TÉCNICO LEGISLATIVO Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO LEGISLATIVO. Redigir e revisar ofícios, mensagens, projetos de lei, decretos e outros. Pesquisar textos legais e publicações diversas. Orientar e supervisionar despachos e o andamento de processos. Supervisionar o registro de entrada e saída de documentos, seguindo os processos e rotinas estabelecidas bem como a relação de autoridades, mantendo-as devidamente atualizada. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
TÉCNICO LEGISLATIVO. Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional, Relações interpessoais. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Recepção e atendimento ao público. Elementos básicos do processo de comunicação. Pronúncia correta das palavras. Requisitos para pessoas que lidam com público em situações de urgências: Noções de primeiros socorros. Recebimento e protocolo de documentos. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. Noções Básicas de Arquivo. Normas de comportamento no ambiente de trabalho. Princípios básicos de administração pública e servidores. Regras de hierarquia no serviço público. Zelo pelo patrimônio público. Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988. Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Contratos, serviços, Licitações, Dispensas. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n° 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização, política das construções, de costumes, de meio ambiente, de higiene, regulamentação edilícia e licenciamento em geral. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vincul...
TÉCNICO LEGISLATIVO a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
TÉCNICO LEGISLATIVO. Assessorar os vereadores e dirigentes da Câmara Municipal no desempenho de suas funções, elaborando pesquisas, estudos técnicos e análises para subsidiar as atividades dos parlamentares, bem como executar serviços auxiliares nas áreas administrativa e financeira, apoiando os diferentes setores da Câmara nas tarefas técnicas e administrativas necessárias ao desenvolvimento do trabalho cotidiano do Legislativo Municipal.
TÉCNICO LEGISLATIVO. 3.7.2. No caso de inscrição para mais de 1 (um) cargo, com previsão de realização das provas no mesmo período, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
TÉCNICO LEGISLATIVO. Executar serviços administrativos e burocráticos inerentes às funções rotineiras de cunho administrativo; • Digitar ofícios, declarações, cartas, memorandos, correspondências internas e externas, relatórios, portarias, instruções e outros atos oficiais condizentes com as atividades administrativas da Câmara Municipal, bem como arquivá-los em local próprio, de forma a dar eficiência aos trabalhos e preservar a memória da unidade administrativa; • Elaborar certidões sobre assuntos relacionados às suas competências, sempre que determinado pela Presidência; • Informatizar trabalhos rotineiros, utilizando impressos padronizados, correspondências internas e externas, relatórios, memorandos etc, com redação própria; • Operar aplicações informatizadas e programas de computação (softwares) que lhe forem confiados por seus superiores para preenchimento de dados, organização dos processos legislativos e encaminhamento eficiente de documentos e informações de interesse da Câmara Municipal; • Manusear programas de diários eletrônicos e providenciar a publicação das proposituras e todos os atos administrativos oficiais do Poder Legislativo, assegurando a transparência das informações produzidas pela Câmara Municipal; • Registrar e redigir as atas das sessões legislativas ou corrigir e formatar as transcrições apresentadas por empresas contratadas para tal finalidade, objetivando a padronização adequada dos referidos documentos, em atenção às disposições regimentais; • Organizar e redigir o expediente, a ordem do dia e os demais documentos inerentes às sessões legislativas; • Redigir autógrafos de proposituras e corrigir e adequaràs redações finais dos projetos deliberados durante as sessões ordinárias e extraordinárias, orientando a apresentação de substitutivos e emendas parlamentares; • Orientar os membros da Mesa Diretora quanto aos ritos e procedimentos das sessões legislativas, bem como instruir os vereadores quanto aos aspectos regimentais e as condutas exigidas durante os eventos oficiais; • Prestar atendimento ao público e/ou servidores, de forma eficaz, fornecendo informações pertinentes aos serviços prestados, bem como estabelecer contatos com outros órgãos da Câmara Municipal, buscando informações necessárias à execução dos serviços atinentes à Secretaria Administrativa; • Instruir e organizar processos de férias, adiantamentos de despesas e demais processos administrativos que forem conferidos pela Presidência da Câmara Municipal; • Executar outras tarefas d...
TÉCNICO LEGISLATIVO. Efetuar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica, dar suporte ao desenvolvimento das atividades desempenhadas na área de atuação, realizar análise e acompanhamento de documentos e executar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da referida área. Competem aos ocupantes do cargo de Técnico Legislativo, além dessas atribuições, aquelas vinculadas às competências da unidade administrativa de lotação do servidor, em conformidade com lei que regulamenta o exercício profissional, quando couber, de acordo com a formação exigida.
TÉCNICO LEGISLATIVO. Legenda: * Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência). ** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.