We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DA CULINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CULINÁRIA. 6.1. O responsável pelo estande deverá seguir as orientações específicas sobre higiene e manipulação de alimentos disponibilizados pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano. 6.2. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. 6.3. Todos os estandes deverão afixar, em local visível, a placa de proibição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. 6.4. A reposição de alimentos e bebidas deverá ser realizada antes do início da programação diária do festival, sem exceção. 6.5. É proibida a cobrança da taxa de serviços aos consumidores. 6.6. A alimentação a ser comercializada durante o evento deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano. 6.6.1. As instituições que comercializarem alimentos não autorizados pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano terá a sua concessão suspensa até a adequação e o cumprimento da autorização. 6.6.2. A Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano se reserva o direito de julgar a participação de algum alimento que não esteja contemplado no subitem 6.6.3. 6.6.3. A comissão organizadora do Festival Italiano autorizará a comercialização exclusiva de comidas tradicionais da culinária italiana ou consumida com frequência e grande volume em seu respectivo país, tais como: Massas em geral, como Spaghettis, Nhoques, Lazanhas, Fusillis, Farfalles, Cannellonis, Polpetones, Bruschuettas, Pennes, Fogaccias, Risottos, Rondellis, Raviollis, Pizzas, dentre outros. E doces como Panacota, Tiramissu, Cannoli, entre outros.

Related to DA CULINÁRIA

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.