CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2019
|
Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
|
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
|
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2019
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu PREFEITO, Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX inscrito no CPF nº000.000.000-00 doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, com sede na(o) Xxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx X , na cidade de UMUARAMA-PR, inscrita no CGC/MF sob o nº. 10.831.174/0001-50 neste ato representada por seu(ua) representante legal Senhor(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX inscrito no CPF nº000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 58/2019, Inexigibilidade Nº.11/2019, homologado em 29/07/19, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO FUNDAMENTO LEGAL
1. Este contrato obedece às normas fixadas, combinado com os ditames da Lei Federal 8.666/93, Art. 25, I – “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes“. (Sem grifo e itálico no original), bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a eles se submetem.
2. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRIGAÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS, através de demonstrativos de índices da saúde, educação, Fundeb e folha de pagamento e indicadores gerenciais nas áreas da educação, saúde, investimento, dívidas e receitas facilitando o controle da gestão pública municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Inexigibilidade nº11/2019, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
4. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, consolidada com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 045/2007 recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
5. 1 Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma da cláusula primeira supra, terão início imediato à expedição da autorização para execução dos mesmos a ser emitida pelo CONTRATANTE, nas condições descritas no na Lei n.º 8.666/93, podendo ainda, a critério da Contratante suprimir ou acrescentar o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º da lei Federal 8.666/93, também com base no artigo 57 da mesma lei, realizar a prorrogação por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
5.2 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
5.2.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
5.2.2- Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Define-se como VIGENCIA CONTRATUAL: do dia primeiro de agosto de 2019 até 31 de julho de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira supra, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) com direito de 05 (cinco) licenças de usuário.
6.2. O pagamento será efetuado após a emissão da nota fiscal em depósito bancário no seguinte prazo: em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$1.000,00 (um mil reais) cada
6.3. Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7. Os serviços serão recebidos pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 73, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor |
2 |
3 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
339040010000 |
5.000,00 |
9. Nos termos do artigo 56 “caput” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, não será exigida da CONTRATADA a prestação de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
10.1 Ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de requerer a rescisão do presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas de que tratam os artigos 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.2.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.2.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.2.3 - Advertência
10.2.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS.
10.2.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.3 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.4 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.5 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.6 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
10.7 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.8 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: A cobrança da multa prevista no inciso II, alínea “a”, será efetuada por intermédio de notificação de cobrança sendo a CONTRATADA obrigada a fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 A CONTRATADA obriga a manter-se, durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
11.1 A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os meios necessários para acesso à documentação pertinente, a todos os documentos e processos de que trata as cláusulas primeira e segunda supra e demais documentos necessários para o cumprimento deste contrato, inclusive, designando pessoas responsáveis das unidades administrativas respectivas para acompanhamento e para prestar informações do que lhes for solicitado.
11.2 Correrá à conta da CONTRATADA as despesas com materiais necessários para o desenvolvimento dos serviços realizados “in loco”, quando das visitas dos profissionais, e as despesas de estadias e locomoção dos seus técnicos.
11.3 Correm por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como impostos e taxas incidentes sobre o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato não terá reajuste no período de sua vigência, podendo sofrer correção somente se houver prorrogação do contrato, baseado nos índices IGPM, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro previsto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA SOLIDARIEDADE
13.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15 . Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias-SC, 29 de julho de 2019.
___________________________________
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO
__________________________ _________________________________
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)____________________________
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
Pagina 8