CONTRATO Nº 202000160
CONTRATO Nº 202000160
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ANAPU, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, CNPJ-MF, Nº 11.180.067/0001-71, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIA, residente na XXX XXX XXXXX Xx 00, xxxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e do outro lado D. P. AGUIAR EIRELI - ME, CNPJ 33.834.782/0001-13,
com sede na Xxx xxxxxx xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 XXX. 01, BRASILIA, Altamira-PA, CEP 68375-049, portador do CPF 006.919.122 -03, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos, materiais de proteção e higiene para atender pacientes e profissionais na demanda do Hospital Municipal Oscar de Déa e Unidades Básicas de Saúde, por ocasião ações no combate a pandemia do "NOVO CORONA VÍRUS" COVID-19
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962641 | OCULOS DE PROTEÇÃO Óculos de segurança com | UNIDADE armação produzida em material | 2.000,00 | 4,500 | 9.000,00 |
plástico com ajuste e lente em uma única peça em policarbonato. As hastes são confeccionadas com o mesmo material da armação e fixadas através de pinos elásticos. Indicado para proteção dos olhos contra impacto de partículas volantes.
- Características:
::
Cor: incolor
:: Tamanho: único
962719 | DIPIRONA 500mg COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,120 | 3.600,00 |
964456 | OMEPRAZOL 40MG | UNIDADE | 1.000,00 | 38,000 | 38.000,00 |
964467 | LUVA PROCEDIMENTO M CX C/100 | CAIXA | 650,00 | 62,000 | 40.300,00 |
964468 | LUVA PROCEDIMENTO G CX C/100 | CAIXA | 200,00 | 62,000 | 12.400,00 |
966699 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | AMPOLA | 5.000,00 | 0,230 | 1.150,00 |
966881 | ELETRODO DE MONITOR CARDÍACO ADULTO | UNIDADE | 10.000,00 | 0,250 | 2.500,00 |
966883 | EQUIPO MACRO GOTAS | UNIDADE | 3.000,00 | 0,900 | 2.700,00 |
982079 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG | AMPOLA | 500,00 | 18,000 | 9.000,00 |
982121 | SORO FISIOLÓGICO 9% FRASCO 500ML | FRASCO | 2.000,00 | 4,200 | 8.400,00 |
982130 | SORO FISIOLÓGICO 9% FRASCO COM 250 ML | FRASCO | 100,00 | 3,200 | 320,00 |
986675 | HIDROCORTISONA 500 MG INJ. | AMPOLA | 2.000,00 | 7,000 | 14.000,00 |
986922 | LUVA PROCEDIMENTO P CX C/100 | CAIXA | 600,00 | 62,000 | 37.200,00 |
987037 | POLIFIX 2 VIAS C/ CLAMPE | UNIDADE | 1.000,00 | 0,900 | 900,00 |
991461 | DIPIRONA 500MG/ML.SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 4.000,00 | 0,600 | 2.400,00 |
991587 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 3,200 | 64.000,00 |
991637 | IVERMECTINA 6 MG | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,700 | 14.000,00 |
991664 | PARACETAMOL 200 MG/ ML. SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 2.000,00 | 0,900 | 1.800,00 |
991669 | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,350 | 7.000,00 |
993259 | MASCARA PFF2 | UNIDADE | 2.000,00 | 3,500 | 7.000,00 |
993383 | HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/0,25ML- SOLUÇÃO INJETAVEL | AMPOLA | 500,00 | 9,000 | 4.500,00 |
993435 | AGULHA DESCARTÁVEL C/ 100 UND 25X7 | CAIXA | 500,00 | 10,000 | 5.000,00 |
993436 | AGULHA DESCARTÁVEL C/ 100 UND 25X8 | CAIXA | 500,00 | 10,000 | 5.000,00 |
993437 | AGULHA DESCARTÁVEL C/ 100 UND 30X7 | CAIXA | 500,00 | 10,000 | 5.000,00 |
993438 | AGULHA DESCARTÁVEL C/ 100 UND 30X8 | CAIXA | 500,00 | 10,000 | 5.000,00 |
993439 | AGULHA DESCARTÁVEL C/ 100 UND 40X12 | CAIXA | 500,00 | 10,000 | 5.000,00 |
993440 | ÁLCOOL EM GEL 70% 1.000 ML | FRASCO | 5.000,00 | 7,500 | 37.500,00 |
993441 | ÁLCOOL EM GEL 70% 5.000 ML | GALÃO | 100,00 | 38,000 | 3.800,00 |
993443 | AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL C/ 10 | PACOTE | 100,00 | 38,000 | 3.800,00 |
993444 | CATETER TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO | UNIDADE | 500,00 | 0,800 | 400,00 |
993445 | CEFTRIAXONA 1 G AMP. | AMPOLA | 1.000,00 | 9,000 | 9.000,00 |
993446 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10 ML | AMPOLA | 5.000,00 | 0,300 | 1.500,00 |
993455 | AZITROMICINA 600 MG. | FRASCO | 500,00 | 9,000 | 4.500,00 |
993456 | ENOXOPARINA 60 MG | FRASCO | 500,00 | 22,000 | 11.000,00 |
993457 | LUVA PROCEDIMENTO GG CX C/100 | CAIXA | 50,00 | 62,000 | 3.100,00 |
993458 | LUVA PROCEDIMENTO PP CX C/100 | CAIXA | 300,00 | 62,000 | 18.600,00 |
993459 | MASCARA FACIAL SHIELD | UNIDADE | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
993460 | METILPREDNISOLONA 500 MG | AMPOLA | 500,00 | 28,000 | 14.000,00 |
993461 | PARACETAMOL 750 MG | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,150 | 3.000,00 |
993462 | PROPE DESCARTAVEL C/ 100 UNIDADES | PACOTE | 200,00 | 25,000 | 5.000,00 |
993463 | SERINGA DESCARAVAEL 3 ML S/ AGULHA | UNIDADE | 2.000,00 | 0,250 | 500,00 |
993464 | SERINGA DESCARAVAEL 5 ML S/ AGULHA | UNIDADE | 2.000,00 | 0,300 | 600,00 |
993465 | SERINGA DESCARAVAEL 10 ML S/ AGULHA | UNIDADE | 500,00 | 0,400 | 200,00 |
993466 | SERINGA DESCARAVAEL 20 ML S/ AGULHA | UNIDADE | 500,00 | 0,500 | 250,00 |
993467 | SORO FISIOLÓGICO 9% FRASCO 100 ML | BOLSA | 200,00 | 2,600 | 520,00 |
993468 | TOUCA DESCARTÁVEL C/ 50 UNID. | PACOTE | 500,00 | 40,000 | 20.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ 459.440,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 27 de Novembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 459.440,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária , ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, servidora designada para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ANAPU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANAPU-PA, 27 de Novembro de 2020
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXX:99 SOUSA:99240394
320
24039432 Dados:
0
2020.11.27
10:42:31 -03'00'
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU:11180067000171
ANAPU:11180067000171 Dados: 2020.11.27 10:09:00 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU CNPJ(MF) 11.180.067/0001-71 CONTRATANTE
EIRELI:3383478200011
D P AGUIAR
Assinado de forma digital por D P AGUIAR EIRELI:33834782000113 Dados: 2020.11.27 14:49:59
3 -03'00'
D. P. AGUIAR EIRELI - ME CNPJ 33.834.782/0001-13
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.