EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 001/2022 PROCESSO Nº 01-052.653/22-43 – 60670/DREV-BL/2022
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 001/2022 PROCESSO Nº 01-052.653/22-43 – 60670/DREV-BL/2022
PREÂMBULO
Objeto: Captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de direito público e/ou privado interessadas em apoiar o “Carnaval de Xxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000 e 2024” , através de COTA ÚNICA DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais de eventos relacionados ao Carnaval.
Recebimento dos envelopes: Até às 17 horas do dia 31/10/2022
Sessão para credenciamento e abertura dos envelopes: dia 01/11/2022 às 10h00min, no Edifício Sede da Belotur, na Xxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Centro, Belo Horizonte – XXX 00.000-000.
O edital poderá ser consultado por meio eletrônico, através do endereço xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, adquirido pelos interessados, pessoalmente, junto à BELOTUR, ou solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Referência de Tempo: Horário de Brasília
IMPORTANTE:
A LEITURA DESTE EDITAL É OBRIGATÓRIA PARA O TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 001/2022
1. APRESENTAÇÃO:
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas competências legais, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção Pública Simplificada, objetivando a captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de direito público e/ou privado interessadas em apoiar o “Carnaval de Xxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000 e 2024” , através de COTA ÚNICA DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais de eventos relacionados ao Carnaval, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com os Decretos Municipais nº 10.710/2001 e nº 16.825/2018, Lei Federal nº 13.303/2016, normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a seleção para captação de recursos financeiros, na forma de PATROCÍNIO por COTA ÚNICA, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
2.2. Poderão participar desta licitação PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
2.2.1. As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
2.3. Para viabilizar a realização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, estará disponível uma COTA ÚNICA DE PATROCÍNIO, correspondente ao aporte financeiro mínimo de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) juntamente com a entrega total dos itens descritos no Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
2.3.1. Aporte financeiro mínimo de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o ano de 2023 e R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para o ano de 2024.
2.3.2. Caso a empresa vencedora ofereça um valor em espécie superior ao solicitado no edital, o recurso será dividido pelos dois anos considerando 45% do valor total do recurso direcionado para o ano de 2023 e 55% para o ano de 2024.
2.3.3. Poderá ser possível o eventual remanejamento entre itens, da PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, desde que haja anuência prévia da BELOTUR, de forma motivada e em atenção ao interesse público, respeitado o valor final apresentado pelo patrocinador.
2.3.4. Os valores, entre um ano e outro, poderão ser corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 (doze) meses.
2.3.5. Para arcar com os custos de fornecimento dos itens do Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, poderão ser utilizados mecanismos de Lei de Incentivo à cultura nos âmbitos estadual e/ou federal, desde que todos os itens da referida Planilha sejam cumpridos.
2.3.5.1. A validação da proposta do(s) projeto(s) de lei de Incentivo, caso haja(m), ficará condicionada à aprovação pela Belotur/PBH.
2.3.5.2. O prazo para recebimento dos recursos financeiros obtidos através dos incentivos à cultura, não desobriga e não poderão impactar nas entregas e cumprimento dos encargos e prazos assumidos pelo PATROCINADOR no Edital.
2.4. A contrapartida do patrocínio se dará por meio da ativação de até 13 (treze) marcas sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao evento.
2.4.1. Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição das marcas necessárias, seja do governo Estadual ou Federal, respeitadas as normativas vigentes à época, desde que de acordo com a descrição prevista no item 14 deste edital - Das Contrapartidas.
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. O patrocínio se dará por meio de cota única com aporte financeiro mínimo de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), mais a entrega da totalidade dos itens descritos no Anexo II
– PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
3.2. É facultado ao patrocinador apresentar plano adicional de ativação de marcas, o qual somente poderá ser executado mediante aprovação da BELOTUR e acréscimo de aporte financeiro na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada marca complementar.
4. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a esta Seleção Pública Simplificada até o 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para envio das inscrições.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por e-mail, formalizados por escrito e enviados para endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.3. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, até 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para o envio dos envelopes nesta Seleção Pública Simplificada.
5.2. As impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com provas, assinadas e protocoladas na sede da BELOTUR – Rua dos Carijós, nº 166, Térreo - Gerência de Licitações e Contratos, Centro, BH/MG - de segunda à sexta- feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
5.3. As respostas aos pedidos de impugnação serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
5.4. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do edital, àquele que não o fizer até o prazo estabelecido, sem prejuízo do exercício da autotutela pela BELOTUR.
6. PARA O CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Quando do início da sessão pública, o representante da Xxxxxx Xxxxxxxx interessada em participar do certame deverá estar munido de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto à CPL.
6.2. Caso seja apresentada procuração pública ou particular, esta deve conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes à seleção, em nome do representante;
b) A condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, em nome do representante;
c) A procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
6.2.1. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante legal ou procurador no processo de seleção, sob pena de exclusão dos participantes do processo.
6.2.2. Caso a empresa participante no certame seja “agência de captação”, só serão admitidas as propostas acompanhadas de carta do patrocinador com garantias de realização.
6.3. Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta Seleção Pública PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
7.1.1. As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
7.2. Estarão impedidos de participar da licitação os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente.
e) Constituídas sob qualquer forma de consórcio;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância dos impedimentos no subitem anterior é de inteira responsabilidade da empresa
participante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR – CPL-BL 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo a Proposta e os Documentos para Habilitação da empresa participante.
7.4.1. Os envelopes devem ser dirigidos à CPL-BL e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação:
ENVELOPE I – PROPOSTA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2022 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA BELOTUR NOME DA PESSOA JURÍDICA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
XXXXXXXX XX – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2022 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA BELOTUR NOME DA PESSOA JURÍDICA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
7.5. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie.
7.6. Havendo empate no valor do aporte financeiro, serão utilizados os critérios de desempate enumerados pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
7.6.1. O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
7.7. Serão aceitos envelopes, via postal, desde que a entrega seja direcionada à CPL-BL, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital.
7.8. Fica ciente o interessado que a CPL-BL não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
7.9. Os envelopes e seus respectivos conteúdos farão parte do arquivo da BELOTUR, não sendo devolvidos em nenhuma hipótese ao proponente.
8. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
8.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado por todos os concorrentes, em 01 (um) via, com indicação do nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal da empresa interessada, na última folha, e rubricada nas demais e deverá conter:
a) O valor em espécie de cota única proposto para o “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” e de execução dos serviços solicitados, de acordo com especificações contidas no Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
O valor mínimo em espécie a ser aceito será de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) para o patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, sendo:
• R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o ano de 2023 e
• R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para o ano de 2024.
b) O Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, com todos os itens quantificados em valores na moeda corrente (real) para dimensionamento do valor investido na planilha, não sendo esse valor considerado no julgamento das propostas. A quantificação na moeda corrente somente será considerada para o eventual remanejamento entre itens, caso necessário, desde que haja anuência prévia da BELOTUR, de forma motivada e em atenção ao interesse público, respeitado o valor final apresentado pelo patrocinador.
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contado a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
8.2. Os valores deverão ser depositados em conta específica da BELOTUR e administrados por ela para atendimento das demais despesas exclusivas do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024.
8.3. Se a proposta for apresentada por agência de captação, deverá ser enviada carta do patrocinador com garantias de realização.
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
9.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar em envelope fechado e rubricado por todos os concorrentes os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do quadro abaixo:
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR
Ref.: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 001/2022 – Processo Administrativo nº 01-052.653/22-43 – 60670/DREV-BL/2022
[Razão Social do participante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis Federais nº 9.777/1998, nº 10.803/2003 e Lei Complementar Federal nº 75/1993.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa.
9.2. Não serão aceitos “protocolo de entrega”, “solicitação de documento” ou “comprovante de pagamento de débito” de nenhum documento mencionado no subitem anterior.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em uma única via, em cópia simples, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet poderão ser autenticados pela CPL nos respectivos sites.
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data da sessão pública.
9.6. Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.7. Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
10.1. O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Edital, aplicando- se subsidiariamente o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas legais atinentes à espécie, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação para habilitação dos participantes;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
c) Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, apresentado pelo interessado cuja proposta tenha sido classificada com o maior valor em espécie;
d) Deliberação sobre a habilitação do participante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos participantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências deste edital;
e) Nas situações previstas na alínea “d” deste subitem, a CPL-BL poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor oferta;
f) Rubrica dos documentos pela CPL-BL, membros e representantes dos participantes;
g) Comunicação do resultado do julgamento, declarando o participante vencedor, após os demais participantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
I. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento pela CPL-BL ao vencedor;
II. Elaboração de ata da sessão, com assinatura pela CPL-BL, e Representantes dos participantes;
III. Em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda da CPL-BL, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do certame;
IV. Somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na data da sessão inicial em que foram apresentados os documentos.
10.2. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente oferta de aporte financeiro em espécie inferior ao valor mínimo pedido, conforme disposto neste Edital;
10.3.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
10.4. A classificação das propostas dar-se-á em ordem decrescente dos valores ofertados inicialmente para patrocínio e, no caso de empate, a CPL-BL obedecerá ao disposto no subitem 7.6. deste edital.
10.5. Caso a empresa vencedora ofereça um valor em espécie superior ao solicitado no edital, o recurso será dividido pelos dois anos considerando 45% do valor total do recurso direcionado para o ano de 2023 e 55% para o ano de 2024.
11. DOS RECURSOS
11.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o proponente.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar em até 10 (dez) minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais proponentes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato da sessão, sendo reduzidas a termo na ata, ficando os demais proponentes intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata.
11.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
11.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a CPL-BL poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.4. O julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
11.5. Os recursos contra decisões da CPL-BL não terão efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR – CPL-BL, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h00min as 12h00mim e de 14h00min as 17h00min. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas, via e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) ou por outro meio eficaz dentro do prazo fixado no subitem 11.2 deste edital.
11.7.1. No caso do subitem anterior, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contrarrazões.
11.8. A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio de fax ou por outro meio eletrônico eficaz.
11.9. Os recursos serão decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. A autoridade competente da BELOTUR homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso administrativo.
12.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada por esta CPL-BL de Licitação.
12.3. Homologada o objeto desta sessão pública à empresa participante, por meio de seu representante legal, a mesma será convocada para assinar o contrato, tendo para isso o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
12.4. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pela empresa vencedora, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
12.5. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Constituem obrigações da BELOTUR:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Edital e seus anexos dentro do prazo pactuado;
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota estabelecida;
c) Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto;
d) Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Edital e seus anexos;
f) Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora desta sessão pública não cumprir as exigências previstas neste Edital e seus anexos.
13.2. Constituem obrigações da EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir com o objeto previsto neste Edital;
b) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, prestando os serviços com qualidade e segurança;
c) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto;
e) Apresentar, para conhecimento e aprovação da BELOTUR, plano de atendimento com cronograma de execução dos projetos a serem desenvolvidos, ao longo dos anos de 2023 e 2024, incluindo o fluxo de aprovação com alçadas, a serem definidas no momento do planejamento e escala de equipe com a respectiva atribuição do trabalho para as obrigações assumidas;
f) Contratar todos os itens constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, de acordo com as legislações vigentes;
g) Inserir, em todas as peças publicitárias e/ou de merchandising do projeto, a marca oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, bem como as marcas oficiais da BELOTUR e da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante aprovação prévia da BELOTUR e da PBH;
h) Xxxxxxx e aprovar com a BELOTUR, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item “DAS CONTRAPARTIDAS” deste Edital e seus anexos;
i) Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a BELOTUR;
j) Prever em sua equipe o mínimo de 04 (quatro) coordenadores para acompanhamento do planejamento e execução do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” nas suas respectivas frentes: Planejamento, Operação, Execução Técnica e Comunicação;
k) Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
• Que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
• De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
• Que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
l) Contratar preferencialmente, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de mão de obra e/ou equipamentos de fornecedores sediados em Belo Horizonte e região metropolitana;
m)Todos os itens constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS deverão cumprir as exigências das normas e legislações vigentes à época da contratação, planejamento e execução, atendendo, quando necessário, o prazo de antecedência exigido pelos órgãos competentes;
n) Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para instalação de estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item “DAS CONTRAPARTIDAS” deste Edital e seus anexos;
o) Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento;
p) Fornecer toda a documentação necessária para aprovação do PSCIP (Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico) junto ao Corpo de Bombeiros (contratos de serviços e estruturas, ART’s, memorial, Laudos de inflamabilidade e atestados de abrangência de todas as estruturas e materiais de acabamento), com o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao primeiro dia do período oficial do carnaval de Belo Horizonte;
q) Todas as contrapartidas propostas deverão seguir os preceitos legais, e, serem submetidas, previamente, para aprovação pela BELOTUR;
r) Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos;
s) Fornecer, quando necessário, itens de natureza acessória e/ou instrumental para viabilizar a correta entrega dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços, descritos no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, a serem contratados;
t) Xxxxxxxx gratuita e definitivamente para a equipe de trabalho da Belotur/PBH, os EPI’s listados abaixo, antes do início do período oficial de cada edição do “Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024”:
• 100 (cem) unidades de capa de chuva, com manga comprida, de plástico transparente e resistente;
• 50 (cinquenta) unidades de protetor solar, com fator de proteção mínimo de 60, com 200 ml/cada;
• 100 (cem) unidades de álcool em gel 70% antisséptico higienizador de mãos, em embalagens individuais de até 120gr.
u) Realizar a substituição dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços quando não atenderem às especificações necessárias contidas no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, bem como à manutenção dos bens, estruturas e equipamentos que demandem reparos;
v) Substituir de imediato, aqueles prestadores de serviços, constantes do Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da BELOTUR, independentemente de justificativa por parte deste;
w) Efetuar transferência bancária, para conta específica da BELOTUR, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido neste Edital;
x) Utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela BELOTUR;
y) Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato;
z) Observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução do objeto, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento;
aa) Disponibilizar à BELOTUR o acesso aos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas, caso sejam realizadas;
bb) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
cc) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante.
dd) Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
ee) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Belo Horizonte.
14. DAS CONTRAPARTIDAS
14.1. A empresa vencedora terá direito à ativação de até 13 (treze) marcas, sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao evento, para diferenciação do investimento de cada empresa, a ser definida pela empresa vencedora.
14.1.1. Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição das marcas necessárias, seja do governo Estadual ou Federal, respeitadas as normativas vigentes à época, desde que de acordo com a descrição prevista no item 4 - Das Contrapartidas..
14.1.2. Caso o patrocinador opte por fazer uso dos mecanismos de Lei(s) de Incentivo, a aplicação das respectivas logomarcas se dará somente nos projetos e/ou ações validados pela Belotur, isentando a Belotur/PBH de qualquer aplicação ou citação destas logomarcas nos demais materiais de comunicação.
14.2. A contrapartida do patrocínio se dará por meio da:
a) Exibição das marcas patrocinadoras nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela Belotur;
b) Exibição/menção das marcas patrocinadoras nas peças de comunicação do evento, de acordo com plano de divulgação a ser definido oportunamente pela Belotur, tais como: fotos, imagens e vídeos para redes sociais do evento; subportal do Carnaval de Belo Horizonte (site); releases e ações para imprensa; e envios de e-mail mkt.
I. Em todos os materiais de comunicação produzido pela Belotur, o conjunto de chancelaria de marcas patrocinadoras e realizadoras não poderá exceder 20% (vinte por cento) da superfície visível, além de haver diferenciação da dimensão das marcas de acordo com a chancela estipulada;
II. As marcas patrocinadoras não serão aplicadas em peças a serem veiculadas por eventuais parceiros da BELOTUR e PBH que não permitam multiplicidade de marcas em seus canais e/ou estabelecimentos.
c) Realização de ações de experiência e exploração comercial do patrocinador, a saber:
A) O patrocinador terá direito de propor a realização de até 36 (trinta e seis) ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativar a(s) marca(s) em espaços e equipamentos públicos, mediante aprovação prévia da Belotur e demais órgãos competentes.
i. Todas as ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativação de marca(s), poderão ocorrer somente nos locais permitidos pela legislação vigente do Município, fora dos trajetos dos blocos, e em período(s) a ser(em) acordado(s) entre as partes, desde que todos os custos sejam arcados pela(s) marca(s) patrocinadora(s) do evento.
ii. As obrigações e custos de licenciamento(s) decorrentes da execução das ativações da(s) marca(s) patrocinadora(s) ficarão por conta da(s) própria(s) marca(s).
iii. Os produtos ofertados e/ou comercializados deverão obedecer à legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros.
B) As marcas ativadas pela empresa vencedora, sob a Chancela de “Patrocínio Master” ou “Patrocínio”, terão direito de participação no processo de credenciamento dos profissionais autônomos (vendedores ambulantes), previamente cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte, para ações de sensibilização, e entrega de materiais para o “Carnaval de Belo Horizonte” nos anos de 2023 e 2024.
C) O patrocinador terá direito de plotar e veicular campanhas institucionais na(s) linha(s) de Foliônibus, em até 04 (quatro) dias do período oficial do carnaval, sendo de responsabilidade do patrocinador a criação, produção e instalação das plotagens e sinalizações em todos os ônibus.
d) Compartilhamento de base de dados e informações referentes ao evento para planejamento das ações, a saber:
A) Acesso à base de dados do cadastro de Blocos de Rua 2023 e 2024, na qual constam informações dos desfiles, além dos eventos oficiais.
B) Acesso à base de dados dos vendedores ambulantes cadastrados para 2023 e 2024.
i. Somente os dados pessoais e sensíveis autorizados, pelos respectivos responsáveis, poderão ser compartilhados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 – LGPD.
ii. A(s) marca(s) patrocinadora(s) deverá(ão) utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela Belotur.
iii. Os dados compartilhados deverão ser, obrigatoriamente, descartados e não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
C) Caso sejam realizadas pesquisas quantitativas e qualitativas, pela Belotur, será disponibilizado ao Patrocinador o acesso aos seus resultados.
14.3. As marcas ativadas pela empresa vencedora terão ainda o direito de exclusividade na venda de produtos em eventos licenciados e/ou áreas privativas próprios da BELOTUR.
14.3.1. O patrocinador terá direito de ativar as suas marcas para exploração comercial e executar a operação de alimentação e bebidas, nos locais dos eventos oficiais, durante o período do Carnaval 2023 e 2024.
14.3.2. A infraestrutura e serviços necessários para execução da operação de alimentação e bebidas ficarão por conta do patrocinador e/ ou terceiros.
14.4. A empresa vencedora e as marcas patrocinadoras terão ainda o direito de uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da Belotur e PBH.
14.4.1. Caso o patrocinador tenha interesse em desenvolver peças gráficas e digitais, além daquelas a serem produzidas pela Belotur, o custo de criação e produção deverá ser arcado pela(s) marca(s) patrocinadora(s) e tais peças deverão ser previamente aprovadas pela PBH.
14.4.2. Todas as peças publicitárias ou de merchandising do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024
elaboradas e/ ou produzidas pela empresa vencedora e patrocinadores deverão conter a marca oficial do Carnaval de Belo Horizonte, e a chancela completa do evento, incluindo as marcas da Belotur e PBH.
15. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 30 de maio de 2024, com apresentação da devida prestação de contas final aprovada pela BELOTUR, nos termos do item 18 deste edital, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O patrocinador deverá contratar e arcar com os custos dos itens previstos no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS e aportar o recurso financeiro proposto a ser transferido para conta bancária específica da Belotur em PARCELAS, sendo:
a) Para o Carnaval 2023, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 02 (duas) parcelas:
• 1ª Parcela – 60% do valor do aporte financeiro até o 5º dia útil após a assinatura do contrato; e
• 2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
b) Para o Carnaval 2024, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 02 (duas) parcelas:
• 1ª Parcela – 60% do valor do aporte financeiro até o dia 16/10/2023; e
• 2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro até o dia 16/11/2023.
16.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da BELOTUR em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” e demais ações correlatas no âmbito da BELOTUR.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente Edital sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de 1/3 do valor final ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
17.2. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
17.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que a empresa vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
17.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 17.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços constantes nos Anexo II – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 E 2024”, deverá ocorrer, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do período oficial de cada evento, mediante protocolo na BELOTUR, conforme cronograma abaixo:
a) Carnaval 2023 – data final do período do evento: 26/02/2023. Entrega da prestação de contas final: até o dia 29/05/2023; e
b) Carnaval 2024 – data final do período do evento: 18/02/2024. Entrega da prestação de contas final: até o dia 20/05/2024.
18.2. Deverá ser apresentada relação dos pagamentos efetuados, com as respectivas notas fiscais ou documento(s) equivalente(s) devidamente justificado(s).
18.2.1. As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à BELOTUR com discriminação dos serviços executados e menção ao “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
18.3. A prestação de contas e os relatórios físico e financeiro finais deverão ser atestados pelos responsáveis pela gestão do respectivo contrato.
18.4. Os relatórios a serem entregues, conforme modelos que serão apresentados pela BELOTUR no momento do planejamento, deverão conter:
• Detalhamento das ações e atividades relacionadas às ativações de marcas, contendo seus respectivos descritivos e imagens;
• Resumo do descritivo técnico dos contratos, nomes e contatos dos fornecedores;
• Análises qualitativas da produção e gestão do evento (incluindo fotos).
18.5. Deverá ser apresentado detalhamento de todos os itens descritos no Anexo II – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS, em formato matricial, por tipo de despesa, indicando a respectiva ação no qual foi inserido.
19. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1. Recomenda-se que a empresa vencedora do certame oriente-se pelas informações constantes abaixo e na norma brasileira “ABNT NBR ISSO 20121 – Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos com orientações de uso”.
19.2. Primar pelo desenvolvimento sustentável sob os seguintes aspectos:
a) Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
b) Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais;
c) Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo.
19.3. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
19.4. Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente.
19.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
19.6. Evitar desperdício.
19.7. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
19.8. Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
19.9. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
19.10.Assegurar que os sistemas adotados na gestão dos eventos possam alcançar os resultados pretendidos, prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis e alcançar a melhoria contínua de forma a:
a) Minimizar os impactos negativos de produtos e/ou serviços (por exemplo, impactos sobre a saúde, qualidade do ar, geração de resíduos perigosos);
b) Minimizar a demanda por recursos (por exemplo: utilizando produtos com recursos eficientes, como aparelhos com energia mais eficiente, veículos com combustível mais eficiente e produtos que incorporam conteúdo reciclado);
c) Minimizar os impactos negativos da própria cadeia produtiva, em particular os aspectos sociais (por exemplo, dando preferência a fornecedores locais, projetos de inclusão e organizações que atendam padrões mínimos éticos, de direitos humanos e de emprego, incluindo oportunidades iguais);
d) Assegurar que os termos de contratos sejam justos, aplicados e respeitados.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a BELOTUR, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
20.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
20.3. A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, objetivando a sua melhor realização.
20.4. O patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, Blocos Caricatos e Escola de Samba.
20.5. As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente.
20.6. As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos.
20.7. Em caso de descumprimento do disposto no item 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, poderá ainda ser aplicado à Empresa Vencedora o acréscimo de 1/3 (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do Carnaval de Belo Horizonte.
20.8. Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, o que poderá ser negociado pela Belotur e PBH em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados.
20.9. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos.
20.10.É facultada a CPL-BL, e/ou a autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.10.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a CPL-BL poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
20.10.2. A CPL-BL poderá verificar a autenticidade dos documentos de habilitação emitidos por meio digital das empresas participantes, desde que seja possível tal verificação em sítio eletrônico.
20.11.Reserva-se à Belotur o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.12.Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.13.A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no portal da BELOTUR – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município – DOM.
20.14.Os casos omissos serão analisados/decididos pela autoridade superior da BELOTUR e registrados por escrito no processo, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas atinentes à matéria.
20.15.Compõem o presente o Edital:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS
• XXXXX XXX – DETALHAMENTO DOS ITENS
• ANEXO IV – Minuta de Contrato.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Eventos
*Delegação de Competência por meio da Portaria no 037/2021, de 13/08/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS
RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 001067-X
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Processo seletivo para captação de recursos financeiros, na forma de PATROCÍNIO por COTA ÚNICA, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
1.1 Poderão participar deste procedimento PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
1.1.1 As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
1.2. Para viabilizar a realização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, estará disponível uma COTA ÚNICA DE PATROCÍNIO, correspondente ao aporte financeiro mínimo de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) juntamente com a entrega total dos itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
1.2.1 Aporte financeiro mínimo de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o ano de 2023 e R$ 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para o ano de 2024.
1.2.2 Caso a empresa vencedora ofereça um valor em espécie superior ao solicitado no edital, o recurso será dividido pelos dois anos considerando 45% do valor total do recurso direcionado para o ano de 2023 e 55% para o ano de 2024.
1.2.3 Poderá ser possível o eventual remanejamento entre itens, da PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, desde que haja anuência prévia da BELOTUR, de forma motivada e em atenção ao interesse público, respeitado o valor final apresentado pelo patrocinador.
1.2.4 Os valores, entre um ano e outro, poderão ser corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 (doze) meses.
1.2.5 Para arcar com os custos de fornecimento dos itens do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, deste Termo de Referência, poderão ser utilizados mecanismos de Lei de Incentivo à cultura no âmbito estadual e/ou federal, desde que todos os itens da referida Planilha sejam cumpridos.
1.2.5.1 A validação da proposta do(s) projeto(s) de lei de Incentivo, caso haja(m), ficará condicionada à aprovação pela Belotur/PBH.
1.2.5.2 O prazo para recebimento dos recursos financeiros obtidos através dos incentivos à cultura, não desobriga e não poderão impactar nas entregas e cumprimento dos encargos e prazos assumidos pelo PATROCINADOR no Edital.
1.3 A contrapartida do patrocínio se dará por meio da ativação de até 13 (treze) marcas sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao evento.
1.3.1 Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição das marcas
necessárias, seja do governo Estadual ou Federal, respeitadas as normativas vigentes à época, desde que de acordo com a descrição prevista no item 4 - Das Contrapartidas.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO:
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
O Carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das melhores festas do país, atraindo turistas do Brasil e do mundo, além de alcançar uma significativa retenção de moradores da cidade. Na última edição da festa, realizada em 2020, cerca de 4,4 milhões de pessoas circularam pelas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre blocos de rua, palcos oficiais, festas e desfiles.
Sua organização espontânea e prioritariamente de rua, é um de seus principais atrativos, bem como a sua essência democrática e plural. Além dos famosos blocos de rua, a festa da capital mineira conta ainda com palcos, desfiles das escolas de Samba e Blocos Caricatos, além da abertura oficial e a eleição da Corte Momesca.
Considerando ainda o potencial que a festa representa, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, cientes do potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural e simbólica da festa, têm o desejo de abrilhantar ainda mais esta mobilização do povo belorizontino, além de alcançar uma maior visibilidade para cidade, fomentando a indústria criativa e cultural, movimentando a cadeia produtiva do turismo, gerando empregos e arrecadação para o Município.
E, diante da impossibilidade de realização do evento carnavalesco, nos anos 2021 e 2022, em razão da pandemia do coronavírus e das determinações estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento da Covid- 19, a Belotur, no intuito de planejar com maior eficiência a realização do evento nos anos de 2023 e 2024, pretende publicar o presente edital com a devida antecedência, com o objetivo de possibilitar a operacionalização da festa, com a viabilização das estruturas e serviços necessários, dentro de um prazo adequado visando maior conforto, acessibilidade, sustentabilidade e segurança para toda a população.
Desta feita, diante do anseio de realizar o Carnaval de Belo Horizonte nas edições de 2023 e 2024, a Belotur, por meio do presente edital pretende promover um processo de seleção de pessoas jurídicas interessadas em corroborar com os objetivos, planejamento e execução/realização deste evento, de acordo com os princípios que norteiam as contratações públicas e atrair investimentos fundamentais para sua viabilização.
As pessoas jurídicas, que desejarem participar do processo seletivo, deverão adquirir cota de patrocínio com vistas a incrementar o evento do carnaval, viabilizando investimentos e estruturas que irão culminar em maior conforto e segurança para a população durante toda a programação que compõe o evento.
Nesse diapasão, será facultada às empresas interessadas a utilização dos mecanismos presentes nas Leis de Incentivo à Cultura, tanto no âmbito Federal quanto no Estadual, com o intuito de motivar e atrair ainda mais empresas interessadas em patrocinar o Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024.
Desta maneira, além do incentivo financeiro que a empresa vencedora poderá utilizar, os parceiros
envolvidos terão retorno com expressiva visibilidade e a associação da(s) marca(s) a um evento de grandes proporções, fundamental para o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural da cidade.
2.2 RESULTADO ESPERADO
Estabelecer parceria que propicie o investimento financeiro necessário para a realização das ações e eventos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, já realizados e implementados pela Prefeitura de Belo Horizonte, bem como a viabilização de novas ações que sejam de interesse comum.
Além disso, pretende-se oferecer, aos foliões, cada vez mais, uma infra-estrutura com qualidade, mais sustentável e acessível proporcionando conforto e segurança que estimule a participação dos cidadãos nesta grande festa, o que, consequentemente, gerará grandes benefícios socioeconômicos tanto para Administração Pública quanto para a empresa vencedora deste processo seletivo e seus parceiros.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
3.1 O patrocínio se dará por meio de cota única com aporte financeiro mínimo de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) mais a entrega da totalidade dos itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
3.2 É facultado ao patrocinador apresentar plano adicional de ativação de marcas, o qual somente poderá ser executado mediante aprovação da BELOTUR e acréscimo de aporte financeiro na ordem de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada marca complementar.
4. DAS CONTRAPARTIDAS
4.1 A empresa vencedora terá direito à ativação de até 13 (treze) marcas, sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao evento, para diferenciação do investimento de cada empresa, a ser definida pela empresa vencedora;
4.1.1 Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição das marcas necessárias, seja do governo Estadual ou Federal, respeitadas as normativas vigentes à época.
4.1.2 Caso o patrocinador opte por fazer uso dos mecanismos de Lei(s) de Incentivo, a aplicação das respectivas logomarcas se dará somente nos projetos e/ou ações validados pela Belotur, isentando a Belotur/PBH de qualquer aplicação ou citação destas logomarcas nos demais materiais de comunicação.
4.2 A contrapartida do patrocínio se dará por meio da:
a) Exibição das marcas patrocinadoras nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela Belotur;
b) Exibição/ menção das marcas patrocinadoras nas peças de comunicação do evento, de acordo com plano de divulgação a ser definido oportunamente pela Belotur, tais como: fotos, imagens e vídeos para redes sociais do evento; subportal do Carnaval de Belo Horizonte (site); releases e ações para imprensa; e envios de e-mail mkt.
I) Em todos os materiais de comunicação produzido pela Belotur, o conjunto de chancelaria de marcas patrocinadoras e realizadoras não poderá exceder 20% (vinte por cento) da superfície visível, além de haver diferenciação da dimensão das marcas de
acordo com a chancela estipulada;
II) As marcas patrocinadoras não serão aplicadas em peças a serem veiculadas por eventuais parceiros da Belotur e PBH que não permitam multiplicidade de marcas em seus canais e/ou estabelecimentos.
4.2.3 Realização de ações de experiência e exploração comercial do patrocinador, a saber:
A) O patrocinador terá direito de propor a realização de até 36 (trinta e seis) ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativar a(s) marca(s) em espaços e equipamentos públicos, mediante aprovação prévia da Belotur e demais órgãos competentes.
i) Todas as ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativação de marca(s), poderão ocorrer somente nos locais permitidos pela legislação vigente do Município, fora dos trajetos dos blocos, e em período(s) a ser(em) acordado(s) entre as partes, desde que todos os custos sejam arcados pela(s) marca(s) patrocinadora(s) do evento.
ii) As obrigações e custos de licenciamento(s) decorrentes da execução das ativações da(s) marca(s) patrocinadora(s) ficarão por conta da(s) própria(s) marca(s).
iii) Os produtos ofertados e/ou comercializados deverão obedecer a legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros.
B) As marcas ativadas pela empresa vencedora, sob a Chancela de “Patrocínio Master” ou “Patrocínio”, terão direito de participação no processo de credenciamento dos profissionais autônomos (vendedores ambulantes), previamente cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte, para ações de sensibilização, e entrega de materiais para o “Carnaval de Belo Horizonte” nos anos de 2023 e 2024.
C) O patrocinador terá direito de plotar e veicular campanhas institucionais na(s) linha(s) de Foliônibus, em até 04 (quatro) dias do período oficial do carnaval, sendo de responsabilidade do patrocinador a criação, produção e instalação das plotagens e sinalizações em todos os ônibus.
4.2.4 Compartilhamento de base de dados e informações referentes ao evento para planejamento das ações, a saber:
A) Acesso à base de dados do cadastro de Blocos de Rua 2023 e 2024, na qual constam informações dos desfiles, além dos eventos oficiais.
B) Acesso à base de dados dos vendedores ambulantes cadastrados para 2023 e 2024.
i) Somente os dados pessoais e sensíveis autorizados, pelos respectivos responsáveis, poderão ser compartilhados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 - LGPD.
ii) A(s) marca(s) patrocinadora(s) deverá(ão) utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela Belotur.
iii) Os dados compartilhados deverão ser, obrigatoriamente, descartados e não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
C) Caso sejam realizadas pesquisas quantitativas e qualitativas, pela Belotur, será disponibilizado ao Patrocinador o acesso aos seus resultados.
4.3 As marcas ativadas pela empresa vencedora terão ainda o direito de exclusividade na venda de produtos em eventos licenciados e/ou áreas privativas próprios da Belotur;
4.3.1 O patrocinador terá direito de ativar as suas marcas para exploração comercial e executar a operação de alimentação e bebidas, nos locais dos eventos oficiais, durante o período do Carnaval 2023 e 2024;
4.3.2 A infraestrutura e serviços necessários para execução da operação de alimentação e bebidas ficarão por conta do patrocinador e/ ou terceiros.
4.4 A empresa vencedora e as marcas patrocinadoras terão ainda o direito de uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da Belotur e PBH.
4.4.1 Caso o patrocinador tenha interesse em desenvolver peças gráficas e digitais, além daquelas a serem produzidas pela Belotur, o custo de criação e produção deverá ser arcado pela(s) marca(s) patrocinadora(s) e tais peças deverão ser previamente aprovadas pela PBH.
4.4.2 Todas as peças publicitárias ou de merchandising do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024 elaboradas e/ ou produzidas pela empresa vencedora e patrocinadores deverão conter a marca oficial do Carnaval de Belo Horizonte, e a chancela completa do evento, incluindo as marcas da Belotur e PBH.
5. DA PROPOSTA:
5.1 A proposta deverá conter:
I. O valor em espécie de cota única proposto para o “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” e de execução dos serviços solicitados, de acordo com especificações contidas no Anexo
- PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
I.1 O valor mínimo em espécie a ser aceito será de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) para o patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, sendo:
- R$ 6.000.000,00 (seis milhões) para o ano de 2023 e
- R$ 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para o ano de 2024.
I.2 Os valores deverão ser depositados em conta específica da Belotur e administrados por ela para atendimento das demais despesas exclusivas do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024.
II. O anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS com todos os itens quantificados em valores na moeda corrente (real) para dimensionamento do valor investido na planilha, não sendo esse valor considerado no julgamento das propostas.
II.1 A quantificação na moeda corrente somente será considerada para o eventual remanejamento entre itens, caso necessário.
III. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contado a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
5.2 Caso a proposta não atenda aos requisitos mínimos exigidos, neste Termo de Referência, ela será desclassificada.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Poderão participar desta Seleção Pública Simplificada PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
6.1.1 As empresas poderão participar de forma direta ou como “agência de captação”.
6.2 Estarão impedidos de participar da licitação os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente.
e) constituídas sob qualquer forma de consórcio;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da EMPRESA participante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4 A proposta deverá conter, obrigatoriamente, o aporte financeiro e a entrega total dos itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
6.5 O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie.
6.5.1 Havendo empate no valor do aporte financeiro, os critérios de desempate a serem adotados são os enumerados pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
6.5.1.1 O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da BELOTUR:
7.1.1 Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Termo de Referência dentro do prazo pactuado;
7.1.2 Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota estabelecida.
7.1.3 Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto.
7.1.4 Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens.
7.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência.
7.1.6 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora da licitação não cumprir as exigências previstas neste Termo de Referência.
7.2.Constituem obrigações da EMPRESA VENCEDORA:
7.2.1 Cumprir com o objeto previsto neste Termo de Referência.
7.2.2 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, prestando os serviços com qualidade e segurança.
7.2.3 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
7.2.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
7.2.5 Apresentar, para conhecimento e aprovação da BELOTUR, plano de atendimento com cronograma de execução dos projetos a serem desenvolvidos, ao longo dos anos de 2023 e 2024, incluindo o fluxo de aprovação com alçadas, a serem definidas no momento do planejamento e escala de equipe com a respectiva atribuição do trabalho para as obrigações assumidas.
7.2.6 Contratar todos os itens constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, de acordo com as legislações vigentes.
7.2.7 Inserir, em todas as peças publicitárias e/ou de merchandising do projeto, a marca oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, bem como as marcas oficiais da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante aprovação prévia da Belotur e da PBH.
7.2.8 Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item 4 deste Termo de Referência.
7.2.9 Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a Belotur.
7.2.10 Prever em sua equipe o mínimo de 04 (quatro) coordenadores para acompanhamento do planejamento e execução do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” nas suas respectivas frentes: Planejamento, Operação, Execução Técnica e Comunicação.
7.2.11 Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
- que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
- de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
- que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
7.2.12 Contratar preferencialmente, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de mão de obra e/ou equipamentos de fornecedores sediados em Belo Horizonte e região metropolitana;
7.2.13 Todos os itens constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS deverão cumprir as exigências das normas e legislações vigentes à época da contratação, planejamento e
execução, atendendo, quando necessário, o prazo de antecedência exigido pelos órgãos competentes.
7.2.14 Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para instalação de estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 2024”, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item 4 - Das Contrapartidas.
7.2.15 Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento.
7.2.16 Fornecer toda a documentação necessária para aprovação do PSCIP (Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico) junto ao Corpo de Bombeiros (contratos de serviços e estruturas, ART's, memorial, Laudos de inflamabilidade e atestados de abrangência de todas as estruturas e materiais de acabamento), com o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao primeiro dia do período oficial do carnaval de Belo Horizonte;
7.2.17 Todas as contrapartidas propostas deverão seguir os preceitos legais, e, serem submetidas, previamente, para aprovação pela Belotur.
7.2.18 Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, independente de culpa; desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos.
7.2.19 Fornecer, quando necessário, itens de natureza acessória e/ou instrumental para viabilizar a correta entrega dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços, descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, a serem contratados.
7.2.20 Fornecer gratuita e definitivamente para a equipe de trabalho da Belotur/PBH, os EPI’s listados abaixo, antes do início do período oficial de cada edição do “Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024”:
a. 100 (cem) unidades de capa de chuva, com manga comprida, de plástico transparente e resistente.
b. 50 (cinquenta) unidades de protetor solar, com fator de proteção mínimo de 60, com 200 ml/cada.
c. 100 (cem) unidades de álcool em gel 70% antisséptico higienizador de mãos, em embalagens individuais de até 120gr.
7.2.21 Realizar a substituição dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços quando não atenderem às especificações necessárias contidas no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, bem como à manutenção dos bens, estruturas e equipamentos que demandem reparos.
7.2.22 Substituir de imediato, aqueles prestadores de serviços, constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da BELOTUR, independentemente de justificativa por parte deste.
7.2.23 Efetuar transferência bancária, para conta específica da Belotur, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido no item 10.
7.2.24 Utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela Belotur.
7.2.25 Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
7.2.26 Observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução do objeto, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento.
7.2.27 Disponibilizar à Belotur o acesso aos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas, caso sejam realizadas.
7.2.28 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
7.2.29 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante.
7.2.30 Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
7.2.31 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Belo Horizonte.
8. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência e seus anexos, atentando pela qualidade e quantidade (no que couber), objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Gestora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula: 80030-0
Cargo: Diretora
Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV Fiscal: Xxxxx xx Xxxxxx Reale Matrícula: 1071-8
Cargo: Gerente de Planejamento e Integração Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1 O patrocínio, bem como o contrato dele decorrente vigorará até 30 maio de 2024, com apresentação e aprovação da devida prestação de contas e relatório final, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O patrocinador deverá contratar e arcar com os custos dos itens previstos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS e Anexo - DETALHAMENTO DOS ITENS e aportar o recurso financeiro proposto a ser transferido para conta bancária específica da Belotur em PARCELAS, sendo:
10.1.1 Para o Carnaval 2023, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 2 (duas) parcelas:
● 1ª Parcela - 60% do valor do aporte financeiro até o 5º dia útil após a assinatura do contrato.
● 2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
10.1.2 Para o Carnaval 2024, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 2 (duas) parcelas:
● 1ª Parcela - 60% do valor do aporte financeiro até o dia 18/09/2023.
● 2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro até o dia 18/10/2023.
10.2 Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da Belotur em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” e demais ações correlatas no âmbito da Belotur.
11. DAS SANÇÕES:
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo caracterizará a inadimplência da EMPRESA SELECIONADA e a sujeitará à aplicação das penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos Decretos Municipais nº 18.096/2013, 16.954/2018:
A. Advertência;
B. Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de
⅓ (um terço) do valor final ofertado.
C. Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos
D. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Belotur.
11.2. A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município.
11.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “B” do item 11.1, decorrido o prazo de defesa sem que a Empresa Vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a
recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
11.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o item 11.1, letra “B”, e na hipótese de vir a empresa vencedora a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR, ora contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 E 2024”, deverá ocorrer, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do período oficial de cada evento, mediante protocolo na Belotur.
12.2 Deverá ser apresentada relação dos pagamentos efetuados, com as respectivas notas fiscais ou documento(s) equivalente(s) devidamente justificado(s).
12.2.1 As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à Belotur com discriminação dos serviços executados e menção ao “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
12.3 A prestação de contas e os relatórios físico e financeiro finais deverão ser atestados pelos responsáveis pela gestão do respectivo contrato.
12.4 Os relatórios a serem entregues, conforme modelos que serão apresentados pela Belotur no momento do planejamento, deverão conter:
- detalhamento das ações e atividades relacionadas às ativações de marcas, contendo seus respectivos descritivos e imagens;
- resumo do descritivo técnico dos contratos, nomes e contatos dos fornecedores;
- análises qualitativas da produção e gestão do evento (incluindo fotos).
12.5 Deverá ser apresentado detalhamento de todos os itens descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, em formato matricial, por tipo de despesa, indicando a respectiva ação no qual foi inserido.
13. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Recomenda-se que a empresa vencedora do certame oriente-se pelas informações constantes abaixo e na norma brasileira “ABNT NBR ISO 20121 Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos com orientações de uso”.
13.1 Primar pelo desenvolvimento sustentável sob os seguintes aspectos:
a) Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
b) Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais;
c) Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado,
valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo.
13.2 Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
13.3 Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente.
13.4 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
13.5 Evitar desperdício.
13.6 Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
13.7 Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
13.8 Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
13.9 Assegurar que os sistemas adotados na gestão dos eventos possam alcançar os resultados pretendidos, prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis e alcançar a melhoria contínua de forma a:
a) Minimizar os impactos negativos de produtos e/ou serviços (por exemplo, impactos sobre a saúde, qualidade do ar, geração de resíduos perigosos);
b) Minimizar a demanda por recursos (por exemplo: utilizando produtos com recursos eficientes, como aparelhos com energia mais eficiente, veículos com combustível mais eficiente e produtos que incorporam conteúdo reciclado);
c) Minimizar os impactos negativos da própria cadeia produtiva, em particular os aspectos sociais (por exemplo, dando preferência a fornecedores locais, projetos de inclusão e organizações que atendam padrões mínimos éticos, de direitos humanos e de emprego, incluindo oportunidades iguais;
d) Assegurar que os termos de contratos sejam justos, aplicados e respeitados.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O “CAXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 x 2024” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Belotur. Como tal, somente a Belotur, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
14.2 A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
14.3 A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, objetivando a sua melhor realização.
14.4 O patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, Blocos Caricatos e Escola de Samba.
14.4.1 As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente.
14.4.2 As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos.
14.5 Em caso de descumprimento do disposto no item 11.DAS SANÇÕES, poderá ainda ser aplicado à EMPRESA VENCEDORA o acréscimo de ⅓ (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do Carnaval de Belo Horizonte.
14.6 Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, o que poderá ser negociado pela Belotur e PBH em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados.
14.7 As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Termo de Referência.
Compõem o presente o Termo de Referência:
● ANEXO - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS
● ANEXO - DETALHAMENTO DOS ITENS Belo Horizonte, 07 de outubro de 2022.
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Prates Gerente de Controle e Processos
Xxxxx Xxxxxxx X. Costa
Diretoria de Eventos
*Delegação de Competência por meio da Portaria no 037/2021, de 13/08/2021
XXXXX XXX – DETALHAMENTO DOS ITENS
(arquivo em .pdf)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE COTA PATROCÍNIO
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR, com sede na Rux Xxxxxxxx
Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.160-031, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001- 98, neste ato representada por seus Diretores in fine, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida no endereço , CEP:
, CNPJ nº , representada por , CPF nº
, neste ato denominado PATROCINADOR, celebram, o presente Contrato de patrocínio decorrente da Seleção Pública Simplificada nº 001/2022, Processo Administrativo nº 01- 0052.653/22-43 – Fluxo Bexxxxx 00000/XXXX-XX/0000, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com os Decretos Municipais nº 10.710/2001, 16.825/2018, a Lei Federal nº 13.303/2016, este instrumento contratual e as demais normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Patrocinador garante o patrocínio ao evento “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, de acordo com a cota única de patrocínio adquirida e serviços inerentes descritos no Anexo – PLANILHA DE ITENS – ESTRUTURAS E SERVIÇOS.
1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital e todos os seus Anexos.
Parágrafo Único: A cota única, referida no item 1.1, se dá por intermédio da organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” e pelo aporte financeiro no valor pecuniário descrito na Cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO A SER PAGO PELOS ADQUIRENTES DA COTA
2.1. O Patrocinador adquirente da Cota Única de Patrocínio pagará à Belotur o valor de R$
, deverá contratar e arcar com os custos dos itens previstos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS e aportar o recurso financeiro proposto a ser transferido para conta bancária específica da Belotur em PARCELAS, sendo:
a) Para o Carnaval 2023, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 02 (duas) parcelas:
• 1ª Parcela - 60% do valor do aporte financeiro até o 5º dia útil após a assinatura do contrato; e
• 2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
b) Para o Carnaval 2024, o recurso financeiro proposto deverá ser depositado em 02 (duas) parcelas:
• 1ª Parcela - 60% do valor do aporte financeiro até o dia 16/10/2023; e
• 2ª Parcela – 40% restante do valor do aporte financeiro até o dia 16/11/2023.
2.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da BELOTUR em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” e demais ações correlatas no âmbito da BELOTUR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. O Patrocinador terá direito à ativação de até 13 (oito) marcas, sob as chancelas de “PATROCÍNIO MASTER, PATROCÍNIO, PARCERIA ou APOIO” ao evento, para diferenciação do investimento de cada empresa, a ser definida pela empresa vencedora.
3.1.1. Caso seja utilizado o mecanismo da Lei de Incentivo, será permitida a adição d das marcas necessárias, seja do governo Estadual ou Federal, respeitadas as normativas vigentes à época, desde que de acordo com a descrição prevista no edital no item - Das Contrapartidas.
3.1.2. Caso o Patrocinador opte por fazer uso dos mecanismos de Lei(s) de Incentivo, a aplicação das respectivas logomarcas se dará somente nos projetos e/ou ações validados pela Belotur, isentando a Belotur/PBH de qualquer aplicação ou citação destas logomarcas nos demais materiais de comunicação.
3.2. A contrapartida do patrocínio se dará por meio da:
a) Exibição das marcas patrocinadoras nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela Belotur;
b) Exibição/menção das marcas patrocinadoras nas peças de comunicação do evento, de acordo com plano de divulgação a ser definido oportunamente pela Belotur, tais como: fotos, imagens e vídeos para redes sociais do evento; subportal do Carnaval de Belo Horizonte (site); releases e ações para imprensa; e envios de e-mail mkt.
I. Em todos os materiais de comunicação produzido pela Belotur, o conjunto de chancelaria de marcas patrocinadoras e realizadoras não poderá exceder 20% (vinte por cento) da superfície visível, além de haver diferenciação da dimensão das marcas de acordo com a chancela estipulada;
II. As marcas patrocinadoras não serão aplicadas em peças a serem veiculadas por eventuais parceiros da BELOTUR e PBH que não permitam multiplicidade de marcas em seus canais e/ou estabelecimentos.
c) Realização de ações de experiência e exploração comercial do Patrocinador, a saber:
A) O Patrocinador terá direito de propor a realização de até 36 (trinta e seis) ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativar a(s) marca(s) em espaços e equipamentos públicos, mediante aprovação prévia da Belotur e demais órgãos competentes.
i. Todas as ações de experiência e/ou de exploração comercial, para ativação de marca(s), poderão ocorrer somente nos locais permitidos pela legislação vigente do Município, fora
dos trajetos dos blocos, e em período(s) a ser(em) acordado(s) entre as partes, desde que todos os custos sejam arcados pela(s) marca(s) patrocinadora(s) do evento.
ii. As obrigações e custos de licenciamento(s) decorrentes da execução das ativações da(s) marca(s) patrocinadora(s) ficarão por conta da(s) própria(s) marca(s).
iii. Os produtos ofertados e/ou comercializados deverão obedecer a legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros.
B) As marcas ativadas pelo Patrocinador, sob a Chancela de “Patrocínio Master” ou “Patrocínio”, terão direito de participação no processo de credenciamento dos profissionais autônomos (vendedores ambulantes), previamente cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte, para ações de sensibilização, e entrega de materiais para o “Carnaval de Belo Horizonte” nos anos de 2023 e 2024.
C) O Patrocinador terá direito de plotar e veicular campanhas institucionais na(s) linha(s) de Foliônibus, em até 04 (quatro) dias do período oficial do carnaval, sendo de responsabilidade do patrocinador a criação, produção e instalação das plotagens e sinalizações em todos os ônibus.
d) Compartilhamento de base de dados e informações referentes ao evento para planejamento das ações, a saber:
A) Acesso à base de dados do cadastro de Blocos de Rua 2023 e 2024, na qual constam informações dos desfiles, além dos eventos oficiais.
B) Acesso à base de dados dos vendedores ambulantes cadastrados para 2023 e 2024.
i. Somente os dados pessoais e sensíveis autorizados, pelos respectivos responsáveis, poderão ser compartilhados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 - LGPD.
ii. A(s) marca(s) patrocinadora(s) deverá(ão) utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela Belotur.
iii. Os dados compartilhados deverão ser, obrigatoriamente, descartados e não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
C) Caso sejam realizadas pesquisas quantitativas e qualitativas, pela Belotur, será disponibilizado ao Patrocinador o acesso aos seus resultados.
3.3. As marcas ativadas pelo Patrocinador terão ainda o direito de exclusividade na venda de produtos em eventos licenciados e/ou áreas privativas próprios da BELOTUR.
3.3.1. O Patrocinador terá direito de ativar as suas marcas para exploração comercial e executar a operação de alimentação e bebidas, nos locais dos eventos oficiais, durante o período do Carnaval 2023 e 2024.
3.3.2. A infraestrutura e serviços necessários para execução da operação de alimentação e bebidas ficarão por conta do patrocinador e/ ou terceiros.
3.4. O Patrocinador e as marcas patrocinadoras terão ainda o direito de uso da marca do Carnaval de
Belo Horizonte 2023 e 2024 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da Belotur e PBH.
3.4.1. Caso o Patrocinador tenha interesse em desenvolver peças gráficas e digitais, além daquelas a serem produzidas pela Belotur, o custo de criação e produção deverá ser arcado pela(s) marca(s) patrocinadora(s) e tais peças deverão ser previamente aprovadas pela PBH.
3.4.2. Todas as peças publicitárias ou de merchandising do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024 elaboradas e/ ou produzidas pela empresa vencedora e patrocinadores deverão conter a marca oficial do Carnaval de Belo Horizonte, e a chancela completa do evento, incluindo as marcas da Belotur e PBH.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços constantes nos Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 E 2024”, deverá ocorrer, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data final do período oficial de cada evento, mediante protocolo na BELOTUR, conforme cronograma abaixo:
a) Carnaval 2023 – data final do período do evento: 26/02/2023. Entrega da prestação de contas final: até o dia 29/05/2023; e
b) Carnaval 2024 – data final do período do evento: 18/02/2024. Entrega da prestação de contas final: até o dia 20/05/2024.
4.2. Deverá ser apresentada relação dos pagamentos efetuados, com as respectivas notas fiscais ou documento(s) equivalente(s) devidamente justificado(s).
4.2.1. As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à BELOTUR com discriminação dos serviços executados e menção ao “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
4.3. A prestação de contas e os relatórios físico e financeiro finais deverão ser atestados pelos responsáveis pela gestão do respectivo contrato.
4.4. Os relatórios a serem entregues, conforme modelos que serão apresentados pela BELOTUR no momento do planejamento, deverão conter:
• Detalhamento das ações e atividades relacionadas às ativações de marcas, contendo seus respectivos descritivos e imagens;
• Resumo do descritivo técnico dos contratos, nomes e contatos dos fornecedores;
• Análises qualitativas da produção e gestão do evento (incluindo fotos).
4.5. Deverá ser apresentado detalhamento de todos os itens descritos no Anexo II – PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, em formato matricial, por tipo de despesa, indicando a respectiva ação no qual foi inserido.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações da BELOTUR:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste contrato, no Edital e seus anexos dentro do prazo pactuado;
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota estabelecida;
c) Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto;
d) Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Edital e seus anexos;
f) Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora desta sessão pública não cumprir as exigências previstas neste Edital e seus anexos.
5.2. Constituem obrigações do PATROCINADOR:
a) Cumprir com o objeto previsto neste contrato, no Edital e seus anexos;
b) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, prestando os serviços com qualidade e segurança;
c) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto;
e) Apresentar, para conhecimento e aprovação da BELOTUR, plano de atendimento com cronograma de execução dos projetos a serem desenvolvidos, ao longo dos anos de 2023 e 2024, incluindo o fluxo de aprovação com alçadas, a serem definidas no momento do planejamento e escala de equipe com a respectiva atribuição do trabalho para as obrigações assumidas;
f) Contratar todos os itens constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, de acordo com as legislações vigentes;
g) Inserir, em todas as peças publicitárias e/ou de merchandising do projeto, a marca oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, bem como as marcas oficiais da BELOTUR e da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante aprovação prévia da BELOTUR e da PBH;
h) Xxxxxxx e aprovar com a BELOTUR, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item “DAS CONTRAPARTIDAS” deste Edital e seus anexos;
i) Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a BELOTUR;
j) Prever em sua equipe o mínimo de 04 (quatro) coordenadores para acompanhamento do planejamento e execução do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” nas suas respectivas frentes: Planejamento, Operação, Execução Técnica e Comunicação;
k) Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
• Que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
• De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
• Que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
l) Contratar preferencialmente, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de mão de obra e/ou equipamentos de fornecedores sediados em Belo Horizonte e região metropolitana;
m)Todos os itens constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS deverão cumprir as exigências das normas e legislações vigentes à época da contratação, planejamento e execução, atendendo, quando necessário, o prazo de antecedência exigido pelos órgãos competentes;
n) Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para instalação de estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item “DAS CONTRAPARTIDAS” deste contrato;
o) Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento;
p) Fornecer toda a documentação necessária para aprovação do PSCIP (Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico) junto ao Corpo de Bombeiros (contratos de serviços e estruturas, ART's, memorial, Laudos de inflamabilidade e atestados de abrangência de todas as estruturas e materiais de acabamento), com o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao primeiro dia do período oficial do carnaval de Belo Horizonte;
q) Todas as contrapartidas propostas deverão seguir os preceitos legais, e, serem submetidas, previamente, para aprovação pela BELOTUR;
r) Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos;
s) Fornecer, quando necessário, itens de natureza acessória e/ou instrumental para viabilizar a correta entrega dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços, descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, a serem contratados;
t) Xxxxxxxx gratuita e definitivamente para a equipe de trabalho da Belotur/PBH, os EPI’s listados abaixo, antes do início do período oficial de cada edição do “Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024”:
• 100 (cem) unidades de capa de chuva, com manga comprida, de plástico transparente e resistente;
• 50 (cinquenta) unidades de protetor solar, com fator de proteção mínimo de 60, com 200 ml/cada;
• 100 (cem) unidades de álcool em gel 70% antisséptico higienizador de mãos, em embalagens individuais de até 120gr.
u) Realizar a substituição dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços quando não atenderem às especificações necessárias contidas no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, bem como à manutenção dos bens, estruturas e equipamentos que demandem reparos;
v) Substituir de imediato, aqueles prestadores de serviços, constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da BELOTUR, independentemente de justificativa por parte deste;
w) Efetuar transferência bancária, para conta específica da BELOTUR, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido neste contrato;
x) Utilizar os dados/informações compartilhados, exclusivamente, para a finalidade que esteja atrelada ao planejamento e operação deste evento, devendo o conteúdo ser previamente aprovado pela BELOTUR;
y) Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato;
z) Observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução do objeto, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento;
aa) Disponibilizar à BELOTUR o acesso aos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas, caso sejam realizadas;
bb) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
cc) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da BELOTUR.
dd) Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
ee) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Belo Horizonte.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 30 de maio de 2024, com apresentação da devida prestação de contas final aprovada pela BELOTUR, nos termos do item 18 deste edital, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente contrato sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de 1/3 (um terço) do valor final ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
7.2. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
7.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que a empresa vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
7.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 8.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, desde que formalmente motivado nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses do Patrocinador:
a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
e) Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
f) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, quando solicitado.
8.3. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA NONA: DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente contrato é vedado à BELOTUR e à CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei/ edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal nº 16.954/2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
10.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
10.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
10.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
10.8. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.9. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
10.10. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.11. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.12. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
10.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE, para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
10.14. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
10.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
10.16. A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão
publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a BELOTUR, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
11.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”.
11.3. A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, objetivando a sua melhor realização.
11.4. O patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, Blocos Caricatos e Escola de Samba.
11.5. As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente.
11.6. As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos.
11.7. Em caso de descumprimento do disposto Cláusula Sétima deste instrumento, poderá ainda ser aplicado ao Patrocinador o acréscimo de 1/3 (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do Carnaval de Belo Horizonte.
11.8. Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, o que poderá ser negociado pela Belotur e PBH em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados.
11.9. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos.
11.10. É facultada a CPL-BL, e/ou a autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.10.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a CPL-BL poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
11.11. Reserva-se à Belotur o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.12. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.13. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no portal da BELOTUR – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município – DOM.
11.14. Os casos omissos serão analisados/decididos pela autoridade superior da BELOTUR e registrados por escrito no processo, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas atinentes à matéria.
11.15. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 2022.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
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PATROCINADOR
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................