Condições Precedentes de Desembolso definição

Condições Precedentes de Desembolso significa as condições precedentes que devem ser cumpridas para o desembolso do Preço de Aquisição, pela Emissora, em favor da Devedora, conforme disposto na Cláusula 4.12 abaixo; “Condições Precedentes de Distribuição” significa as condições precedentes que devem ser cumpridas para o Coordenador Líder realizar a distribuição dos CRA, conforme previsto na Cláusula 7.15 do CDCA;
Condições Precedentes de Desembolso significa as condições precedentes que devem ser cumpridas para o desembolso da CPR-Financeira pela Emissora, conforme disposto na Cláusula 4.9 abaixo;
Condições Precedentes de Desembolso significa as condições precedentes que devem ser cumpridas para o desembolso do Preço de Aquisição, pela Emissora, em favor da Xxxxxxxx, conforme disposto na Cláusula 4.12 abaixo;

Examples of Condições Precedentes de Desembolso in a sentence

  • A aquisição da CPR-Financeira pela Emissora deverá ocorrer até a Primeira Data de Integralização, conforme as Condições Precedentes de Desembolso (conforme abaixo definido) sejam cumpridas.

Related to Condições Precedentes de Desembolso

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 26/06/2017 até: 113/02/2018 para o Registro 002071991; 05/05/2018 para o Registro 818771933; 02/06/2018 para o Registro 818771950; 08/09/2018 para o Registro 816585806; 19/01/2019 para o Registro 819315524; 10/08/2019 para o Registro 819875775; 11/08/2019 para o Registro 002369273; 31/08/2019 para o Registro 819842508; 14/12/2019 para o Registro 818842385; 01/07/2020 para o Registro 004052021; 03/07/2020 para o Registro 004052625; 11/07/2020 para os Registros 820241601 e 820924784; 11/09/2021 para o Registro 820608904; 26/10/2021 para o Registro 002671786; 27/10/2021 para os Registros 720238170 a 200017136; 26/03/2022 para o Registro 819315559; 21/05/2022 para o Registro 819827215; 30/07/2022 para o Registro 814913547; 20/04/2024 para o Registro 822144590; 13/09/2024 para o Registro 817135880; 17/11/2024 para o Registro 005005329; 13/12/2024 para o Registro 817306269; 10/01/2025 para o Registro 006027687; 24/08/2025 para o Registro 005013470; 03/09/2025 para o Registro 810926393; 25/10/2025 para o Registro 006151930; 19/11/2025 para o Registro 811613127; 09/02/2026 para o Registro 003282112; 11/03/2026 para o Registro 811761444; 23/04/2026 para o Registro 815758421; 10/07/2026 para o Registro 006399690; 10/12/2026 para o Registro 006488765; 25/12/2026 para os Registros 006490239 e 006490247; 11/05/2027 para o Registro 003488403; 25/06/2027 para o Registro 006570011; 10/09/2027 para o Registro 006590110; 16/09/2027 para o Registro 818621613; 21/10/2027 para o Registro 818754320; 11/12/2027 para o Registro 002052938. Valor Declarado do Contrato: 1% (um por cento) sobre as vendas líquidas dos produtos contratuais Forma de Pagamento: .

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • CONTRATADA Add Value Participações Comércio e Serviços de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.864.910/0001-76, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 939, Edifício Jacarandá (Torre I), sala 882, bairro Tamboré, em Barueri/SP, CEP: 06.460-040, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1216.0049095/2023-18, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 239/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Moeda de Pagamento EURO Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 29/01/2020 até: 03/04/2028 para a Carta Patente XX0000000-9; 10/04/2028 para a Carta Patente PI0718752-1; 29/05/2028 para a Carta Patente PI0807128-4; 07/08/2028 para a Carta Patente PI0722077-4; 27/11/2028 para a Carta Patente PI0813515-0; 15/01/2029 para a Carta Patente PI0714639-6; 02/04/2029 para a Carta Patente PI0720857-0; 28/05/2029 para a Carta Patente XX0000000-0; Até a concessão da Carta Patente para os Pedidos de Patente BR112016030453-5, BR112016030469-1 e PI0820931-6, desde que não ultrapasse a data de 31/12/2020. De 29/09/2020 até 13/05/2034 para a Carta Patente BR 112015027869-8. Valor Declarado do Contrato: - Pelo Fornecimento de Tecnologia: EUR 1.231.875,00 - Pela Assistência Técnica: EUR 348.750,00 - Pelas Patentes: "NIHIL" Forma de Pagamento: Taxa/dia de EUR 1.550,00. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 11/11/2018 até 31/12/2020. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das patentes licenciadas; 2 - Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº0084/2021. Certificado de Averbação/Registro: 702020000344/01 Data do Protocolo: 27/08/2020 Cedente: IBEROSTAR HOTELES Y APARTAMENTOS SL País da Cedente: ESPANHA Cessionária: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Hotéis Natureza do Documento: Contrato de 01/07/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para o uso dos Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”. Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 27/08/2020 até 18/01/2021 para os Registros 830015612, 830015663, 830015736, 830015744, 830015752 e 830015884; 18/10/2021 para os Registros 830015850 e 830015868; 14/05/2023 para o Registro 829139478; 24/03/2025 para os Registros 831170697 e 831170700; 31/03/2025 para os Registros 904095509 e 904095592; 16/02/2026 para o Registro 906212472; 16/11/2026 para os Registros 907490506 e 907490646; 26/09/2027 para os Registros 830015680, 830175857 e 830175865; 10/10/2027 para os Registros 909359741 e 909359776; 24/10/2027 para os Registros 830015698, 830015701, 830015795, 830015892, 830175830, 830175849 e 830175873; 05/06/2028 para o Registro 911079173; 27/11/2028 para o Registro 913184756; 22/01/2029 para o Registro 906019141; 09/04/2029 para o Registro 830015710; 16/04/2029 para os Registros 830015604, 830015728, 830015841 e 906019184; 21/05/2029 para o Registro 914820524; 20/08/2029 para o Registro 907490727; 15/10/2029 para os Registros 916348563, 916348946, 916348997, 916349110 e 916349187; 22/10/2029 para os Registros 916348342, 916348768 e 916348857; 03/11/2029 para o Registro 829139460; 16/06/2030 para o Registro 918270367. De 20/10/2020 até 20/10/2030 para Registro 909359750. Valor Declarado do Contrato: - Em 30/12/2019: USD 739.651,93; - A partir de 01/01/2020: 1% (um por cento) da receita bruta das vendas locais previstas no Orçamento Anual de cada propriedade operada pela Licenciada sob uma Marca Licenciada.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;