TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de bandeiras oficiais com os respectivos complementos para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Aracaju.
2. JUSTIFICATIVA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00 e informe o código 7A46-7CB6-D0C7-EE99
De acordo com o art. 257 da Resolução nº 18 de 11 de janeiro de 1971 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju, há obrigatoriedade de hastear as bandeiras do Brasil, do Estado e do Município nos dias de sessão no edifício e na sala das sessões. Por conseguinte, faz-se necessário substituição das bandeiras que ficam sob as intempéries climáticas e o desgaste natural com o passar do tempo, bem como garantir a reserva para as trocas imediatas em eventos, datas comemorativas e funerais de (ex) autoridades deste Poder Legislativo.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1. DOS ITENS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE | Valor unitário | Valor total |
1 | Bandeira do Estado de Sergipe: 2,5 de panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, com as estrelas impressas digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas) | und | 5 | R$ 422,00 | R$ 2.110,00 |
2 | Bandeira do Município de Aracaju: 2,5 de panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, com brasão impresso digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas). | und | 5 | R$ 435,33 | R$ 2.176,67 |
3 | Bandeira do Brasil: 2,5 de panos, confeccionadas em tecido 100% poliéster, com o globo impresso digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas) | und | 5 | R$ 422,00 | R$ 2.110,00 |
4 | Bandeira do Mercosul: 2,5 de panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, com globo impresso digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas) | und | 5 | R$ 402,00 | R$ 2.010,00 |
5 | Bandeira do Município de Aracaju: 3 panos, para cobertura de ataúde, confeccionada em tecido 100% poliéster, com brasão impresso digitalmente, nas medidas 135cm x 161cm (medidas aproximadas). | und | 5 | R$ 498,67 | R$ 2.493,33 |
6 | Corda de polipropileno - cor branca, diâmetro de 6mm | m | 60 | R$ 10,58 | R$ 634,80 |
VALOR TOTAL | R$ 11.534,80 |
Xxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000
3.2. ESPECIFICAÇÕES
3.2.1. A confecção das bandeiras obedecerá as regras estabelecidas pela Lei 5.700/71, 8.421/92 e de acordo com as Normas da ABNT nº 16.286/2014 e 16.287/2014.
3.2.2. Deverão ser produzidas com materiais de primeira qualidade, compostas por fios de grande resistência e com brilho que proporcionem cores mais vivas. Devendo ser costuradas com barra dupla, usando fio de alta resistência, com 02 ilhoses em cada ponta para fixação.
3.2.3. Não serão aceitos materiais usados, recondicionados ou fora das exigências.
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA DO PRODUTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00 e informe o código 7A46-7CB6-D0C7-EE99
4.1. O prazo da entrega dos materiais será de até 15 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da nota de empenho ao FORNECEDOR.
4.2. A entrega dos materiais serão em sua totalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
4.3. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Câmara Municipal de Aracaju, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
4.4. O FORNECEDOR deverá entregar o material no horário das 7h às 13h de segunda-feira à sexta- feira, de preferência que seja agendado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do telefone (00) 0000-0000 ramal - 8911.
5. QUALIFICAÇÕES
5.1. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.1. Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante forneceu bandeiras oficiais com as características semelhantes às indicadas neste Termo de Referência;
5.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição do objeto, bem como o quantitativo entregue;
5.1.2. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
5.2. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administrado;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, havendo possibilidade de emissão via internet;
5.3.2. De acordo entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da 1ª Turma do STJ (AResp 309.867), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993.
5.4. PARA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
5.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00 e informe o código 7A46-7CB6-D0C7-EE99
5.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
5.4.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral: da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
5.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
5.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
5.4.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto em lei implicará decadência do direito à(s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar nº. 123/2006;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
6.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens deste termo de referência, por meio da unidade responsável;
6.2. Contatar o FORNECEDOR, para promover a regularização dos materiais quando entregues de forma irregular;
6.3. Exercer a fiscalização do fornecimento através do fiscal, especialmente designado na forma da Lei nº 8.666/93;
6.4. Notificar por escrito o fornecedor sobre ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade;
7.2. As bandeiras entregues devem estar de acordo com especificações deste Termo de Referência, seguindo as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.3. O FORNECEDOR deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal da Câmara, e preferencialmente, por escrito;
7.4. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
7.5. Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00 e informe o código 7A46-7CB6-D0C7-EE99
7.6. O FORNECEDOR é obrigado a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes;
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O recebimento dos materiais será acompanhado pelo responsável do Setor Almoxarifado em conjunto com o Setor Cerimonial (setor demandante), com autoridade para exercer, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
8.2. Caberá ao fiscal o recebimento e o atesto de Nota Fiscal correspondente aos materiais, em pleno acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
9. DAS PENALIDADES
Pela inexecução parcial ou total a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU efetuará o pagamento ao Fornecedor, através de crédito em conta corrente mantida pelo Fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal discriminativa, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que os materiais foram entregues a contento.
b) Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
c) A apresentação de nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução ao fornecedor para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
d) Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
e) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. A licitação é dispensável por se enquadrar no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00 e informe o código 7A46-7CB6-D0C7-EE99
11.2. A aquisição por lote tem em vista a manutenção da economia de escala na aquisição dos objetos, sem prejuízo da ampla participação de licitantes, uma vez que os itens em questão são, de forma geral, produzidos e/ou fornecidos pelo mesmo fornecedor.
12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O FORNECEDOR ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições da adjudicação os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente termo de referência, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, na forma do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
13. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada à Câmara Municipal de Aracaju;
13.2. O julgamento das propostas se dará pelo menor preço por valor global;
13.3. Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
13.4. A proposta deverá especificar o prazo máximo da garantia;
13.5. As proponentes deverão apresentar preços unitários e totais, conforme quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE | Valor unitário | Valor total |
1 | Bandeira do Estado de Sergipe: 2,5 de panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, com as estrelas impressas digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas) | und | 5 | ||
2 | Bandeira do Município de Aracaju: 2,5 de panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, com brasão impresso digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas). | und | 5 | ||
3 | Bandeira do Brasil: 2,5 de panos, confeccionadas em tecido 100% poliéster, com o globo impresso digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas) | und | 5 | ||
4 | Bandeira do Mercosul: 2,5 de panos, confeccionada em tecido 100% | und | 5 |
poliéster, com globo impresso digitalmente, nas medidas 113cm x 161cm (medidas aproximadas) | |||||
5 | Bandeira do Município de Aracaju: 3 panos, para cobertura de ataúde, confeccionada em tecido 100% poliéster, com brasão impresso digitalmente, nas medidas 135cm x 161cm (medidas aproximadas). | und | 5 | ||
6 | Corda de polipropileno - cor branca, diâmetro de 6mm | m | 60 | ||
VALOR TOTAL |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00 e informe o código 7A46-7CB6-D0C7-EE99
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MÉDIA ESTIMADA DE CONTRATAÇÃO
14.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
33903000 Material de Consumo 33903050 Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
14.2. O valor estimado para a referida aquisição é de R$ 11.534,80 (onze mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
Aracaju, 25 de abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7A46-7CB6-D0C7-EE99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 064.XXX.XXX-01) em 25/04/2023 11:41:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-X0X0-XX00