Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao 30º (trigésimo) dia corrido contado da Data do Pedido de Resgate, ou o primeiro dia útil subsequente, caso a referida data não seja dia útil.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde:
a) Com cobrança de taxa de saída: o 1º (primeiro) dia útil contado da Data do Pedido de Resgate.
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Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia do término do prazo de duração do FUNDO ou, no caso de liquidação, na forma definida na Assembleia Geral. Caso os referidos eventos ocorram em dia não útil será considerado, para fins de conversão de cotas, o primeiro dia útil subsequente.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao 4º (quarto) dia útil contado da Data do Pedido de Resgate.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil, nos termos definidos no parágrafo único do artigo 25 deste Regulamento, contado da Data do Pedido de Resgate.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao 7º dia útil contado da Data do Pedido de Resgate.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao último dia útil do mês subsequente ao mês da Data do Pedido de Resgate, desde que a solicitação de resgate tenha sido recebida pelo ADMINISTRADOR até o dia 15 do respectivo mês, caso contrário a conversão de cotas ocorrerá no último dia útil do segundo mês seguinte.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota do FUNDO para efeito do pagamento do resgate e que corresponde, no caso ao 15º dia corrido subsequente à Data do Pedido de Resgate.
Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota do FUNDO para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao 10º (décimo) dia corrido contado da Data de Pedido de Resgate.