MANUTENÇÕES PROGRAMADAS definição

MANUTENÇÕES PROGRAMADAS serviços de inspeção, manutenção, reparo, modificação ou substituição tecnicamente recomendáveis para garantia da confiabilidade da REDE DE TRANSPORTE, que demandem, ou não, a interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE, sem a incidência de qualquer penalidade, custo adicional ou redução de receita ao TRANSPORTADOR, nos termos estipulados no item 4.2 do Apêndice I deste TCG;
MANUTENÇÕES PROGRAMADAS manutenções e/ou reparos tecnicamente recomendáveis na INSTALAÇÃO DE TRANSPORTE em situações transitórias, que demandem a interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE;
MANUTENÇÕES PROGRAMADAS serviços de inspeção, manutenção, reparo, modificação ou substituição tecnicamente necessários ou recomendáveis, a exclusivo critério do TRANSPORTADOR, para garantia da confiabilidade da REDE DE TRANSPORTE, que tenham sido previamente informados pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR, e que demandem, ou não, a interrupção ou redução do SERVIÇO DE TRANSPORTE, sem incidência de qualquer penalidade, custo adicional ou redução de receita ao TRANSPORTADOR em razão de tais serviços, nos termos estipulados no item

Examples of MANUTENÇÕES PROGRAMADAS in a sentence

  • A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23.

  • Para todos os fins do CONTRATO, os novos serviços incluídos pelo TRANSPORTADOR nos termos deste item 24.2.5.1 terão o mesmo tratamento de MANUTENÇÕES PROGRAMADAS.

  • Compreende os valores devidos a CONTRATADA pela prestação dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO que compreendem: As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS; NÃO-PROGRAMADAS; o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (ATO); o CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (CTM); REPARO DE COMPONENTES; e SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, já considerados todos os encargos e tributos.

  • É o valor a ser pago uma única vez pela CONTRATADA pela prestação dos serviços que compreendem: as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, os SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1 e CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (DA) VENCIDAS.

  • Serão envidados esforços razoáveis, no âmbito do COMITÊ TÉCNICO-OPERACIONAL, no sentido de fazer coincidir as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS das instalações das PARTES.

  • A cada período consecutivo de 3 (três) anos, a contar do início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, o TRANSPORTADOR terá o direito de suspender ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução.


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MANUTENÇÕES PROGRAMADAS serviçosdeinspeção,manutenção, reparo, modificaçãoousubstituiçãotecnicamenterecomendáveisparagarantiadaconfiabilidadedaRE DE DE TRANSPORTE, que demandem, ou não, a interrupçãooureduçãodoSERVIÇO DE TRANSPORTE,sem a incidência dequalquer penalidade, custoadicionaloureduçãodereceitaaoTRANSPORTADOR,nostermosestipuladosnoitem 4.2 do Apêndice I desteTCG;
MANUTENÇÕES PROGRAMADAS serviços de inspeção, manutenção, reparo, modificação ou substituição tecnicamente necessários ou recomendáveis, a exclusivo critério do TRANSPORTADOR, para garantia da confiabilidade da REDE DE
MANUTENÇÕES PROGRAMADAS. Manutenção preventiva realizada em obediência a um Programa de Manutenção dos componentes e equipamentos.

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  • Programa o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Data de Início para o Hardware, Sistema Operativo e Software Integrado refere-se à data em que o Hardware for entregue. Para as Opções de Software Integrado, a Data de Início refere-se à data em que o Hardware é entregue ou à Data Efectiva da Nota de Encomenda caso a expedição do Hardware não seja necessária.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Encargos Moratórios sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emitente de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Data de Aniversário é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • Manutenção Preventiva serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: MARIA LÚCIA GOMES - SUPERINTENDENTE - SEFOR - FORTALEZA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2008. PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/07/2008 SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: FUNDAMENTAL TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Horária Valor hora/aula Início e Término do Contrato Valor mensal 98200130084519 Ana Paula Freitas Lima 50188224300 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã 110 5,7257 15/05/2008 A 30/06/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 26/06/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200115635215 Expedita Maria Rocha Lima 96070811372 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã Tarde 110 5,7257 30/05/2008 A 30/06/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 26/06/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200130091914 Ivantuzia Dantas Neres 89738918391 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã Tarde 110 5,7257 01/07/2008 A 27/07/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 25/04/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200116733318 Maria Iranilda Meneses de Araujo 5671610320 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã Tarde 110 5,7257 26/05/2008 A 30/06/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 22/04/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200130345916 Maria Rosimar da Silva 32366736304 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Noite Tarde 110 5,7257 08/05/2008 A 07/06/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 26/06/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200115780010 Maria de Fatima dos Santos 18698085334 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã Tarde 110 5,7257 01/06/2008 A 30/06/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 17/04/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200115472510 Sandra Maria Pereira Xavier 27541657387 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã Noite 110 5,7257 02/06/2008 A 01/07/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 22/04/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200115755415 Teania Evelma Viana Lira 62796992349 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Manhã Tarde 110 5,7257 06/06/2008 A 05/07/2008 629,82 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 22/04/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200117102516 Viviane Santos da Silva 63360012372 PROF CTPD 7 SEMESTRE POLIV. Manhã Tarde 110 4,4197 01/06/2008 A 30/06/2008 486,17 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 25/04/2008perfazendo um total de 220 horas/aulas.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Processo SEI 19.16.3900.0152647/2022-40 / Documento SEI: 4694274 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT