19 ago 2022 às 11:30:48
Log
19 ago 2022, 08:38:25 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 criou este documento número 0043bb79-8f3c-47d5-9de4-5909aa4335a3. Data limite para assinatura do documento: 17 de novembro de 2022 (08:37). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
19 ago 2022, 08:38:45 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx .
19 ago 2022, 08:38:46 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx .
19 ago 2022, 08:38:47 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
19 ago 2022, 08:38:47 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 4d428d50-c96f-4413-8e19- 158689dbe9d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX.
19 ago 2022, 10:30:15 Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx (via token). IP: 177.107.46.146. Componente de assinatura versão
1.341.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 ago 2022, 11:09:15 Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (via token). IP: 177.107.46.146. Componente de assinatura versão
1.341.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 ago 2022, 11:27:35 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). IP: 191.177.180.69. Componente de assinatura versão 1.341.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 ago 2022, 11:30:48 XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). IP: 189.5.123.140. Componente de assinatura versão 1.341.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 ago 2022, 11:30:48 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 0043bb79-8f3c-47d5-9de4-5909aa4335a3.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001