PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. 13.5.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta licitação. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz. 13.5.3.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Não exigido.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): - Publicados em Diário Oficial; ou, - Publicados em jornal de grande circulação; ou, - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. a.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, - Declaração simplificada do último imposto de renda. a.4) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas. a.5) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (validade máxima de 90 dias), expedida pelo cartório distribuidor da comarca licitante (Fórum).
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. 5.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, havendo possibilidade de emissão via internet; 5.3.2. De acordo entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da 1ª Turma do STJ (AResp 309.867), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. (i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. (ii) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme o item 8.2.1. (iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Por meio do balanço patrimonial comprovar que na data estabelecida para a entrega dos ENVELOPES possui a LICITANTE patrimônio líquido de, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.666/93. a) Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável. b) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. c) Em se tratando de CONSÓRCIO o valor mínimo a que se refere o item (iii) será acrescido de 30% (trinta por cento) nos termos artigo 33, inciso III da Lei nº 8.666/93, devendo ser comprovado pela soma dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem na proporção de suas respectivas participações. (iv) Comprovação de capacidade financeira, com a demonstração em folha separada dos índices de liquidez geral e de endividamento geral, segundo os seguintes critérios: a) Índice de “Liquidez Geral” (LG) não inferior a 1,0 (um vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, de...
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. 16.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório de Distribuição da sede pessoa jurídica.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. a) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);