CONTRATANTE (UASG)
0088/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios (carnes e hortaliças) destinados a suprir as necessidades dos programas da Secretaria de Assistência Social, como: SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, Acolhimento Institucional Casulo, Cras (Serviço de Atendimento Integral a Família), Creas (Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) e Programa Pão da Vida.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 863.334,60 (Oitocentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 13/09/2024 às 14:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por LOTE
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0145/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0088/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por LOTE, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 13 de setembro de 2024 Horário: 14:00 horas
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado”
UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios (carnes e hortaliças) destinados a suprir as necessidades dos programas da Secretaria de Assistência Social, como: SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, Acolhimento Institucional Casulo, Cras (Serviço de Atendimento Integral a Família), Creas (Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) e Programa Pão da Vida, conforme ETPs, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
1.2. A licitação será realizada em 07 lotes/grupos.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto (item) descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca dos itens exceto se não possuir;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.13 deste Edital:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.4. OUTROS DOCUMENTOS:
5.4.1. Alvará de Licença Sanitária em vigência ou Dispensa de Alvará Sanitário (Resolução Normativa nº 003 /DIVS/SUS/SES de 01/12/2021 de acordo com o CNAE da empresa).
5.4.2. O licitante que concorrer nos Lotes 01, 02, 03 e 04 (carnes e frios) deverá apresentar o Registro em nome da empresa licitante, junto a um dos Órgãos competente de Serviços de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), comprovando que a empresa participante está apta a comercialização/fracionamento do objeto a ser fornecido.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances no pregão eletrônico terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (zero vírgula zero centavos).
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, CONFORME MODELO DO XXXXX XX.
6.18.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo MÁXIMO de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
11.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
11.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Edital e Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
12.1. Responsabilizar-se-á pela qualidade dos itens entregues;
12.2. Fornecer os produtos objeto deste edital de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
12.3. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade e prazo de validade dos alimentos entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
12.4. Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
12.5. Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
12.6. Fornecer os produtos objeto deste certame, no local designado pela secretaria de Assistência Social conforme requisição no prazo estipulado.
12.7. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNCÍPIO):
13.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
13.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
13.3. Fiscalizar se a qualidade e validade do produto estão de acordo com o descrito no Edital;
13.4. Fiscalizar se o prazo de entrega está de acordo com o descrito no edital;
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA:
14.1. O fornecedor obriga-se a entregar os itens em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias após a emissão da Autorização de fornecimento, no endereço indicado da respectiva secretaria ou órgão, conforme necessidade da contratante. A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, o prazo máximo de entrega deverá ser cumprido;
14.2. O Contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao Contratante conforme descrito neste edital;
14.3. O Contratado deverá entregar semanalmente conforme quantidades especificadas na autorização de fornecimento;
14.4. Os produtos (carnes e frios) deverão conter os selos de inspeção respectivos (federal, estadual ou municipal);
14.5. O contratado deverá possuir veículo com refrigeração para a entrega dos produtos;
14.6. As entregas para o Acolhimento Institucional deverá ser todas as segundas-feiras e sextas- feiras no período da manhã;
14.7. Para os outros locais (SCFV, Cras I e II, Creas, Pão da Vida) as entregas deverão ser nas segundas-feiras (dia todo) e terças-feiras no período da manhã.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
15.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto de Pagamento nº 05/2024 da Prefeitura Municipal, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais.
15.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
15.4.1. Reduzidos:
15.4.1.1. Red: 4 Recurso Próprio
15.4.1.2. Red: 7 PSB União
15.4.1.3. Red: 9 Creas União
15.4.1.4. Red: 10 PSAC Abrigo União
15.4.1.5. Red: 17 PSB Estado
15.4.1.6. Red: 19 PSAC Abrigo Estado
15.4.1.7. Red: 22 Creas Estado
15.4.2 Elementos:
15.4.2.1 3390 3007 – Gêneros de alimentação
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata Registro Preços;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata Registro Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato/Ata Registro Preços;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato/Ata Registro Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ Ata Registro Preços;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ Ata Registro Preços;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ Ata Registro Preços com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo
que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato/ Ata Registro Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.6.2. Anexo II – Descrição do(s) Item(s)/ Modelo de Proposta;
18.6.3. Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro Preços.
Xanxerê-SC, 29 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
Unidade Requisitante: Secretaria de Assistência Social
Ordenador da Despesa: Xxxxx X. Dal Zot Rauber
Objeto:
• Aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios (carnes e hortaliças) destinados a suprir as necessidades dos programas da Secretaria de Assistência Social como: SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, Acolhimento Institucional Casulo, Cras (Serviço de Atendimento Integral a Família), Creas (Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) e Programa Pão da Vida.
Justificativa:
• A quantidade a ser licitada destina-se a suprir as necessidades da Política de Assistência Social no âmbito municipal, onde atendemos regularmente 300 crianças e adolescentes de 6 a 15 nos SCFV (Crescendo e Aprendendo, Jovem Cidadão, De Olho no Futuro e Santa Cruz) e em relação aos serviços ofertados pelo Cras I, Cras II e Creas o volume de atendimento mensal é de 500 famílias. Quanto ao serviço de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional Casulo) o município disponibiliza de 13 vagas mensais.
• Por tratar-se de serviços de fundamental importância para a Secretaria de Assistência Social, que visa à proteção, amparo e promoção ao cidadão, no enfrentamento de situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, por este motivo faz-se necessário a referida licitação para suprir a demanda acima citada conforme planilhas em anexo.
Descrição da solução como um todo:
• A solução que mais atende seria a de levantamento dos itens com valor de mercado e a realização de um processo Licitatório de aquisição para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social.
• O fornecimento deve ser parcelado, conforme a necessidade da contratante. Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Secretaria de Assistência Social estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
Prazo de Entrega:
• 03 (três) dias após entrega de Autorização de fornecimento.
Local entrega:
• O fornecedor obriga-se a entregar os itens em que foi declarado vencedor, no endereço indicado da respectiva secretaria ou órgão, conforme necessidade da contratante. A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, o prazo máximo de entrega deverá ser cumprido.
Prazos e condições de entrega e execução:
• O Contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao Contratante conforme descrito neste edital.
• O Contratado deverá entregar semanalmente conforme quantidades especificadas na autorização de fornecimento.
• Os produtos (carnes e frios) deverão conter os selos de inspeção respectivos (federal, estadual ou municipal)
• O contratado deverá possuir veículo com refrigeração para a entrega dos produtos.
Parcelas:
• As entregas para o Acolhimento Institucional deverá ser todas as segundas-feiras e sextas-feiras no período da manhã;
• Para os outros locais (SCFV, Cras I e II, Creas, Pão da Vida) as entregas deverão ser nas segundas-feiras (dia todo) e terças-feiras no período da manhã.
Responsável pelo recebimento: Supervisores e cozinheiras de cada programa social.
Contato:
• Cras I – 3441-8567 – Jonete (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxx Xxxxxxx, 000 X. Xxxxxxx
• Xxxx XX – 3441-8554 – Mirangela (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx
• Creas - 3441-8547- Cristiane (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxxxxxx, 000
• Acolhimento - 3441-8555 – Xxxxxx (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 X. xxx Xxxxxxxx
• Pão da Vida - 3441-8562 – Silvane (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxx XXXXX, 000 – Xxxxxx
• SCFV Jovem Cidadão - 3441-8530 – Luciane (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – X. xxx Xxxxxxxx
• SCFV Crescendo e Aprendendo - 3441-8543 – Regina (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 X. Xxxx Xxxxxxxx
• SCFV De Olho no Futuro - 3441-8565 – Xxxxxxxx (supervisora) Localizado na Xxx: Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 X. Bortolon
• SCFV Santa Cruz – (00) 0 0000 0000 – Thaíse (supervisora) Localizado na Rua: Santo Basei, S/N B. Santa Cruz
Prazo de Pagamento:
• O pagamento será efetuado conforme prazos do Decreto vigente, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
Dotação Orçamentária:
• Red: 4 Recurso Próprio
• Red: 7 PSB União
• Red: 9 Creas União
• Red: 10 PSAC Abrigo União
• Red: 17 PSB Estado
• Red: 19 PSAC Abrigo Estado
• Red: 22 Creas Estado
Elemento:
• 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios
Obrigações da Contratada:
• Fornecer os produtos objeto deste edital de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
• O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade e prazo de validade dos alimentos entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
• Manter conforme orientação da Licitante, o controle de fornecimento;
• Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
• Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
• Fornecer os produtos objeto deste certame, no local designado pela secretaria de Assistência Social conforme requisição no prazo estipulado.
Obrigações da Contratante:
• Apresentar a Ordem de Serviço, especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
• Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
• Fiscalizar se a qualidade e validade do produto estão de acordo com o descrito no Edital;
• Fiscalizar se o prazo de entrega está de acordo com o descrito no edital;
Habilitação do fornecedor/Qualificação Técnica:
• Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
• Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União;
• Prova de Regularidade com FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
• Apresentar comprovação de comercialização dos respectivos produtos.
Critérios de avaliação das propostas e seleção do fornecedor:
• A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por lote, nos termos do art. 6º, inciso XLI, art. 17º, e art. 34º da Lei Federal 14.133/2021.
• Pregão Menor Preço por lote.
Valor Estimado:
• A estimativa de custo para este processo é de R$ 863.334,60 (Oitocentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), sendo R$ 417.082,60 (Quatrocentos e dezessete mil oitenta e dois reais e sessenta centavos) gêneros alimentícios (carnes) e R$ 446.252,00 (Quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais) para as hortaliças, valores extraídos de tomada de preços conforme planilhas em anexo.
Responsável pelos orçamentos e pesquisa de preços:
• Silvane A. A. Miglioranza
• Xxxxxxx X. X. xx Xxxx
Fiscais do Contrato:
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxx xxx Xxxxxx – xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Mirangela P. Bin – xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx – xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxxx Xxxxxxxx – xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxx Xxxxxxx – xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Thaise Trizotto – xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Prazo de Validade do Processo:
• O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
Responsável por informações sobre o objeto:
• Silvane Ap. A. Miglioranza – xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxxxxxx X. Xxxxx xx Xxxxx (nutricionista) – xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Contato: (00) 0000-0000
Horário: 07:30 às 11:30
13:00 às 17:00
Aline Dal Zot Rauber Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária de Assistência Social Prefeito Municipal
Xxxxxxx A. A. Miglioranza Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação Fiscal do Contrato
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Mirangela P. Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx Thaise Trizotto
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
ANEXO II
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ | |
01 | COSTELINHA SUINA, INSPECIONADA; RESFRIADA; SEM PELE; SEM CAPA DE GORDURA; CORTADA EM PEDAÇOS PEQUENOS; ACONDICIONADOS EM PACOTE DE 1KG | KG | 1.800 | R$ | 27,80 | 50.040,00 | |
02 | BANHA DE PORCO, EXTRAIDA DA BARRIGA DO PORCO, 100% NATURAL, RESPEITANDO O PRAZO DE VALIDADE E MODO DE CONSERVAÇÃO, REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA, SIF, EMBALGEM DE 1KG | UND | 120 | R$ | 14,08 | 1.689,60 | |
03 | CREME DE LEITE; TEOR DE GORDURA MINIMA: 17%; PROCESSAMENTO: UHT; TRATAMENTO: HOMOGENEIZADO; EMBALAGEM: 200GR | UND | 200 | R$ | 12,33 | 2.466,00 | |
04 | MANTEIGA EXTRA COM SAL; POTE DE 200GR | UND | 200 | R$ | 14,74 | 2.948,00 |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ | |
05 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA EM PEÇA DIVIDIDA DE ACORDO COM O PESO; CONGELADA E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA; LIMPA; COM ASPECTO; COR; CHEIRO E SABOR PROPRIOS; EMBALADA EM SACO PLÁSTICO | KG | 500 | R$ | 30,80 | 15.400,00 | |
06 | CARNE BOVINA MOIDA; RESFRIADA, SEM GORDURA E SEM MUSCULO; DEVIDAMENTE EMBALADA EM PACOTE DE 1KG | KG | 1500 | R$ | 32,13 | 48.195,00 | |
07 | CONTRA FILÉ BOVINO COM OSSO EM PEÇA DIVIDIDA DE ACORDO COM O PESO; RESFRIADA E COM NO MAXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA; LIMPA; COM ASPECTO; COR; CHEIRO E SABOR PROPRIOS; EMBALADA EM SACO PLÁSTICO | KG | 800 | R$ | 40,13 | 32.104,00 | |
08 | ALCATRA CARNE BOVINA; DE 1ª QUALIDADE; LIMPA; SEM OSSOS; COM DE ATÉ NO MAXIMO DE 8% GORDURA; | KG | 800 | R$ | 41,90 | 33.520,00 |
SEM PELANCAS; ISENTOS DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPROPRIOS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS; INSPECIONADAS; | ||||||
09 | BIFE COXÃO MOLE; DE 1ª QUALIDADE; LIMPA; SEM OSSOS; DE ATÉ NO MAXIMO 8% DE GORDURA; SEM PELANCAS; ISENTOS DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS; INSPECIONADAS | KG | 750 | R$ 41,66 | 31.245,00 | |
10 | MUSCULO BOVINO DIANTEIRO, SEM OSSO, DE 1ª QUALIDADE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS, SIF, INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; EMBALAGENS CONTENDO 01 KG | KG | 900 | R$ 29,49 | 26.541,00 | |
11 | MUSCULO BOVINO TRASEIRO (OSSOBUCO), COM OSSO, DE 1ª QUALIDADE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS, SIF, INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; EMBALAGENS CONTENDO 01 KG | KG | 900 | R$ 27,16 | 24.444,00 |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ |
12 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO; RESFRIADA DE BOA QUALIDADE; EMBALAGEM TRANSPARENTE | KG | 2.500 | R$ 12,99 | 32.475,00 | |
13 | PEITO DE FRANGO DESOSSADO E SEM PELE; ACONDICIONADO EM PACOTES DE APROXIMADAMENTE 1KG | KG | 600 | R$ 21,33 | 12.798,00 |
LOTE 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ | |
14 | PRESUNTADO FATIADO; DE BOA QUALIDADE; INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; SIF; EMBALAGEM DE 400GR | KG | 600 | R$ | 33,64 | R$ 20.184,00 | |
15 | XXXXXX XXXXXXXXX; EMBALAGEM DE 500GR; FATIADO; INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; SIF | KG | 700 | R$ | 48,14 | R$ 33.698,00 | |
16 | SALSICHA HOT DOG; RESFRIADA E ELABORADA APARTIR DE CARNES SUINA E BOVINAS | KG | 600 | R$ | 13,88 | R$ 8.328,00 | |
17 | LINGUIÇA DE PERNIL PURA, DE BOA | KG | 1.500 | R$ | 21,21 | R$ |
QUALIDADE FRACIONADA. | 31.815,00 |
LOTE 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ | |
18 | MAÇÃ – In Natura, 1ª qualidade casca integra, consistência firme. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | KG | 2.200 | R$ | 11,13 | 24.486,00 | |
19 | MAMÃO – In Natura, de 1ª qualidade - semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | KG | 2.000 | R$ | 7,61 | 15.220,00 | |
20 | ABACAXI – In Natura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | UND | 1.500 | R$ | 11,33 | 16.995,00 | |
21 | LARANJA SUCO – In Natura, 1ª qualidade - peso médio 200g, casca lisa livre de fungos. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | KG | 500 | R$ | 5,27 | 2.635,00 | |
22 | LARANJA LIMA – In Natura, 1ª qualidade - peso médio 200g, casca lisa livre de fungos. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | KG | 2.200 | R$ | 7,15 | 15.730,00 | |
23 | MELANCIA – In Natura, tamanho médio, casca livre de fungos. Devem estar integras. | KG | 2.000 | R$ | 3,48 | 6.960,00 | |
24 | MANGA ROSA – In Natura, de 1ª qualidade - semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | KG | 2.000 | R$ | 12,53 | 25.060,00 | |
25 | PESSEGO - IN Natura, de 1ª qualidade, aspecto firme, casca integra, aroma, cor e sabor próprio da especie e variedade, tamanho uniforme, não deve apresentar podridão, dano profundo, desidratação, manchas, deformação,congelamento. | KG | 500 | R$ | 20,29 | 10.145,00 | |
26 | UVA COLONIAL - In Natura, de 1ª qualidade, preta, branca ou rosada - sabor adocicado, médio amadurecimento, grãos firmes, integros, sem manchas, cor caracteristico e uniforme. | KG | 600 | R$ | 17,44 | 10.464,00 | |
27 | MELÃO – In Natura, amarelo tipo 6 de 1ª qualidade - semi maduro, consistência firme, casca integra. | KG | 2.200 | R$ | 8,39 | 18.458,00 | |
28 | MORANGO - Categoria I, devera estar fresco, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, em condições adquadas bem desenvolvidas, com polpa integra e firme, sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseo e transporte e doenças | KG | 600 | R$ | 18,11 | 10.866,00 | |
29 | VERGAMOTA - de boa qualidade, uniforme e tamanho médio, sem manchas, bolores, sujidas, ferrugem e outors defeitos que possam alterar sua aparencia e qualidade | KG | 2.000 | R$ | 5,15 | 10.300,00 |
30 | KIWI - de 1ª qualidade, grau médio de maturação, deve apresentar casca integra | KG | 500 | R$ 28,29 | 14.145,00 | |
31 | BANANA CATURA – In Natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | KG | 4.000 | R$ 3,61 | 14.440,00 | |
32 | PERA DÁGUA, In natura, de 1ª qualidade, com casca, consistência firme, íntegras, sem manchas ou traços de descoloração | KG | 800 | R$ 14,08 | 11.264,00 | |
33 | ABACATE, In natura, de 1ª qualidade, macio ao toque, casca verde e lisa, íntegra, sem descoloração ou manchas de amadurecimento precose | KG | 600 | R$ 8,46 | 5.076,00 | |
34 | LIMÃO TAITI, In natura, de 1ª qualidade, casca firme com coloração verde, sem manchas de amadurecimento, íntegros | KG | 500 | R$ 5,78 | 2.890,00 | |
35 | CAQUI CHOCOLATE; de 1ª qualidade, casca firme, sem manchas, consistencia firme | KG | 300 | R$ 12,96 | 3.888,00 |
LOTE 06
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ | |
36 | ALHO - de boa qualidade, compacto, firme, acondicionado em saco plástico firme | KG | 100 | R$ | 41,77 | 4.177,00 | |
37 | BATATA INGLESA -In Natura, de 1ª qualidade; - tamanho de médio a grande consistência firme; sem indicio de germinação; isenta de sujidade e partes esverdeadas. | KG | 2.500 | R$ | 8,69 | 21.725,00 | |
38 | BETERRABA - In Natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem folhas, sem rachaduras, sem emissão de brotos, isentos de sujidades e objetos estranhos | KG | 1.000 | R$ | 6,47 | 6.470,00 | |
39 | TOMATE – In Natura, 1ª qualidade - tamanho médio a grande; - consistência firme; - sem sujidade; - pele lisa, livre de fungos. | KG | 2.000 | R$ | 7,81 | 15.620,00 | |
40 | CEBOLA BRANCA – In Natura, 1ª qualidade - tamanho de médio a grande; - casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. | KG | 2.000 | R$ | 6,97 | 13.940,00 | |
41 | ALFACE– In Natura, 1ª qualidade; - com folhas integras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas, . | UND | 2.500 | R$ | 4,73 | 11.825,00 | |
42 | COUVE-FOLHA – In natura, 1ª qualidade - com folhas integras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Devem estar frescas, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas, . | MAÇO | 1.000 | R$ | 4,94 | 4.940,00 | |
43 | AGRIÃO, - In Natura, maço, com folhas integras, livres de fungos; transportadas em saco plástico transparente de primeiro uso; Devem estar frescas, integras, sem traços de | MAÇO | 400 | R$ | 4,57 | 1.828,00 |
descoloração ou murchas | |||||||||
44 | CHUCHU – In Natura, 1ª Qualidade - casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. | KG | 1.500 | R$ | 4,48 | 6.720,00 | |||
45 | CENOURA – In Natura, 1ª qualidade - casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. | KG | 800 | R$ | 5,62 | 4.496,00 | |||
46 | REPOLHO BRANCO – In Natura, qualidade - isento de fungos e sujidade. | de | 1ª | KG | 2.000 | R$ | 6,69 | 13.380,00 | |
47 | TEMPERO VERDE - (salsa e cebolinha); folhas verdes caracteristicos, firmes, sem manchas e amassamentos, entregues em sacos plástico transparentes | UND | 1.000 | R$ | 4,99 | 4.990,00 | |||
48 | ABOBRINHA – In natura, brasileira extra A, casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. Devem estar frescas, íntegros, firmes, sem traço de descoloração ou manchas, isentas de aroma, sabor e odor estranhos. Ausência de danos físicos e mecânicos que afetem a aparência | KG | 600 | R$ | 6,15 | 3.690,00 | |||
49 | AIPIM – In natura, novo, de 1° qualidade, limpo, casca sã, acondicionada em embalagem transparente e resistente com prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG | 1.000 | R$ | 10,15 | 10.150,00 | |||
50 | BATATA DOCE - firmes e integras; com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, manchas e outros defeitos. | KG | 3.000 | R$ | 4,75 | 14.250,00 | |||
51 | MAÇO DE BROCOLIS - coloração verde escuro, botões totalmente fechados, talos firmes e folhas com aspecto de produto fresco. | MÇ | 800 | R$ | 7,08 | 5.664,00 | |||
52 | BATATA SALSA - In natura, de 1ª qualidade - isento de fungos e sujidade | KG | 500 | R$ | 15,59 | 7.795,00 | |||
53 | MORANGA CABOTIÁ - de boa qualidade; tamanho e coloração uniforme; isenta de materiais terrosos e umidades externa anormal; sem danos oriundos de manuseio e transporte | KG | 2.000 | R$ | 4,54 | 9.080,00 | |||
54 | COUVE-FLOR - In natura, de 1ª qualidade, livres de fungos; tamanho de médio a grande | UND | 600 | R$ | 8,11 | 4.866,00 | |||
55 | PINHÃO INTEIRO - safra nova, de 1ª qualidade e sem sujidade | KG | 600 | R$ | 12,48 | 7.488,00 | |||
56 | ACELGA, IN NATURA, LIVRES DE FUNGOS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE PRIMEIRO USO, FRESCAS, INTEGRAS, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO OU MURCHAS | UND | 1.000 | R$ | 8,88 | 8.880,00 | |||
57 | ESPIGA DE MILHO, descascada, de 1ª qualidade, sem palha, grãos de coloração amarelo claronão podendo estar murchos, íntegras e frescas | UND | 800 | R$ 2,37 | 1.896,00 |
LOTE 07
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Und | Quant | Marca | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total R$ |
58 | OVOS VERMELHOS DE GALINHA; comercial extra; embalagens com procedência e prazo de validade | DZ | 4.000 | R$ 10,84 | 43.360,00 |
Validade Proposta: xxx dias.
......................, .. de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
OBS: Havendo qualquer discordância entre as unidades e descrição do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Edital.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, e a empresa:
XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx XXXXXXXXXX, xx XX, Xxxxxx XXXX, na cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, portador do XXXXX considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica Nº 0088/2024, processo administrativo nº 0145/2024, RESOLVE registrar os preços do(s) item(ns) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios (carnes e hortaliças) destinados a suprir as necessidades dos programas da Secretaria de Assistência Social, como: SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, Acolhimento Institucional Casulo, Cras (Serviço de Atendimento Integral a Família), Creas (Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) e Programa Pão da Vida, conforme ETPs, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtd | UND | Valor unitário | Valor Total |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Vedação a acréscimo de quantitativos
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.6. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.7. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.7, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.8.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.8.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DO DETENTOR DA ATA:
7.1.1. Responsabilizar-se-á pela qualidade dos itens entregues;
7.1.2. Fornecer os produtos objeto deste edital de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
7.1.3. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade e prazo de validade dos alimentos entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
7.1.4. Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
7.1.5. Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
7.1.6. Fornecer os produtos objeto deste certame, no local designado pela secretaria de Assistência Social conforme requisição no prazo estipulado.
7.1.7. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei.
7.2. DO ORGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO):
7.2.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
7.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
7.2.3. Fiscalizar se a qualidade e validade do produto estão de acordo com o descrito no Edital
7.2.4. Fiscalizar se o prazo de entrega está de acordo com o descrito no edital;
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
8.1. O fornecedor obriga-se a entregar os itens em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias após a emissão da Autorização de fornecimento, no endereço indicado da respectiva secretaria ou órgão, conforme necessidade da contratante. A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, o prazo máximo de entrega deverá ser cumprido;
8.2. O Contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao Contratante conforme descrito neste edital;
8.3. O Contratado deverá entregar semanalmente conforme quantidades especificadas na autorização de fornecimento;
8.4. Os produtos (carnes e frios) deverão conter os selos de inspeção respectivos (federal, estadual ou municipal);
8.5. O contratado deverá possuir veículo com refrigeração para a entrega dos produtos;
8.6. As entregas para o Acolhimento Institucional deverá ser todas as segundas-feiras e sextas-feiras no período da manhã;
8.7. Para os outros locais (SCFV, Cras I e II, Creas, Pão da Vida) as entregas deverão ser nas segundas- feiras (dia todo) e terças-feiras no período da manhã.
8.8. O pagamento será efetuado conforme decreto vigente, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome do detentor da ata.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como Gestora desta Ata, a Sra. Faline Dal Zot Rauber, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e como Fiscais: a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, a Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx, a Sra. Mirangela P. Bin, a Sra. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, a Sra. Thaise Trizotto, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e Termo de Referência.
12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12.3. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xanxerê-SC, ...... de de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ Órgão Gerenciador | XXXXXXXXXXXXXXXX Detentor da Ata |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |