Para Qualificação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Para Qualificação Técnica. 13.7.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
Para Qualificação Técnica. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas do direito público ou privado.
Para Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial;
Para Qualificação Técnica. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas do direito público ou privado, que represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado.
Para Qualificação Técnica. 12.9.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto licitado. 12.9.2 - Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado, ou seja, sugerimos que contenham as seguintes informações: a) Dados da pessoa jurídica que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço, e-mail, numero do telefone,salvo para atestados emitidos por pessoa de direito publico em papel timbrado do respectivo Ente; b) Dados da Licitante: razão social, CNPJ, endereço, e-mail, numero do telefone; c) Quais os serviços que foram prestados ou quais produtos foram fornecidos; d) Quantidades, duração do contrato; e) Papel timbrado ou com carimbo do CNPJ. 12.9.3 - É possível a qualquer momento que a Administração realize diligências para esclarecer o conteúdo informado no atestado.
Para Qualificação Técnica. 13.5.4.1 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, inc. VI).
Para Qualificação Técnica. 10.1. A licitante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das características dos equipamentos em questão com nomes de marca e modelo, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas. 10.2. Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessárias. 10.3. A não apresentação da amostra, caso solicitada, ensejará a desclassificação da proposta. 10.4. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de lnsumos e Medicamentos, no prazo máximo de 05 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação. 10.5. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma: nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e n° do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso. 10.6. As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega. 10.7. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico. 10.8. DEVERÁ SER ENVIADO JUNTO À PROPOSTA DO LICITANTE, PROSPECTO COM DESCRIÇÃO, MARCA E IMAGEM DO ITEM ARREMATADO NA DISPUTA. 10.9. Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa. 10.10. Declaração em papel timbrado do Licitante, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia, acompanhada da relação do ponto de atendimento (endereço e telefone), com pelo menos um representante no Estado, que comprove a sua capacidade técnica no atendimento em questão mediante comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia - CREA. 10.11. A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manuten...
Para Qualificação Técnica. 5.1.1. Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante forneceu bandeiras oficiais com as características semelhantes às indicadas neste Termo de Referência; 5.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição do objeto, bem como o quantitativo entregue; 5.1.2. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
Para Qualificação Técnica. 7.4.1.Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação (fornecimento de veículos terrestres e/ou embarcação), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial. 7.4.2.Como informação no que concerne à característica e enquadramento dos veículos adquiridos pela Administração Pública, como principais exigências técnicas, conclui: a) O licitante vencedor do lote deverá anexar “Tabela de Tempo de Serviço – (código de operação de serviço com respectivo tempo de trabalho) fornecido pela montadora;
Para Qualificação Técnica. 13.1.5.1 - Para comprovação de qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar, na habilitação, um comprovante da Capacidade Operacional da Empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em serviços com características semelhantes ao objeto definido neste Termo de Referência. O Atestado deve conter informações que permitam inferir que os sistemas atendem as exigências do Sistema de Contas Municipais do Estado do Tribunal de Contas do Paraná – SIM-AM (TCE-PR); 13.6.5.2 - A critério da Comissão de Licitação o(s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência;