ITENS DE SÉRIE definição

ITENS DE SÉRIE. Estes itens que fazem parte do modelo do veículo, pelos quais não se paga nenhuma quantia adicional e que estão inclusos no valor contratado para o casco. Nesse caso, não se incluem os itens que, embora instalados pela fábrica, sejam opcionais e não de série.
ITENS DE SÉRIE porta etiquetas estampado na frente da gaveta / puxador estampado na gaveta com perfil em PVC / fechadura tipo Yale com 2 chaves, fechamento simultâneo das gavetas / chapas #26 e #24 (0,45 e 0,60mm) / Pintura eletrostática a pó C/Cristal e Pintura esmalte sintético nas outras cores /Pés reguláveis / comprof (AP OF 4SCTC) Guarda-Roupa Solteiro 2 portas Altura de 2,18m e profundidade de 0,47m, com puxadores e bastões em alumínio, 02 portas e 02 gavetas com corrediças telescópicas, prateleira interna, cabideiro e maleiro. Produto em MDP

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  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos para CONCLUSÃO CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme solicitação expressa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Valor Global Máximo Estimado: R$ 737.621,78 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Data da Sessão: 23 de junho de 2022 às 10h00min no Setor de Licitações e Contratos, situada na Av. da Uva e do Vinho, nº 40, Centro. Edital está d i s p o n í v e l e x c l u s i v a m e n t e p e l o s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, outras informações podem ser obtidas através do fone: (00) 0000-0000, no horário de 09h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER PE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/0000 - XX Xx 040/2022/CPL II Objeto/natureza: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras e serviços de Restauração das Rodovias de acesso às Praias do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, Roxxxxx XX-000, XXXXXX: XXXX.XX-000 (XXXX XX XXXXXXXX) - XXXX XXXX, extensão = 8,60km, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. R$ 16.458.072,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais e noventa e três centavos). ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 09:h30min. LOCAL: Edifico Sede, na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. Fone: (000) 0000-0000. Edital, respectivos anexos e comunicados disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes dos interessados podem ser entregues via postal até a abertura da sessão inicial. Info: no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e-mail: xxx.0@xxx.xx.xxx.xx. Recife. 07.06.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL II.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos reavalianclo a redação desta cláusula.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Ato Ilícito Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • LICITANTE todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.